4/6/2021

Governo de SP quer prorrogar 20 mil contratos temporários da Educação

Por Fábio Munhoz

A Secretaria de Estado da Educação, gestão João Doria (PSDB), solicitou à PGE (Procuradoria-Geral do Estado) a prorrogação dos contratos de pouco mais de 20 mil trabalhadores temporários, sendo 18.662 professores da categoria O e 1.352 agentes de organização escolar.

A proposta do governo é para que esses contratos, que acabariam neste ano, sejam estendidos até o final de 2022.

Para que a prorrogação seja confirmada, o governo terá de enviar um projeto de lei para ser votado na Assembleia Legislativa, o que ainda não tem data para ocorrer. Por meio de nota, o secretário estadual da Educação, Rossieli Soares, afirmou que os contratos tiveram início em 2018.

A pasta disse ainda que, no ano que vem, devem ser contratados entre 20 mil e 30 mil professores. A secretaria afirma também que fez pedido para a contratação de aproximadamente 8.000 agentes de organização escolar.

O vice-presidente do CPP (Centro do Professorado Paulista), Silvio dos Santos Martins, considera que o ideal seria se o governo fizesse concurso público para a admissão de novos profissionais para integrar a rede estadual de ensino.

"Mas, hoje, com a pandemia, isso praticamente se torna impossível. Com os contratos cessando, a prorrogação é uma medida necessária e que tem que ser tomada", pondera. "Mesmo durante o período em que não houve aulas presenciais, as aulas remotas continuaram. Os alunos continuam sendo atendidos", acrescenta.

 

Fonte: Agora SP, de 2/6/2021

 

 

Estado cobrava 5% de ICMS sobre aquisições por meio físico ou download

Em respostas a contribuintes, o Estado de São Paulo dispensou a tributação pelo ICMS sobre operações com software. As consultas tributárias, publicadas em maio, incorporam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a incidência do ISS sobre o licenciamento ou a cessão do direito de uso de programas de computador.

Até a decisão do STF, proferida em fevereiro, os Estados sustentavam que poderiam exigir ICMS sobre softwares de prateleira, ainda que fossem adaptáveis para um cliente. O Estado de São Paulo, por exemplo, cobrava 5% de ICMS sobre as operações.

Em uma das consultas, um comerciante de programas de antivírus não customizados perguntou se deveria emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e) ou a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e). A resposta do Fisco paulista foi de que não são tributadas pelo ICMS operações com programas antivírus para computador por meio de licenciamento ou da cessão de direito de uso, ainda que se trate de software padronizado.

“Assim, dúvidas relacionadas ao ISSQN e ao cumprimento das respectivas obrigações acessórias devem ser direcionadas ao Fisco do município competente”, informou a Secretaria de Fazenda de São Paulo (Consulta Sefaz-SP nº 23.451, de 2021).

Os ministros do STF afastaram a diferenciação entre programas padronizados e personalizados (ADIs nº 1945 e 5659). Entenderam que sobre todas as operações com software deve incidir o ISS, de competência dos municípios. A regra vale para aquisições físicas ou eletrônicas, como por meio de download ou streaming.

Em outra consulta feita por uma empresa paulista, o contribuinte relatou que está adquirindo para revenda software comprado de fornecedor localizado no Estado do Rio Grande do Sul. Perguntou se deveria recolher o diferencial de alíquota ou a antecipação do ICMS pelo regime de substituição tributária. Na resposta, a Sefaz-SP informou que não há que se falar nesses recolhimentos dado que a incidência do ICMS sobre essas operações foi afastada pelo STF (Consulta nº 23.558, de 2021).

De acordo com o advogado Maurício Barros, sócio do escritório Gaia, Silva, Gaede Advogados, as respostas às consultas demonstram a incorporação pelo Estado de São Paulo do entendimento do STF sobre o assunto. A decisão da Corte foi tomada em controle concentrado de constitucionalidade e vale para todos os contribuintes a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, o que ocorreu no dia 2 de março.

Dessa forma, o tributarista afirma que o contribuinte não precisa formular consultas ao Fisco para deixar de recolher o ICMS daqui para frente. “A Fazenda acatou a decisão do STF e não vai tributar essas operações”, diz.

 

Fonte: Valor Econômico, de 3/6/2021

 

 

Greve dos metroviários de São Paulo não foi abusiva, diz TRT-2

A Companhia do Metropolitano (Metrô) de São Paulo deverá remunerar as horas paradas e está proibida de aplicar qualquer tipo de punição aos trabalhadores que fizeram greve no mês passado, no dia 19. A determinação é Secretaria de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que declarou nesta quarta-feira (2/6), por unanimidade, a não abusividade do movimento paredista.

O caso foi apreciado em julgamento virtual, sob a presidência do desembargador Davi Furtado Meirelles. Também foi garantida a estabilidade provisória de 90 dias aos empregados a partir do julgamento do dissídio, conforme o Precedente Normativo 36 do TRT-2.

O colegiado entendeu que houve integral cumprimento da liminar concedida pela juíza-relatora Maria Cristina Christianini Trentini, que determinava percentuais mínimos de funcionamento dos serviços em caso de paralisação (80% nos horários de pico e 60% nos demais períodos). Os desembargadores consideraram a prestação do serviço de transporte à população naquela data, além do curto período em que durou o movimento. Dessa forma, não houve aplicação da multa prevista (R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento).

A greve do dia 19 interrompeu parcialmente os serviços de transporte na cidade de São Paulo, sendo retomados no mesmo dia pelos trabalhadores após tentativa de acordo no Tribunal.

Com relação à pauta de reivindicações, entre outros pontos, a SDC determinou o reajuste salarial, no vale-refeição e no vale-alimentação de 7,79% a partir de maio deste ano (índice ligeiramente menor que o IPC-Fipe); pagamento diferido do adicional noturno de 40% até janeiro de 2022; pagamento diferido do adicional de férias de 60%, também até janeiro de 2022; suspensão da gratificação por tempo de serviço por um ano a partir de maio deste ano; pagamento diferido de adicional de horas extras de 50% por seis meses (conforme o dissídio anterior); vigência das cláusulas econômicas até 30 de abril de 2022 e até 30 de abril de 2025 para as cláusulas sociais.

Durante o julgamento, os magistrados lembraram que a Constituição Federal garante o reajuste anual dos salários e que os metroviários estão há dois anos sem qualquer reposição. Não foram decididas alegações sobre as eventuais condutas antissindicais do Metrô, como recusa à negociação coletiva e pedido de retomada de sedes ocupadas há anos pelo sindicato.

Além do presidente Davi Meirelles e da relatora Maria Trentini, participaram da votação os desembargadores Rafael Pugliese Ribeiro, Valdir Florindo, Ivani Contini Bramante, Fernando Alvaro Pinheiro, Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, Sueli Tomé da Ponte, Paulo Kim Barbosa e as juízas Eliane Aparecida da Silva Pedroso e Raquel Gabbai de Oliveira. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

1002007-34.2021.5.02.0000

Fonte: Conjur, de 3/6/2021

 

 

Câmara aprova projeto que inclui crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal

DA Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 2, um projeto de lei que endurece as penas de reclusão em casos de violência psicológica e lesão corporal contra a mulher, estabelece a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher, além de instituir, em âmbito nacional, a campanha ‘Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica’, com o objetivo de incentivar as mulheres a denunciarem situações de violência. O texto agora segue para o Senado.

O texto foi subscrito pelas deputadas federais Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (PROS-RN), com base no ‘Pacote Basta!’ apresentado ao Congresso pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, em março, mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. As medidas incluem alterações no Código Penal e na Lei Maria da Penha.

Originalmente, o ‘Pacote Basta!’ contemplava outras duas medidas, que já foram analisadas pela Câmara: a criminalização do ‘stalking’, com lei publicada no dia 31 de março; e a tipificação do feminicídio, já aprovada pela Casa e que agora é analisada pelo Senado.

A relatora do PL, deputada Perpétua Almeida, indica que o texto tem o objetivo de ‘constituir um conjunto de medidas visando o combate efetivo, e por várias frentes, do grave contexto de violência que se abate sobre as mulheres’.

A presidente da AMB, Renata Gil, lembra ainda que o Brasil tem índices de violência contra a mulher superiores àqueles verificados em todos os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) e pondera: “Precisamos mudar as leis para aperfeiçoar as políticas públicas de enfrentamento ao problema e colocar um fim a esse panorama assustador, que, diariamente, vitima dezenas de mulheres”.

Segundo a magistrada, o motivo para as modificações na legislação é impedir que as vítimas se sintam desestimuladas a denunciar os infratores. “Nós queremos reforçar a função preventiva da punição, já que, pelas regras em vigor, o criminoso, na maioria das vezes, não é preso quando condenado”, explicou.

Violência psicológica e lesão corporal

O texto aprovado pela Câmara descreve a violência psicológica como ‘causar dano emocional à mulher que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação’. A punição prevista para o crime é reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, ‘se a conduta não constitui crime mais grave’.

Quanto ao crime de lesão corporal, o texto aprovado fixa uma pena específica, de um a quatro anos de reclusão, se praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Afastamento do lar

Além da mudança no Código Penal, o projeto de lei aprovado pela Câmara inclui na Lei Maria da Penha a existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial (quando não houver delegado), afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Essa medida está prevista atualmente apenas para a situação de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar.

O PL também instituiu, em âmbito nacional, a campanha ‘Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica’, realizada desde junho do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça e pela AMB, com o apoio de 10 mil farmácias de todo o Brasil.

Segundo o texto aprovado na Câmara, caberá ao Poder Executivo – em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública – firmar cooperação com as entidades privadas para implementar, promover e realizar as atividades previstas na campanha, como a ajuda às mulheres que sofrem ameaças e lesões corporais.

Assim, se uma mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos, segundo treinamento, para encaminhar a vítima ao atendimento especializado da localidade.


Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 4/6/2021

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