4/6/2019

STF analisará incidência de ICMS sobre celulares comprados por empresa de telefonia e cedidos a clientes

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a cobrança de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a compra de aparelhos celulares por empresas de telefonia móvel e cedidos em comodato (modalidade de empréstimo) a clientes é constitucional. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1141756, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Tribunal.

No caso dos autos, o Estado do Rio Grande do Sul questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que julgou válida a cobrança do tributo na hipótese. O STJ assentou que prestadora de serviços de telefonia móvel faz jus a créditos de ICMS resultantes da comprar aparelhos celulares adquiridos com a finalidade de integrar o ativo permanente da empresa, ainda que eles sejam posteriormente cedidos a clientes em comodato. Para o STJ, como esse tipo de negócio jurídico, a cessão em comodato, não representa transferência de propriedade nem caracteriza circulação econômica de mercadoria, não é possível a incidência do tributo.

No recurso ao STF, o estado sustenta a constitucionalidade da cobrança argumentando que os aparelhos não integram o ativo permanente da empresa, uma vez que foram adquiridos com a finalidade de transferência a parcela restrita de usuários dos serviços de telecomunicações. Afirma, ainda, que essa cessão não é indispensável para viabilizar a atividade empresarial. Destaca que a matéria ultrapassa os limites subjetivos da causa, mostrando-se relevante dos pontos de vista econômico e jurídico.

Não cumulatividade

O ministro Marco Aurélio, relator do RE, observou que, como a matéria é passível de se repetir em diversos casos, é necessário que o STF analise se a cobrança de ICMS sobre telefones celulares cedidos em comodato viola o princípio da não cumulatividade. A manifestação do relator foi seguida por maioria, vencido o ministro Roberto Barroso.

A matéria será submetida a posterior julgamento pelo Plenário físico do STF.


Fonte: site do STF, de 3/6/2019

 

 

Justiça impede inclusão de sócios em processos administrativos fiscais

Duas liminares, uma da Justiça Federal do Amazonas e outra do Rio de Janeiro, afastaram a possibilidade de a Receita Federal incluir sócios e administradores de empresas em processos administrativos fiscais que ainda não foram julgados. As decisões impedem a aplicação da Instrução Normativa nº 1.862, de 2018. A norma editada pela Receita autoriza a inclusão de sócios e diretores fora do momento em que é feita a autuação. Permite o redirecionamento no despacho que nega a declaração de compensação (Dcomp) e durante o processo administrativo fiscal, desde que antes do julgamento de primeira instância. Clique aqui para a íntegra da reportagem.

 

Fonte: Valor Econômico, de 4/6/2019

 

 

Tribunal de Justiça de São Paulo julgou mais de 91 mil recursos em um mês

Em abril de 2019, o total de recursos julgados na 2.ª Instância do Tribunal de Justiça de São Paulo foi de 91.039, dentre decisões colegiadas (68.872), decisões monocráticas (7.888) e recursos internos (14.279). Foram distribuídos 76.512 processos em 2.ª Instância, o que representa uma média de 4.318 ações por dia, considerando 20 dias úteis do mês. Entre janeiro e abril, foram julgados 321.024 recursos e distribuídos 281.922.

A Seção de Direito Privado do TJ julgou 48.479 recursos.

A Seção de Direito Público, 20.484.

E a Seção Criminal, 18.377.

Já o Órgão Especial da Corte foi responsável por 192 julgamentos e a Câmara Especial por outros 3.507.

Mais de 589 mil recursos seguem em andamento na Corte paulista.


Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 4/6/2019

 

Relator e governo estudam deixar só estados endividados na Previdência

Em meio à discussão sobre o destino dos servidores estaduais na reforma da Previdência, está em estudo uma emenda para que as medidas tenham efeito imediato apenas para os estados mais endividados.

Assim, estados governados pela oposição ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) e com situação fiscal mais sólida seriam excluídos da reforma.

É o caso da Bahia e do Rio Grande do Norte, governados respectivamente pelos petistas Rui Costa e Fátima Bezerra, além de Pernambuco, comandado por Paulo Câmara (PSB). Os três integram o grupo mais contrário à reforma da Previdência.

O critério para a linha de corte nos estados prevê que as novas regras para aposentadorias de servidores tenham efeito imediato quando a dívida consolidada estadual for igual ou superior a 70% em relação à receita corrente líquida, apurada no ano de 2017.

Com isso, a reforma teria validade para São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Goiás, os estados da região Sul, Acre e Alagoas.

A sugestão foi elaborada por especialistas em Previdência e apresentada a técnicos do governo e ao relator da reforma, Samuel Moreira (PSDB-SP), que passou a ter forte preferência pela emenda.

Os estados que não se encaixarem no requisito poderiam ainda aprovar um projeto de lei com o endurecimento das regras de aposentadorias dos servidores nas respectivas Assembleias.

A ideia em discussão é uma tentativa de criar um parâmetro técnico e que resolva um problema político.

A tese é que os estados devem ter autonomia para fazer as próprias regras para os servidores. A União tem, porém, de se responsabilizar pelos que tem dívida alta, ou então terá de arcar com um socorro.

A emenda, contudo, também apresenta falhas, pois alguns estados, como Espírito Santo, que apoiam a reforma ficariam fora do grupo com efeitos imediatos.

Apesar de ser vista como uma forma de agradar a maior parte dos governadores defensores da reestruturação da Previdência, a sugestão ainda está em estudo, assim como uma solução para os municípios.

A situação dos estados é considerada emergencial, na avaliação da equipe econômica. Poupar os servidores estaduais ameaçaria o impacto da reforma na recuperação econômica do país.

Técnicos do Ministério da Economia argumentam que o sistema previdenciário de todos os estados e os municípios precisa ser reestruturado diante da crise nas contas públicas, mas a pressão no Congresso para derrubar esse item é grande.

Embora o déficit anual na Previdência dos estados esteja próximo de R$ 90 bilhões, deputados não querem ter o desgaste político em aprovar medidas impopulares, enquanto governadores e prefeitos fazem campanha contra a proposta.

Integrante de um partido favorável à reestruturação da Previdência, Moreira não quer poupar os funcionários de estados e municípios do endurecimento das regras, pois ele considera grave o problema fiscal desses entes.

O relator e a equipe econômica, porém, avaliam que, diante do cenário atual na Câmara, um texto mantendo o efeito para todos os estados e os municípios não deverá ser aprovado, prejudicando, assim, o ajuste nas contas da União.

Moreira se reuniu, nesta segunda-feira (3), com governadores de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.

O encontro foi uma tentativa de o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), pressionar o relator, que estudava excluir estados e municípios da reforma.

Doria convocou, ainda no fim de semana, uma coletiva de imprensa para depois da reunião desta segunda sem consultar Moreira.

O deputado, todavia, acabou frustrando as expectativas do governador, que queria uma posição clara a favor de manter os servidores estaduais na reestruturação previdenciária.

No encontro, o relator adotou uma postura mais próxima à Câmara, ressaltando que quem tem voto são os deputados. Por isso, avisou que os governadores precisam melhorar a articulação com líderes partidários.

Embora sejam do mesmo partido, a reação de Doria, no fim de semana, à possibilidade de estados e municípios ficarem fora da reforma desagradou parte da bancada do PSDB e o relator. O governador tucano disse que isso seria deplorável.

Melhor alternativa é manter estados e municípios na Previdência, diz relator

Embora alternativas estejam na mesa, o relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara dos Deputados, Samuel Moreira (PSDB-SP), disse não ver alternativa melhor do que a manutenção dos entes no projeto apresentado pelo governo.

"Existem várias alternativas sendo estudadas, mas eu diria, e essa é uma opinião pessoal, que não há qualquer alternativa melhor do que mantermos os estados e municípios nesta reforma. Precisamos resolver isso ao mesmo tempo e de maneira rápida", afirmou nesta segunda-feira (3) em pronunciamento conjunto com governadores de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.

Moreira ponderou, no entanto, que é preciso "fazer o que é possível neste momento."

"Queremos construir um relatório que possa ser aprovado. Lógico que haverá alterações, todo deputado tem direito natural, mas queremos construir a maioria antes de apresentar o relatório", disse.

Segundo Moreira, a ideia é que o relatório seja apresentado nesta quinta-feira (6) ou no máximo na próxima segunda-feira (10).

Entre as opções em discussão para incluir estados e municípios estão princípios de embarque –governos teriam um prazo para votar em seus legislativos se aderem às regras federais– ou desembarque, como propunha o ex-presidente Michel Temer.

"Não tenho avaliação quanto à quantidade de votos que cada uma dessas teses teria. Mas há uma polêmica", afirmou Moreira. "É preciso que haja um trabalho de convencimento."

Segundo Moreira, faltam poucos pontos para o relatório ser fechado. Além da questão dos estados e municípios, o deputado citou como um ponto ainda em aberto o sistema de capitalização --em que cada pessoa faz sua própria aposentadoria. "Devemos nos concentrar [na capitalização] ainda nesses próximos dias."

Os três governadores do PSDB presentes no Palácio dos Bandeirantes, na capital paulista, afirmaram que não há plano B para seus estados caso a reforma federal não inclua os demais entes da federação.

"São Paulo não tem plano B, tem plano A: manter a vinculação de estados e municípios à reforma da Previdência", disse João Doria, governador de São Paulo.

"Eu não parto para nenhum plano B antes de esgotar a possibilidade do plano A, porque mesmo que meu estado faça a lição de casa, se outro não fizer, vamos pagar a conta conjuntamente", disse Eduardo Leite, governador do Rio Grande do Sul.

Reinaldo Azambuja, à frente do Mato Grosso do Sul, fez pronunciamento na mesma linha, mas disse que "se não for possível, claro, vamos encaminhar [projeto] igualando [a Previdência estadual] à federal".

"Mas a gente precisa ganhar tempo no país. Quando remete às Câmaras [de vereadores] e Assembleias [estaduais], isso demanda tempo", afirmou.

Moreira disse que o papel de articulação dos governadores é importante, mas descartou que eles devam pressionar deputados.

"Não concordo que governador tem que ir pressionar ninguém, não concordo que parlamentar tenha que ser pressionado. O diálogo é sempre bom, mas pressão, não", afirmou.

Mais cedo, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, disse, em entrevista à rádio CBN, que "qualquer governador deveria estar nesta semana em Brasília pressionando, conversando dialogando, mostrando a importância de eles ficarem na reforma da Previdência".


Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/6/2019

 

 

STJ vai julgar se bloqueio via Bacenjud se mantém durante parcelamento do débito

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a afetação para julgamento sob o rito dos repetitivos de três recursos que discutem a se a penhora de valores via Bacenjud continua vigorando em casos de parcelamento do crédito fiscal.

O colegiado decidiu, ainda, pela suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam sobre a questão no território nacional.

As ações questionam acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Para o TRF-1, a adesão do executado a programa de parcelamento gera a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de modo que não mais se justifica a manutenção de bloqueio de valores por meio do convênio.

O TRF fixou também que o bloqueio de ativos financeiros e a penhora em dinheiro são incompatíveis com o parcelamento do débito em cobrança judicial e não podem ser mantidos, diferentemente do que ocorre com a penhora de outros bens, a qual se preserva mesmo na hipótese do parcelamento.

"A manutenção do bloqueio de ativos financeiros do devedor, quando concedido parcelamento do débito em cobrança, coloca em risco, pela dupla oneração do contribuinte, a própria viabilidade do parcelamento e satisfação do crédito", fixou o TRF-1.

 

Fonte: Conjur, de 3/6/2019

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