Impunidade e questões tributárias travam combate à sonegação de combustíveis
O Brasil perde anualmente R$ 4,8 bilhões por causa de fraudes e sonegação fiscal no setor de combustíveis. Para reverter esse quadro, e robustecer os cofres públicos em tempos de crise fiscal, é preciso mudar radicalmente os cenários de regulação, tributação e enfrentamento da fraude e da sonegação ao produto.
Somadas, empresas do setor têm inscritos R$ 60 bilhões na Dívida Ativa da União, com taxa de recuperação muito baixa. Tudo se soma à percepção de impunidade frequente, quando devedores contumazes acabam deixando de quitar seus débitos e, ao não pagar os impostos, ganham vantagens competitivas em relação a concorrentes honestos.
Esse foi o diagnóstico de empresas do setor de combustíveis e agentes públicos que atuam na fiscalização às fraudes e à sonegação que participaram do Fórum Estadão – Combate a Fraude e Sonegação nesta quinta-feira (3/5) em São Paulo.
“Devedores contumazes aprenderam que é muito fácil não pagar tributos de forma sistemática”, disse Hélvio Rebeschini, diretor da Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência (Plural). “Nada vai resolver ou mudar se não tivermos a impunidade sendo repreendida e esse cenário de tributação e regulação alterado.”
Devedores contumazes são aqueles que fazem da inadimplência fiscal um meio de vida. Deixam de pagar os impostos não por problema de caixa, mas para vender combustível abaixo do preço de mercado, em detrimento da concorrência.
Para o país, preciosos recursos que poderiam ser utilizados em serviços públicos são sonegados. Nos estados, por exemplo, o setor de combustíveis é a maior fonte de arrecadação. No ano passado, a área recolheu aos cofres públicos R$ 134 bilhões.
Segundo Redeschini, um dos pleitos do setor é implantar a monofasia tributária. Em outras palavras, a cobrança de um valor único em todo o território nacional e concentrado em um único elo da cadeia. A ideia é evitar diferentes taxas de ICMS, por exemplo, estabelecidas por dois estados.
Além disso, alegou que o Judiciário, por meio da Súmula 70 do Supremo Tribunal Federal (STF), tem permitido a perenização de maus empresários de combustíveis. O entendimento diz que não se pode interditar um estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo. “É preciso flexibilizar esse ponto, 90% dos devedores contumazes utilizaram a súmula em suas defesas”, afirmou.
Do ponto de vista legislativo, a associação defende a aprovação do PLS 284, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), que regulamenta o artigo 146 da Constituição e permite enquadrar em regimes especiais os devedores contumazes.
Outra forma de cercear as fraudes e os incentivos para o cometimento de crimes seria cassar a inscrição estadual de uma empresa fraudadora quando for comprovado o dolo.
Crime tributário e econômico
Segundo o delegado Victor Hugo da Costa Miranda, o crime de sonegação não é apenas de ordem tributária, mas também é de ordem econômica. “Estamos diante de um mercado cujo produto é uma commodity. A diferença está no preço. Se há uma vantagem competitiva de 30% no preço, o concorrente terá muita dificuldade”, afirmou. “Além do tributo que o sonegador deixa de pagar, temos outras empresas quebrando por causa da ação predatória deste criminoso.”
Ele conta que a Operação Rosa dos Ventos, deflagrada em agosto de 2017, investigou uma organização criminosa que deixou de pagar R$ 5 bilhões em impostos por meio de empresas de fachada para comercializar combustíveis ao longo de vários anos. “É um dinheiro que poderia ser investido nos serviços públicos”, disse.
A subprocuradora-geral do estado de São Paulo (PGE-SP), Ana Lucia Oliveira Dias, concorda com a noção de crime econômico à sonegação. Para combater essa distorção no mercado e nas contas públicas, a PGE tem utilizado tecnologia e tentado racionalizar o estoque de casos.
Segundo ela, foram desajuizadas 500 mil ações da Justiça para reduzir pela metade o estoque das ações nos escaninhos de procuradores. As cobranças passaram a ser feitas por meio de protestos. “Isso permite a qualificação da atuação. Em São Paulo, são 12 mil novas dívidas por dia. Não estamos ingressando com isenções fiscais em casos acima de R$ 35 mil. O índice de recuperação é de 2,9%”, afirmou.
A mesma lógica tem se aplicado ao trabalho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo o procurador da Fazenda Rogério Campos, é preciso aproveitar as ferramentas de tecnologia. “Só combatemos a sonegação fiscal com informação decorrente de Inteligência Artificial. É impossível atingir organizações criminosas de forma artesanal, um por um”, disse.
Uma das formas de combater esses crimes é permitir a cassação da inscrição estadual dos devedores contumazes. O secretário de Fazenda de São Paulo, Luiz Claudio de Carvalho, destacou a aprovação da Lei 1.320/18 na Assembleia Legislativa do estado.
Na lei, se definiu o devedor contumaz e os regimes especiais que podem ser aplicados a este tipo de contribuinte. “O devedor contumaz é uma figura diferente do devedor que tropeçou e não conseguiu pagar”, analisou.
Além disso, avalia, a lei permitirá um novo paradigma da relação entre o Fisco e a sociedade. o setor de combustíveis representa 13% da arrecadação paulista. “Passamos a classificar os contribuintes com perfil de risco. A ideia é identificar os bons contribuintes e fazer um ‘cadastro positivo’ deles”, disse.
Impunidade e combate a fraude e sonegação
Em relação à impunidade, o delegado Miranda destacou que todo o sistema precisa ser reformado. Há vários entraves, em sua avaliação, para se chegar à punição de fraudadores e sonegadores do setor, como o baixo efetivo de órgãos de fiscalização, o excesso de recursos administrativos e judiciais e a sobrecarga nas Varas Públicas do Judiciário.
No caso da operação Rosa dos Ventos, a PF comprovou que as empresas investigadas simulavam dívidas com outras empresas. Assim, antes de pagar os débitos fiscais ao Estado, alegavam que era preciso quitar a dívida com essas empresas de fachada. Ao comprovar a fraude, a prisão dos envolvidos foi decretada. “Até que a questão foi para o STF, que disse que se tratava de mero crime fiscal”, contou.
Para o diretor da ANP, Aurélio Amaral, reforçar a articulação entre os órgãos fiscalizadores é uma das soluções. “Só isso cria uma força de trabalho capaz de fechar as portas”, avaliou.
Um problema grave é que a sonegação se tornou um crime acessório no setor de combustíveis, opina o desembargador Fernando Bartoletti, da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis). “O que se tem hoje é fraude, é o crime organizado se apropriando”, disse. “É preciso medidas administrativas de fiscalização, como em São Paulo, que permite a cassação da inscrição estadual.”
O magistrado também criticou brechas legais, que geram insegurança jurídica. “A legislação mal feita gera brechas que fazem com que as questões abem no Judiciário. E até o assunto se unificar no STF leva anos”, ponderou.
Na mesma toada, o procurador da Fazenda Nacional Rogério Campos sugere uma reestruturação do sistema tributário para diminuir as brechas. Ele avalia que há uma “voracidade legislativa” de atacar pontualmente as fraudes quando acontecem, o que acaba tornando mais complexo o sistema. A ideia seria simplificar o sistema e endurecer as penas para o devedor contumaz.
Fonte: site JOTA, de 4/5/2018
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Exigir que ex-dono de carro pague IPVA após a venda é inconstitucional, diz TJ-SP
Exigir que o ex-proprietário de um veículo pague IPVA é criar novo fato gerador a terceiro que sequer integra a relação tributária. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar inconstitucional dispositivo que responsabilizava ex-donos de automóveis que deixassem de informar a mudança à Fazenda paulista.
A regra estava no artigo 6º, inciso II, da Lei Estadual 13.296/08 e fixava 30 dias para o vendedor fornecer os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA. A norma, porém, foi questionada em arguição de inconstitucionalidade interposta pela 6ª Câmara de Direito Público, depois que a Fazenda tentou derrubar decisão que extinguiu processo de execução fiscal por ilegitimidade da parte.
Na ocasião, o colegiado concluiu que o sujeito passivo do IPVA somente pode ser o proprietário do veículo, aquele que detém as faculdades do artigo 1.228, do Código Civil, e que “com a transmissão da propriedade do automóvel, modifica-se o sujeito passivo da relação jurídico-tributária, o qual será sempre o titular do domínio, bastando a tradição para a transferência do bem”.
A autora do processo original disse, ainda, ser inadequado atribuir a condição de responsável a qualquer pessoa, “sendo necessário que haja íntima relação com o fator gerador e a imprescindibilidade da medida”. Justificou também que a falta de comunicação sobre a venda do bem em 30 dias não estabelece vínculo entre o ex-proprietário e o fato gerador.
A 6ª Câmara concordou com o argumento, assim como o Órgão Especial — formado por 25 membros da corte. Para o relator, desembargador Alex Zilenovski, “é certo que o alienante não pratica o fato gerador da obrigação tributária, uma vez que não mais figura na condição de proprietário”.
Isso significa, de acordo com o desembargador, que depois da venda “não há demonstração de riqueza, concernente à propriedade de veículo automotor daquele que aliena o bem”. Ainda segundo ele, o legislador estadual criou novo sujeito passivo da obrigação tributária e também uma penalidade, ao definir que descumprir obrigação acessória converte-se em obrigação principal.
Confisco
O relator entendeu que o dispositivo questionado tem traços de confisco, ao fixar obrigação a terceiro, por exemplo, e violou os artigos 146, 150, 155 da Constituição Federal, o dispositivo 121 do Código Tributário Nacional e o artigo 1.228 do Código Civil, além dos princípios da segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade.
Já o desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez disse que o Código Tributário Nacional apenas cria regras sobre o tema, sem impedir a criação de normas específicas, porém acabou vencido.
Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já declarou que o ex-proprietário de um veículo não responde solidariamente pelo pagamento do IPVA mesmo se deixou de comunicar a venda ao órgão de trânsito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Fonte: Conjur, de 3/5/2018 |
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Estados pressionam União por repasse de R$ 14 bilhões de receitas com o Refis
Com rombos cada vez maiores em suas contas, os Estados pressionam a União por um repasse de cerca de R$ 14 bilhões dos programas de refinanciamento de dívidas, os Refis. O argumento é que, dentro desses programas, há o pagamento de Imposto de Renda e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributos que têm de ser divididos com Estados e municípios.
Quem está à frente dessa empreitada é o governo de Minas Gerais, um dos Estados em pior situação financeira. O governador mineiro, Fernando Pimentel (PT), já enviou uma notificação extrajudicial ao governo federal solicitando a regularização desses repasses, que seriam incorporados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) – um dos principais instrumentos de transferência de recursos da União para as administrações estaduais.
“Quando há um parcelamento de tributos, os valores recolhidos ficam num código geral, que não é apropriado para o cálculo do FPE. É preciso que esses valores sejam logo reclassificados (ou seja, que a parcela referente ao IR e ao IPI seja separada do bolo total)”, diz o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), André Horta.
A Secretaria de Fazenda de Minas fez uma auditoria nesses valores e chegou ao valor de R$ 14 bilhões que teriam deixado de ser repassados apenas em 2016. Para Horta, essa reivindicação deve ter apoio da maioria dos Estados e será tratada em reunião extraordinária do Confaz, que deve ocorrer nas próximas semanas. “A médio prazo, está todo mundo falido”, diz.
O Piauí é um dos Estados que engrossam esse pedido de distribuição dos valores que ficaram retidos. “Apoiamos as medidas para a União desbloquear e repassar o dinheiro que é dos Estados e municípios”, diz o governador Wellington Dias (PT). Nas contas dele, o Piauí já deixou de receber aproximadamente R$ 900 milhões de 2016 para cá por conta das retenções que teriam sido feitas pela União. “Adotamos medidas administrativas e agora, se não tiver solução, o próximo passo é recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal)”, avisou.
Os Estados têm travado inúmeras batalhas com a União no STF em busca de recursos para melhorar sua situação financeira. As questões vão desde a renegociação da dívida dos governos com a União até a briga pela divisão do dinheiro arrecadado com a multa paga por contribuintes que repatriaram recursos que estavam no exterior.
Na notificação extrajudicial, o governo de Minas pede que a União se manifeste sobre a questão em até 60 dias. Caso o governo federal não reconheça a dívida, o Estado diz que recorrerá à Justiça com uma ação de prestação de contas e o pedido da recomposição dos valores devidos.
Segundo o presidente do Consefaz, os Estados ainda não sentaram com a União para tentar uma negociação sobre o repasse do FPE. Procurado, o Ministério da Fazenda não se manifestou até o fechamento desta edição.
Demandas. As receitas da União ainda devem entrar no centro de outra disputa com os Estados. O Colégio Nacional de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) pede que o governo federal transfira 20% das receitas que são alvo da Desvinculação de Receitas da União (DRU, um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas). O argumento é que a Constituição prevê a repartição de tributos não vinculados e que, nesse caso, a DRU acabaria se encaixando nesse trecho da norma. Esse pedido, se aceito, renderia mais R$ 20 bilhões aos governos estaduais considerando apenas o ano de 2017.
Os Estados criticam a União por focar a DRU nas contribuições sociais, que são carimbadas (têm destinação definida pela legislação), mas não são partilhadas com Estados e municípios. Os impostos, embora sejam de aplicação livre, precisam ser divididos com os governos regionais. Na visão dos governadores, a DRU é um artifício para usar livremente os recursos das contribuições sem fazer os repasses ao FPE e ao fundo dos municípios. “Isso é driblar o federalismo”, critica André Horta.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 4/5/2018
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Autoridades visitam Gabinete da PGE
O procurador geral do Estado, Juan Francisco Carpenter, recebeu a visita do corregedor geral da Administração, Ivan Agostinho, na manhã desta quinta-feira (03.05), no Gabinete da Procuradoria Geral do Estado (PGE), no edifício sede da instituição, na Rua Pamplona, em São Paulo. Também estiveram presentes à reunião o procurador geral do Estado adjunto, Caio Guzzardi e o subprocurador geral do Estado adjunto da Consultoria Geral, Carlos Eduardo Teixeira Braga. Já na quarta-feira (02.05), estiveram na PGE o defensor público geral do Estado, Davi Depiné, a subdefensora pública geral, Juliana Belloque, e o coordenador da Assessoria Jurídica da Defensoria Pública do Estado, Julio Grostein. Carpenter esteve acompanhado de Guzzardi também nesta recepção que, tanto quanto o encontro da quinta, tratou de assuntos relacionados às Instituições.
Fonte: site da PGE-SP, de 3/5/2018
Fazenda abre consulta pública para debater o decreto que regulamenta o programa Nos Conformes
A Secretaria da Fazenda abriu consulta pública com o objetivo de aperfeiçoar o funcionamento do programa Nos Conformes, criado pela Lei Complementar nº 1.320/2018, que estabelece uma nova lógica de atuação do Fisco estadual: apoio e colaboração ao contribuinte em substituição gradativa ao modelo focado no modelo meramente punitivo.
A iniciativa é pioneira e atende aos anseios da sociedade, que busca um serviço público menos burocrático e mais eficiente, de mais qualidade. Faça o download da Minuta do Decreto, que regulamenta o Nos Conformes e colabore com sugestões para aprimorar ainda mais o programa. Basta preencher o formulário e enviar até 18/05 para decretonosconformes@fazenda.sp.gov.br.
O projeto irá beneficiar toda a população. Já estão planejadas cerca de 140 ações de orientações tributárias em todo o estado até o final do ano. Também serão realizados mutirões, ações de incentivo à regularização espontânea das obrigações tributárias, eventos de esclarecimento aos contribuintes e serviços de orientação especializada em consultas tributárias, contencioso administrativo, IPVA e ITCMD, entre outros temas. Estas atividades serão iniciadas agora no mês de maio.
Todas as operações foram e serão construídas por meio de um intenso diálogo com a sociedade, diversas entidades de classe, setores econômicos e grupos acadêmicos, como o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), Associação Comercial de São Paulo, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Instituto de Direto Público de São Paulo (IDP), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
A proposta está alinhada à avaliação de maturidade da gestão tributária (TADAT), metodologia utilizada por órgãos internacionais, como Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Compartilhe suas ideias conosco. Todo cidadão pode colaborar com melhorias.
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 3/5/2018
Resolução PGE - 12, de 2-5-2018
Disciplina os procedimentos para a compensação de créditos em precatórios com débitos inscritos na dívida ativa, nos termos e para os fins da Emenda Constitucional 99/2017
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/5/2018
Comunicado do Conselho da PGE
O Presidente da Comissão do Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado convida os Procuradores do Estado a colaborarem na fiscalização das salas de exame, durante a realização da primeira prova escrita do Concurso, que será aplicada no dia 20-05-2018 (domingo), no período da tarde, na Cidade de São Paulo.
Os interessados deverão encaminhar requerimento de inscrição ao Presidente da Comissão do Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado, exclusivamente por meio eletrônico (efagundes@sp.gov.br), até 23h59 do dia 11-05-2018 (sexta-feira), assumindo o compromisso de comparecer ao local de aplicação de prova para que forem designados.
Por contribuir para o bom andamento do certame, a participação na fiscalização é considerada, pelo Conselho da Procuradoria Geral do Estado, serviço relevante para fins de concurso de promoção na carreira.
Os Procuradores do Estado em exercício nas Procuradorias Regionais ou na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília (com exceção dos residentes na Capital) poderão requerer o pagamento de diárias e o reembolso de transporte coletivo rodoviário (ônibus intermunicipal), nos termos da legislação vigente.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/5/2018
Comunicado do Centro de Estudos
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/5/2018
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