4/4/2023

Presidente da APESP concede entrevista ao podcast ALESP e Você

O Presidente da APESP, Fabrizio Pieroni, foi o entrevistado do podcast ALESP e Você, apresentado pela jornalista Renata Perobelli Borba, para tratar da atuação e da importância da PGE-SP para o Estado. Pieroni relatou diversas vitórias da carreira em prol da sociedade paulista, apontando a necessidade de valorização da carreira e também da estruturação da Procuradoria.

Confira a íntegra no link https://youtu.be/p9aERdIOrYs

 

Fonte: Podcast ALESP e Você, de 3/4/2023

 

 

Indisponibilidade de sistema no feriado da Semana Santa

O portal e-SAJ e todos os sistemas SAJ ficarão indisponíveis durante o feriado da Semana Santa (6 a 9) para manutenção programada, necessária ao incremento da eficiência do Poder Judiciário. A indisponibilidade começa às 23h59 desta quarta-feira (5) e se encerra às 6 horas da próxima segunda-feira (10). O peticionamento eletrônico pelo portal e-SAJ ficará indisponível em todo o período. Acesse aqui a íntegra da reportagem.

 

Fonte: site do TJ-SP, de 4/4/2023

 

 

STF suspende tributação destinada ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de normas do Estado de Goiás que estabelecem cobrança exigida no âmbito do ICMS como receita do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). A medida cautelar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7363, será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual com início no próximo dia 14/4.

Autora da ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) sustenta, entre outros pontos, que dispositivos das Leis goianas 21.670/2022 e 21.671/2022 estabeleceram o recolhimento dessa contribuição como condição para o contribuinte participar de regimes de benefícios ou incentivos fiscais, de controle de exportações e de substituição tributária para trás. Contudo, essa taxação não tem respaldo nos impostos de competência dos estados, nas taxas ou nas contribuições de melhorias.

Vinculação

Em sua decisão, o ministro Toffoli verificou que o Fundeinfra visa captar recursos financeiros para o desenvolvimento econômico do estado e que uma de suas receitas é a cobrança exigida no âmbito do ICMS, de até 1,65% sobre o valor da operação com mercadorias discriminadas na legislação do imposto ou por unidade de medida adotada na comercialização da mercadoria. No entanto, o STF tem jurisprudência firme sobre a inconstitucionalidade da vinculação de receita de impostos, entre eles o ICMS, a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos permitidos pela própria Constituição Federal.

Ainda em análise preliminar do caso, Toffoli considerou inconstitucionais as novas condicionantes estabelecidas nas normas estaduais para a imunidade tributária prevista sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nos termos do artigo 155 da Constituição. Além disso, ressaltou que apenas lei complementar federal pode regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

Urgência

Conforme sustentado pela CNI, o ministro também observou que o deferimento da cautelar é indispensável para evitar que o setor produtivo seja sujeito a deveres fiscais e sanções indevidas, “o que pode implicar a necessidade de ajuizamento de outras milhares de ações individuais, com grave prejuízo ao próprio bom funcionamento do Poder Judiciário”. Observou, também, que eventual inadimplemento da contribuição questionada sujeitará os contribuintes a diversas complicações, afetando negativamente suas atividades e a própria cadeia econômica.

 

Fonte: site do STF, de 4/4/2023

 

 

DetranSP anuncia R$ 1,6 mi em descontos para motorista que aderiu a multa eletrônica

 

O DetranSP afirma que o total de descontos nas multas dos motoristas que aderiram ao sistema de notificação eletrônica entre os dias 15 e 31 de março superou R$ 1,6 milhão. Por meio do sistema que evita as notificações de papel, o condutor pode ter redução de até 40% no valor da multa de trânsito, mas também precisa abrir mão de apresentar recurso à infração, segundo o governo estadual. O benefício existe desde abril de 2021, quando foi instituído o novo Código de Trânsito Brasileiro, mas o estado de São Paulo só passou a praticá-lo no mês passado. De acordo com o órgão, os veículos paulistas já correspondem a 25% do total cadastrado na plataforma em todo o país.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel S.A, de 4/4/2023

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