4/4/2022

Portador de autismo tem direito a transporte especial, decide TJ SP

Um menor portador de autismo teve garantido na Justiça o direito ao serviço de transporte especial para ir à escola e ao centro de tratamento que frequenta. A família da criança, que não tem condições financeiras de pagar um transporte privado, entrou com o pedido devido ao comportamento agressivo e agitado do menor quando utiliza o transporte público convencional.

De acordo com a decisão da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o direito à educação e à saúde são assegurados pela Constituição Federal, cujas normas são complementadas pelo ECA e pelas Leis nº 7.853/89 e 13.146/15. Além disso, o Estado tem obrigação de promover programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental com a “facilitação de acesso aos bens e serviço coletivos” (art. 227, §1º, II, da CF).

A relatora Daniela Cilento Morsello considerou que é inquestionável a obrigação de a administração pública fornecer o transporte público adequado a criança com necessidades especiais e que não pode se utilizar do transporte público comum.

“Limitar ou negar ao autor o benefício do transporte especializado e adequado a seu quadro clínico, além de colocar em risco sua incolumidade física e psíquica, obsta o acesso aos recursos relacionados ao seu tratamento e, por conseguinte, impede o pleno exercício do direito à saúde que lhe é assegurado pelas normas constitucionais e infraconstitucionais”, pontua a relatora.

“De nada adianta o Estado fornecer o tratamento à doença se a criança e o adolescente, por carência de recursos, não têm condições de se deslocar até os centros de atendimento médicos”, avalia a desembargadora.

A relatora também mencionou a Lei nº 13.146/15, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para fundamentar a sua decisão. O artigo 46 da lei diz o seguinte: “O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso”.

A ação tramita com o número 1005469-91.2020.8.26.0007.

O que é autismo?

O autismo, cientificamente chamado de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), é um distúrbio no desenvolvimento cerebral que costuma ser identificado ainda na infância, entre os primeiros meses de vida e os 3 anos de idade, caracterizado por dificuldade na comunicação e na interação social, padrões repetitivos de comportamento e sensibilidade a estímulos sensoriais.

Pessoas dentro do espectro autista também podem apresentar uma grande dificuldade para firmar relações sociais ou afetivas, preferindo viver de forma isolada.

É importante ressaltar que portadores do autismo são afetados em intensidades diferentes por cada um dos sintomas do espectro. O distúrbio é dividido em três graus: o primeiro é o mais leve e não prejudica a vida escolar e profissional dos portadores; o segundo já diminui a independência e afeta o desempenho de funções cotidianas, como comer e se relacionar; e o terceiro grau é o mais avançado e é caracterizado por déficits psicológicos graves que fazem o portador precisar de apoio especializado durante toda a vida.

Dia Mundial da Conscientização do Autismo

O autismo ainda é uma condição que gera discriminação na sociedade. Visando levar informação à população para reduzir o preconceito contra os indivíduos que estão dentro do espectro, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu, em 2007, o dia 2 de abril como Dia Mundial da Conscientização do Autismo.

 

Fonte: JOTA, de 2/4/2022

 

 

STF vai discutir referencial do teto remuneratório dos servidores estaduais do Executivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1355112 (Tema 1.202), que trata da controvérsia acerca do referencial do teto remuneratório aplicável aos servidores públicos estaduais do Poder Executivo a partir das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005. Com isso, a tese a ser fixada nesse julgamento deverá ser aplicada aos demais casos que tenham o mesmo objeto.

De acordo com os autos, a Constituição do Estado da Bahia, para se adequar ao disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 19/1998, passou a estabelecer, no parágrafo 5º do artigo 34, como teto remuneratório, o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Posteriormente, a EC federal 41/2003 passou a fixar como teto estadual o subsídio mensal do governador no âmbito do Poder Executivo. Em 2005, a EC 47 facultou aos estados, mediante emenda às suas Constituições, estabelecer como limite único o subsídio mensal dos desembargadores, retroagindo os seus efeitos à data de vigência da EC 41/2003.

No STF, o Estado da Bahia questiona decisão do Tribunal de Justiça local, que, em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), decidiu que, com a edição da EC 47/2005, foi retomada a vigência do artigo 34, parágrafo 5º, da Constituição estadual. Segundo o TJ-BA, o dispositivo não foi revogado pela EC 41/2003, mas teve apenas a sua eficácia temporariamente suspensa. Com isso, o teto de remuneração no Poder Executivo estadual seria, desde 2003 até o advento da EC 25/2018, correspondente ao subsídio de desembargador.

Para o estado, a retroação dos efeitos da EC 47/2005 a 2003 não pode sustar a revogação do dispositivo da constituição estadual pela EC 41/2003.

Estabilidade

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, observou que efeitos das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 são objeto de constantes análises do Tribunal, o que demonstra a relevância e a repercussão jurídica da matéria. Segundo Fux, o julgamento do tema vai conferir estabilidade aos pronunciamentos da Corte e, por meio da sistemática de precedentes qualificados, garantir a aplicação uniforme da Constituição Federal, com segurança e previsibilidade para os jurisdicionados. Ele apontou, ainda, que a matéria tem relevância econômica, social e jurídica e ultrapassa os interesses das partes.

 

Fonte: site do STF, de 2/4/2022

 

 

Casos práticos e o uso de tecnologia movimentaram o segundo dia do ENPF 2022

O segundo dia do IX Encontro Nacional de Procuradorias Fiscais foi marcado por muito aprendizado e compartilhamento de idéias bem-sucedidas no que diz respeito à Execução Fiscal e a Cobrança da Dívida Ativa. A primeira oficina trouxe como tema a negociação direta com devedores e meio extrajudiciais de cobrança. Os Procuradores responsáveis pela apresentação mostraram casos práticos, de como simplificar processos de negociação de forma que dê celeridade à arrecadação, e destacaram que tudo isso pode ser transformado em implementação de políticas públicas, a exemplo de programas de benefícios.

“Estratégias de Atuação em Execução Fiscal e Ajuizamento Seletivo”, foram as temáticas da segunda oficina. Um dos palestrantes foi o Procurador do Núcleo de Processos Priorit da Procuradoria da Fazenda da PGE de Pernambuco, Carlos André Loureiro, que falou sobre a especialização da atuação da execução fiscal do Núcleo de Processos Prioritários e de Inteligência Fiscal, trazendo a análise de valores para se ajuizar execuções.

Na terceira oficina, o destaque foi para o Projeto Aurora, desenvolvido pela equipe da Procuradora-Chefe da Procuradoria da Fazenda de Pernambuco, Fernanda Braga. O painel reuniu análises de dívidas e estoque de execuções fiscais. Foi apresentado ainda, como o trabalho de uma empresa de tecnologia tem ajudado as Procuradorias na Inteligência Analítica.

A quarta oficina abordou sobre a “Responsabilização Administrativa Tributária de Terceiros”. O tema foi conduzido pelo Procurador da Fazenda Nacional do Laboratório de Ciências de Dados da PGFN, Daniel Saboia e pela Procuradora do Núcleo Consultivo Tributário do Estado de Pernambuco, Danielle Kelly de Lima. Um dos destaques da apresentação foi a abordagem sobre a Portaria Conjunta nº 21/2022, que trata dos casos de solução irregular da sociedade, bastante corriqueiro de responsabilização de terceiros no âmbito das Execuções Fiscais.

A quinta oficina do IX Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais, abordou sobre a “Integração entre Procuradorias Fiscais, Secretarias da Fazenda e Ministério Público como forma de incremento da arrecadação”. Na ocasião, foi mostrado que esses órgãos têm compartilhado informações através de reuniões de monitoramento com vistas ao aperfeiçoamento da cobrança da dívida ativa tributária e não-tributária e propostas de melhorias de cobrança.

“Caracterização de Grupos Econômicos e Estratégias de Cobrança” foi o foco da sexta oficina. Os convidados apontaram da importância da relação entre o Direito Concorrencial e o Direito Tributário, com a possibilidade de responsabilização dos devedores contumazes, fazendo com que aumente o escopo do Direito Concorrencial.

A sétima apresentação teve como temática “A Criminalização do Devedor Contumaz pelo STF e a Atuação das Procuradorias Fiscais”. Os responsáveis pelo tema trouxeram possibilidades de reflexões sobre o conceito do devedor contumaz, especialmente a respeito do inadimplemento reiterado e injustificado (causas e justificativas), e o substancial, além do reflexo disso para as Procuradorias Gerais, especialmente quanto à validade dos regimes especiais de fiscalização.

Já a última oficina neste segundo dia de evento,trouxe como tema a“Mineração de Dados na Recuperação da Dívida Ativa”, e contou também, com aapresentação da Trovale BigData e DataAnalytics.

As oficinas foram divididas entre os períodos da manhã e da tarde. No fim do dia a programação contou com um painel sobre Tributação na Economia Digital e uma mesa de debates sobre Reforma Tributária.

O IX Encontro Nacional de Procuradorias Fiscais – ENPF 2022, que integra o calendário de eventos da ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, aconteceu entre os dias 30 de março e 1º de abril, em Porto de Galinhas, Pernambuco e foi organizado pela Associação dos Procuradores de Pernambuco, APPE.

 

Fonte: site da Anape, de 1º/4/2022

 

 

Reforma tributária pode ter última chance em semana de esforço concentrado no Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aposta na realização de um esforço concentrado na Casa legislativa, na próxima semana, para tentar destravar a polêmica reforma tributária.

A iniciativa vem sendo considerada como a última chance de a proposta que unifica os tributos sobre o consumo ser aprovada ainda neste ano.

A aprovação da reforma tornou-se o grande objetivo de Pacheco, para apresentar como a mais importante marca de seu primeiro mandato à frente do Senado.

Após abdicar de concorrer ao Palácio do Planalto, o senador mineiro quer demonstrar habilidade de negociação e se cacifar para um novo mandato no comando do Senado Federal, em 2023.

Os planos iniciais de Pacheco previam que a leitura do relatório e votação na CCJ acontecessem logo depois do fim do recesso parlamentar, no início de fevereiro.

Após quase dois meses da retomada dos trabalhos, a reforma tributária teve seu parecer apresentado pelo relator, senador Roberto Rocha (PTB-MA), mas qualquer avanço esbarrou em longos debates, obstruções, pedidos de vistas e sessões canceladas.

O texto prevê a substituição dos principais tributos sobre o consumo por um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual em duas esferas: uma federal e outra estadual e municipal.

No plano federal, os atuais PIS e Cofins seriam substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Já na esfera regional, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços) seriam ambos substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Os estados e municípios teriam autonomia para fixar suas próprias alíquotas, mas a legislação seria unificada, e a cobrança seria feita apenas no destino de cada mercadoria ou serviço.

Mesmo com a articulação pesada da cúpula da Casa, senadores veem grandes chances de a investida naufragar. Além da complexidade do tema, há resistência de diversos blocos, em um contexto já contaminado pelas eleições de outubro.

O presidente do Senado convocou o esforço concentrado para o período de terça (5) a quinta-feira (7), destinado a votar a indicação de autoridades para cargos, como embaixadores, presidentes de agências reguladoras, entre outros. Essas votações não podem ser feitas de maneira remota.

Pacheco quer aproveitar a presença maciça de senadores em Brasília na próxima semana para tentar votar a reforma tributária na CCJ e eventualmente no plenário.

"O importante é nosso compromisso com a reforma tributária, que não será engavetada. Nosso desejo é vê-la apreciada. Rejeitando ou aprovando, que ela seja votada no Senado Federal", afirmou Pacheco recentemente, após evento no Ministério Público do Ceará.

A articulação para votar a proposta durante o esforço concentrado teria sido um acordo fechado com Roberto Rocha, que busca encerrar uma relatoria que demanda grande esforço e atenção. O senador quer focar em sua pré-campanha para o governo do Maranhão, ao mesmo tempo em que tenta capitalizar seu papel como espécie de pai da reforma tributária.

Pacheco recebeu nas últimas duas semanas os principais líderes de bancada do Senado, em busca de apoio para a votação. Ouviu promessas de esforço para tentar convencer senadores de DEM, PP e PSD.

Porém, ele também ouviu indicativos de que haverá resistência mais forte de outras grandes bancadas, como o MDB –a maior da Casa, com 14 parlamentares.

Senadores apontam que essa deve ser a última chance da tributária, pois abril será um mês com feriados prolongados e pouca atividade presencial, maio será marcado por articulações de federações partidárias e os meses seguintes serão dedicados a coligações para as eleições.

O segundo semestre de ano eleitoral é tradicionalmente marcado por atividades parlamentares praticamente inexistentes.

"Eu defendo que seja votada na CCJ. Seria uma agenda muito acertada do Senado a aprovação da reforma tributária. Mas a tensão da janela partidária ainda estará muito alta. Vai diminuir um pouco com o fim da janela, mas o prazo para a inclusão no sistema segue mais para a frente. Então ainda vai ter um pouco dessa questão na cabeça dos senadores", afirma o senador e membro da comissão Marcos Rogério (PL-RO).

O parlamentar diz que o próprio esforço concentrado pode atrapalhar. Se por um lado haverá vários senadores presentes em Brasília, possibilitando maior articulação, por outro um eventual número elevado de sabatinas poderia tirar o foco da reforma.

Líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM) se posiciona contra a votação da reforma tributária em ano eleitoral. Ele argumenta que um tema complexo como esse deve ser feito com base em uma análise mais ampla de país, não sob influência de questões eleitorais.

"Eu, por princípio, acho que uma reforma tributária, que é neutra, que não traz ganho aparentemente para o contribuinte, porque ela não traz redução tributária, mas que tem uma série de implicações eleitorais em cada um dos estados, você não pode fazer isso em período eleitoral", afirma.

O novo impulso à reforma tributária se deu no início deste ano, quando Pacheco ainda era apontado como pré-candidato ao Planalto e via na proposta uma vitrine para apresentar na campanha. Roberto Rocha, desde então, apresentou seu parecer e fez algumas concessões para tentar diminuir resistências.

Um dos acenos feitos por Rocha para agradar governadores –que têm grande influência sobre os senadores– foi dobrar para 40 anos o tempo de transição do IBS.

No entanto, alguns pontos ainda enfrentam críticas. Prefeitos questionam o fim do ISS, visto por esse grupo como o pilar da autonomia tributária dos municípios.

Também está na mira a substituição do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) por um Imposto Seletivo sobre cigarros, fumo, bebidas alcoólicas, ou outros produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O fim do IPI poderia reduzir a competitividade da Zona Franca de Manaus, cujos produtos já são isentos de imposto. Sem um novo tributo para manter a atual carga tributária sobre bens de informática ou eletroeletrônicos, os bens produzidos na região perderiam sua vantagem em relação aos elaborados no resto do país.

Na equipe econômica, a avaliação é que qualquer chance real de aprovação está limitada à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), palco da primeira etapa de tramitação no Senado de uma mudança constitucional.

Após a comissão, o texto ainda precisaria obter apoio de 49 senadores em dois turnos de votação no plenário. Fontes da área econômica avaliam que isso é pouco provável em ano eleitoral.

Outros auxiliares do ministro Paulo Guedes (Economia) são ainda mais céticos e avaliam que nenhum projeto de grande envergadura tem condições de avançar no Congresso em 2022.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/4/2022

 

 

Ações contra estados e DF na Justiça estadual de outro ente federado no CPC/15

Por Jorge Octávio Lavocat Galvão e Luiz Felipe Gallotti Rodrigues

Está pautado, para o dia 7/4/2022, o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam artigos do Código de Processo Civil de 2015 que autorizam o ajuizamento de ações contra o Distrito Federal e os estados em juízos de outros entes federados [1]. Em outras palavras, tais dispositivos autorizam que uma ação contra o Distrito Federal, por exemplo, seja ajuizada no Tribunal de Justiça do Amapá ou de qualquer outro ente federado. Trata-se do primeiro julgamento de que se tem notícia que aprecia pela via direta e abstrata a constitucionalidade de dispositivos do novo Código, razão pela qual o caso merece destaque. Acesse aqui a íntegra do artigo.

 

Fonte: Conjur, de 3/4/2022

 

 

Retrocesso democrático, constitucionalismo abusivo e "vontade de constituição"

Por André Gardesani

As democracias evoluem e, após certo tempo, começam a retroceder. Essa foi a constatação do cientista político Leonardo Avritzer, que utilizou a expressão "pêndulo da democracia", para se referir a períodos de entusiasmos democráticos, que logo são substituídos por uma visão antidemocrática, em que os cidadãos passam a não mais considerar a democracia como algo essencial. A perspectiva de Avitzer demonstra a tendência pendular da democracia brasileira, que segue em uma direção, regressando, em seguida, à direção oposta, promovendo, com isso, a alternância entre períodos democráticos e não democráticos. Acesse aqui a íntegra do artigo.

 

Fonte: Conjur, de 3/4/2022

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