4/4/2018

Deputados aprovam projeto que altera o sistema tributário do Estado

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, nesta terça-feira (3/4), proposta que deve simplificar o sistema tributário do Estado dando mais transparência à divulgação de informações aos contribuintes paulistas.

A medida foi proposta pela Secretaria da Fazenda e cria o programa "Nos Conformes", que pretende facilitar a rotina de quem cumpre devidamente os seus deveres tributários.

O deputado Barros Munhoz explica que a proposta criará um sistema que informa o contribuinte antes de puni-lo, para que ele tenha a oportunidade de corrigir o seu erro. "Esse projeto muda a relação do fico estadual com os contribuintes, que atualmente tem sido de punição, multa ou cassação de registros. O espírito do projeto é mudar essa relação, e classificar os contribuintes entre os sérios e honestos daqueles que cometem infrações propositais e fazem tudo aquilo que é condenável", afirmou.

Segundo o deputado Vitor Sapienza, o programa é importante, mas aponta restrições. "Entendo que o momento não é oportuno para essas modificações, já que teremos em breve um novo governador. Gostaria de saber o que ele pensa sobre essas mudanças. Quando uma empresa está catalogada como A, B ou C vai se saber qual a situação econômica dela? Ou seja, pode tornar-se público o sigilo econômico da empresa?", questiona.

Para o secretário da Fazenda Hélcio Tokeshi, a iniciativa foi criada para enfrentar os atuais problemas do sistema tributário brasileiro que prejudicam a produtividade e a competitividade do País. "A medida propõe limitar informações inexistentes no mercado, que favorecem quem não cumpre com suas obrigações, divergentes daqueles que o fazem integralmente", declarou.

Segundo dados da Serasaq Experian, o Brasil tem cerca de 61 milhões de inadimplentes. O Estado de São Paulo sozinho abriga 32,9% do total de empresas com dívidas em atraso.

Pela proposta, os contribuintes serão classificados de acordo com três critérios: adimplência ou inadimplência, inconsistências entre a declaração e os documentos fiscais emitidos e a regularidade tributária de seus fornecedores.

O Projeto de Lei Complementar 25/2017 foi aprovado com emenda aglutinativa e agora segue para a sanção do governador Geraldo Alckmin.

Fonte: site da ALESP, de 3/4/2018





União questiona obrigação das partes de digitalizar autos físicos no TRF3


A Fazenda Nacional reclamou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) sobre a obrigação de que as partes de cada processo digitalizem os autos físicos quando da apelação ou do cumprimento de sentença. Para a União, a digitalização é obrigação do Judiciário, e é indevida a imposição de ônus processual não previsto em lei às partes.

Em Mandado de Segurança, a União alega a ilegalidade da Resolução 142/2017, assinada pela então presidente do tribunal, desembargadora Cecília Marcondes. A regra impôs às partes a obrigação de digitalizar processos judiciais físicos e inseri-los no sistema processual do tribunal, além de criar para a outra parte o dever de conferir a digitalização realizada pela parte adversa. Se a digitalização não for feita, os autos ficam arquivados nas varas.

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no Poder Judiciário. A partir daí, o CNJ determinou que cabia à presidência de cada tribunal decidir sobre a digitalização dos autos físicos ainda em andamento.

Por isso, o TRF3, em outubro de 2017, determinou a digitalização por ocasião das proposituras de recursos de apelação ou dos pedidos de cumprimento de sentença e, segundo a União, impôs esse ônus à parte interessada no recurso ou na execução, sob pena de arquivamento enquanto não cumprida a determinação.

Segundo a procuradora regional da República Eugênia Augusta Gonzaga, que assina o recurso, o artigo 2º do Código de Processo Civil prevê que cabe ao Poder Judiciário os atos de andamento do processo, o que necessariamente inclui a digitalização dos autos, quando o processo já está em curso, eis que se trata de ato de documentação, atividade própria da secretaria onde o feito tramita.

“Impor às partes tal obrigação, sem previsão legal, é obrigá-las a repetir ato processual consumado e realizado de forma perfeita e acabada em meio físico, o que não se justifica”, ressalta.

Além disso, a União aponta que apesar de o CPC e a Lei 11.419/2006, ao disporem sobre a informatização do processo judicial, autorizarem os tribunais a regulamentarem a virtualização dos processos judiciais, não é possível permitir a criação de hipótese de suspensão do processo ou de restrição do direito constitucional de acesso à Justiça por norma infralegal.

“Mas foi exatamente isso o que foi determinado pela resolução impugnada, em seus arts. 6º e 13, ao prever que se não realizada a digitalização nos parâmetros previstos, os autos ficarão acautelados em secretaria, no caso das apelações, ou não teriam curso, no caso dos cumprimentos de sentença”, opinou.

O Procurador da Fazenda Nacional Antônio Claret de Souza Júnior ressalta que a PGFN não se opõe ao processo eletrônico. A entidade, entretanto, não concorda com a forma como o tribunal vem impondo a digitalização.

“O problema é mesmo a digitalização do passivo do tribunal. O tribunal quer que advogados e demais órgãos públicos digitalizem os processos na apelação e no cumprimento de sentença e cria uma forma de transferir os impactos financeiros da digitalização para os advogados e para os demais órgãos públicos”, opina.

No pedido, a União defende que o TRF3 afaste em definitivo o ato normativo. O caso será analisado pelo órgão especial do tribunal, e o relator é o desembargador Newton de Lucca.

A assessoria de imprensa do TRF3 afirma que a regulamentação da inserção de processos físicos no PJe pela Resolução 142 teve como finalidade “o interesse da administração em promover, com celeridade e segurança, a máxima efetivação do uso do sistema eletrônico, tanto para ações novas quanto para aquelas cujo curso tenha se iniciado em meio físico”.

Quanto à previsão legal para a matéria, o tribunal apontou o artigo 6º do CPC, que estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, e o artigo 18 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que autoriza os tribunais a regulamentarem o uso do processo eletrônico no âmbito de suas respectivas competências.

Mandado de Segurança: 0004216-86.2017.4.03.0000


Fonte: site JOTA, de 3/4/2018





AGU apresenta metodologia que será aplicada em conciliação sobre auxílio-moradia


A advogada-geral da União, Grace Mendonça, abriu, nesta terça-feira (03/04), reunião prévia à instalação da câmara de conciliação que irá mediar as tratativas entre as entidades que representam magistrados e o poder público federal no que diz respeito à concessão de auxílio-moradia à categoria. A reunião inicial precede novas tratativas em busca do resultado consensual entre as partes envolvidas.

“Este foi um primeiro contato, um procedimento prévio à instalação da câmara de conciliação. Tivemos a oportunidade de explicar os procedimentos técnicos que serão adotados e também apresentar as premissas das atividades, em especial o aspecto colaborativo que deverá nortear a atuação de todos, tendo como perspectiva a celeridade na condução dos trabalhos. Queremos apresentar o quanto antes o resultado das tratativas à sociedade”, disse a advogada-geral

Segundo ela, a Advocacia-Geral da União aceitou instalar na busca de cumprir a função de construir, por meio do diálogo e do consenso, a solução para controvérsias e sobrecarrega do sistema judicial. “Sabemos que enquanto atores deste sistema podermos contribuir de modo efetivo para alivia-lo. Não podemos abrir mão desse compromisso”, afirmou a ministra.

Nos últimos meses, após a conclusão dos trabalhos de mediação do acordo dos planos econômicos, o Supremo Tribunal Federal encaminhou 16 pedidos de conciliação para que a AGU encontre a solução de conflitos jurídicos que tramitam na corte. Nenhum deles foi negado.

Fases

A câmara de conciliação poderá realizar novas reuniões preliminares para esclarecimentos dos pontos que serão tratados. Haverá na sequência procedimentos de admissibilidade e instrução do processo, para realização dos debates. O objetivo é realizar os encaminhamentos para elaboração de uma minuta do acordo. O resultado final será apresentado para o ministro Luiz Fux, relator da ação na qual foi formulado o pedido de instalação da câmara de conciliação.

Além de membros e servidores da Advocacia-Geral da União, participaram da reunião o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, além de dirigentes de associações estaduais e representantes do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais nos Estados e técnicos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Fonte: site da AGU, de 4/4/2018





Comunicado do Centro de Estudos


Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/4/2018

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