4/3/2020

Em meio a protestos, reforma da Previdência é aprovada na Alesp; veja tudo o que muda

Deputados da Alesp (Assembleia Legislativa de SP) aprovaram, por 59 votos a favor, o texto-base da reforma da Previdência dos servidores do estado nesta terça (3).

Este foi o segundo turno de análise do texto. A sessão, marcada por quebra-quebra e confusão nos corredores, além de ação da Tropa de Choque com balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo do lado de fora da Assembleia, foi concluída por volta do meio-dia.

Na sequência, os deputados aprovaram três emendas (de números 3, 30 e 32), sem as respectivas partes que já haviam sido rejeitadas dos textos no primeiro turno. Um dos três adendos aprovados pelos parlamentares reforça o direito adquirido, outro garante o fim da atividade profissional 90 dias após o pedido de aposentadoria (mesmo que a concessão ainda não tenha ocorrido), e ainda outro especifica, entre outros pontos, regras dos benefícios de policiais civis.

O presidente Cauê Macris (PSDB) anunciou reunião extraordinária da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), ao fim da sessão, para a leitura final do texto aprovado.

Antes da votação, o relator da PEC, deputado Heni Ozi Cukier (Novo), foi à tribuna defender a reforma da Previdência de São Paulo.

"A reforma da Previdência já foi aprovada no país todo, todos os trabalhadores vão se aposentar mais tarde. Por que os servidores de São Paulo não podem trabalhar mais, se todos os trabalhadores do país vão trabalhar mais também? Os brasileiros vivem mais, têm de trabalhar mais, 11 outros estados já aprovaram suas reformas", afirmou.

"Não dá para termos R$ 34 bilhões destinados à Previdência estadual, enquanto gasta-se R$ 33 bilhões com Educação e R$ 11 bilhões com Segurança, não tem sentido isso."

A deputada Professora Bebel (PT) criticou a ação da polícia contra os servidores e manifestantes e voltou a falar sobre os impactos para o funcionalismo.

"Foi vergonhosa a truculência que incluiu bombas de gás lacrimogêneo, balas de borracha e muita pancadaria. Dentro do plenário, a situação também foi lastimável. Aprovaram uma reforma que tira ainda mais do funcionalismo. Não tivemos um debate honesto e sequer ficaram claras as regras de transição", declarou.

"A polícia não agiu, a polícia reagiu a uma ação de depredação por conta de 19 indivíduos que vieram protestar na Assembleia, e que vieram trazer problemas para o processo de votação", afirmou o presidente Cauê Macris

Em nota, o governo do Estado de São Paulo, sob gestão João Doria (PSDB), disse que a "reforma é essencial para a sustentabilidade financeira dos recursos públicos e a recuperação da capacidade de investimento do Estado. Garantindo aos servidores o direito à aposentadoria sem atrasos ou redução, assim como a manutenção e ampliação de serviços públicos essenciais, como saúde, segurança e educação".

De acordo com a nota, "em 2019 o rombo com a previdência em São Paulo foi de R$ 27,7 bilhões, ou seja, esse foi o gasto dos cofres públicos apenas para cobrir aposentadorias e pensões. O total destinado foi R$ 34 bilhões, tendo sido apenas R$ 4,8 bilhões vindos de contribuições de servidores e R$ 1,5 bilhão de royalties. Sem a reforma, a despesa com aposentadorias e pensões do funcionalismo paulista poderia superar o pagamento de salários a servidores da ativa já em 2023".

A PEC 18/2019 foi votada em primeiro turno em 18 de fevereiro, com placar apertado. O governo conseguiu garantir os 57 votos mínimos para aprovar uma PEC e, para isso, contou com o voto do presidente da Casa, Cauê Macris (PSDB).

Além da PEC, faz parte da reforma da Previdência do funcionalismo paulista um PLC (Projeto de Lei Complementar) que também deverá ser votado pelos deputados.

Confusão

Mais cedo, manifestantes e a Tropa de Choque da PM entraram em confronto após servidores tentarem invadir o plenário da Assembleia da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) para acompanhar a votação.

Os servidores estaduais, que protestavam contra as mudanças propostas pela gestão João Doria (PSDB), ocuparam o corredor que dá acesso à entrada para a galeria do plenário, onde o público acompanha as sessões. Houve empurra-empurra e gritos de "invade" e "abre".

O horário da sessão, anunciado nesta segunda-feira (2), provocou indignação de deputados e servidores. A expectativa era de que o expediente começasse apenas à tarde ou à noite, como ocorre normalmente.

Parlamentares ouvidos pelo Agora disseram que a decisão sobre as extraordinárias do dia ocorre no colégio de líderes, realizado às terças-feiras. Segundo eles, como já havia sido deliberado antes do Carnaval que a votação ocorreria nesta terça, a discussão pelas lideranças não é necessária.

Em nota, a Comunicação da Alesp afirmou que, de acordo com o regimento interno da Casa, é prerrogativa do presidente convocar sessões extraordinárias, o que foi feito "publicamente em plenário na tarde de segunda-feira (2)".

"O presidente Cauê Macris informa que não houve qualquer antecipação da votação do segundo turno da reforma da Previdência paulista, uma vez que a sessão extraordinária sequer havia sido marcada. As portas da Assembleia Legislativa estarão abertas normalmente – como sempre ocorreu – para receber o público que queira acompanhar a sessão, convocada para esta terça-feira às 9h15."

PM agiu corretamente, diz Cauê Macris

Segundo o presidente da Alesp, a ação da PM (Polícia Militar) na Assembleia Legislativa na manhã desta terça-feira foi correta. Macris afirmou ainda que, com ajuda das imagens feitas pelas câmeras de vigilância, serão identificados os cidadãos que causaram prejuízos à Casa, com a depredação de objetos e de alguns locais. Para ele, essas ações foram de "black blocks".

"As pessoas que vieram aqui hoje colocar de forma legítima suas posições, sejam elas contrárias ou favoráveis à reforma, assistiram um palco de depredação por parte de alguns poucos 'black blocks' e vândalos, que quebraram muitas coisas dentro da sede do poder Legislativo", disse ele.

"Nós e a Polícia Militar, que agiu corretamente para garantir a ordem e o direito dos parlamentares de registrar seu voto de forma democrática, conseguimos segurar essa manifestação para que não chegasse ao plenário", afirmou, em entrevista coletiva após a aprovação da reforma.

Macris informou também que a ação estava sendo monitorada por meio das redes sociais desde a véspera, na segunda-feira (2), e que os dirigentes da Alesp e a PM já tinham conhecimento de que havia a intenção de realizar atos de vandalismo por parte de um pequeno grupo.

"Conversamos com a Polícia Militar ontem [segunda, dia 2] e foi identificado que existiria um pequeno grupo que viria para cá para causar polêmica. Esse grupo foi identificado através de redes sociais e, quando os 19 indivíduos chegaram aqui, conseguiram agremiar alguns outros vândalos", afirmou.

O presidente da Alesp disse que as portas de acesso foram fechadas porque o plenário da Casa já estava lotado. "Começaram a tentativa de invasão do plenário, que não cabia mais tecnicamente nenhuma pessoa. Os 300 lugares já estavam ocupados."

 

Fonte: Agora SP, de 4/3/2020

 

 

Servidor quer barrar MP de contrato provisório

Entidades do funcionalismo público traçam um plano de atuação no Congresso contra a proposta do governo que amplia as possibilidades de contratações provisórias de servidores.

O grupo passou a chamar a medida provisória, apresentada na segunda-feira (2), de minirreforma administrativa.

O governo, no entanto, rejeita a correlação da MP com a reforma administrativa, prometida desde o ano passado.

As novas regras, que precisam do aval do Congresso, expandem o uso de contratações temporárias, de ampla concorrência, como para o cargo de recenseador do IBGE.

Já era possível, portanto, selecionar trabalhadores da iniciativa privada ou desempregados para atividades temporárias em alguns tipos de serviço público.

A MP amplia essas possibilidades e também passa a permitir a contratação provisória de servidores já aposentados, que antes era vedada.

Assinado por Jair Bolsonaro, o texto encaminhado ao Congresso faz parte do pacote de medidas para tentar reduzir a fila de espera no INSS.

Mais de 1,25 milhão de pessoas aguardam mais de 45 dias –prazo previsto em lei– por uma resposta a pedidos de aposentadorias e outros benefícios, como auxílio-doença e BPC (assistência paga a idosos carentes e deficientes).

O governo precisou alterar uma lei de 1993 para que servidores aposentados do INSS pudessem atuar na força-tarefa até que a fila se normalize.

A liberação de contratos provisórios com funcionários públicos aposentados, contudo, não se restringe ao INSS. Ela serve também para demais órgãos da administração pública.

Esse tipo de contrato não era permitido antes da MP e é um dos principais pontos contestados pelos representantes do funcionalismo público.

Para a Fonacate (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado), o objetivo do governo é contornar a necessidade de realização de novos concursos públicos.

A equipe econômica, por sua vez, argumenta que as contratações temporárias são para atividades de prazo determinado. Por isso, não faria sentido abrir vagas permanentes no serviço público.

Há regras para essas contratações excepcionais, que podem ser feitas por processo simplificado –sem a realização de concurso público.

Esse modelo já estava previsto em lei (para calamidade pública, emergência ambiental e em saúde). Ele foi ampliado na MP para emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.

Além disso, a proposta do governo amplia atividades a serem realizadas pelos contratados por tempo determinado. Antes da MP, eram 25 linhas de atuação.

O texto passa a permitir contratações para redução de estoques processuais ou de volume de trabalho acumulado, atividades preventivas temporárias de situações de grave risco à sociedade, de assistência a situações de emergência humanitária com aumento súbito do ingresso de estrangeiros no país, além de atividades que se tornarão obsoletas, como datilógrafos.

A Fonacate questiona quais serão os critérios usados pelo governo para declarar uma atividade como obsoleta.

"O governo não pode fazer a gestão do Estado só a partir de uma ótica fiscal. Os serviços públicos poderão ficar comprometidos", diz Rudinei Marques, presidente da entidade.

Na segunda, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, afirmou que a MP é um instrumento de modernização da administração pública. Ele ressaltou que ela não se restringia ao INSS. "É uma revolução administrativa, do ponto de vista previdenciário e dentro do INSS."

O funcionalismo público reclama que, por ser uma MP, as mudanças na lei de contratações temporárias são discutidas às pressas no Congresso.

A estratégia da entidade é começar a se reunir com congressistas já nesta semana. A Fonacate quer emendas que desidratem a proposta.

Mudanças bruscas no texto, como retirada da permissão de contratos para redução de estoques de trabalho acumulado ou da liberação para aposentados, podem atrapalhar a força-tarefa para zerar a fila de pedidos de aposentadoria.

A Fonacate contesta ainda a ampliação do prazo máximo de contrários provisórios.

A maioria varia de dois a seis anos, mas pode chegar a oito anos no caso de pesquisador ou de técnico com formação em área tecnológica, brasileiro ou estrangeiro, para projetos com prazo determinado.

Como era antes da MP

Contratação por tempo determinado em caso de excepcional interesse público:

-para atividades nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia -identificação e demarcação territorial -vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito do Ministério da Agricultura -assistência à saúde indígena -obras no sistema penitenciário

Contratação poderá ser por processo simplificado, sem necessidade de concurso público em caso de:

-calamidade pública -emergência ambiental -emergências em saúde

Como fica após a MP:

Novas possibilidades para contratação por tempo determinado em caso de excepcional interesse público:

-para atender a projetos temporários na área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia -redução de estoques processuais ou de volume de trabalho acumulado -atividades que se tornarão obsoletas -preventivas temporárias de situações de grave risco à sociedade (calamidade pública, danos e crimes ambientais, incidentes humanitários, saúde pública) -assistência a situações de emergência humanitária com aumento súbito do ingresso de estrangeiros no país

Amplia contratação por processo simplificado, sem necessidade de concurso público em caso de:

-emergência humanitária -situações de iminente risco à sociedade

Estende o prazo das contratações, podendo chegar a 8 anos no caso de pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços para projetos com prazo determinado. Para outros casos, varia de 2 a 6 anos.

Permite contratação de servidores aposentados em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público

O que dizem os servidores:

-MP é para contornar a necessidade de realização de novos concursos públicos -MP é uma reforma administrativa sumária

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/3/2020

 

 

STJ impede supermercados de tomar crédito de ICMS sobre sacola plástica

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (3/3) que supermercados não podem tomar créditos de ICMS sobre a compra de sacolas plásticas personalizadas oferecidas aos clientes para transporte das compras. O colegiado tomou a decisão no REsp 1.830.894/RS, que opõe o estado do Rio Grande do Sul e o Criswan Supermercado.

O relator do caso na 1ª Turma, ministro Benedito Gonçalves, acolheu parcialmente o pedido da Fazenda gaúcha e impediu o creditamento sobre as sacolas. Os demais ministros acompanharam o relator, de forma que o resultado se deu por unanimidade.

Para negar os créditos, os ministros avaliaram que as sacolas são uma comodidade oferecida aos clientes, e não um insumo essencial à atividade produtiva.

Como a 2ª Turma da Corte também tem precedentes favoráveis às Fazendas estaduais, ambas as Turmas de Direito Público do STJ se alinharam no sentido de proibir que supermercados tomem créditos de ICMS sobre sacolas plásticas.

O julgamento desta terça-feira na 1ª Turma, por outro lado, permitiu que o supermercado tomasse crédito de ICMS sobre filmes plásticos usados para envolver produtos perecíveis vendidos aos clientes. No caso do papel filme, os ministros entenderam que o insumo é essencial à atividade empresarial, porque a embalagem viabiliza a venda das mercadorias.

Duas Turmas negam pedido de supermercados

Desde um julgamento concluído em dezembro de 2014, a 2ª Turma entende que as sacolas plásticas não são indispensáveis à atividade empresarial. “[São] prescindíveis, pois configuram mero regalo posto à disposição dos consumidores”, lê-se no acórdão do agravo regimental no REsp 1.393.151/MG, de relatoria do ministro Humberto Martins.

Devido aos posicionamentos semelhantes, as empresas que sofreram derrotas nas Turmas dificilmente conseguirão recorrer à 1ª Seção do STJ para tentar reverter a posição sobre as sacolas plásticas. Isso porque a 1ª Seção se dedica a pacificar controvérsias que provocam divergência entre as duas Turmas, o que não ocorreu no caso das sacolas plásticas.

 

Fonte: site JOTA, de 4/3/2020

 

 

Estado tem dever de proteger detento, inclusive contra si mesmo

O Estado tem o dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia, atraindo, então, a responsabilidade civil objetiva, em razão de sua conduta omissiva, motivo pelo qual é devida a indenização decorrente da morte do detento, ainda que em caso de suicídio.

Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a indenizar os pais de um preso esquizofrênico que cometeu suicídio dentro da cela da enfermaria de uma penitenciária. O Poder Público recorreu ao TJ alegando não haver prova de sua omissão, além de "ser impossível prever a ocorrência de um suicídio".

Os argumentos foram afastados pelo relator, desembargador Marcelo Semer. "A alegada ausência de culpa, entretanto, não procede, seja porque era dever do Estado zelar pela sua incolumidade física; seja porque era dever do Estado custodiá-lo em instituição adequada; seja porque era dever do Estado prestar o atendimento de saúde necessário, diante da moléstia apresentada", disse.

O relator afirmou que suicídio de preso é típico caso de responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, conforme jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores no sentido de que o Estado tem o dever de proteger os detentos, inclusive contra si mesmos.

No caso dos autos, Semer disse que o Estado falhou no cumprimento desse dever, uma vez que o filho dos autores da ação cometeu suicídio dentro da cela da enfermaria: "Por ser caso de responsabilidade objetiva, é desnecessário perquirir se houve dolo ou culpa por parte da FESP, bastando a verificação de conduta, dano e nexo causal, presentes in casu. Assim, não há dúvidas sobre o dever de indenização pelos danos morais suportados".

O TJ-SP reduziu o valor da indenização. Em primeira instância, foi arbitrado R$ 50 mil para cada um dos autores da ação. Porém, para o desembargador, o valor "se mostra excessivo em vista dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo ser fixado em R$ 50 mil para ambos genitores, quantia que atende ao binômio da compensação da dor suportada e da repressão da reincidência em condutas similares por parte da Fazenda Estadual".

 

Fonte: Conjur, de 4/3/2020

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Extrato da Ata da 23ª Sessão Ordinária – Biênio 2019/2020 Data da Realização: 02-03-2020 Retificação: Processo: 18577-167953/2018

Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado Assunto: Processo Administrativo Disciplinar Relatora: Conselheira Lenita Leite Pinho Deliberação CPGE 191/03/2020 - O Conselho deliberou, por maioria de votos, nos termos do voto da Relatora, opinar pela incompetência da Corregedoria para instaurar e conduzir procedimento administrativo disciplinar em desfavor de Procurador(a) que teria praticado ilícito funcional passados 90 dias do pedido de aposentadoria, vencidos os Conselheiros João Carlos Pietropaolo e Paulo Braga Neder, que opinaram pela procedência da acusação com consequente aplicação da pena de 60 dias de suspensão, nos termos do voto-vista do Conselheiro Frederico José Fernandes de Athayde, e os Conselheiros Adalberto Robert Alves, Bruno Maciel dos Santos e Eugenia Cristina Cleto Marolla, que acompanharam a proposta apresentada pela Corregedoria, votando pela aplicação da pena de 90 dias de suspensão, em mitigação à pena de cassação de aposentadoria. (Republicado por ter saído com incorreções)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/3/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas 6 (seis) inscrições na modalidade streaming para participarem do curso de extensão em “Direito Processual Constitucional”, promovido pela Escola Superior da PGE, a ser realizado no período de 06 de março a 07-07-2020, às sextas-feiras, das 8h às 12h15, na sala 03 da ESPGE, localizada na Rua Pamplona, 227 - 2º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, nos termos do comunicado publicado no D.O. de 06-02-2020.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/3/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado e demais Servidores que estão abertas 60 vagas presenciais e 50 vagas via streaming para participação na Reunião Aberta do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Propriedade Intelectual e Inovação, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizada no dia 18-03-2020 das 08h30 às 12h30, no Auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.º andar, Jd. Paulista, São Paulo, SP, com a seguinte programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/3/2020

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