TJ-SP prevê benefícios e dará posse a 83 juízes após fim de restrição de verbas na pandemia
Por José Marques
Em luta desde 2019 para não exceder limites de gastos com pessoal e não descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) empossará nesta quinta-feira (4) um grupo de 83 novos juízes aprovados em concurso.
Essa posse será possível porque o TCE (Tribunal de Contas do Estado) flexibilizou um acordo que havia feito com o TJ para que o órgão da Justiça reduzisse progressivamente o percentual de suas despesas com pessoal até 2021. Agora, o prazo para que esse ajuste chegue ao fim passou para 2023.
Também acontecerá porque não existem mais restrições de despesas que estavam vigentes até o fim do ano passado, devido à pandemia.
A posse dos novos magistrados reforçou questionamentos daqueles que prestaram concurso para o cargo de escrevente técnico judiciário em 2017 e acabaram não sendo nomeados. Esses agora estudam adotar providências judiciais para ingressarem na corte.
Os juízes que serão empossados fizeram um concurso cujo edital foi lançado em 2018 e o resultado dos exames orais divulgado no fim de 2019, quando o TJ já estava em uma situação financeira complicada. Foram 86 aprovados, mas três desistiram de ingressarem na carreira.
Em 2019, o TCE anunciou uma modificação no cálculo da previsão de receita líquida do estado (recursos do Fundeb, fundo que financia a educação básica, passaram a ser desconsiderados) e alertou o TJ que, com base nos gastos com pessoa que fazia à época, poderia acabar descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Tribunal de Justiça já estava atingindo um ponto em que não podia fazer novas contratações, reajustes e remunerações e chegava perto do limite máximo, com gastos que representavam 6% da receita corrente líquida estadual.
O então presidente do TJ-SP, desembargador Manoel Pereira Calças, firmou um acordo com o órgão de contas para ajustar as despesas ao novo cálculo, paulatinamente, em dois anos.
Mas, em julho de 2020, o TJ anunciou que ainda estava com problemas em adequar as suas despesas e que poderia acabar ultrapassando o limite máximo no fim do ano —pouco depois, o TCE acabou estendendo por mais dois anos o acordo.
Com essa mudança no acordo, publicada em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça teve os seus limites de gastos flexibilizados e pôde voltar a fazer contratações.
Além do problema financeiro, o estado de calamidade imposto pela pandemia da Covid-19 suspendeu a realização de novos concursos e também os prazos para que as nomeações de aprovados em concursos anteriores acontecessem.
Essa situação valeu até 31 de dezembro do ano passado. Em janeiro, já sem essas limitações, o tribunal anunciou a posse dos juízes em uma cerimônia virtual que acontecerá nesta quinta-feira. Um juiz substituto, em início de carreira, tem um salário mensal bruto de R$ 28.883,97 em São Paulo.
Procurado, o TJ-SP informa que os servidores nomeados antes das medidas sanitárias em razão da Covid-19 tiveram as suas posses autorizadas após o fim do decreto de estado de calamidade pública, em 31 de dezembro. Eles assumirão os cargos “assim que cumpridas as exigências legais”.
Os gastos, segundo a corte, já estão contemplados no orçamento. “Vale destacar que esses juízes foram aprovados em 2019 e até agora esperaram o orçamento do TJ-SP contemplar a nomeação”, diz o tribunal, em nota.
“A posse objetiva a reposição dos que se aposentaram ou faleceram e o provimento de comarcas sem magistrados. De 2018 a 2020 o TJ-SP teve vacância de 90 cargos. Em 2018 eram 2.594 magistrados, hoje há 2.504.”
“No TJ-SP a reposição de magistrados e a de servidores tem o escopo preservar e melhorar o atendimento à população em cumprimento à garantia constitucional da razoável duração do processo”, acrescenta.
Segundo a corte, com a nova modulação do TCE os gastos com pessoal em 2020 ficaram no limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os outros limites (prudencial e máximo), que impõem restrições.
“A presidência acompanha a execução do orçamento e os limites da LRF e tem promovido reestruturação de seu quadro para equacionamento de gastos”, diz o TJ.
Para o tribunal, os reflexos das reformas da Previdência, administrativas e “das ações implementadas para enxugamento dos quadros permitirão amoldar os gastos dentro da modulação estabelecida pelo TCE”.
Em janeiro, o tribunal também anunciou outras medidas que implicam em mais despesas. Uma delas é o pagamento de auxílio-saúde para os magistrados a partir de fevereiro, revelada pela coluna Painel.
O reembolso mensal para os magistrados será limitado a 3% do subsídio, ou seja, de R$ 866 para juízes substitutos a R$ 1.063 para desembargadores.
Também foi liberado o pagamento de indenização aos funcionários que venderam suas férias durante a pandemia.
O Executivo do estado tomou o caminho inverso. No começo do ano, o governador João Doria (PSDB) anunciou a suspensão de concursos e nomeações para cargos e empregos públicos, quando vagos.
Ao mesmo tempo, o Tribunal de Justiça não nomeará aprovados em um concurso feito em 2017 para o preenchimento de vagas de escrevente. Por causa da pandemia e dos problemas de despesas com pessoal, esse preenchimento foi constantemente adiado.
Na capital, cerca de 1.400 aprovados em concurso não foram nomeados, segundo um grupo de pessoas que concorreram aos cargos. Cursinhos começaram a anunciar a possibilidade de abertura de um novo concurso.
O TJ-SP, por meio de nota, afirma que "o concurso foi prorrogado em caráter excepcional em razão das restrições orçamentárias enfrentadas à época. Todas as vagas colocadas à disposição no concurso foram preenchidas e, encerrado o prazo, há agora a necessidade de novo certame".
Alguns gastos do TJ têm sido especialmente questionadas nos últimos anos. O tribunal possui uma das maiores despesas percentuais em cargos em comissão entre as cortes do Brasil.
Embora entre 2018 e 2020 tenha havido redução expressiva em número de servidores efetivos no Judiciário de São Paulo, o número de cargos de livre nomeação ocupados se manteve estável.
No ano passado, o TJ teve que pedir a Doria que solicitasse à Assembleia Legislativa acréscimo de R$ 300 milhões no orçamento de 2021 para a corte. Neste ano, a corte tem previsão orçamentária de aproximadamente R$ 12 bilhões.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/2/2021
Governo de São Paulo teve superávit de R$ 7,7 bilhões em 2020, e oposição fala em cortes exagerados
O governo de São Paulo teve superávit orçamentário no valor de R$ 7,7 bilhões em 2020, valor que contrasta com o déficit de R$ 553,9 milhões de 2019, e encerrou o ano com R$ 14,6 bilhões no caixa.
"Apertaram muito e erraram nas contas. É a história do remédio e do veneno", diz o deputado Paulo Fiorilo (PT), que defende que os recursos sejam usados em programas pós-pandemia para a população mais pobre.
O governo João Doria (PSDB) entrou em choque com diferentes setores da sociedade desde o ano passado devido a cortes ensaiados ou promovidos. Tentou cortar mais de R$ 454 milhões de receitas da Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), mas desistiu após intensa pressão.
Ajustes na cobrança de impostos de áreas variadas têm gerado protestos. A senadora Mara Gabrilli (PSDB) falou em "crueldade" ao comentar em entrevista à Folha o corte da isenção de IPVA em 2021 de 80% das pessoas que se declaram com deficiência.
A gestão João Doria (PSDB) afirma que o superávit se deve à suspensão do pagamento da dívida com a União e instituições financeiras oficiais por causa da pandemia, totalizando R$ 14 bilhões de redução de gastos que retomarão em 2021.
"O superávit vem para cobrir as despesas crescentes nas áreas de saúde, educação, assistência social e segurança que ainda persistirão em virtude da crise econômica causada pela pandemia e fazer frente às demandas já constantes no Orçamento de 2021", completa.
Por meio da assessoria de imprensa, afirma que a receita de ICMS recuou 2,9% em termos reais e foi cerca de R$ 6,2 bilhões inferior à receita projetada no orçamento.
"As medidas de contenção de despesas foram necessárias diante de um quadro de elevação dos gastos na área de saúde e de elevada incerteza quanto aos desdobramentos da crise sanitária. São Paulo agiu com responsabilidade ao fazer o ajuste fiscal e a reforma administrativa e tributária dando condições para encarar todos os desafios e aumentar sua capacidade de investimentos para gerar emprego e renda".
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 4/2/2021
Servidora pode ter dois cargos se houver compatibilidade de horários
Por Tábata Viapiana
Por não vislumbrar incompatibilidade de horários, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um processo administrativo que levou à exoneração de uma servidora e determinou sua reintegração imediata aos quadros do município de Cauiá.
A assistente social havia sido exonerada por manter dois empregos públicos: no governo do estado e no município. Ao TJ-SP, a Prefeitura de Caiuá alegou que a servidora teve oportunidade de escolher qual cargo preferia, mas persistiu alegando compatibilidade de horários, o que levou a sua exoneração.
No entanto, segundo o relator, desembargador Edson Ferreira, não restou demonstrada a incompatibilidade de horários. Isso porque servidora trabalhava para o estado das 6h ao meio-dia, e das 12h30 às 19h para o município. "Houve exoneração da autora do serviço estadual em 5/5/2018, conhecida pelo órgão municipal, de modo que eventual incompatibilidade teria cessado nessa data, não mais podendo acarretar a exoneração da autora, em 30/7/2018", completou.
O relator afirmou ainda que, diferente do alegado pelo município, não foi dada oportunidade à servidora de escolher um dos cargos: "E, apresentando declaração em juízo, a autora declarou que, no conflito entre os cargos, preferiria se manter como assistente social da prefeitura". Assim, ele considerou "incabível" a exoneração da funcionária pelo município de Caiuá. A decisão foi unânime.
A servidora é representada pelo advogado Sidney Duran Gonçalez.
Processo 1000099-04.2019.8.26.0481
Fonte: Conjur, de 4/2/2021
Estados têm perda de R$ 34 bilhões em arrecadação no 2020 da pandemia
Por João Pedro Pitombo
No ano marcado pela grave crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus, os estados brasileiros registraram uma perda de R$ 34,6 bilhões em arrecadação própria comparado ao ano anterior.
Levantamento da Folha com base nos relatórios de execução orçamentária aponta que 18 estados, além do Distrito Federal, registraram queda na arrecadação própria em 2020 na comparação com 2019.
Ao todo, os estados tiveram uma receita com impostos, taxas e contribuições de R$ 537 bilhões entre janeiro e dezembro de 2020 contra R$ 571,6 bilhões no mesmo período de 2019, em valores atualizados pela inflação. Trata-se de uma queda de 6%.
Em geral, a retração na arrecadação foi compensada pelas medidas de suspensão temporária de dívidas e pelo auxílio financeiro aos estados concedidos pelo governo federal no pacote de enfrentamento à crise da pandemia.
De acordo com levantamento do economista do Insper e colunista da Folha Marcos Mendes, o socorro às 27 unidades da Federação chegou a R$ 68 bilhões até setembro de 2020, sendo R$ 16,1 bilhões em suspensão do pagamento de dívidas à União e R$ 51,9 bilhões em repasses diretos.
O programa de socorro, contudo, apresentou resultados desiguais entre os estados, segundo estudo da Rede de Pesquisa Solidária. O levantamento reúne conclusões de pesquisadores de instituições como a Universidade de São Paulo, o Cebrap e a Fundação Getúlio Vargas.
A perda da receita das unidades da federação foi resultado direto da queda da atividade econômica. O pico das perdas se concentrou em abril, maio e junho de 2020, meses em que a maioria dos estados adotou medidas restritivas para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Neste período, foi registrada forte perda de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) em comparação com o mesmo mês no ano anterior. Foi o que ocorreu, por exemplo, no Ceará, que teve uma perda de 38% no ICMS em maio de 2020 na comparação com maio de 2019.
Em alguns estados, além da redução da atividade econômica, medidas como o parcelamento e descontos de tributos dados para alguns setores mais atingidos pela pandemia também impactaram a arrecadação, mas de maneira pontual.
Dentre as 27 unidades da federação, o Ceará foi o estado que teve a maior queda de receita própria em 2020, registrando uma perda real de 6,8% da sua arrecadação.
O estado possui cerca de 70% da sua matriz econômica baseada no comércio, serviços e turismo, setores que foram os mais impactados pelo isolamento social.
Dois fatores tornaram o cenário no Ceará ainda mais complicado: o primeiro foi o motim dos policiais, em fevereiro de 2020, que também impactou a atividade econômica. O segundo foi o colapso no sistema de saúde, em abril e maio de 2020, que forçou o estado a adotar medidas restritivas duras.
“A pandemia da Covid-19 foi bastante agressiva no Ceará. As medidas adotadas limitaram a atividade empresarial porque houve a necessidade de colocar as pessoas em isolamento. O impacto no comércio e serviços foi enorme”, explica a secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba.
Ela ainda afirma que o estado vinha de uma base alta de arrecadação em 2019, ano em que registrou um desempenho acima do previsto. E destaca que, mesmo com as perdas, o Ceará conseguiu manter o nível de investimento em um patamar alto –foram investidos R$ 1,8 bilhão em 2020.
A Bahia enfrentou um cenário semelhante, registrando uma queda real da arrecadação de 3,56% em 2020. O mês de maio foi o mais crítico, com uma redução de 30% na arrecadação do ICMS.
A recuperação veio no segundo semestre, puxada principalmente pelo dinheiro injetado na economia do com o auxílio emergencial. O benefício refletiu no desempenho do comércio baiano, setor cuja arrecadação com ICMS fechou o ano com um crescimento de 10,6%
Por outro lado, houve perda na arrecadação em setores como serviços e indústria. A arrecadação com a indústria caiu 4,5%, sendo que os principais recuos aconteceram nos segmentos de açúcar, álcool e petróleo.
O secretário da Fazenda da Bahia, Manoel Vitório, diz estar preocupado com o cenário econômico previsto para este ano, já que há incerteza quanto à continuidade do auxílio emergencial e de mecanismos de proteção do emprego. Para completar, o estado sofreu um baque na sua economia com o fechamento da fábrica da Ford em Camaçari.
“O ano de 2021 será ainda mais desafiador, já que o cenário econômico e social no país tende a se agravar, assim como permanece crescente a demanda por despesas de combate à pandemia, com forte impacto nos cofres estaduais”, diz.
Em Goiás, a queda real na arrecadação de tributos em 2020 foi de 4,52%, valor equivalente à inflação do ano anterior. Com os repasses de cerca de R$ 2 bilhões do governo federal para o estado, além de cortes nas despesas, as finanças se mantiveram equilibradas. Os recursos que sobraram foram usados para quitar parte do déficit da Previdência em janeiro deste ano.
“Ficamos no zero a zero. Não tivemos um desempenho maravilhoso, mas também não tivermos perdas horríveis”, afirma a secretária da Economia de Goiás, Cristiane Schmidt, que destaca o papel do governo federal como determinante para melhoria da situação fiscal.
Para Schmidt, a vacinação deve ser encarada como prioridade máxima em 2021 para garantir a retomada da economia. Ela também defende a prorrogação do auxílio emergencial para a população mais vulnerável, mas de uma forma que seja fiscalmente responsável. “Ninguém quer que a União vá à bancarrota."
Na contramão da maioria das unidades da Federação, oito estados brasileiros registraram crescimento real na arrecadação de tributos em 2020 na comparação com 2019. São eles Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins, Pará, Amazonas, Rondônia, Roraima e Alagoas.
Estados que têm a agropecuária como protagonista da economia tiveram melhor desempenho. Mato Grosso do Sul, por exemplo, teve um incremento de 10,7% na arrecadação de tributos em 2020.
O desempenho foi puxado por uma alta de 41% na arrecadação de ICMS na agropecuária e agroindústria. A pecuária, soja, milho, madeira e cana de açúcar são os carros-chefe da produção local.
“Esses segmentos tiveram um desempenho muito favorável no ano passado. Houve aumento no preço dos produtos, crescimento da área plantada e maior eficiência na produção” afirma Felipe Mattos, secretário da Fazenda de Mato Grosso do Sul.
A alta na arrecadação fez com que o estado mantivesse o ritmo dos investimentos mesmo em meio à pandemia. Ao todo, foram investidos R$ 901 milhões em obras e equipamentos no ano passado. Para 2021 e 2022, governo estadual preparou um pacote de R$ 3 bilhões em obras públicas.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/2/2021
Conselho Deliberativo da ANAPE faz sua primeira reunião em 2021
O Conselho Deliberativo (CD) da ANAPE fez nesta quarta-feira (03/02) a primeira reunião de 2021. O encontro, realizado em formato híbrido, contou com a presença do presidente Vicente Braga e do 1º vice-presidente, Ivan Luduvice Cunha, na sede da Associação dos Procuradores do DF (APDF), com a participação virtual de outros membros da diretoria. O ex-presidente da ANAPE, Marcello Terto, também participou presencialmente.
Na abertura do encontro, Vicente Braga falou sobre a eleição das presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e como essa nova conjuntura influenciará os trabalhos legislativos da associação em 2021. “Com a eleição dos novos presidentes das Casas Legislativas, vamos precisar ainda mais do apoio dos presidentes estaduais, para ter um resultado positivo nas nossas demandas. Precisaremos ter um canal de diálogo aberto com essas lideranças na Reforma Administrativa, Tributária e outras reformas que possam atingir as prerrogativas da carreira”, disse.
Dando início ao primeiro item da pauta, a vice-presidente Cristiane Guimarães fez a apresentação da Revista da Anape e falou sobre o processo para que a publicação obtenha uma ferramenta de qualificação de produção científica da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o registro ISSN (International Standard Serial Numbe), que tem como finalidade reconhecer e especificar o título de uma publicação científica ordenada em âmbito internacional. Guimarães pediu engajamento para que autores, nacionais e internacionais, reverenciem o trabalho da revista. “Gostaria de pedir aos colegas para que, de agora em diante, possamos empoderar a revista, trazendo esse valor para os nossos colegas procuradores”, afirmou.
O diretor de Assuntos Legislativos, Fabrizio de Lima Pieroni, apresentou a agenda prioritária do Congresso Nacional com impacto para a ANAPE. Entre as pautas, a Reforma Administrativa (PEC 32/2020), um dos temas que receberão a máxima atenção e prioridade da associação. Neste momento, a proposta aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. A entidade já apresentou duas emendas ao texto e irá trabalhar ao longo deste ano junto aos líderes partidários para aprovação das emendas e defesa das prerrogativas.
Outro ponto ressaltado por Fabrizio é sobre o projeto de Lei de Improbidade Administrativa (PL 10887/2018) que, entre outras alterações, concede legitimidade exclusiva aos membros do Ministério Público para a proposição de ações de improbidade administrativa. A ANAPE tem conversado com os deputados no sentido de assegurar a legitimidade das procuradorias institucionalizadas. No âmbito do Senado, o diretor avalia que as pautas terão uma celeridade maior. Uma das propostas possíveis de serem votadas ainda neste primeiro semestre é a chamada PEC do Plano Emergencial (186/2019), que permite a redução de jornada com redução de salários dos servidores públicos.
Dando sequência às deliberações, o diretor de Filiação e Convênios, Angelo Demetrius de Albuquerque Carrascosa, falou sobre novos convênios de assessoria em investimentos, da empresa Fórum Investimentos, e seguro de vida Bradesco. Ambas apresentaram seus projetos aos presentes. Ainda neste âmbito, por sugestão da diretora de Inativos, Daniele Brasil Lerípio, será criado um grupo de trabalho, coordenado pelo diretor Angelo, para o acompanhamento da vacinação contra a Covid-19 em empresas privadas, caso autorizado pelo governo federal.
Por último, foi aprovado pelo Conselho que a ANAPE, caso necessário, tomará todas as medidas judiciais cabíveis contra uma irregularidade prevista no edital de concurso da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, que criou o cargo de auditor fiscal jurídico, violando as prerrogativas dos procuradores. O pedido foi feito pelo presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Ceará (Apece), Damião Soares Tenório.
Ao final, Vicente Braga cumprimentou os novos presidentes da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), Claudiney Rocha Rezende, e da Associação de Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte (Aspern), Leila Tinoco da Cunha Lima Almeida.
Fonte: site da Anape, de 4/2/2021
Servidores consideram equivocada a pauta econômica do Congresso Nacional
Em resposta ao pronunciamento dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) informa que considera equivocada a decisão do Congresso Nacional de priorizar pautas econômicas que alterem a forma de contratação de servidores (efetivos e temporários) e o fim da estabilidade dos servidores federais, estaduais e municipais sem argumentos sólidos ou razoáveis
Por meio de nota, o deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF), presidente da Servir Brasil, destaca que, até o momento, a Frente aguarda a apresentação de dados e cálculos do Ministério da Economia que justifiquem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, a Reforma Administrativa. “Os argumentos apresentados, por hora, pelo governo federal e por outros importantes atores do debate econômico, são inconsistentes”, afirma o parlamentar.
O documento aponta, ainda, que, embora essas pautas sejam tratadas como “necessárias ao crescimento e desenvolvimento do nosso país” – nas palavras ditas hoje (03) pelo presidente da Câmara dos Deputados –, a Frente Servir Brasil entende que a PEC 32/2020 e a PEC Emergencial (186/2019) não produzirão os efeitos agora previstos – de “apresentar soluções efetivas para os problemas do Brasil” –, como também reforçou, hoje, o presidente do Senado.
“Extinguir a estabilidade ou reduzir salários e jornadas de trabalho de professores (educação básica com média de R$ 3.280,05) e profissionais da saúde (média de R$ 4.769,1), principalmente daqueles que atuam nos municípios (6 em cada 10 servidores), não serão a solução para os problemas fiscais da União e não “destravarão a economia do país”. A Frente Servir Brasil reitera que a Reforma Administrativa é baseada em dogmas, não em fatos. E mantém a luta incondicional, incansável e inflexível em defesa da dignidade, da história e da capacidade profissional dos servidores públicos brasileiros”, diz a Frente Servir Brasil.
Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, 3/2/2021
Inexigibilidade dos serviços de advocacia na nova Lei de Licitações
Por Bruno Betti Costa
Em breve, a nova Lei de Licitações e Contratos irá ser sancionada pela Presidência da República. Já nesse período pré vigência, a nova legislação vem sofrendo inúmeras análises e críticas por trazer “mais do mesmo”, por não desburocratizar o procedimento licitatório, por perder uma oportunidade de ter uma lei mais moderna.
Um dos pontos que sofrerão alteração com a entrada em vigor da nova lei é a contratação direta, mais especificamente a inexigibilidade de licitação.
Assim como a Lei nº 8.666/93, a futura nova lei também aponta, para que uma licitação seja inexigível, a necessidade de ser a competição inviável. Portanto, em termos de premissa para ser possível a inexigibilidade, ambas as leis mantêm a inviabilidade de competição, trazendo um rol meramente exemplificativo.
Dentro das hipóteses de inexigibilidade, em ambas as leis, há a contratação dos serviços técnicos, que, na nova lei, serão chamados de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
Ao pegarmos a redação do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93, haverá a possibilidade de se contratar por inexigibilidade de licitação os serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Assim, para a atual legislação, a contratação por inexigibilidade exigiria, além da inviabilidade de competição, que 1) o serviço seja técnico; 2) esteja esse serviço previsto no artigo 13 da Lei; 3) seja singular o serviço a ser prestado; 4) seja o serviço prestado por um profissional ou empresa de notória especialização. Por fim, como um requisito negativo, o serviço não poderia ser de publicidade e divulgação.
Por sua vez, para a futura nova legislação, a inexigibilidade será possível quando se tratar de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Ao ler rapidamente, o dispositivo nos leva, a priori, a concluir que seriam os mesmos requisitos. Mas não os são. Há uma sutil diferença. Para a futura legislação, o serviço não precisa ostentar a natureza singular.
Portanto, ao entrar em vigor, a nova legislação irá suprimir o requisito da singularidade do serviço, ao menos expressamente.
Bom, e o que isso tem relação com a contratação dos serviços de advocacia pelos entes públicos?
Em ambas as leis, o serviço de advocacia (patrocínio de causas judiciais e administrativas) são considerados como serviços técnicos.
No âmbito da Lei nº 8.666/93, não há grandes controvérsias. Caso cumpra todos os requisitos lá previstos, inclusive a natureza singular, é possível ao ente público contratar, por inexigibilidade de licitação, o serviço de advocacia. Chamamos atenção que, pela Lei nº 8.666/93, a singularidade do serviço é essencial.
O próprio Supremo Tribunal Federal[1], ao enfrentar o tema, ratificou a viabilidade de inexigibilidade de licitação para esses serviços, desde que observados os seguintes requisitos:
(a) necessidade de procedimento administrativo formal;
(b) notória especialização do profissional a ser contratado;
(c) natureza singular do serviço;
(d) demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e
(e) cobrança de preço compatível com o mercado para o serviço.
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a enfrentar o tema no julgamento da ADC 45 (ainda não concluído o julgamento). O voto do ministro relator Luís Roberto Barroso repetiu os mesmos requisitos apontados acima.
Atentemo-nos que as decisões do Supremo foram fixadas em face da Lei nº 8.666/93.
Pois bem. Ao analisarmos os requisitos da nova legislação, como fizemos acima, percebemos que haverá a supressão da singularidade do serviço.
Assim, seria possível concluir que, para os serviços de advocacia, a contratação por inexigibilidade de licitação poderia ocorrer para todo e qualquer serviço? NÃO! Não pode ser essa a interpretação a ser adotada pelos Tribunais, nem pelas Cortes de Contas.
Primeiramente, devemos nos valer da premissa maior para a ocorrência da inexigibilidade de licitação, qual seja a inviabilidade de competição. Dessa forma, todo ato da advocacia, seja consultiva ou contenciosa, é de tal modo a ensejar uma inviabilidade de competição? Com toda certeza, não. Na verdade, a realidade mostra o contrário.
A grande maioria dos atos da advocacia são atos comuns, permitindo haver uma competição entre escritórios de advocacia.
Outro ponto, como se sabe, mas se faz importante relembrar, é o fato de a defesa dos entes públicos possuir proteção e base constitucional, prevista nos artigos 131 e 132, da Constituição da República de 1988, segundo os quais a representação judicial e extrajudicial, bem como a consultoria e o assessoramento jurídico cabe às procuradorias.
Assim, conforme determina a Constituição da República, a defesa e o assessoramento dos entes públicos devem ser realizados, como regra, pelos órgãos da advocacia pública. Nesse sentido, o próprio STF vedou a existência de uma carreira paralela de servidores efetivos para realizar o patrocínio estatal (princípio da unicidade), bem como de servidores comissionados realizando a atividade de advocacia pública.
Segundo o ministro Celso de Mello, “No contexto normativo que emerge do artigo 132 da Constituição, e numa análise preliminar do tema, compatível com o juízo de delibação ora exercido, parece não haver lugar para nomeações em comissão de pessoas, estranhas aos quadros da Advocacia de Estado, que venham a ser designadas, no âmbito do Poder Executivo, para o exercício de funções de assistência, de assessoramento e/ou de consultoria na área jurídica”.
Ora, se o STF afirma que não seria possível a nomeação de servidores em comissão para o exercício de funções de Advocacia de Estado, que não seria possível haver representação jurídica de entes nem mesmo por carreira paralela de servidores, sob pena de violação à unicidade, imaginemos de particulares contratados por inexigibilidade de licitação? A conclusão não poderá ser outra, senão a sua impossibilidade.
Assim, conclui esse artigo que, embora a futura nova lei, afaste a singularidade do serviço, no que tange especificamente ao serviço de advocacia, a natureza singular do serviço se faz necessária, como requisito implícito, sob pena de violação ao texto constitucional.
[1] Inq 3074, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 02-10-2014 PUBLIC 03-10-2014
BRUNO BETTI COSTA – Procurador do Estado de São Paulo, atuando no Núcleo de Concessões e PPP. Especialista em Direito Administrativo.
Fonte: JOTA, de 4/2/2021
Portaria SUBG-CTF-2, de 3-2-2021
Dispõe sobre a suspensão de protestos de Certidões de Dívida Ativa
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/2/2021 |