4/1/2024

STJ bateu recorde em número de processos recebidos em 2023

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) recebeu 461 mil processos entre janeiro e 26 de dezembro de 2023, registrando o maior número de ações em um único ano desde que a corte foi instalada, em 1989. A marca anterior, segundo dados da corte, era de 404 mil processos, em 2022. Na sessão de encerramento do STJ de 2023, a presidente do tribunal, Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que é preciso regulamentar a emenda constitucional que instituiu a exigência de demonstração da relevância da questão federal para admissão do recurso especial, que é quando há o envio dos processos para análise do STJ. "Estamos fazendo inúmeras atividades e programas, mas sem efetivamente vencermos a regulamentação do nosso filtro, creio eu, não conseguiremos reduzir o nosso acervo na medida em que necessitamos", afirmou a ministra durante a sessão. Até 18 de dezembro de 2023, tramitavam no tribunal 318 mil processos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 3/1/2024

 

 

Governo de São Paulo libera pagamento de multa, licenciamento e transferência de veículos por Pix

A partir desta quarta-feira, 3 de janeiro, o licenciamento antecipado e a transferência de veículos usados, bem como multas de trânsito constantes do sistema de arrecadação Online da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado (Sefaz-SP), poderão ser pagos com esse recurso. A operação será feita por meio da geração de um QR Code, obtido do portal da Sefaz-SP.

Em outubro de 2023, a Sefaz-SP já havia viabilizado o pagamento via Pix apenas para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Na segunda etapa do processo, o Detran-SP entra no circuito, incluindo a facilidade para a quitação de licenciamento de veículos usados, além de multas de trânsito e transferência de veículos.

“Depois do IPVA, a atual gestão dá mais um passo importante de simplificação na relação com os cidadãos com a inclusão de novos pagamentos por Pix. A desburocratização dos serviços públicos é uma prioridade, na medida em que colabora diretamente para a melhoria do ambiente de negócios e da competitividade no Estado de São Paulo”, destaca Samuel Kinoshita, secretário da Fazenda e Planejamento. “A maior vantagem da novidade está na ampliação da rede arrecadadora, que passou a englobar todas as instituições financeiras participantes do Pix, que está na casa de 800”, completa o titular da Sefaz-SP.

De acordo com o diretor-presidente do Detran-SP, incluir o Pix como meio de pagamento é mais um avanço do Governo de São Paulo no caminho do atendimento de excelência às demandas do cidadão. “O serviço estará disponível para todo o Estado. São Paulo merece serviços rápidos, seguros, transparentes e menos burocráticos. Essa é uma diretriz indispensável da atual gestão do Governo, seguida à risca também pela atual gestão do Detran-SP. É assim que nós estamos trabalhando, sempre com o objetivo de facilitar a vida e assegurar um trânsito de qualidade aos paulistas. A intenção é estender a modalidade às demais atividades e serviços que oferecemos com a maior brevidade possível”, afirma Eduardo Aggio.

A ação do Governo de SP em ampliar as opções do cidadão por meio de pagamento com Pix se deu graças a um trabalho que envolveu, além da Sefaz-SP, a Secretaria de Gestão e Governo Digital e dois de seus órgãos vinculados: o Detran e a Prodesp. Também participou do processo o Banco do Brasil.

Confira como pagar os serviços disponíveis por Pix:

* Acesse o sistema da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
* Efetue o login e selecione o serviço desejado;
* Para consultar débitos pendentes, preencha os campos com as informações necessárias (Renavam e placa ou, em alguns serviços, CPF/CNPJ) e clique em "Consultar".
* Selecione os débitos que deseja pagar e clique em "Pagar via Pix" para a emissão do QR Code.
* Utilize o aplicativo de seu banco ou instituição de pagamento para ler o QR Code, ou clique em "Copiar" para utilizar a funcionalidade “Pix Copia e Cola”.
* Em seu aplicativo financeiro, assegure-se de que o pagamento está direcionado à Secretaria da Fazenda e Planejamento, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90, em conta do Banco do Brasil.
* Após o pagamento, a mensagem “Pagamento Confirmado!” será exibida na tela do sistema da Sefaz.

 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 3/1/2024

 

 

Município é condenado a reconstruir imóvel danificado por obra pública

Com o entendimento de que a perícia confirmou o comprometimento da edificação, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de primeira instância que condenou o município de Pirapora do Bom Jesus (SP) a custear a demolição e a reconstrução de um imóvel após uma obra pública de recapeamento causar danos estruturais e risco de desabamento.

Para a relatora do recurso, desembargadora Ana Liarte, “o laudo pericial foi claro ao consignar que os componentes da edificação estão comprometidos, sendo inviável sua reparação diante do alto custo a ser despendido, recomendando-se, ao final, a demolição do imóvel.”

A sentença de primeira instância, porém, foi parcialmente reformada para afastar o dever do município de arcar com auxílio-aluguel durante as obras. Sobre isso, a magistrada destacou que “a Administração deve se limitar aos ditames da lei, não podendo por simples atos administrativos conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações”.

“Dessa forma, a ausência de previsão legal inviabiliza a concessão de auxílio-aluguel ou benefício semelhante, sob pena de violação ao princípio da legalidade”, concluiu a relatora. O julgamento, com votação unânime, teve também a participação dos desembargadores Ricardo Feitosa e Maurício Fiorito. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Processo 1001244-91.2017.8.26.0699

 

Fonte: Conjur, de 3/1/2024

 

 

CNJ amplia participação feminina em atividades administrativas da Justiça sob a perspectiva de raça e etnia

 

Ao longo do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atuou em várias frentes para ampliar a participação das mulheres no Judiciário. Em setembro, decisão histórica estabeleceu a política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância e, com a publicação da Resolução CNJ n. 540, na última segunda-feira (18/12), um novo passo foi dado nessa direção. A norma altera a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário diante da perspectiva interseccional de raça e etnia em atividades administrativas e jurisdicionais.

De acordo com texto, a participação equânime de homens e mulheres na Justiça também compreende os contratos de estágio, inclusive os de residentes jurídicos, além das pessoas contratadas para serviço terceirizado. O texto destaca que é preciso considerar “que as desigualdades de raça, cor e etnia decorrem da discriminação estrutural que permeia a sociedade brasileira, marcada por 388 anos de escravidão de pessoas negras e uma abolição inconclusa até os dias atuais, em face dos índices econômicos e sociais apresentados pela população negra, em especial pelas mulheres negras, as quais apresentam especiais dificuldades de acesso a direitos”.

A norma altera a Resolução CNJ n. 255/2018 ao tratar dos múltiplos aspectos da paridade em atividades administrativas e judiciárias dos tribunais e conselhos da Justiça. O texto trata especialmente da convocação de magistradas no exercício de funções auxiliares, da ocupação de cargos de chefia por mulheres, da composição em colegiados internos, da participação em mesas de eventos institucionais e da contratação de estagiárias e funcionárias terceirizadas.

Relatora da matéria, a conselheira Salise Sanchonete destacou em seu voto que a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário vem sendo aperfeiçoada e consolidada, sobretudo nos últimos anos, para dar concretude ao mandamento constitucional de igualdade substancial de gênero nos quadros do Poder Judiciário brasileiro.

As modificações normativas, frisou a conselheira, foram baseadas em estudos e pesquisas produzidas pelo próprio CNJ, associações de classe, escolas judiciais e academia, que evidenciaram não só a discriminação institucional de gênero a que estão sujeitas as mulheres integrantes dos quadros do Judiciário brasileiro, mas também a necessidade de que sejam adotadas ações afirmativas como resposta a esse cenário.

Segundo a conselheira, o decurso do tempo não tem resolvido a discriminação institucional de gênero que as mulheres há muito enfrentam no Poder Judiciário, em prejuízo não só das próprias carreiras, mas dos elementares preceitos da igualdade e da democracia. “Essa é a razão de medida especial temporária para garantir a paridade de gênero em todos os espaços”, afirmou Salise.

A Resolução CNJ 540 foi aprovada na 19ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023, realizada em 12 de dezembro.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 3/1/2024

 

 

DECRETO Nº 68.298, DE 3 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2024 e dá providências correlatas

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 4/1/2024

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