4/1/2023

STJ fixa o que é proveito econômico para caso de exceção de pré-executividade

O valor do proveito econômico a ser usado como base de cálculo é o montante da dívida que foi executada pela Fazenda Pública dividido pelo número de executados. Tal fórmula deve ser aplicada para fins de definição de honorários de sucumbência em favor do advogado da parte vencedora em ação de exceção de pré-executividade.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um contribuinte, com o objetivo de aumentar os honorários que seus advogados teriam direito a receber.

O caso trata de exceção de pré-executividade, o instrumento que pode ser usado pelo contribuinte para informar ao Judiciário de que está sendo erroneamente cobrado judicialmente por uma dívida pela qual não é responsável.

As instâncias ordinárias analisaram o pedido e reconheceram que, de fato, o sócio não deveria constar no polo passivo da execução fiscal. Considerando modesto o trabalho dos advogados, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região fixou honorários de sucumbência pelo método da equidade.

Essa foi a motivação que levou a parte a recorrer ao STJ. O método da equidade está autorizado no parágrafo 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil e se destina apenas aos processos em que o valor ou proveito econômico é considerado muito baixo.

Em março de 2022, a Corte Especial do STJ fixou tese no sentido de que essa regra não pode ser usada nas hipóteses em que o valor da causa for muito alto. Relator na 2ª Turma, o ministro Francisco Falcão aplicou esse enunciado para reformar o acórdão do TRF-3.

Assim, ficou certo que os honorários devem ser fixados com base no parágrafo 3º do artigo 85 do CPC, que trata de processos em que a Fazenda é derrotada. Ele prevê percentuais gradativos calculados sobre o valor da condenação ou do proveito econômico.

No caso da exceção de pré-executividade, o ministro Falcão definiu que o valor do proveito econômico é o mesmo da dívida executada, tendo em vista o dano potencial que seria causado caso a execução prosseguisse regularmente contra o sócio.

No entanto, entendeu que esse valor deve ser dividido pelo total de sócios executados, pois estariam todos obrigados a arcar solidariamente com a dívida.

"Assim, na hipótese de recebimento de honorários, o proveito econômico é o valor da dívida dividido pelo número de executados. Sobre a base apurada, devem incidir os percentuais das gradações do parágrafo 3º do artigo 85 do CPC/2015", concluiu. A votação foi unânime.

AREsp 2.231.216

 

Fonte: Conjur, de 4/1/2023

 

 

Apresentação de RPV diretamente pelo credor no RS é inconstitucional

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Rio Grande do Sul que estabelece que a apresentação da requisição de pequeno valor (RPV) será feita diretamente pelo credor ou por seu representante ao ente devedor responsável pelo pagamento da obrigação. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5421, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Competência privativa

Em seu voto pela procedência parcial do pedido, o relator, ministro Gilmar Mendes, apontou que o caput do artigo 6º da Lei estadual 14.757/2015 viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Pelo mesmo motivo, o Plenário também considerou inconstitucional o parágrafo único do dispositivo, que determina a suspensão do prazo para pagamento da RPV se não forem preenchidos os requisitos previstos na norma.

Justiça Federal

O Supremo limitou, ainda, a aplicação das regras para pagamento de RPV previstas no artigo 6º da lei à Justiça estadual. Os processos de competência da Justiça Federal e no exercício da competência federal delegada devem ser regidos pela Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal (CJF).

A resolução prevê os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a lista de documentos e informações da lei gaúcha é significativamente menos específica que o determinado pelo CJF.

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 16/12.

 

Fonte: site do STF, de 3/1/2023

 

 

Nova regra do STF fará casos importantes voltarem à pauta; veja quais

O STF aprovou, no final do ano passado, mudança no regimento interno que fará com que casos importantes voltem à pauta ainda neste semestre.

A emenda prevê prazo de 90 dias para devolução de pedido de vista e, após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para serem analisados pelos demais ministros.

Alguns temas de muita repercussão estão parados com pedido de vista. É o caso de julgamentos como a implementação do "juiz das garantias", demissão por justa causa, prisão após veredito do Júri, voto de qualidade do Carf e reforma da previdência. Acesse aqui a reportagem completa.

 

Fonte: Migalhas, de 4/1/2023

 

 

Inês Coimbra e Caio Guzzardi compõem novo Gabinete da PGE

Inês Coimbra do Santos Coimbra foi reconduzida ao cargo de procuradora geral do Estado de São Paulo pelo governador Tarcísio de Freitas neste domingo, 1º de janeiro de 2023, quando ele mesmo e os demais secretários de Estado tomaram posse no Palácio dos Bandeirantes.

À frente da Instituição desde 25 de abril de 2022, quando foi nomeada a quinta mulher a assumir o cargo máximo da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), e a primeira pessoa negra a ocupá-lo desde a sua fundação em junho de 1947, Inês Coimbra terá a companhia de Caio Cesar Guzzardi da Silva como procurador geral do Estado adjunto e de Eric Ronald Januário, que também segue como procurador do Estado chefe de Gabinete da PGE/SP.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 3/1/2023

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