3/12/2021

Senado aprova PEC dos Precatórios, que retorna à Câmara

O Plenário do Senado aprovou, por 61 votos a favor, 10 contra e 1 abstenção, nesta quinta-feira (2), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 23/2021. A PEC dos Precatórios, como ficou conhecida, abre no Orçamento da União de 2022 um espaço fiscal estimado em R$ 106 bilhões para bancar R$ 400 mensais aos beneficiários do Auxílio Brasil — programa de transferência de renda sucessor do Bolsa Famíla — por meio da mudança da fórmula de cálculo do teto de gastos imposto pela Emenda Constitucional 95, de 2016, e da criação de um subteto para o pagamento de precatórios, as dívidas da União e dos entes federativos oriundas de sentenças judiciais definitivas.

A proposta retorna à Câmara dos Deputados.

Na sessão desta quinta-feira, o relator da PEC, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado, fez a leitura da última versão de seu parecer, que incorporou várias sugestões dos senadores. Entre elas, ressaltou a inclusão na Constituição de um dispositivo assegurando que "todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar". A "perenização" desse tipo de programa foi uma das maiores preocupações dos senadores durante a discussão da PEC.

Outra alteração do texto garantiu que até 2026 o espaço fiscal aberto será totalmente vinculado a gastos sociais (programa de transferência de renda, saúde, Previdência Social e assistência social). Senadores expressaram receio de que uma eventual sobra seja utilizada pelo governo para gastos eleitorais.

— Assim, todo o esforço feito pelo Congresso Nacional na busca de recursos estará vinculado às finalidades sociais mais urgentes neste momento de crise — ressaltou o líder do governo.

Bezerra também acolheu proposta da senadora Simone Tebet (MDB-MS), reduzindo de 2036 para 2026 o prazo de vigência do subteto dos precatórios (ou seja, o valor máximo anual que o governo pagará sem parcelamento). Segundo o relator, isso dará "tempo suficiente para o Executivo melhor acompanhar o processo de apuração e formação dos precatórios e seus riscos fiscais, sem criar um passivo de ainda mais difícil execução orçamentária".

Pouco antes da votação, o líder do governo reconheceu argumentos de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e de outros senadores e anunciou dois complementos de voto: o acréscimo de um inciso no texto para uma "leitura mais clara de que o encadeamento da vinculação do espaço fiscal aberto estaria atendido" e a supressão de uma frase do artigo 4º, para evitar uma interpretação de que os gastos com saúde poderiam ser excluídos do teto de gastos constitucional.

O líder do MDB, Eduardo Braga (AM), saudou a inclusão na versão final do texto de emendas criando uma comissão mista para fazer uma auditoria dos precatórios e garantindo prioridade aos precatórios relativos ao pagamento de abono salarial à categoria dos professores.

— Meu partido entende que talvez este não seja o texto ideal. Mas é muito melhor termos uma resposta imediata à fome, e um alto controle [sobre a transparência dos precatórios], em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Contas da União — afirmou.

Substitutivo Autores de um substitutivo que propunha outra solução para a criação do espaço fiscal — excluir os precatórios do teto de gastos, excepcionalmente, em 2022 —, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e José Aníbal (PSDB-SP), declararam apoio à aprovação do texto, mesmo tendo trabalhado por outra fórmula que financiasse o programa de transferência de renda.

— O Brasil terá como resposta do Senado um texto suficiente para atender as exigências de hoje — disse Alessandro.

Todos os senadores que se pronunciaram na sessão declararam apoio ao Auxílio Brasil. Álvaro Dias (Podemos-PR) disse que o Auxílio Brasil deveria atingir 20 milhões de famílias, e não 17 milhões, como previsto. Esperidião Amin (PP-SC) citou estudo segundo o qual dez emendas constitucionais já trataram de precatórios no passado.

Senadores do governo, da oposição e independentes louvaram na tribuna o trabalho de negociação desempenhado pelo líder do governo. Bezerra agradeceu especificamente aos senadores Eduardo Braga, Davi Alcolumbre (DEM-AP), Esperidião Amin, Antonio Anastasia (PSD-MG), Otto Alencar (PSD-BA), Carlos Portinho (PL-RJ), Marcos Rogério (DEM-RO), Carlos Fávaro (PSD-MT), Rogério Carvalho (PT-SE) e Jaques Wagner (PT-BA) pelas contribuições.

Desmembramento

Diversos senadores, como Zenaide Maia (Pros-RN) e Izalci Lucas (PSDB-DF) cobraram do líder do governo e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a obtenção junto à Câmara dos Deputados do compromisso de que será mantido o texto aprovado pelo Senado.

Simone advertiu para o risco de "desmembramento" da PEC na Câmara, que poderia levar à promulgação de uma emenda sem os aprimoramentos feitos pelos senadores.

— Embora a redação possa não ser a ideal, queremos o compromisso: que lá [na Câmara] eles não tirem aquilo que é primordial, que é a vinculação de todo o espaço fiscal única e exclusivamente para a seguridade social. Infelizmente já tivemos situações adversas — cobrou a senadora.

 

Fonte: Agência Senado, 2/12/2021

 

 

STJ não pode usar HC para obrigar aparelhamento da polícia, diz Moraes

Por Danilo Vital

É incabível ao Poder Judiciário, em sede de Habeas Corpus individual, determinar ao Poder Executivo que faça o aparelhamento de suas polícias como medida obrigatória para executar buscas domiciliares, sob o argumento de serem necessárias para evitar eventuais abusos e ilegalidades.

Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, em março de 2021, determinou que as Polícias Militares do país gravem a permissão dos moradores todas as vezes que precisarem invadir uma residência sem ordem judicial e fora das hipóteses legalmente previstas.

O caso foi julgado pela 6ª Turma do STJ em março de 2021, em que um réu por tráfico de drogas suscitava a ilegalidade da prova obtida mediante invasão domiciliar sem autorização judicial. Os policiais que fizeram o flagrante alegaram que receberam autorização do morador para entrar em sua casa.

Como o tema é absolutamente recorrente, o relator, ministro Rogerio Schietti, propôs a concessão da ordem para determinar que, caso policiais precisem invadir um domicílio para investigar a ocorrência de crime devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento.

A decisão ainda deu prazo de um ano para o aparelhamento das polícias, o treinamento dos agentes e demais providências necessárias. Como o ministro Schietti contou à ConJur, a postura incisiva visou coibir abusos frequentemente tolerados pelo Judiciário e já estava sendo cumprida pelos governos estaduais.

Para o ministro Alexandre de Moraes, o STJ foi longe demais.

Primeiro porque a natureza do Habeas Corpus não permite sua utilização de forma abrangente e totalmente genérica para que alcance indiscriminado a todos os processos envolvendo a necessidade de busca domiciliar em caso de flagrante delito.

“Ainda mais com a determinação de implantação obrigatória de medidas não previstas em lei e que são atinentes à organização administrativa e orçamentárias dos órgãos de segurança pública das unidades federativas”, ressaltou.

Segundo porque a decisão extrapolou a competência do próprio STJ, ao restringir as hipóteses constitucionais de inviolabilidade do domicílio, inovando em matéria constitucional. Em suma, a 6ª Turma criou uma nova exigência – a gravação audiovisual da autorização do morador - não prevista no artigo 5º, inciso XI da Constituição.

Segundo o ministro Alexandre, o STJ “não observou os preceitos básicos definidos no artigo 2º do texto maior, que consagram a independência e harmonia entre os Poderes e garantem que, no âmbito do mérito administrativo, cabe ao administrador público o exercício de sua conveniência e oportunidade”.

A conclusão no recurso extraordinário é de parcial provimento para afastar do acórdão somente a parte referente à necessidade de gravação policial da autorização para entrada em domicílio. No caso concreto, o paciente do Habeas Corpus continua absolvido, em virtude da anulação das provas.

RE 1.342.077


Fonte: Conjur, de 3/12/2021

 

 

DECRETO Nº 66.288, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira das Administrações Direta e Indireta, visando ao levantamento do Balanço Geral do Estado do exercício de 2021, e dá providências correlatas

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 3/12/2021

 

 

Despacho da Procuradora Geral do Estado, de 26-11-2021

Processo: PGE-PRC-2021/02235
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Assunto: Teletrabalho - Formação de Grupo de Trabalho

Trata-se de expediente inaugurado a partir de representação formulada pelos Conselheiros eleitos do biênio 2021/2022 para formação de grupo de trabalho voltado à elaboração de resolução definitiva de teletrabalho no âmbito da Procuradoria Geral do Estado. Submetido o assunto ao escrutínio do colegiado, este decidiu, por meio da Deliberação CPGE nº 042/11/2021 (DOE 25.11.2021), pela constituição de referido grupo, a ser composto por 7 (sete) membros, sendo um representante de cada Subprocuradoria Geral e três representantes do Conselheiro eleitos, facultada a participação de um integrante da d. Corregedoria, que declinou, indicando, contudo, a necessidade de reuniões periódicas com o grupo a fim de acompanhar o andamento dos trabalhos, sob o ponto de vista da competência daquele órgão superior. Com essas considerações, AUTORIZO a formação do grupo de trabalho, conforme minuta de resolução anexa, devendo a Coordenação valer-se destes autos para instrução das reuniões, pautas e atas, bem assim para apresentação de relatório final.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/12/2021

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