3/12/2020

ANAPE avalia e aprova demandas em reunião do Conselho Deliberativo

A última reunião do ano promovida pelo Conselho Deliberativo (CD) da ANAPE foi realizada de modo híbrido nesta terça-feira (1º/12) com a presença do presidente Vicente Braga, do 1º vice-presidente Ivan Luduvice Cunha, da 2ª vice-presidente Cristiane Santana Guimarães e do secretário-geral Carlos Henrique Falcão de Lima, na sede da Associação dos Procuradores do DF (APDF). De forma virtual, a reunião foi conduzida pelo presidente do Conselho Deliberativo, Roberto Tavares Mendes Filho.

Na abertura do encontro, o presidente Vicente Braga fez a leitura dos informes da Associação e aprovou as pautas pendentes da reunião anterior. Em seguida, o diretor de Comunicação Social da ANAPE, Rodrigo Santos, apresentou as estratégias de comunicação implementadas em 2020.

Dando sequência às deliberações, o diretor Jurídico e de Prerrogativas, Carlos Frederico Braga Martins, deu um panorama dos trabalhos da diretoria dando destaque a dois pontos relevantes a carreira: o ajuizamento sem autorização do governador do Estado em ADIs de improbidade com ênfase nos estados do Mato Grosso do Sul e Alagoas; além da criação de uma Comissão da ANAPE que trate especificamente da Lei de Improbidade Administrativa para elaboração de nova norma técnica sobre o tema a ser apresentada no Congresso Nacional. Restou decidido que a ANAPE já deve ingressar com ação no caso do Mato Grosso do Sul, bem como com pedido de amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao PL 10887 – Lei de Improbidade Administrativa, a fim de evitar modificações que venham a prejudicar as prerrogativas dos procuradores.

Em sequência o diretor de Assuntos Legislativos, Fabrizio de Lima Pieroni, informou a atual situação dos trabalhos no Congresso Nacional diante da pandemia. Na avaliação do diretor, no momento, a reforma administrativa (PEC 32/2020), que é um dos temas caros à ANAPE, encontra-se realmente sem avanços, inclusive pela ausência de uma Comissão. A Entidade já apresentou duas emendas ao texto e continua trabalhando junto aos líderes partidários para aprovação das emendas.

Outro item da pauta foi abordado pela diretora do Centro de Estudos Jurídicos, Ana Paula Guadalupe Rocha, que apresentou o projeto “ANAPE nos Estados” para apreciação do Conselho Deliberativo. A proposta visa que a diretoria da ANAPE e do CD possam percorrer todos os Estados, da forma que for mais pertinente, com o objetivo de aproximar ainda mais a Entidade dos associados. Devido ao momento de pandemia, foi deliberado que a proposta será reavaliada em fevereiro de 2021.

Os integrantes da diretoria e do conselho também avaliaram o primeiro mês do novo clube de vantagens dos associados: ANAPE MAIS. O diretor de Filiação e Convênios, Angelo Demetius de Albuquerque Carrascosa, considerou de forma positiva o primeiro mês de cadastro. Para a diretoria, a nova parceria apresentou bons resultados.

Ao final do encontro, o diretor Administrativo e Financeiro da Entidade, Renata Guanabara Leal de Araújo, divulgou o planejamento orçamentário da ANAPE para o ano de 2021. O Conselho aprovou a apresentação.

 

Fonte: site da Anape, de 2/12/2020

 

 

Plenário anula vinculação de vencimento de procurador do Legislativo de MT a subsídio de ministro do STF

Na sessão virtual finalizada em 27/11, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 10.276/2015, de Matro Grosso, que vinculavam a remuneração do cargo de procurador legislativo da Assembleia Legislativa ao subsídio de ministro do STF. Por unanimidade, a Corte julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6436, ajuizada pelo procurador-geral da República.

A norma previa que o subsídio do grau máximo da carreira no Legislativo estadual corresponderia a 90,25% da remuneração dos ministros, com escalonamento conforme as classes e diferença de 5% entre uma e outra.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes assinalou que a jurisprudência do Supremo é firme na censura a leis que equiparam, vinculam ou referenciam espécies remuneratórias devidas a cargos e carreiras distintos, em desrespeito à vedação do artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, “especialmente quando pretendida a vinculação ou equiparação entre servidores de Poderes e níveis federativos diferentes".

Autonomia

Segundo o relator, a vinculação de vencimentos de agentes públicos das esferas federal e estadual também caracteriza afronta à autonomia federativa do Estado de Mato Grosso, que detém a iniciativa de lei para dispor sobre a concessão de eventual reajuste dos subsídios dos procuradores da Assembleia Legislativa.

 

Fonte: site do STF, de 2/12/2020

 

 

Tribunal de Justiça de São Paulo aprova auxílio-saúde para magistrados

O Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (2) o pagamento de auxílio-saúde a magistrados da corte. No entanto, a implementação efetiva do auxílio não tem data definida ainda, tendo ficado para quando houver recursos disponíveis.

A medida foi aprovada por unanimidade entre os membros do órgão especial do TJSP.

Em 2019, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a possibilidade de implantação dos auxílios nas cortes pelo país, e apresentou três modelos: contrato com planos de saúde, serviços prestados diretamente pelo órgão ou reembolso.

Em São Paulo, os desembargadores optaram pelo modelo por reembolso. Nesse caso, a resolução do CNJ prevê, no caso dos magistrados, limite máximo de 10% do respectivo salário.

Em entrevista ao portal Jota em 2019, o então presidente do TJSP, Manoel Pereira Calças, apresentou cálculos preliminares sobre os valores envolvidos. Ele estimou em R$ 180 milhões ao ano, no mínimo, com auxílio-saúde de magistrados (aproximadamente 4.000, entre ativos e inativos, cada um recebendo até R$ 4.000 de reembolso).

No caso dos servidores, eles já recebem R$ 336 na corte paulista referentes a gastos com saúde, valor que é inferior ao teto estipulado pela resolução do CNJ —10% do subsídio de juiz substituto do tribunal para os benefícios de funcionários.

Segundo Calças, na mesma entrevista, a elevação do subsídio dos 65 mil servidores de R$ 336 para R$ 2.883 faria com que os gastos do tribunal com auxílio-saúde de funcionários chegassem a R$ 187 milhões mensais.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 3/12/2020

 

 

Reforma propõe dar mais poder ao presidente da Alesp

Por Paula Reverbel

A mesa diretora da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) apresentou ontem um projeto que altera a estrutura administrativa da Casa e concentra mais poderes na presidência do legislativo paulista. Entre as alterações, está previsto que a área de compras e licitações passe para a Secretaria-geral de Administração (SGA), órgão diretamente subordinado à Presidência da Alesp, ocupada hoje por Cauê Macris (PSDB).

O mandato do tucano termina em março do ano que vem. A reforma cria uma Coordenadoria de Contratações – órgão que ficará responsável para fazer pedidos de compras, pesquisar preços, lançar licitações, autorizar despesas, decidir sobre aditamentos e gerir os contratos. Atualmente, essas atribuições estão distribuídas entre diversas divisões do Departamento de Orçamento e Finanças.

A reforma extingue alguns cargos, mas cria outros. Deixam de existir 36 coordenadores de serviço, servidores de carreira que recebem salário de R$ 16,5 mil cada. Por outro lado, surgem 20 novos assessores técnicos, que podem ser de livre nomeação e que irão receber R$ 19 mil por mês.

Além disso, o texto proposto cria cargos de livre nomeação para atuar na elaboração de pareceres. Na Câmara dos Vereadores, por exemplo, quem faz esses pareceres sobre textos em tramitação são 27 especialistas em Direito concursados. Em fevereiro, o Estadão mostrou que a maioria dos pareceres elaborados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), não analisa se os projetos de lei entram em conflito com outras leis já existentes. Como resultado, propostas aprovadas são vetadas pelo governo do Estado.

A Presidência da Casa informou que a área de compras e licitações já estão sob o comando da SGA.

Economia. Embora a argumentação seja de que a reforma vai gerar um saldo positivo de R$ 2,7 milhões no orçamento da Casa, não há, no texto, previsão de extinção de estruturas. Um exemplo é a manutenção do Núcleo de Avaliação Estratégica, cuja existência é criticada por deputados que pregam medidas de ajuste fiscal, como Janaína Pascoal (PSL), Arthur do Val (Patriota) e a bancada do Novo.

Outro ponto que gerou críticas foi a manutenção da gratificação especial de desempenho, conhecida como GED. Apesar de ser, em tese, uma espécie de prêmio para funcionários que apresentam resultados positivos, sua distribuição não está atrelada a avaliações ou índices de produtividade. De acordo com Filemom Reis da Silva, secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos da Alesp e do Tribunal de Contas de São Paulo (Sindalesp), o gasto com as GEDS foi de R$ 55,3 milhões em 2017 e só cresceu desde então.

Ainda não foi marcada uma data para a votação do projeto de reforma administrativa. Segundo o calendário da Assembleia, os deputados estaduais trabalham até o dia 15, quando começa o recesso. Eles entram em férias, a não ser que ainda não tenham aprovado o Orçamento do governo do Estado, que precisa, obrigatoriamente, ser votado até o fim do ano. A próxima sessão legislativa começa em 1º de fevereiro. A presidência da Alesp informou que “a apresentação de novas propostas administrativas independem do calendário das sessões legislativas”.

Fonte: Estado de S. Paulo, Editorial, de 3/12/2020

 

 

Desvio de função de empregado público gera direito a receber diferenças salariais

O simples desvio funcional do empregado público não gera direito a novo enquadramento, mas às diferenças salariais respectivas. Assim estabeleceu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que por unanimidade restabeleceu decisão que deferiu diferenças salariais, por desvio de função, a um técnico portuário da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).

Por outro lado, o colegiado negou o reenquadramento do empregado como administrador porque, apesar de ter exercido essa função durante o desvio, ele não prestou concurso público para o cargo.

Após decisão definitiva em que foram deferidos ao técnico o reenquadramento e as diferenças salariais, a Codesp propôs ação rescisória para desconstituir a condenação, com o argumento de que as medidas eram inconstitucionais. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) acolheu a ação, com o entendimento de que houve violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição da República, que prevê a necessidade de aprovação em concurso para exercer cargo público.

A corte levou em consideração os fatos de que a Codesp é uma entidade da Administração Pública e o técnico não foi aprovado em certame para administrador.

O TST, por sua vez, modificou parcialmente a decisão. Segundo o relator do recurso do portuário, ministro Agra Belmonte, são devidas as diferenças salariais pelo período de duração do desvio de função, ainda que o reenquadramento não seja cabível. Ele assinalou que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) da corte trabalhista superior, derivada de interpretação do artigo 37 da Constituição, o desvio funcional não gera direito a novo enquadramento, apenas às diferenças salariais respectivas. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RO 1002880-10.2016.5.02.0000

 

Fonte: Conjur, de 2/1/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado comunica que no dia 02-12-2020 foi encerrado o prazo de inscrições para participar da “Reunião Aberta do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Reforma Tributária”, que ocorrerá no dia 04-12-2020, das 10h às 11h30, na plataforma Microsoft-Teams. Foram recebidas e deferidas 10 inscrições abaixo relacionadas. Ficam ainda convocados os membros abaixo relacionados.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/12/2020

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