Ações contra Reforma da Previdência tramitarão em rito abreviado
O ministro Luís Roberto Barroso, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6254, 6255, 6256 e 6258) que questionam dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), aplicou aos quatro processos o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) em razão da “inequívoca relevância” e do “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” da matéria. A providência faz com que as ADIs sejam julgadas pelo Plenário do STF diretamente no mérito, dispensando-se o prévio exame das liminares.
O ministro também solicitou informações ao presidente da República e aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, que deverão ser prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, determinou a abertura de vista ao advogado-geral da União e, sucessivamente, ao procurador-geral da República, para manifestação no prazo de cinco dias. As quatro primeiras ADIs contra a Reforma da Previdência foram ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público.
Fonte: site do STF, de 2/12/2019
Cabe à Justiça Federal julgar ação de indenização contra estatal, decide STJ
Compete à Justiça Federal julgar ação de indenização movida contra a União e uma estatal sob seu controle, ainda que o estatuto da empresa preveja a obrigatoriedade da arbitragem no caso de controvérsias entre os acionistas ou entre eles e a própria companhia.
Para a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, embora a administração pública possa se submeter à arbitragem, não há previsão legal ou regulamentar específica que autorize o procedimento arbitral contra a União.
O conflito de competência no STJ teve origem em uma proposta de acionistas minoritários da estatal para instaurar a arbitragem contra a empresa e a União, sua controladora. Eles pedem o ressarcimento de prejuízos decorrentes da desvalorização das ações em razão do impacto negativo causado pela investigação de casos de corrupção na gestão da estatal.
A União requereu sua exclusão do procedimento arbitral, alegando falta de autorização expressa no estatuto da empresa para sua submissão à arbitragem. Segundo os acionistas, a cláusula compromissória do estatuto seria expressa quanto à eleição da arbitragem para a resolução de controvérsias que envolvam a estatal, a qual seria ampla o suficiente para abranger a União.
Princípio da legalidade
O autor do voto que prevaleceu no julgamento do conflito, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) prevê a possibilidade de aplicação de arbitragem no âmbito societário, permitindo a adoção do procedimento nos casos de divergências entre os acionistas e a companhia, ou entre os acionistas controladores e os minoritários, nos termos em que especificar.
Ele lembrou ainda que a Lei 13.129/2015, expressamente, prevê a adoção da arbitragem pela administração pública direta e indireta – desde que diante de previsão legal ou regulamentar próprias.
Para o ministro, diferentemente do alegado pelos acionistas, não é possível estender à União, na condição de acionista controladora da estatal, a utilização do procedimento arbitral – seja em razão da ausência de lei autorizativa, seja em razão do conteúdo do estatuto, a partir do qual não se pode inferir a referida autorização.
"A melhor interpretação é no sentido de que, muito embora a arbitragem seja permitida nas demandas societárias e naquelas envolvendo a administração pública, não se pode afastar a exigência de regramento específico que apresente a delimitação e extensão de determinado procedimento arbitral ao sócio controlador, notadamente em se tratando de ente federativo, no caso a União Federal, em que a própria manifestação de vontade deve estar condicionada ao princípio da legalidade", disse.
Limites
O ministro observou que, no caso julgado, a União questionou justamente a ausência de autorização legal e a vagueza da própria cláusula compromissória do estatuto da empresa quanto aos termos de sua abrangência em relação a ela. Para Salomão, a cláusula deve ser específica quanto aos limites de sua vinculação.
"Em se tratando da administração pública, a própria manifestação de vontade do ente está condicionada ao princípio da legalidade, mediante interpretação restritiva, nos termos da cláusula", ressaltou.
O ministro observou que a pretensão em análise é de responsabilidade civil extracontratual da União, uma vez que os acionistas requerem a responsabilização da controladora pela escolha equivocada dos dirigentes da estatal e pela falta de fiscalização por parte deles – litígio que ultrapassa a competência arbitral prevista na cláusula compromissória.
Segundo Salomão, o teor da cláusula tem cabimento para as controvérsias que envolvam apenas a empresa e os seus acionistas – mas não a União, tanto sob o aspecto da arbitrabilidade subjetiva (ausência de autorização legal ou regulamentar) quanto sob o da objetiva (o direito em debate transcende o objeto dos direitos arbitráveis). Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Conjur, de 2/12/2019
Chega à Câmara a PEC paralela da Previdência, que inclui servidores de estados e municípios
Também conhecida como “PEC paralela”, a Proposta de Emenda à Constituição 133/19 promove uma segunda reforma da Previdência, complementando a promulgada recentemente pelo Congresso Nacional e transformada na Emenda Constitucional 103. Entre as inovações da nova proposta está a possibilidade de adesão dos estados, Distrito Federal e municípios às mesmas regras de aposentadoria aprovadas para os servidores públicos federais.
Mas a nova proposta, originada no Senado após acordo que envolveu a cúpula da Câmara dos Deputados e o governo Bolsonaro, também altera pontos da reforma recentemente promulgada. Veja abaixo os principais.
Estados e municípios
As regras e os parâmetros previstos na última reforma para os servidores federais (como idade, tempo de contribuição, pensão por morte, alíquota de contribuição e contribuição extraordinária, entre outros) poderão ser aplicáveis aos servidores dos estados, Distrito Federal e municípios por meio de lei de iniciativa do governador ou prefeito. Se um estado aprovar as novas regras, a adoção será automática para os municípios, a não ser que o prefeito aprove um projeto de lei com regras próprias.
O texto assegura ao servidor as regras de aposentadoria -- e de pensão por morte -- vigentes na data em que cumpriu os requisitos para o recebimento do benefício.
Cálculo do benefício
O texto adia para 2025 a entrada em vigor da regra de cálculo do valor da aposentadoria que leva em conta a média de todos (100%) os salários de contribuição. O texto restabelece, até 2021, a média de 80% sobre os maiores salários, vigente antes da EC 103. O percentual sobe para 90% em 2022 e, finalmente, para 100% da média de tudo a partir de 2025.
Transição para mulheres
A PEC assegura regra de transição mais suave para a mulher, empregada pública ou da iniciativa privada, que se aposentar por idade. A EC 103 prevê que a idade mínima começa em 60 anos e sobe seis meses a cada ano a partir de 2020, até chegar a 62 anos em 2023. A PEC paralela propõe escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.
Contribuição para homens
A contribuição mínima de homens à Previdência para se aposentar será de 15 anos até que a lei que trata do assunto seja aprovada. A EC 103 estabeleceu para os homens contribuição mínima de 20 anos.
Pensão por morte
A reforma da Previdência estabeleceu cota familiar da pensão por morte de 50% do valor do benefício a que o segurado ou segurada recebia (ou ao qual teria direito quando se aposentasse), mais cota de 10% por dependente, até o limite de 100%. A PEC paralela determina que a cota será de 20% para dependente menor de 18 anos.
Acúmulo de benefícios
O texto permite o acúmulo de pensões por morte quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.
Servidor com deficiência
Garante ao servidor público federal com deficiência que ingressou no funcionalismo público até 2003 o direito a se aposentar com a integralidade (último salário) e paridade.
Aposentadoria por incapacidade
O valor do benefício será integral (100% das contribuições) nos casos de incapacidade que gere deficiência ou incapacidade provocada por doença neurodegenerativa. Na regra atual só recebe 100% do período o aposentado por incapacidade ‘permanente’ decorrente de acidente ou doença do trabalho.
Incapacidade permanente
Em caso de aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente que não seja de trabalho, o segurado vai receber na aposentadoria o mínimo de 70% da média de todos os salários de contribuição, e não 60%, como determina a EC 103.
Policiais militares
Permite que uma lei complementar estadual determine requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal. A lei poderá, inclusive, estabelecer regras para o militar da reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do ente federativo, mediante pagamento de adicional.
Peritos criminais
Os entes federativos poderão ainda estabelecer, dentro do regime dos servidores públicos civis, idade e tempo de contribuição diferenciados para os peritos criminais, guardas municipais e oficiais e agentes de inteligência da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Pobreza infantil
A proposta institui um benefício mensal para crianças que vivem em situação de pobreza. Ao benefício será acrescido um auxílio específico para as crianças de até 5 anos, destinado às necessidades de nutrição de desenvolvimento.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que hoje existam 17 milhões de crianças brasileiras em situação de vulnerabilidade que não recebem nenhum benefício do governo federal.
Filantrópicas
Conforme a proposta, lei complementar tratará da imunidade das entidades beneficentes de assistência social da contribuição para a Seguridade Social. Hoje, a Constituição isenta-as do recolhimento das contribuições. O orçamento federal deverá compensar a Previdência Social pela isenção.
Agronegócio e Simples
A PEC reonera as empresas exportadoras e produtores pessoa física que exportam diretamente, hoje isentos de recolher para a Previdência. A proposta também passa a exigir a contribuição de micros e pequenas empresas para financiar benefícios concedidos por conta de acidentes de trabalho ou exposição a agentes nocivos. Haverá uma transição de cinco anos, quando agroexportadores e pequenos negócios pagarão, a cada ano, 20% do valor devido.
Funpresp
A PEC paralela reabre por até seis meses o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp, que foi encerrado em março.
Prevenção de litigiosidade
O texto cria o incidente de prevenção de litigiosidade, que permite aos tribunais brasileiros decidir de ofício, ou seja, sem necessidade de haver uma ação judicial, entendimentos sobre matérias previdenciárias, que terão efeito vinculante para toda a administração pública. O objetivo é uniformizar antecipadamente a jurisprudência sobre previdência, reduzindo a judicialização de temas controversos.
Poderão propor o incidente de prevenção de litigiosidade o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, o defensor público-geral da União e o Conselho Federal da OAB.
Tramitação
A PEC será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. A proposta será submetida depois a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois ao Plenário.
Fonte: Agência Câmara, de 2/12/2019
PM, professor e Previdência esquentam desafio de Doria na Assembleia de SP
A tramitação acelerada que a base do governador João Doria (PSDB) impõe aos projetos da reforma da Previdência estadual na Assembleia Legislativa de São Paulo encontra resistência até por parte de deputados fiéis ao tucano.
Desde que os projetos foram enviados à Casa, no último dia 13, uma série de manobras (por meio de brechas no regimento) foi adotada pelo presidente da Assembleia, Cauê Macris (PSDB), aliado de Doria, para que a votação seja célere. A oposição, por sua vez, também usa artifícios para atrasar a proposta, mas tem sido atropelada.
A menos de um mês do recesso parlamentar, previsto para 20 de dezembro, aprovar a reforma, em que um dos projetos exige maioria de 57 dos 94 deputados em dois turnos, será o maior desafio político de Doria.
E justamente em um tema no qual foi derrotado quando era prefeito de São Paulo. O tucano deixou a gestão sem conseguir aprovar a reforma municipal, que teve êxito com seu sucessor, Bruno Covas (PSDB).
Nada indica que o caminho agora será menos pedregoso.
Há mobilização dos professores, que vão paralisar atividades em protesto à reforma da Previdência e também ao novo plano de carreira proposto por Doria.? E há insatisfação crescente de policiais, após obterem apenas 5% de aumento salarial.
Os servidores já lotam as galerias da Assembleia para pressionar. Consequentemente, os deputados que representam o funcionalismo, como a bancada da bala e a do PT, relutam em mudar a Previdência.
A reforma estadual é agora uma questão de honra para o governador, que se empenhou na aprovação da reforma federal, que poderia ter incluído os estados, o que não ocorreu até agora.
No cenário ideal para Doria, que vislumbra uma candidatura à Presidência em 2022, São Paulo largaria na frente de outros estados ao aprovar as mudanças para o funcionalismo local e se colocaria na posição de referência para o restante do país.
“Parece que vai passar um tsunami na Assembleia para votar com rapidez. Essa precipitação vai trazer prejuízo a todos os funcionários”, diz Campos Machado (PTB), decano da Casa e opositor de Doria.
Nos corredores da Assembleia, o comentário é que o governo ofereceu emendas extras aos deputados para aprovarem rapidamente a reforma. As emendas são repasses feitos a municípios por indicação dos parlamentares para obras e compras de equipamentos e veículos. Na prática, se tornam um ativo eleitoral para os deputados.
“Falam em R$ 5 milhões para cada deputado. Os deputados estão entre a cruz e a espada”, afirma Campos. O líder de governo, Carlão Pignatari (PSDB), diz que as ofertas não procedem.
Deputados procurados pela Folha confirmaram terem ouvido em conversas privadas a informação de que o governo acenou com liberação de emendas, mas negaram terem recebido diretamente a proposta.
Na Assembleia, a base de Doria é fluída. O tucano já obteve 57 votos ou mais em seis votações importantes, mas quase foi derrotado por um voto (41 a 40) em projeto sobre precatórios no início do mês. O placar apertado acendeu o sinal amarelo no Palácio dos Bandeirantes às vésperas de uma votação considerada crucial.
Em geral, o governo sai vitorioso nas votações, mas, para alterar a aposentadoria de praticamente todo o funcionalismo, com exceção dos policiais militares, há menos disposição dos deputados.
Na tentativa de amaciar resistências, Pignatari chamou à Assembleia na segunda (25) o presidente da SPPrev, unidade gestora da previdência estadual, para responder a questionamentos dos deputados.
O deputado Alex de Madureira (PSD), que é, segundo ele próprio, "da base [de governo] até o tutano", quis saber por que o governo Doria não enviou uma proposta com as mesmas regras aprovadas em âmbito federal, uma vez que o projeto de Jair Bolsonaro já foi debatido e modificado ao longo de sua tramitação de fevereiro a outubro. O governo diz que quase tudo está igual, mas Madureira aponta 25 divergências.
A maior bancada da Casa, do PSL, com 15 deputados, foi favorável à reforma de Bolsonaro e geralmente apoia propostas liberais de Doria, mas também resiste à reforma estadual.
O líder do partido, Gil Diniz, se une a deputados de esquerda para atrasar a tramitação. Ele tem votado contra o tucano, afirmando que a Assembleia não pode simplesmente carimbar as propostas do governador.
O líder do PT, Teonílio Barba, conclamou a mobilização dos servidores públicos e diz que manterá obstrução à reforma até que Doria abra negociação.
A postura gerou crítica da deputada Janaina Paschoal (PSL), para quem é melhor tentar melhorar o texto do que obstruir —ela chegou a bater boca com Gil. Favorável a mudar a aposentadoria, Janaina vê, porém, a reforma de Doria como mais dura do que a federal e apresentou sugestões para reduzir o impacto a policiais civis e professores.
Todas as 151 emendas ao texto sugeridas por deputados, no entanto, foram rejeitadas pelo relator especial designado pelo presidente Macris para um dos projetos, deputado Gilmaci Santos (Republicanos), no dia seguinte à sua nomeação. Ainda cabem novas emendas durante a discussão no plenário.
A análise recorde das emendas tem sido apontada como um dos sinais do atropelo do governo. Além disso, é incomum a convocação das comissões, por onde os projetos tramitam antes de ir a plenário, numa segunda-feira pela manhã, como foi feito na semana passada.
O fato de as comissões serem convocadas para análise conjunta, sem que o projeto tramite em cada uma delas separadamente, também é uma forma de acelerar o processo. Na segunda, a oposição conseguiu derrubar o quórum das comissões.
Já na quarta (27), em nova convocação, houve novas manobras de ambos os lados. PT e PSL apresentaram análises em separado das emendas para forçar uma discussão do texto, mas a base de governo derrubou o quórum da sessão, afirmando que as mais de 700 páginas apresentadas eram subterfúgio para atrasar a tramitação.
Apesar de o projeto correr na Casa, ainda não houve audiência pública para debater o tema —está prevista para esta semana.
Os parlamentares relatam pressão de Pignatari e Macris para que os projetos sejam votados neste ano, com ameaça de que a Casa tenha que funcionar entre o Natal e o Ano Novo. A previsão dos tucanos, no entanto, é que tudo seja votado até o dia 20.
Para deputados consultados pela reportagem, o governo Doria precisa demonstrar capacidade de negociação e disposição para concessões se quiser manter o plano de aprovar o texto ainda neste ano.
“A tramitação está muito acelerada e uma discussão dessa complexidade precisa de tempo para ser feita com qualidade. Fazem parecer que é muito urgente e que se não resolvermos até o Natal vai quebrar o governo. As decisões tomadas vão impactar os próximos 50 anos. Estão querendo resolver 50 anos em 5 dias”, diz a deputada Marina Helou (Rede).
Ela apresentou sugestão para que a contribuição do servidor à Previdência seja proporcional ao seu salário.
Ligados a policiais militares, os deputados Conte Lopes e Coronel Telhada (ambos do Progressistas) se opõem à reforma, apesar de em geral votarem a favor do governo. "Prejudica o funcionalismo, não tem meu apoio. Não acho que é hora de votar isso", afirma Telhada.
"O namoro começou errado. Essa reunião com a SPPrev, por exemplo, tinha que ter sido antes", diz Castello Branco (PSL). “Não tem por que votar isso agora às pressas. Podemos deixar para fevereiro e fazer um bom debate.”
Macris e Pignatari dizem que a tramitação está observando normas constitucionais e do regimento. O presidente diz que a designação de relator especial ocorreu porque a Comissão de Constituição, Justiça e Redação não emitiu parecer no prazo —dado que a oposição derrubou o quórum.
“Conhecedor do gasto previdenciário —que supera R$ 34 bilhões— e as dificuldades econômicas enfrentadas pelo estado, o presidente considera a reforma da Previdência paulista um dos temas mais importantes aos interesses do povo”, afirmou em nota.
Nomeado relator especial do segundo projeto que trata da reforma, o deputado Heni Ozi Cukier (Novo) defende a tramitação célere, apontando que a despesa com Previdência supera o gasto com educação.
Heni, que foi secretário-adjunto na gestão de Doria na prefeitura, tem dez dias para apresentar seu relatório e diz que analisará cada uma das emendas propostas por deputados.
“As assembleias são conhecidas pela produtividade mais baixa e, quando temos a oportunidade de trabalhar e entregar algo que a sociedade está demandando tanto, acho que é natural que se mergulhe no assunto e não ficar usando todos os recursos para postergar e obstruir”, diz ele.
Até o dia 20 de dezembro, quando teoricamente começa o recesso, os deputados ainda têm dois temas espinhosos para votar —a lei orçamentária de 2020 e as contas do governador referentes a 2018.
A FORÇA DE DORIA NA ASSEMBLEIA
Votações importantes para o governo tucano em 2019
15.mai - Extinção e fusão de estatais - Aprovado por 57 a 26
25.jun - Redução de ICMS para querosene de aviação - Aprovado por 67 a 14
10.set - Extinção da Dersa - Aprovado por 64 a 15
2.out - Incentivos a montadoras - Aprovado por 62 a 15
15.out - Empréstimo para despoluir o rio Tietê - Aprovado por 57 a 17
29.out - Empréstimo para obra da Tamoios - Aprovado por 57 a 3
5.nov - Redução do valor do precatório - Aprovado por 41 a 40
26.nov - Aumento de 5% para policiais - Aprovado por 56 a 21
Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/12/2019
Câmara aprova urgência e pode votar na terça novo marco legal do saneamento
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), por 269 votos a 113, o regime de urgência para o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 3261/19). O projeto está na pauta de votações de terça-feira (3).
O relator da proposta, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), espera que o texto seja aprovado na terça, mas a medida não tem acordo entre os líderes e deverá sofrer resistência de parte do Plenário. O tema já foi objeto de medidas provisórias que perderam a vigência sem votação em razão da falta de acordo.
O ponto principal do projeto é estabelecer prazo para licitação obrigatória dos serviços de saneamento, em que empresas privadas e estatais competirão. Hoje, os prefeitos e governadores podem optar pela licitação ou por firmar termos de parceria direto com as empresas estatais.
As estatais poderão renovar o termo, mas novos contratos de programa serão proibidos após a publicação da lei.
Zuliani disse que a intenção é dar segurança jurídica para o investimento privado. “Falta dinheiro na saúde, na educação, e precisamos de R$ 600 bilhões de investimento em saneamento básico”, afirmou. “Temos que trazer dinheiro de fora, dos fundos internacionais, e dos fundos nacionais. E, para atrair esse investimento, precisamos ter segurança jurídica, uma boa regulação”, emendou.
Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a universalização do saneamento básico depende de investimentos privados. “São 100 milhões de brasileiros que não têm o esgoto de suas casas tratado. Eles convivem diariamente com o esgoto no fundo da sua casa, no seu quintal, contraindo determinados tipos de doença, encarecendo a saúde pública”, ressaltou.
Contrários
O deputado Afonso Florence (PT-BA) disse que a proposta estabelece uma transição muito pequena e vai acabar impedindo a participação do setor público. Florence defende a manutenção da prerrogativa dos prefeitos de optar pela licitação ou pelo contrato de programa com a estatal.
“O relatório, como um todo, é muito ruim e vai contra o interesse público do povo brasileiro, em particular, das periferias urbanas e dos municípios do Semiárido brasileiro, do Cerrado e da Mata Atlântica, onde os sistemas de água e esgoto são deficitários”, disse.
Na avaliação do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a licitação obrigatória vai levar ao aumento das tarifas de água no País. “Se nós acharmos que é transformando a água, transformando o serviço de água e esgoto em mercadoria, entregando à iniciativa privada, que nós vamos encontrar as saídas na velocidade que alguns aqui estão anunciando, é uma grande mentira”, denunciou.
Para Daniel Almeida, os municípios menores, que não dão lucro, serão prejudicados.
Fonte: Agência Câmara, de 2/12/2019
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