3/9/2020

Artigo: O avanço do retrocesso

POR FABRIZIO DE LIMA PIERONI E RODRIGO SPADA

O governador João Doria encaminhou à Assembleia Legislativa um amplo projeto de lei que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas. Dentre as inúmeras e controversas previsões, há um artigo que vem merecendo pouca atenção da opinião pública, mas que pode significar enorme e histórico retrocesso. O artigo 24 do PL 529/2020 autoriza o Poder Executivo a renovar os benefícios fiscais que estejam em vigor na data da publicação da lei, bem como a reduzir os benefícios fiscais e financeiros-fiscais relacionados ao ICMS. Segundo a justificativa apresentada, a norma pretende conferir segurança jurídica e previsibilidade econômica, além de tentar promover a adequação dos benefícios fiscais concedidos ao retrato jurídico vigente. No entanto, o que se observa é a pretensão de se obter uma carta branca para renovação de uma prática que ofende a legalidade tributária e a transparência da gestão pública.

Benefícios fiscais são renúncias de receitas, valores que deixam de ingressar nos cofres públicos em razão de um tratamento tributário diferenciado concedido. São as isenções, remissões, alterações de alíquotas ou modificação de base de cálculo, concessão de crédito presumido e outros mecanismos destinados à concessão de benesses a setores ou empresas, com o intuito, em tese, de alcançar objetivos econômicos, sociais ou de desenvolvimento regional, mas que acabam por comprometer a capacidade financeira do Estado e, por isso, crucial a previsão legislativa e a transparência para o devido acompanhamento da sociedade e avaliação dos resultados.

E não se trata de pouco dinheiro. Em 2019, a estimativa de perda de arrecadação com isenção de ICMS foi de 16,0%, ou seja, mais de R$ 23 bilhões, valor muito próximo do que o Estado gastou no mesmo ano com a área da saúde.

São esses os benefícios que o governador João Doria pretende renovar por mera delegação dos deputados, mantendo uma prática condenável que impede a análise socioeconômica de cada um deles e alija do processo democrático os representantes do povo.

É preciso tratar a renúncia de receita como se trata o gasto público, pois a diferença que existe está apenas no momento em que o tesouro é afetado. E, por isso, a falta de transparência do Estado de São Paulo na concessão desses benefícios vem chamando a atenção do Tribunal de Contas ano após ano, pois não é admissível que continuem a prosperar sem controle e às custas do contribuinte, sob o pretexto de guerra fiscal com outros Estados.

A preocupação ainda é maior pelo cenário de queda na arrecadação, quando se exige cada vez mais zelo na gestão da coisa pública de modo a não comprometer as finalidades últimas do Estado, que é a proteção social, o direito à saúde, à educação e à segurança.

O Direito é um instrumento a serviço de uma opção política ou econômica e na tributação essa característica está mais presente. O Sistema Tributário deveria ser o meio para recolhimento dos tributos de maneira justa e equilibrada, capaz de contribuir para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, além de reduzir as desigualdades sociais e regionais. Os tributos são um dos principais componentes da formação dos preços, sendo a transparência e o controle social os instrumentos necessários para garantir a livre concorrência. A renúncia e os benefícios tributários concedidos a empresas e grupos econômicos têm íntima ligação com a opção política, financeira e econômica do Estado e se há a concessão para uma empresa é justo que os demais agentes do mesmo setor tenham essa informação para obtenção do mesmo tratamento.

É a transparência como meio necessário para garantia da igualdade e a livre concorrência.

Somente por ela somos capazes de descortinar os fundamentos da arrecadação do Estado, da administração dos recursos, dos gastos públicos e os motivos para isenção e promoção de determinadas atividades e, assim, nos informar a respeito da opção política e econômica encoberta pelo manto jurídico.

Se por um lado, há um controle muito grande na forma de realizar as despesas públicas, por outro, há um controle pequeno, diminuto, a respeito das inúmeras formas de concessão de benefícios fiscais.

E esse controle deve ser exercido, em primeiro lugar, pelo Poder Legislativo, conforme determina a Constituição de 1988 (art. 150, §6º), em dispositivo que remete aos primórdios da civilização ocidental, pois a legalidade tributária advém da Magna Carta de 1215, acatada por João Sem Terra, que reinou na Inglaterra no início do século XIII, tendo sido consagrada séculos depois na Revolução Americana de 1776 e sua famosa expressão “no taxation without representation” e esteve presente em todas as constituições brasileiras.

Se somente a lei pode instituir tributos, a afastamento de sua cobrança pela criação ou renovação de benefício fiscal, bem como sua revogação, devem seguir a mesma forma, sob pena de afronta ao próprio Poder Legislativo.

Portanto, eventual aprovação dessa previsão no projeto de lei encaminhado pelo governador João Doria, além de absolutamente inconstitucional, implicará em um retrocesso de mais de 800 anos de tradição tributária ocidental e manterá o Poder Legislativo e, em última instância, o povo, afastado do controle de boa parte do orçamento público paulista.

Por Fabrizio de Lima Pieroni, procurador do Estado de São Paulo, Mestre em Direito, Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp).

Por Rodrigo Spada, Agente fiscal de Rendas Estado de São Paulo, presidente da Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais) e da Afresp (Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo.

 

Fonte: Blog da Denise, Correio Braziliense, de 3/9/2020

 

 

1ª Turma: proposição de ação de improbidade não precisa de autorização do governador

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na sessão telepresencial realizada nesta terça-feira (1º), que é incompatível com a Constituição Federal o entendimento do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) de que os procuradores estaduais não podem propor ação civil pública sem anuência do procurador-geral e autorização do governador do estado. De acordo com a decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1165456, é necessária apenas a autorização do procurador-geral do estado para a propositura da ação.

Anuência prévia

No caso em análise, o Estado de Sergipe propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário da Controladoria Geral do Estado, Adinelson Alves da Silva, em razão do suposto recebimento irregular de salário acima do teto constitucional. A petição inicial da ação foi recebida pelo Juízo de Direito da Comarca de Aracaju e, desse recebimento, foi interposto recurso ao TJ-SE. O tribunal estadual, para resolver posicionamentos divergentes internos e acatando parecer do Ministério Público, fixou a diretriz de que é inadmissível a ação de improbidade proposta por procurador do estado sem autorização ou ratificação do procurador-geral e do governador do estado.

Autonomia funcional

No recurso com agravo ao STF, a PGE argumentava que a decisão do tribunal local viola a autonomia funcional dos membros da Procuradoria estadual para o ajuizamento de ação civil pública. Sustentava, ainda, que o objetivo desse tipo de ação é a proteção da sociedade como um todo e que não é possível submeter os interesses públicos primários ao juízo político de um governador do estado.

Voto médio

Em razão do voto médio, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso e da ministra Rosa Weber de declarar que é incompatível com a Constituição Federal o entendimento de que o governador deve autorizar a propositura de ação de improbidade pela Procuradoria, bastando, para tanto, a autorização do procurador-geral do estado.

Ficou vencido o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, que entendia que o recurso não trata de matéria constitucional e deveria ser resolvido segundo a legislação estadual.

Também ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que davam provimento ao recurso em maior extensão, por entenderem que é possível a propositura da ação sem a necessidade de autorização do procurador-geral ou do governador.

De acordo com a decisão, o TJ-SE deverá dar continuidade ao julgamento sobre o recebimento da ação de improbidade.

 

Fonte: site do STF, de 2/9/2020

 

 

Credora com câncer deve ter prioridade na ordem de pagamento de precatórios

Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou esse entendimento ao conceder mandado de segurança para atribuir caráter “superpreferencial” ao precatório de uma advogada portadora de doença grave. Além dela estar em tratamento de um câncer, o crédito consiste em honorários de sucumbência, que possuem natureza alimentar.

Consta dos autos que a Dersa, empresa estatal, foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em favor de um cidadão, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da impetrante. Em sede de cumprimento de sentença, fixou-se o valor total do débito e determinou-se sua requisição através de precatório.

Foram requisitados, então, dois precatórios, um de titularidade do cidadão (indenizações), e outro da impetrante (honorários advocatícios de sucumbência). A advogada alegou que, em diversas oportunidades, ressaltou a necessidade de constar no ofício que é portadora de doença grave, o que restou autorizado pelo magistrado no incidente de precatório, tendo, inclusive, sido expressamente deferida a solicitação de alta prioridade para o pagamento do seu crédito.

No entanto, o desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos do TJ-SP não conferiu ao precatório em questão a prioridade solicitada, o que justificou a impetração do mandado de segurança. A ordem foi concedida por unanimidade pelo Órgão Especial, conforme o voto do relator, desembargador Elcio Trujillo.

Ele citou a Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal e, diante disso, reconheceu que o crédito da advogada, no tocante à sua natureza, não se enquadra na categoria “outras espécies”, e sim na categoria alimentar. Além disso, afirmou Trujillo, a advogada provou que se encontra em tratamento de câncer, sem previsão de alta.

“E não há dúvidas de que o diagnóstico em questão se enquadra nos conceitos legais de doença grave. Assim, tendo em vista que o crédito da impetrante possui natureza alimentar e que ela é portadora de doença grave, não há dúvidas de que se trata de hipótese “superpreferencial” de pagamento, expressamente prevista no §2º do artigo 100 da Constituição Federal”, disse.

Processo 2078906-72.2020.8.26.0000

Fonte: Conjur, de 2/9/2020

 

 

Reforma cria dois grupos de servidores sem estabilidade e aumenta os poderes do presidente

A reforma administrativa que o governo envia ao Congresso nesta quinta-feira, 3, prevê duas categorias de futuros servidores que poderão ser demitidos. Eles não terão a chamada estabilidade, que vai ficar restrita às carreiras de Estado. Além de blindar servidores atuais do Executivo, o texto também não vai mexer nas regras para contratação, promoção e desligamento de servidores estaduais e municipais, nem dos funcionários federais que trabalham nos poderes Legislativo e Judiciário. O encaminhamento da proposta ao Congresso foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

O governo ainda quer usar a reforma administrativa para mudar a Constituição e permitir que o presidente da República altere por decreto a estrutura do Poder Executivo e até declare extintos alguns órgãos e ministérios. A proposta foi antecipada pelo Estadão/Broadcast em outubro do ano passado e deve permanecer na versão final.

Hoje, o presidente depende do aval do Legislativo para fazer esse tipo de mudança. Se a medida for aprovada, ele poderá unilateralmente mexer em ministérios, fundações e autarquias do Executivo sem necessidade de consultar os parlamentares, desde que não haja aumento de despesa.

A reforma administrativa ficou com alcance e potência menores após ajustes feitos a pedido do presidente Jair Bolsonaro. O presidente argumenta que quer que as suas novas regras sejam um "norte" e um “convite” para que governadores e prefeitos façam suas próprias reformas - por isso, mandou retirar do texto o funcionalismo estadual e municipal. A justificativa para o governo não avançar sobre reforma de outros Poderes é que eles têm regras diferentes. Membros do Judiciário, por exemplo, podem se aposentar como punição, além da garantia de férias de 60 dias.

Nos últimos dias, o presidente também determinou que a reforma poupasse os funcionários públicos que já estão no cargo. Segundo apurou o Estadão, não interferir nos outros Poderes também foi uma condição para a reforma ser desengavetada.

A reforma elaborada pela Economia no ano passado não foi aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro. Diante do impasse entre as contas de Paulo Guedes e os cálculos políticos do presidente, o governo segurou o envio. Com a crise da pandemia do coronavírus, o discurso de Bolsonaro de que neste momento o servidor público não pode ser demonizado ou penalizado foi reforçado.

Agora, para dar uma resposta ao mercado diante da desconfiança sobre a sustentabilidade fiscal do País, Bolsonaro resolveu desengavetar o texto, mas pediu mudanças para poupar o servidor. Coube ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, responsável também pela Subchefia de Assuntos Jurídicos (SAJ), harmonizar a determinação do presidente Bolsonaro com a proposta de Guedes para, finalmente, enviar ao Congresso.

No Planalto, a crítica é que a Economia quer fazer a reforma a todo custo. A última revisão do texto foi feita na noite desta quarta-feira, 2, mas, segundo fontes que participam do processo, até chegar ao Congresso poderá haver alterações.

Sem corte de salário

Em meio à discussão sobre o acionamento de gatilhos para conter despesas públicas, inclusive com o funcionalismo, um artigo inserido na noite desta quarta-feira, 2, blinda servidores de carreiras típicas de Estado de qualquer medida de redução de jornada e salário. A lista dessas carreiras ainda seria regulamentado por meio de uma lei complementar. Hoje, ela inclui diplomatas, auditores da Receita Federal, entre outros servidores considerados da “elite” do funcionalismo.

Os servidores típicos de Estado são uma das três classes de carreiras que serão criadas na reforma do RH do governo e a única com estabilidade, que será concedida após o funcionário cumprir duas etapas, fase probatória de dois anos (que será parte do concurso público) e estágio de um ano. Outras duas classes não terão estabilidade: são servidores com vínculo por tempo indeterminado e os servidores com vínculo por tempo determinado. A reforma ainda transforma cargos de direção e assessoramento, os chamados DAS, em cargos de liderança e assessoramento. A ideia é que eles sejam específicos para altas funções do governo federal, acabando com DAS para funções mais administrativas.

O governo também deve propor a ampliação dos princípios que regem a administração pública. Além de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devem ser incluídos transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, eficiência, subsidiariedade e boa governança.

No caso da subsidiariedade, a ideia é colocar como princípio a verificação de o que a iniciativa privada pode fazer para atender ao interesse público, para que o Estado se concentre no que é importante e que o setor privado não faz.

Outra mudança é a extensão da aposentadoria compulsória aos 75 anos para funcionários de estatais, hoje blindados da regra que já vale para os servidores da administração pública. Hoje, eles somam 472 mil funcionários, o equivalente a 0,13% do total.

O governo também quer ampliar as características do contrato de gestão firmados pela administração pública com entidades ou organizações sociais, para estabelecer metas de resultado mensuráveis. O intuito, segundo as fontes envolvidas na finalização da proposta, é deixar o Estado "mais leve".

Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/9/2020

 

 

Assembleia de São Paulo instala detectores de metais

Na Assembleia paulista, começaram a operar os detectores de metais instalados nas entradas da Casa. Primeiro, será só para políticos e funcionários. Depois, a partir do dia 10, na portaria e recepção também.

Mas… a Alesp segue, até agora, fechada ao público. Os equipamentos estavam previstos antes de iniciar a quarentena – quando até facas foram apreendidas numa manifestação.

Pelas contas de assessores da Assembleia, 33 deputados não voltaram ao trabalho presencial ainda – de um total de 94. Por causa da idade acima de 60 anos ou afastamento por doença crônica.

Em tempo: projeto de Campos Machado para autorizar a volta das sessões virtuais até outubro segue de pé.

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 3/9/2020

 

 

STF: municípios e estados podem requisitar leitos sem autorização da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2/9), que estados e municípios podem requisitar equipamentos, insumos de saúde e leitos privados sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde. Por unanimidade, o plenário manteve a validade de dispositivos da Lei 13.979/2020, que prevêem medidas de combate à pandemia da Covid-19 e autorizam a requisição de bens de instituições de saúde particulares durante a pandemia.

Em seus votos, os ministros destacaram que o Sistema Único de Saúde (SUS), desde sua criação, é descentralizado, e que os entes federativos têm independência para adotar medidas de saúde dentro de suas competências. Por isso, os ministros entenderam que condicionar a requisição de bens de saúde por municípios e estados a um aval do Ministério da Saúde seria uma afronta ao pacto federativo, além de não atender ao caráter emergencial das requisições.

O plenário julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6362, na qual a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) alega que há casos em que os mesmos insumos ou aparelhos são requisitados por governadores e prefeitos, causando conflitos.

Por isso, pedia que o Ministério da Saúde coordenasse as medidas de requisições administrativas, que não poderiam ser concretizadas pelos entes antes de estudos e do consentimento do órgão federal. A entidade pedia ainda que o STF fixasse que as requisições só poderiam ser feitas com a prévia oitiva do atingido pela requisição, sempre acompanhado de motivação, que levasse em conta o princípio da proporcionalidade e a inexistência de outra alternativa menos gravosa.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou por negar provimento ao pedido da CNSaúde. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. O ministro Celso de Mello estava ausente.

Para Lewandowski, está-se diante de “um falso problema”

O ministro disse que “estamos vivendo todos estes meses sem que tivéssemos registrado qualquer conflito entre estados, municípios e a União no que diz respeito a conflitos entre requisição de leitos hospitalares”, e ainda que tivessem eventuais problemas, estes “foram resolvidos ao nível da Justiça local, se resumiram a questões cíveis e administrativas”.

Lewandowski destacou a independência entre os entes federativos, e lembrou que o próprio plenário do STF já fixou, em abril, que os estados e municípios têm competência para adotar medidas para combater a Covid-19.

Argumentou ainda que a própria Constituição e a Lei do SUS (Lei 8.080/1990) já fixam a possibilidade da requisição de bens de instituições privadas para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de epidemias. Assim, o ministro destacou que o Congresso Nacional não inovou ao repetir esse tipo de possibilidade durante a pandemia da Covid-19.

O relator adicionou que tramitam projetos no Senado e na Câmara que visam alterar a Lei 13.979/2020, para contemplar a necessidade de negociação entre os gestores do SUS e as entidades privadas, por meio de chamamento público, para a contratação emergencial de leitos como providência anterior à requisição compulsória, ou centralizar todas as requisições no Ministério da Saúde.

“Como se vê, a pretensão da requerente já está sendo debatida no Congresso Nacional, que é a seara adequada para contemplar aquilo que ela pretende nesta ADI, mediante alterações legislativas. Por mais esses motivos, penso que cumpre a esta Suprema Corte aguardar – exercendo a autocontenção que lhe convém nessas situações – que os representantes da soberania popular reunidos no Parlamento solucionem a questão”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia, ao acompanhar o relator, lembrou que a Constituição e leis de décadas atrás já possibilitam a requisição de equipamentos e leitos privados pelo poder público. “Acho até que se não tivesse essa lei, os estados poderiam fazer as requisições. Não há necessidade de qualquer interpretação, porque não há outra interpretação que a Constituição permite a não ser esta que foi questionada na presente ação”, disse.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas destacou em seus fundamentos que as requisições de leitos e equipamentos de saúde devem se basear pelo princípio da proporcionalidade. Em sua visão, essa matéria carece de “procedimentalização” por parte do Poder Público, e disse que os conflitos entre os entes nesta seara estariam resolvidos “se o Ministério da Saúde estivesse cumprindo bem o seu papel”.

Fonte: JOTA, de 3/9/2020

 

 

Governo federal anuncia reforma administrativa sem dialogar com servidores

Por meio de nota, o Fonacate destaca que “o fato de o Governo Federal não ter procurado ouvir aqueles que realmente conhecem o funcionamento do Estado e de suas regras mostra, em si, um desinteresse em promover uma Reforma Administrava de qualidade, eficiente e que tenha o bem da população como objetivo final”

Veja a nota:

“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, expressa preocupação com o estabelecimento de um processo de reforma da Constituição para o tema da Administração Pública em meio à pandemia e sem qualquer diálogo com os servidores públicos, sociedade civil e entidades representavas do setor.

Lideranças do Executivo e do Legislativo noticiaram que será apresentada pelo Governo Federal, nesta quinta-feira, 3, a PEC da Reforma Administrava. No entanto, o seu conteúdo é uma incógnita. Em nenhum momento houve diálogo ou consulta por parte do Governo para compartilhamento de diagnósticos, alternavas ou caminhos da proposta.

Além das pautas em torno das PECs 186, 187 e 188/2019 (Plano Mais Brasil) não terem sido objeto de debates públicos e transparentes, o mesmo se repete agora no anunciado projeto de mudança do Estado brasileiro.

O fato de o Governo Federal não ter procurado ouvir aqueles que realmente conhecem o funcionamento do Estado e de suas regras mostra, em si, um desinteresse em promover uma Reforma Administrava de qualidade, eficiente e que tenha o bem da população como objetivo final.

Segundo ranking elaborado pela ONG Transparência Internacional, o Governo Federal está entre os piores colocados em termos de transparência dos gastos com a pandemia. A proposta de Reforma Administrava de teor desconhecido, sem clareza quanto ao material técnico utilizado para embasá-la e sem debate com especialistas, somente reforça a inépcia e o autoritarismo da atual gestão.

O Fonacate defende um Estado eficiente, moderno e focado na entrega de resultados para a população. Assim, espera-se que a proposta seja de fato embasada na ciência mais avançada sobre estruturação do Estado e na entrega de serviços públicos de qualidade.

Nesse sentido, reafirmamos nossa disposição e parceria para debater os temas da Reforma Administrava com o Governo Federal e com as lideranças no Congresso Nacional.

Brasília, 2 de setembro de 2020”

Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 3/9/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica que foram recebidas 25 inscrições para participarem do "Workshop: Resolução PGE 20/2020 e a atuação judicial em matéria de probidade administrativa na área do Contencioso Geral", a ser realizado pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, no dia 03-09-2020, das 09h às 12h, na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas:

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/9/2020

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