3/9/2019

Reforma da Previdência: mais de 370 emendas apresentadas ao texto, com votação na quarta

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar, nesta quarta-feira (4), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, a Reforma da Previdência. O relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresenta a partir das 9h a complementação de seu voto inicial, lido na reunião do dia 28. Foram 376 emendas com sugestões de mudanças até a manhã desta segunda-feira (2), das quais mais de 200 estão sem parecer.

— Há o complemento de voto às 9h da manhã, abro para possíveis votos em separado, teremos pelo menos um voto em separado. Vamos fixar um prazo para a leitura desses votos e em seguida abrimos para a discussão, encerramos a discussão e vamos para a votação. Provavelmente isso vai adentrar a tarde, acredito que a gente não consegue fechar antes das 4h ou 5h da tarde uma discussão como essa — detalhou a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), em entrevista na semana passada.

PEC paralela

A tendência do relator é manter o texto como veio da Câmara, apenas com algumas supressões de dispositivos como o do Benefício da Prestação Continuada (BPC), alteração que não resulta em nova análise da PEC pelos deputados. As mudanças que Tasso considerou mais relevantes foram apresentadas em uma minuta de nova PEC, para tramitar em paralelo com o texto principal.

Nessa PEC Paralela, que ainda depende de 27 apoios de senadores para iniciar o andamento legislativo, estão mudanças como a inclusão dos estados e municípios na reforma; a garantia de que a pensão por morte nunca seja inferior a um salário mínimo, e que o percentual acrescido à pensão, por dependentes menores de idade, saia dos atuais 10% para 20%.

No texto que tramitará em separado também estão previstas novas fontes de custeio para a seguridade social, com a cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde enquadradas como filantrópicas, mas com capacidade financeira, excluídas as Santas Casas de Misericórdia.

Também haverá cobrança de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador e do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), para o financiamento de benefícios concedidos em decorrência de acidente de trabalho ou exposição a agentes nocivos. As novas tributações serão feitas de forma gradual e progressiva, ao longo de cinco anos.

Outras sugestões de mudança, por meio de emendas, podem ser incluídas nesse texto. A intenção de Tasso é não atrasar a votação do texto principal da PEC 6/2019, para que seja votada e promulgada rapidamente.

Calendário

A previsão é de conclusão da votação na CCJ na quarta-feira, com o texto seguindo para análise em Plenário na sequência. A PEC é votada em dois turnos, com cinco sessões de discussão num primeiro momento, e três no segundo.

— Começa a contar o prazo a partir de quinta-feira (5), a primeira sessão de discussão e votação no Plenário. A segunda discussão e votação será na terça (10), já com audiência pública deliberada pela Mesa — explicou Simone, referindo-se à sessão temática agendada no Plenário.

A expectativa é que o calendário esboçado por Simone, que estima a conclusão da votação entre o fim de setembro e o início de outubro, seja seguido rigorosamente.

— Por enquanto está dentro do calendário — informou.

A reunião da CCJ ocorrerá na sala 3 da ala senador Alexandre Costa.


Fonte: Agência Senado, de 2/9/2019

 

 

Plenário virtual julga ADIs contra dispositivos de Constituições estaduais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de julgamento virtual, apreciou o mérito de sete ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas para questionar a validade de regras de Constituições estaduais. Os dispositivos invalidados pelos ministros do STF integram as Cartas do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, da Bahia, do Pará, do Piauí e de Rondônia.

Rio de Janeiro

Por maioria, os ministros confirmaram medida cautelar anteriormente concedida e declararam a inconstitucionalidade das Emendas Constitucionais Estaduais 28/2002 e 37/2006 do Rio de Janeiro, que, ao alterarem o artigo 156 da Constituição fluminense, introduziram critérios para promoção dos juízes na carreira. A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, alegou que as normas estaduais colocavam a magistratura fluminense à margem de regras previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura – Loman). Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, vencido o Ministro Edson Fachin, que julgava prejudicada a ação.

Espírito Santo

Por unanimidade, o Tribunal acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado do Espírito Santo, que determina que o estado destinará, por no mínimo 10 anos, não menos que 2% do ICMS a programas de financiamento ao setor produtivo e de infraestrutura dos municípios ao norte do Rio Doce e os por ele banhados. A ADI 422, julgada procedente, foi ajuizada pelo governo do Espírito Santo sob o argumento de violação ao artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, que veda vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

Outra regra da Constituição capixaba declarada inconstitucional pelo Plenário foi trecho do parágrafo 1º do artigo 130, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual 12/1997, que vincula os vencimentos dos policiais militares e do Corpo de Bombeiros ao dos militares do Exército. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela procedência da ADI 4944, também proposta pelo governo estadual.

Bahia

O Plenário julgou procedente a ADI 4826, ajuizada pelo governo da Bahia, para invalidar o parágrafo 5º do artigo 94 da Constituição do estado. Esse dispositivo prevê que os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas da Bahia e do Tribunal de Contas dos Municípios serão reajustados em igual data e no mesmo percentual concedido em lei aos servidores da Assembleia Legislativa. Entre outros pontos, o governo alegava ofensa ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que exige a aprovação de lei específica para a fixação da remuneração de servidores públicos. O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi seguido por unanimidade.

Pará

Ao julgar o mérito da ADI 4416, os ministros declararam a inconstitucionalidade do artigo 307, parágrafo 3º, da Constituição do Pará, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual 40/2007. A norma permitia ao governador, na falta de auditor ou de membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, preencher as vagas de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado com pessoas de sua livre escolha. Por unanimidade, a Corte julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin. Na ocasião do deferimento da liminar, agora ratificada no julgamento de mérito, os ministros destacaram que o modelo federal de organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas fixado pela Constituição (artigo 75, caput) é de observância compulsória pelos estados.

Piauí

No julgamento da ADI 5700, o STF confirmou liminar concedida em 2017 pelo ministro Alexandre de Moraes (relator) para suspender a norma e julgou procedente o pedido para invalidar o artigo 142, parágrafo 1º, da Constituição do Estado do Piauí, com redação dada pela Emenda Constitucional 49/2017. O dispositivo prevê que somente “procuradores de Justiça integrantes da carreira no efetivo exercício das funções e no gozo de vitaliciedade” podem compor a lista tríplice a partir da qual o governador escolherá o procurador-geral de Justiça do Piauí. Segundo a PGR, autora da ADI, o dispositivo ofende a Constituição Federal por haver legislado sobre tema de índole institucional geral que somente poderia ser disciplinado pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Sustentou também a inconstitucionalidade da norma piauiense porque ela é resultado de iniciativa da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, e não do chefe do Ministério Público estadual. O voto do relator foi seguido por unanimidade, com ressalvas do ministro Dias Toffoli.

Rondônia

Também por unanimidade, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 28/2002, que acrescentou o inciso XXXVII ao artigo 29 da Constituição de Rondônia para estabelecer como atribuição privativa da Assembleia Legislativa a nomeação dos conselheiros do Tribunal de Contas Estadual. Seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros julgaram procedente a ADI 2828, ajuizada pelo governo do estado, e confirmaram a liminar anteriormente deferida que havia suspendido os efeitos do dispositivo. Na ocasião, o Plenário verificou que, ao retirar do chefe do Executivo a atribuição de nomear os conselheiros do Tribunal de Contas do estado, a norma rondoniense inovou em relação ao modelo federal.

O julgamento das ADIs foi concluído na sessão virtual do dia 22 de agosto.

 

Fonte: site do STF, de 3/9/2019

 

 

Mediação em desapropriação por utilidade pública é avanço, diz CNJ

Foi sancionada a lei que permite a utilização de métodos alternativos de solução de conflito, como a mediação e a conciliação, para a definição dos valores de indenização nos processos de desapropriação por utilidade pública. Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a norma é um importante avanço e está em consonância com as Metas do Poder Judiciário e com a política judiciária desenvolvida pelo Conselho para o tratamento adequado dos conflitos de interesses prevista na Resolução 125/2010.

“O procedimento de desapropriação sempre foi conhecido pela sua ineficiência. Com a nova Lei 13.867/2019, as partes poderão se sentar numa mesa de negociação e, se houver uma disparidade de valor, poderão negociar sem precisar judicializar o conflito. É uma medida extremamente inteligente e eficiente”, destacou o conselheiro Henrique Ávila, membro da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ.

A Lei 13.867/2019 detalha que, ao rejeitar a proposta de oferta do poder público, o particular poderá optar pela mediação extrajudicial, indicando um dos órgãos ou instituições especializadas em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação. Podem ser públicos ou privados. O processo será realizado de acordo com a legislação para mediação e conciliação já em vigor, como a Lei 13.140/2015 e a Lei 9.307/1996.

“Estamos confiantes de que, mesmo com os naturais entraves inerentes ao Poder Público que limitam a flexibilidade na hora de uma negociação, os envolvidos no processo buscarão cumprir o princípio da eficiência e da efetividade, em detrimento do princípio da juridicidade”, destacou a coordenadora geral da Câmara de Conciliação da Administração Federal, órgão da Advocacia Geral da União (AGU), Kaline Ferreira. “A administração pública já tem feito essa análise em muitos casos: é melhor para o poder público resolver logo o conflito do que judicializar e esperar décadas pela solução”, completou.

Política de conciliação

A Resolução n. 125/2010 do CNJ instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. A norma definiu, entre outras medidas, a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e o incentivo ao treinamento permanente de magistrados, servidores, mediadores e conciliadores nos métodos consensuais de solução de conflito.


Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 2/9/2019

 

 

Governo quer mudar regra para facilitar corte de jornada e de salário de servidor

O governo e o Congresso Nacional articulam uma mudança nas regras fiscais do País para acionar mais facilmente “gatilhos” de ajuste nas contas públicas, como a proibição a aumentos salariais e a redução de jornada e remuneração de servidores. A alteração evitaria a situação atual de paralisação da máquina pública, pois o governo poderia redirecionar gastos e diminuir o bloqueio de verbas para os ministérios. Para isso, optaria por descumprir a meta fiscal, mas adotaria medidas de ajustes.

A estratégia também planeja descriminalizar um eventual estouro da meta fiscal – valor estabelecido todo o ano pelo governo com o compromisso de manter a dívida pública sob controle.

Hoje, o governo não tem espaço para manobras. Neste ano, a máquina pública corre risco de sofrer um apagão porque a equipe econômica precisou cortar despesas para garantir o cumprimento da meta (que permite rombo de até R$ 139 bilhões), embora haja espaço de sobra para gastos segundo outra regra, a do teto, que limita o avanço das despesas à inflação. O descumprimento da meta é crime, e o presidente da República pode ser responsabilizado.

O conflito entre as diversas regras fiscais tem sido tema recorrente nos debates da equipe econômica. O governo precisa respeitar, ao mesmo tempo, três regras principais: o teto de gastos, a meta de resultado primário (diferença entre o que é gasto e o que é arrecadado) e a regra de ouro do Orçamento – que também criminaliza o gestor e o presidente se houver uso de dinheiro obtido com empréstimos para pagar despesas correntes, como salários e benefícios previdenciários.

O teto de gastos é a única norma que prevê gatilhos automáticos de ajuste em caso de descumprimento. Na situação atual de frustração de receitas, porém, o governo precisou apertar o Orçamento ao máximo para assegurar a meta fiscal. Dessa forma, não há perspectiva de descumprimento do teto. Isso impede que os gatilhos automáticos sejam acionados.

PEC

Para desatar o nó fiscal, um grupo técnico com integrantes de dentro e de fora do governo se debruçou sobre uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada em 2018 pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), que muda a regra de ouro. O texto, que começará a dar os primeiros passos nesta semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deve ganhar uma roupagem mais ampla para servir ao redesenho das regras fiscais pretendido pelo governo.

O presidente da CCJ da Câmara, Felipe Francischini (PSL-PR), designou como relator da proposta o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ). A votação deve ocorrer em breve, pois o tema é considerado prioridade pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Em seguida, o texto vai à Comissão Especial, que discutirá as mudanças. O relator será o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES).

Em entrevista ao Estadão/Broadcast, Rigoni conta que a estratégia do grupo de trabalho se divide em duas frentes. A primeira delas é alterar as regras para antecipar o acionamento dos gatilhos do teto de gastos, em acordo com o que já está na PEC de Pedro Paulo. Ainda não está definido qual será a referência para o disparo das medidas de ajuste, se continuará sendo a regra de ouro (como na proposta original) ou se mudará para outro indicador, como despesas obrigatórias.

O contínuo avanço das despesas obrigatórias, que o governo não pode deixar de executar (como salários e benefícios previdenciários), é hoje o principal fator de pressão sobre o Orçamento enfrentado pelo governo.

“Para ser o mais rápido e o mais eficaz, a gente não sabe se o indicador central precisa ser regra de ouro ou se pode ser outras coisas, como despesa obrigatória, resultado primário”, afirma Rigoni.

Ao mesmo tempo, a proposta passa pela descriminalização da violação das regras. Nos últimos 19 anos, a meta precisou ser mudada em 11 deles para evitar que o presidente da República fosse punido por seu descumprimento.

Alguns dos gatilhos mais “poderosos”, segundo Rigoni, são a redução de jornada e salários de servidores e a desvinculação de recursos que sobram a cada ano em diversos fundos do governo federal. “São 260 fundos que estão com dinheiro parado, R$ 350 bilhões”, diz.

A área econômica avalia que a liberação mais rápida dos gatilhos tornará a gestão do Orçamento mais eficiente. Os contingenciamentos penalizam sobretudo os investimentos, um tipo de gasto que tem mais poder para alavancar a atividade econômica. Economistas de diferentes correntes ideológicas têm defendido a necessidade de um “impulso fiscal” por meio de investimentos num momento em que a retomada do crescimento ainda patina.

Segunda fase

Em outra frente, o grupo técnico já discute um novo conjunto de regras para vigorar a partir de 2026, quando a própria emenda do teto de gastos permite que ele seja revisado. “O teto que temos é muito rígido, e precisava ser para a gente conseguir alguma estabilidade fiscal. Agora, para médio e longo prazo, a gente que acha que pode ter um quadro de despesas relacionado a um indicador supersimples. Por exemplo, despesa obrigatória, ou resultado primário”, explica Rigoni.

Segundo o deputado, a intenção é que o Brasil passe a trabalhar com uma espécie de quadro plurianual de despesas, como na Suécia e outros países que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nesse modelo, o governo discutiria hoje o teto para as despesas a serem desembolsadas daqui dois anos. O limite poderia ser revisto, com a definição de subtetos, um ano antes da execução orçamentária.

“Você impõe ao Congresso uma discussão de prioridades e consegue antecipar problemas. Se eu fizer concurso para selecionar 10 mil agentes da Polícia Federal, saberia que dali três anos vai estourar o teto”, exemplifica.

O quadro de despesas estaria associado a uma âncora de dívida, que não seria uma meta ou um limite de endividamento (como existe nos Estados Unidos), mas sim um valor de referência para guiar a condução da política fiscal do País.

“Para médio e longo prazo, depois dessa transição inicial que vai ser alinhada ao teto de gastos, precisamos de uma regra operacional facílima e simples de ser calculada, com gatilhos claros para que, se for estourada, o governo tenha consequências, e não o governante como é hoje”, afirma Rigoni. “Temos que dar capacidade ao governo de reduzir suas despesas obrigatórias sem paralisar a máquina”, diz.

Gatilhos mais rápidos

O que os gatilhos do teto proíbem?

1. Concessão de qualquer vantagem, aumento ou reajuste salarial para servidores.
2. Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação (por exemplo, a concessão de um aumento real no mínimo).
3. Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.
4. Alteração de estrutura de carreira que aumente gastos.
5. Admissão ou contratação de pessoal, à exceção das reposições de cargos de chefia e direção (sem elevar despesa) ou das reposições de cargos efetivos que vierem a ficar vagos.
6. Realização de concursos públicos, exceto para reposições de cargos efetivos vagos.
7. Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação e outros benefícios.
8. Criação de nova despesa obrigatória.
9. Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como perdão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que levem a alta nos subsídios.
10. Concessão qualquer novo benefício tributário, ou mesmo ampliação.

Que outros gatilhos a nova PEC pode criar?

1. Suspensão temporária de repasses do FAT para o BNDES.
2. Aval à redução temporária de jornada e salário de servidor
3. Corte de ao menos 20% nas despesas com cargos em comissão e de confiança.
4. Exoneração de servidores não estáveis.
5. Redução de despesa com publicidade e propaganda em pelo menos 20%.
6. Corte de benefícios tributários.
7. Desvinculação de recursos parados em fundos do governo para abater dívida pública

Principais regras fiscais que o governo precisa cumprir

Meta fiscal

O resultado primário é calculado pela diferença entre as despesas do governo (com pagamento de pessoal, Previdência, custeio e investimentos) e as receitas com os tributos. Para este ano, o governo vai gastar mais que arrecadar - portanto, a meta permite um resultado negativo em até R$ 139 bilhões.

Teto de gastos

Criado no governo do ex-presidente Michel Temer, limita o avanço das despesas à variação da inflação acumulada em 12 meses até junho do ano anterior. De junho de 2018 a julho de 2019, esse índice ficou em 3,37%, porcentual que corrigirá o teto em 2020.

Regra de ouro

Impede o governo federal de se endividar para pagar despesas correntes, como salários, Previdência Social e benefícios assistenciais. A exceção é se o Congresso conceder uma autorização especial para emitir dívida e usar esse dinheiro para pagar aposentadorias, salários e Bolsa Família. Para o ano que vem, o governo vai precisar de um crédito extra de R$ 367 bilhões.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/9/2019

 


Comunicado do Conselho da PGE 01

Extrato da Ata da 14ª Sessão Ordinária – Biênio 2019/2020
Data da Realização: 02/09/2019
Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/9/2019

 

 

Comunicado do Conselho da PGE 02

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento à Deliberação CPGE 044/09/2017 (artigo 2º, inciso I), comunica aos Procuradores do Estado a abertura de prazo para manifestação de interesse em integrar a lista tríplice a ser encaminhada ao Governador do Estado para escolha e nomeação do Procurador do Estado Corregedor Geral para mandato de 2 anos, nos termos do artigo 16, § 1º, da LC 1270/15 - LOPGE.

São requisitos legais para exercício do cargo: ( i ) integrar os dois últimos Níveis da carreira de Procurador do Estado; ( ii ) não registrar punição de natureza disciplinar nos últimos 5 anos.

Não poderão integrar a lista tríplice os Procuradores do Estado aposentados e os afastados da carreira. O prazo para manifestação de interesse inicia-se em 03-09- 2019 e encerra-se no dia 12-09-2019, às 17h00.

A manifestação de interesse poderá ser feita:

a) pessoalmente: na Secretaria do Conselho (Rua Pamplona, 227 - 1º andar, São Paulo/SP) ou em contato direto com qualquer Conselheiro (endereço das Unidades da PGE disponíveis no site da PGE);

b) por meio eletrônico: à Secretaria do Conselho (marciamsilva@sp.gov.br) ou a qualquer Conselheiro (endereços eletrônicos disponíveis na página do Conselho no site da PGE).

No ato da manifestação de interesse, o Procurador do Estado deverá especificar seu Nível e declarar não ter sofrido punição de natureza disciplinar nos últimos 5 anos.

No mesmo prazo para recebimento das manifestações de interesse em integrar a lista tríplice, os Conselheiros também poderão apresentar suas indicações.

A lista com os nomes dos candidatos (interessados e indicados) será publicada na Imprensa Oficial no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para recebimento das manifestações de interesse e indicações e divulgada por meio eletrônico aos integrantes da carreira de Procurador do Estado.

Consolidada a lista de candidatos (interessados e indicados), o Conselho da PGE, na sessão subsequente ao término do prazo para recebimento das manifestações de interesse, procederá à formação da lista tríplice mediante voto secreto e uninominal.

Apurados os votos, o Presidente proclamará o resultado e anunciará os nomes dos Procuradores do Estado que comporão a lista tríplice.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/9/2019

 

 

Portaria Subg-Cont-9, de 2-9-2019

Altera disposições da Portaria Subg-Cont - 5, de 3 de setembro de 2018

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/9/2019

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*