3/8/2022

Comunicado do Conselho da PGE I

EXTRATO DA ATA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 02/08/2022
Processo: PGE-PRC-2022/00058
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Concurso de Promoção na carreira de Procurador do Estado, relativo às condições existentes em 31/12/2021.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/8/2022

 

 

Perdas do ICMS: SP calcula que deixará de pagar R$ 445,4 milhões à União com liminar de Moraes

O Estado de São Paulo estima que deixará de pagar R$ 445,4 milhões à União no próximo dia 15, informou ao Valor a chefe da Procuradoria de Assuntos Tributários (PAT) da Procuradoria-Geral do Estado, Fernanda Luzia Freire Serur.

É decorrência da decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a compensação, nas parcelas da dívida a serem pagas à União, de parte da perda de arrecadação decorrente da desoneração de gasolina, energia elétrica e comunicações. No total, deverão ser abatidos R$ 2,6 bilhões este ano, estima o Estado.

Maranhão, Alagoas, São Paulo e Piauí já obtiveram decisões semelhantes. O risco de outros Estados buscarem o mesmo tipo de decisão preocupa o governo federal.

As liminares se referem à Lei Complementar 194, aprovada este ano, que reduz a 18% a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte público. Como os Estados tributavam alguns desses itens com alíquotas na casa dos 25%, a medida trará perda de arrecadação. No caso de São Paulo, a perda é estimada em R$ 3,2 bilhões, apenas sobre gasolina, comunicações e energia.

 

Fonte: Valor Econômico, de 2/8/2022

 

 

Em audiência no STF, representantes dos estados e da União discutem ICMS dos combustíveis

Foi realizada, na tarde desta terça-feira (2), a primeira reunião da comissão especial criada para buscar um acordo na questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. O grupo foi criado por determinação do ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento da de Preceito Fundamental (ADPF) 948 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191.

Após mais de quatro horas e meia de debates, a comissão agendou a próxima reunião para 16/8, às 14h. Até lá, a União requereu aos estados que divulguem os dados, pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), da receita do ICMS de julho. Pelos estados, foi pedida a apresentação de alguma proposta efetiva por parte da União.

Na ADPF 984, o presidente da República, Jair Bolsonaro, pede a limitação da alíquota do tributo à prevista para as operações em geral. Já na ADI 7191, 11 estados questionam regras da Lei Complementar federal 192/2022 que determinaram a uniformidade das alíquotas em todo o território nacional.

Perdas

O presidente do Comsefaz, Décio Padilha, afirmou que o ICMS representa, em média, 70% da receita de um estado, e a alteração legislativa acarretará a perda de R$ 95 bilhões, dos quais R$ 37 bilhões seriam destinados à saúde e à educação. “Estaremos decretando nos próximos meses a falência do que se chama de pacto federativo”, disse.

Felipe Salto, representante da Região Sudeste, defendeu que o problema central do preço dos combustíveis nunca foi o ICMS, mas o movimento de preço do petróleo combinado com o quadro de desvalorização do real frente ao dólar. Para ele, não é correto sugerir que os estados estão em situação positiva e que, por isso, não precisariam de compensação.

Para Fernanda Pacobahyba, representante da Região Nordeste, deve-se discutir se a gasolina seria de fato item essencial a toda a sociedade ou apenas a uma parcela dela. A seu ver, a população brasileira não está ciente do que abriu mão para ter redução no preço da gasolina. Nesse sentido, na avaliação de René de Oliveira, representando a Região Norte, a queda no preço da gasolina tem apelo com a população, mas não gera grande efeito na economia.

Cooperação

Em nome da União, Priscilla Santana, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), assinalou que, apesar da controvérsia, é consenso que União, estados e municípios estão comprometidos com a ideia de ajudar o povo. Dentro de uma ideia de cooperação e arranjo institucional, a União buscou, junto ao Legislativo, criar um conjunto de soluções que pudessem colaborar com o bem-estar da população, especialmente diante das atuais circunstâncias: período pós-pandêmico, inflação global e guerra entre Ucrânia e Rússia, que inflacionou os alimentos.

Na sua avaliação, a partir da análise dos últimos relatórios financeiros apresentados pelos estados, até o momento não houve queda na arrecadação. Ela reconhece, no entanto, que a tendência de queda é preocupante e, para a solução dessa crise, é preciso discutir reformas estruturais, como a reforma tributária. Outro ponto levantado pela representante da União é que o ICMS precisa ser revisitado.

Autocomposição

Ao criar a comissão especial, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que o objetivo é apresentar propostas de solução para o impasse federativo nas duas ações e, eventualmente, em outras demandas em curso no STF, com a concordância dos respectivos relatores. Também se pretende acompanhar as medidas mitigadoras pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional e reunir elementos para verificar os impactos das leis complementares na arrecadação dos estados.

 

Fonte: site do STF, de 2/8/2022

 

 

Hospital indenizará casal por não proceder à internação de gestante de alto risco

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Eduardo Giorgetti Peres, da 15ª Vara da Fazenda Pública Central, que condenou o Estado e hospital a pagarem indenização a casal no valor de R$ 50 mil, pela não internação de gestante de alto risco, o que resultou no falecimento de feto.

De acordo com os autos, a gestação da autora da ação era de alto risco por ter idade materna avançada (38 anos), histórico de abortamento e diagnóstico de pré-eclâmpsia. Assim, havia necessidade de cuidados especiais e acompanhamento médico intensivo desde antes do parto, o que não ocorreu. De acordo com o laudo pericial, protocolo da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) prevê que o caso era de internação pelo risco de mortalidade, “o que possivelmente teria levado a outro desfecho fetal”, já que horas antes do início do parto o feto estava vivo e “apresentava-se em adequadas condições de vida”.

Para o relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, “muito embora não tenha havido nenhuma comprovação acerca de eventual dolo por parte dos agentes”, ficou demonstrado que “a morte da vítima decorreu, em alguma medida, de imperícia, imprudência e/ou negligência da equipe médica responsável e da correspondente gestão administrativa, quer nas ações, quer pela omissão”. Sobre os danos morais, o magistrado afirmou que, “a considerar os infortúnios que sofreu a autora, não há nenhum manifesto exagero no arbitramento do dano moral no valor de R$ 50 mil”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Campos Mello e Matheus Fontes.

Apelação nº 1000168-25.2020.8.26.0053

 

Fonte: site do TJ SP, de 2/8/2022

 

 

Fisco de SP realiza operação contra sonegação de mais de R$ 200 milhões em ICMS no setor de cosméticos no estado

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deflagrou nesta quarta-feira (3) uma operação para desmontar um esquema de fraude fiscal estruturada envolvendo grupos de empresas que fabricam e comercializam cosméticos no estado.

Segundo a pasta, o esquema já desviou cerca de R$ 205 milhões através de fraudes no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de São Paulo.

A 'Operação Afrodite' cumpre 20 mandados de Busca e Apreensão nos municípios de São Paulo, Osasco e Guarulhos, na Grande SP, além de municípios do interior como Jundiaí, Botucatu, Lençóis Paulista, Novo Horizonte e Arujá.

Ao menos 28 endereços nessas cidades são alvo dos fiscais nesta quarta (3).

O governo paulista afirma que a equipe de inteligência da Sefaz-SP detectou, por meio de análise de dados, diversas operações com indícios de irregularidades nas quais grandes distribuidores de cosméticos adquiriam de “atravessadores” os produtos acabados de sua própria logomarca, pelo dobro ou mais do preço praticado pela indústria que os produziu.

A manobra, segundo a pasta, não faz sentido econômico, já que essas empresas poderiam ter adquirido os produtos diretamente da mesma indústria.

Os investigadores acreditam que exista um conluio entre integrantes da cadeia de comercialização para manipular a incidência do ICMS por meio de substituição tributária (ICMS-ST), criando uma operação subfaturada para pagar valores menores de impostos (ICMS-ST).

Participam da operação 125 auditores fiscais da Receita Estadual e 51 policiais da Divisão de Crimes contra a Fazenda do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), que executam buscas em 28 alvos no estado, conforme a tabela abaixo.

A ação tem o apoio da Polícia Civil, por meio da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).

 

Fonte: Portal G1, de 3/8/2022

 

 

Penhora online independe do esgotamento dos meios de execução, decide TRF-3

A penhora online é possível na recuperação judicial e independe do esgotamento dos outros meios de execução. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve por unanimidade o bloqueio de quase R$ 5 milhões de uma usina de açúcar e álcool em processo de recuperação judicial.

Para o relator, desembargador Luiz Paulo Cotrim Guimarães, na penhora dos ativos financeiros o dinheiro figura em primeiro lugar e o uso do meio eletrônico para localizá-lo é a medida preferencial. Dessa forma, ele considerou que inexiste na lei "qualquer condicionamento no sentido de que 'outros bens' devem ser perscrutados para fins de constrição 'antes' do dinheiro".

O desembargador lembrou que a legislação estabelece que a prática de atos constritivos em face da empresa em recuperação judicial pode ser feita pelo juízo da execução fiscal. Portanto, "fica a cargo do juízo universal determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial".

Segundo Guimarães, o Superior Tribunal de Justiça determinou, no Tema 987, que o procedimento de constrição deverá seguir quatro etapas: ato de constrição do patrimônio pelo juízo da execução fiscal; comunicação do ato de constrição ao juízo da recuperação judicial; deliberação sobre o ato de constrição pelo juízo da recuperação judicial; e possibilidade de substituição do ato constritivo pelo juízo da recuperação. Assim, "afigura-se possível o deferimento da penhora de ativos financeiros via Sisbajud pelo juízo da execução fiscal", finalizou o magistrado.

5026769-03.2021.4.03.0000

 

Fonte: Conjur, de 3/8/2022

 

 

Comunicado do Conselho da PGE II

A Presidente do Conselho da Procuradoria Geral do Estado CONVOCA, com base no inciso II, artigo 12 da Deliberação CPGE n.º 25, de 14 de abril de 1993 (Regimento Interno), SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 05 de agosto de 2022, às 14h30min, virtualmente, pelo Microsoft Teams.

6ª Sessão Extraordinária do biênio 2021-2022

Pauta: escolha de vagas dos Procuradores do Estado que tomaram posse no dia 29/07/2022.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/8/2022

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