3/8/2020

TJ-SP confirma suspensão de multa milionária aplicada pela Fazenda

Ainda que a multa seja de caráter punitivo, não pode superar 100% do valor do tributo, sob pena de configuração de confisco. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido de uma empresa para suspender uma multa milionária aplicada pela Fazenda do Estado de São Paulo por causa de uma dívida tributária de ICMS.

Segundo a defesa da empresa, a dívida com a Fazenda é de R$ 70,6 mil. O que a levou a recorrer à Justiça foi o valor da multa, bastante superior ao da dívida: R$ 14 milhões, sendo os juros sobre a penalidade de R$ 1,7 milhão. O argumento é que a multa, correspondente a 20.000% do valor principal, contraria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por unanimidade, o TJ-SP confirmou a liminar que tinha sido concedida pelo relator.

Segundo o relator, desembargador Eduardo Gouvêa, embora a multa punitiva tenha natureza sancionatória, de modo a inibir a prática de novas infrações, sua imposição não pode exceder os limites da razoabilidade, sob pena de configuração de confisco, que no caso em tela é deduzido pelo alto valor aplicado, muito acima do tributo principal.

"Considerando a sistemática adotada pela ré no caso em questão, o valor da multa resultou em valor muito superior ao do débito tributário, o que revela o seu caráter confiscatório. E desta forma, entendo que aplicação da multa não pode ser superior a 100% sobre o valor do tributo, aplicando-se o entendimento firmado pelo STF. Em que pesem os argumentos da exequente, ao contrário do que alega, a limitação do percentual da multa é matéria pacificada", afirmou.

Assim, o TJ-SP determinou que a Fazenda proceda o recálculo, de modo a limitar a multa que não poderá ser superior a 100% sobre o valor do tributo, aplicando-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e afastando o efeito confiscatório. "E em compasso ao que já foi decidido em primeiro grau, os juros que recaem sobre a multa deverão observar o índice da Selic", concluiu o relator.

Processo 2139730-94.2020.8.26.0000

 

Fonte: Conjur, de 3/8/2020

 

 

Procurador do Estado foi entrevistado na Globo News

O Procurador do Estado e Conselheiro assessor da APESP, Marcelo Bonizzi, foi entrevistado no Jornal das Dez, da Globo News, sobre os riscos que o combate à corrupção no Brasil tem enfrentado. Assista aqui ao vídeo na íntegra.

 

Fonte: Assessoria da APESP, de 3/8/2020

 

 

Estados perdem R$ 16 bilhões em arrecadação no 1º semestre

Em meio à crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, os estados brasileiros atravessaram o primeiro semestre de 2020 com uma queda na arrecadação de R$ 16,4 bilhões em comparação com o mesmo período do ano passado.

Levantamento da Folha com base nos relatórios de execução orçamentária dos estados aponta que, das 27 unidades da federação, 20 registraram queda na arrecadação nos primeiros seis meses deste ano. Seis estados e o Distrito Federal tiveram arrecadação maior que no ano passado, com destaque para Mato Grosso e Amapá.

Ao todo, os estados tiveram uma receita com impostos, taxas e contribuições de R$ 251 bilhões entre janeiro e junho de 2020 contra R$ 267,6 bilhões no mesmo período de 2019, em valores atualizados pela inflação; uma queda de 6%.

Especialistas apontam que não há paralelo de baque tão grande no cofre dos estados na história recente do país. O resultado já é pior do que o obtido nas crises de 2008 e 2015.

No primeiro semestre de 2015, por exemplo, a queda na arrecadação dos estados foi de R$ 14,6 bilhões, em valores atuais, comparado ao mesmo período de 2014.

“Os estados seguem sofrendo bastante com a dinâmica de suas receitas próprias, dado que o isolamento social afetou diretamente a arrecadação de ICMS, principal tributo estadual”, avalia Juliana Damasceno, pesquisadora do Ibre/FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

A perda de receita aprofundou a crise em estados que já vinham enfrentando um cenário de dificuldade nas contas públicas, caso de Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Os três estados mantêm o pagamento escalonado de servidores públicos.

O Rio Grande do Sul, por exemplo, que vem fazendo um trabalho de reformas e redução de despesas, registrou queda real de 5,7% na arrecadação. Com isso, a meta de terminar o ano sem déficit não deve ser mais alcançada.

“Ainda assim, foi importante ter entrado na crise com as despesas congeladas. Caso contrário, nossa situação seria muito pior”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Marco Aurélio Cardoso.

O tempo de atraso para quitar os salários dos servidores, que havia sido reduzido para 13 dias em janeiro deste ano, alcançou 39 dias em maio. Dessa forma, os salários que deveriam ter sido pagos até 31 de maio só foram totalmente quitados em 9 de julho.

Em geral, o impacto da perda de receita dos estados só não será pior por causa da aprovação das medidas de auxílio financeiro do governo federal aos estados e municípios. Estados e DF receberão, juntos, R$ 22,3 bilhões.

O benefício, contudo, vai compensar apenas entre 30% e 40% da perda de arrecadação dos entes, conforme estudo feito pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.

“O pacote foi desidratado nas discussões entre o Congresso e a equipe econômica, o que na prática reduziu seu alcance, prolongando a situação de dificuldade que os estados já vinham enfrentando antes da pandemia”, afirma o secretário da Fazenda da Bahia, Manoel Vitório.

Com maior arrecadação própria entre os estados brasileiros, São Paulo teve uma receita de R$ 89,1 bilhões com tributos no primeiro semestre ante R$ 95,7 bilhões no mesmo período de 2019, uma queda de 6,8%. A Fazenda paulista estima que o estado deve fechar o ano com uma queda de receita de R$ 18 bilhões, equivalente a 10% da arrecadação.

Para neutralizar o impacto das perdas, São Paulo conta com a receita extra de auxílio aos estados e com a rolagem da sua dívida, aprovada no mesmo projeto de lei que criou o auxílio.

São Paulo pagaria este ano cerca de R$ 12 bilhões em parcelas da dívida para o governo federal, valor cujo pagamento foi postergado. As parcelas só voltarão a ser pagas em 2021.

“Ao contrário de outros estados que enfrentam uma situação mais difícil, vamos fechar o ano com caixa equilibrado”, diz o secretário da Fazenda de São Paulo, Henrique Meirelles.

Ele projeta um cenário de dificuldades no próximo ano e estima que a economia só deve voltar a atingir os níveis pré-crise no final de 2021. Por isso, a administração tomou medidas de contenção de gastos.

Os estados da região Nordeste, como Ceará, Rio Grande do Norte e Sergipe, tiveram uma forte perda na arrecadação com o ICMS. O mesmo aconteceu em estados do Sul, que têm uma economia mais voltada para o comércio de bens.

No Paraná, por exemplo, a arrecadação caiu de R$ 13 bilhões para R$ 11,6 bilhões, já descontados os repasses para municípios. A queda nas receitas com tributos foi de 10,5%.

Ratinho Júnior, governador do Paraná durante entrevista à Folha em seu gabinete em Curitiba - Theo Marques - 11.jan.2019/Folhapress O secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia Junior, afirma que, além das exportações agrícolas, a economia paranaense depende do comércio interregional, sobretudo com São Paulo. Por isso, teve forte impacto das medidas de isolamento social.

A substituição do comércio em lojas físicas pelas compras online em meio à pandemia, explica o secretário, também impactou a arrecadação. Para completar, o fechamento definitivo de cerca de 20% das empresas do estado deve tornar o cenário ainda mais adverso.

Para minimizar o impacto das perdas, diz o secretário, o Paraná ampliou a fiscalização de grandes contribuintes, cortou gastos e redimensionou projetos.

Ao mesmo tempo em que estão perdendo receita, a maior parte dos estados teve que acelerar o volume de gastos, sobretudo com ações de enfrentamento à pandemia e compra de equipamentos como respiradores.

Das 27 unidades da federação, 21 registraram maior investimento no primeiro semestre comparado ao mesmo período de 2019. Estados como Pará, Mato Grosso e Tocantins mais que dobraram o nível de investimento.

Para a economista Juliana Damasceno, os estados carecem de ajuda do governo federal para além do sentido financeiro. Ela afirma que é preciso um plano de ação coordenado no enfrentamento à Covid-19, com planejamento conjunto de compras públicas e da reabertura da economia.

“A falta de perspectiva quanto aos rumos da pandemia reforça a necessidade de se ter alto grau de planejamento”, avalia.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/8/2020

 

 

Governo de SC é condenado a indenizar família por cirurgia inexistente

O governo do Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar indenização de R$ 24 mil a uma família de Balneário Camboriú que teve o filho anestesiado para uma cirurgia que não foi realizada em um hospital público de Florianópolis. A condenação foi determinada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense.

A decisão da corte estadual denegou o recurso do governo, que havia sido derrotado em primeira instância. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 8 mil por membro da família, acrescido de juros e correção monetária, conforme o acórdão.

O caso ocorreu em fevereiro de 2010, quando o menino tinha quatro anos. Ele foi diagnosticado com cisto aracnoide cerebral e teve a cirurgia marcada para um hospital público de referência para crianças, embora a família tivesse plano de saúde. Na sala de operação, o garoto foi anestesiado e só então a equipe médica percebeu um defeito na torre de endoscopia. Por causa disso, o procedimento foi cancelado e o paciente teve de ser transferido para um hospital de São Paulo, onde finalmente a cirurgia se realizou.

Inconformada com o ocorrido, a família entrou com ação por danos morais contra o governo estadual, que se defendeu com a alegação de que houve ilegitimidade passiva, pois a responsabilidade pelo procedimento cirúrgico seria do plano de saúde. Além disso, também invocou força maior, sob a alegação de que o problema no equipamento foi imprevisível.

Os desembargadores do TJ-SC, porém, mantiveram a condenação de primeira instância. Segundo o relator da apelação, Luiz Fernando Boller, o menino foi submetido a riscos desnecessários e seus pais, à ansiedade natural de uma situação como essa

"O fato é que mesmo que o defeito no equipamento fosse temporário, ou que a intervenção cirúrgica não precisasse ser imediatamente realizada, a criança foi submetida à anestesia sem necessidade. E inexiste nos autos prova de que a família ou o plano de saúde particular com que mantinham vínculo à época tenham sido alertados em tempo hábil acerca do problema e das alternativas existentes, ônus que competia ao réu/apelante demonstrar (artigo 333, inciso II, do CPC/73, vigente à época)", argumentou o relator Luiz Fernando Boller em seu voto.

A decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

AC 0008522-75.2011.8.24.0005

Fonte: Conjur, de 1º/8/2020

 

 

O papel da advocacia pública federal na defesa do Estado brasileiro em tempos de crise

Por Marcelino Rodrigues

Muito tem se discutido nos últimos tempos acerca da importância das instituições e do papel delas no âmbito do estado democrático de direito. Obviamente, temos uma separação de poderes que visa evitar ou limitar o exercício de poderes absolutos, e promover a busca por um equilíbrio entre eles. Somando-se a isso, temos também algumas instituições que foram previstas constitucionalmente e que estão fora desses poderes, pois sua função é a de auxiliá-los e ajudá-los na busca deste equilíbrio, atuando de forma transversal e autônoma, dentro de certos limites.

Por isso, a Constituição Federal trouxe, em seu capítulo IV, as Funções Essenciais à Justiça, destacando-se entre elas o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública. Tais instituições têm como função primordial a atuação perante a Justiça, “sem as quais o Poder Judiciário não pode funcionar ou funcionará muito mal”, conforme lição do Professor José Afonso da Silva. Dito isto, é importante que tenhamos a exata noção da atuação que deve ser levada a efeito pelas Funções Essenciais à Justiça, mais especificamente no que se refere à Advocacia-Geral da União.

A missão institucional da Advocacia Pública consiste em viabilizar as políticas públicas, preservar o patrimônio público, bem como prevenir e combater a corrupção, tornando-se, assim, peça fundamental ao funcionamento do próprio Estado Democrático de Direito. Seu papel é o de ser essencial à Justiça, prestando aos Três Poderes da República – Executivo, Legislativo e Judiciário – representação judicial e extrajudicial. Além de fornecer o assessoramento jurídico às instâncias do Poder Executivo, nos termos de lei complementar, explicitadas no artigo 131 da Constituição Federal.

Dessa forma, cabe aos Advogados Públicos o exercício de suas atribuições de maneira técnica e independente, dentro daquilo que é previsto na legislação e no âmbito das suas prerrogativas, não devendo se imiscuir em questões outras que não estejam relacionadas à sua atuação. Obviamente, quando do exercício de sua tarefa, o Advogado Público terá a obrigação de representar judicialmente aqueles que foram eleitos para o estabelecimento das diretrizes de atuação do estado, sem necessariamente se vincular ao mérito dessas questões.

A independência técnica necessária diz respeito ao reconhecimento de que a atividade a ser realizada possui um nível de especialidade científica que exige a preservação da capacidade de decisão sempre técnica, sem estar sujeita às circunstâncias políticas e/ou econômicas. Isso é uma exigência, inclusive, do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil para toda a advocacia, seja pública ou privada.

Assim como também não cabe à Advocacia Pública contrariar os princípios partidários do governo, criar-lhe empecilhos ou dificultar-lhe o trânsito nas instâncias que estão sob seus cuidados como representante judicial do ente público. A imparcialidade e o profissionalismo na defesa de seu papel de agente público antecede toda e qualquer atuação político-partidária. A instituição não deve se confundir com o governo– que, pela sua própria natureza, é transitório e possui sua linha ideológica de atuação – e, sim, conformar todos os seus atos ao que estabelecem a lei e a Constituição.

Portanto, é importante que reconheçamos o papel primordial que a Advocacia Pública exerce na defesa do Estado, bem como o entendimento acerca da sua atuação e dos ditames legais e constitucionais que devem ser observados no âmbito do exercício de suas atribuições, com o respeito e a altivez necessários para o enfrentamento do difícil momento pelo qual passa o país.

Marcelino Rodrigues é presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) e secretário-geral do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate)

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 2/8/2020

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