3/7/2023

RJ não pode cobrar ICMS sobre importação de insumos para Casa da Moeda

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a imunidade tributária recíproca da Casa de Moeda do Brasil e determinou que o Estado do Rio de Janeiro não cobre ICMS sobre a importação de máquinas e insumos necessários à fabricação de moeda. A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2179, e o estado também deverá devolver os valores cobrados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Na ACO 2179, a Casa da Moeda pedia o reconhecimento de sua imunidade, em razão da prestação de serviços em regime de exclusividade, como a fabricação de papel moeda e moeda metálica e impressão de selos e outros itens. Segundo seu argumento, como todos os bens importados serão utilizados para fabricação de cédulas monetárias, atividade desempenhada monopolisticamente, as operações de importação deveriam ser imunes à tributação.

Em contestação, o Estado do Rio alegou que a empresa fabrica outros produtos e presta serviços diversos, em atividades típicas do regime de livre concorrência e utiliza máquinas e insumos importados em atividades geradoras de lucro.

Atividades estatais

Em sua decisão, o ministro Nunes Marques lembrou que, em 1973, a Casa da Moeda passou de autarquia federal a empresa pública da União. Desde então, além de atividades tipicamente estatais, passou a desenvolver outras atividades abertas à ampla concorrência e à participação do setor privado. Por isso, a imunidade tributária abrange apenas as prerrogativas da União transferidas à empresa, como a fabricação de papel-moeda e moeda metálica e a impressão de selos postais, fiscais e títulos da dívida pública federal.

Segundo o relator, o Fisco estadual não comprovou que os bens importados pela Casa da Moeda estariam desvinculados da finalidade de emissão de papel-moeda, e, nesse caso, “a presunção milita em favor do contribuinte”.

A exigibilidade dos créditos de ICMS sobre bens importados pela empresa, que tem sede no Rio de Janeiro, estava suspensa desde 2013 em razão de liminar concedida nos autos da ACO pelo então presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa (aposentado).

 

Fonte: site do STF, de 2/7/2023

 

 

STF encerra julgamento do piso da enfermagem com pontos indefinidos

O STF encerrou nesta sexta-feira, 30, o julgamento que definiria a aplicação do piso da enfermagem.

Há consenso por parte do plenário sobre a aplicação do piso para o setor público. Para os ministros, a União deve pagar o que foi estabelecido na lei 14.434/22, mas devem ser seguidos alguns critérios: no caso dos municípios, deve-se aplicar o piso contanto que a União transfira os recursos necessários.

Há divergência quanto ao setor privado. Os ministros propõem que a implementação do piso seja precedida de negociação coletiva, mas não há clareza sobre a extensão desta negociação. Acesse aqui a íntegra da reportagem.

 

Fonte: Migalhas, de 1º/7/2023

 

 

Estados e municípios podem perder R$ 82 bi com fim do voto de qualidade no Carf, estima entidade

Os estados e municípios podem perder R$ 82 bilhões em receitas potenciais, caso o Congresso decida barrar a tentativa do Ministério da Fazenda de retomar o chamado voto de qualidade no julgamento de conflitos tributários no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

O instrumento assegura à União o poder de decisão em caso de empate no tribunal, que desde 1931 tem composição paritária: metade dos conselheiros são indicados pelo governo federal e a outra metade por entidades que representam os contribuintes —sobretudo associações empresariais.

O número, calculado pelo IJF (Instituto Justiça Fiscal), considera um estoque atual de R$ 1,3 trilhão em disputa no Carf e a projeção do risco mínimo de perdas nesses julgamentos, dado o histórico recente de decisões do tribunal.

O impacto negativo pode ser diluído ao longo do tempo, pois alguns casos levam anos para serem julgados. A mensagem principal da entidade, no entanto, é que manter o modelo atual pode causar prejuízo também a estados e municípios, que recebem cotas de impostos arrecadados pelo governo federal —como Imposto de Renda e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)— por meio dos fundos de participação.

O voto de qualidade foi derrubado pelo Legislativo em 2020, em uma decisão que já causou perdas bilionárias à Fazenda e aos governos regionais.

No mesmo ano da nova lei, 41% dos R$ 39,5 bilhões em créditos julgados pelo voto de qualidade foram anulados em favor dos contribuintes. A proporção subiu a 81% em 2021, atingindo 98% em 2022. Só no ano passado, dos R$ 25,4 bilhões julgados por desempate, R$ 24,8 bilhões foram extintos graças à nova regra.

No início de 2023, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) propôs uma MP (medida provisória) para restituir o mecanismo, mas enfrentou resistências no Congresso, e o texto acabou perdendo validade. Agora, o governo insiste na iniciativa por meio de um projeto de lei, que tramita em regime de urgência.

Em meio à discussão do texto, o IJF decidiu apontar em uma nota técnica as consequências de se manter o desenho atual do Carf, sem o voto de qualidade.

"Essa redução impactará profundamente as cidades brasileiras, principalmente os pequenos municípios e as pessoas que neles vivem", diz a entidade, que conta com a colaboração de auditores fiscais da Receita.

No documento, o IJF analisa como teriam sido os julgamentos do tribunal entre 2017 e 2019, caso o desempate a favor da Fazenda já tivesse sido revogado.

O exercício é necessário para medir o impacto sobre cada tributo, uma vez que os dados mais recentes, a partir de 2020, ainda não contam com esse detalhamento. Os parâmetros dessa simulação servem de base para a projeção para o futuro.

Segundo os cálculos do IJF, em 2017 foram julgados R$ 270 bilhões em disputas tributárias no Carf, dos quais R$ 206,7 bilhões envolviam o IR e IPI. Desses valores, R$ 179,7 bilhões em cobranças foram mantidas pelo tribunal, sendo R$ 129 bilhões nos impostos repartidos com estados e municípios.

Caso não existisse o voto de qualidade naquele ano, o levantamento indica que as decisões pró-Fazenda cairiam a quase R$ 129,4 bilhões, dos quais R$ 93,6 bilhões envolvendo disputas no IR e no IPI.

Isso significa que, dos R$ 50,44 bilhões em perdas sem o voto de qualidade naquele ano, R$ 35,45 bilhões (70,27%) se concentrariam nos tributos que compõem a base do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Para calcular os eventuais prejuízos futuros, os técnicos aplicaram essa proporção sobre o que eles consideram como a perda mínima que a União terá em julgamentos do Carf envolvendo o estoque atual (R$ 252,4 bilhões, ou 18,68% do total).

Nesse cenário, as decisões desfavoráveis alcançariam R$ 177,4 bilhões em disputas envolvendo IR e IPI. Como o FPE é abastecido com 21,5% das receitas desses impostos, o impacto seria de R$ 38,15 bilhões. No FPM, que recebe 24,5%, o baque seria maior: R$ 43,9 bilhões.

Com a divulgação dos números, a expectativa da entidade é conseguir sensibilizar o Congresso Nacional a retomar o instrumento do voto de qualidade nas decisões do Carf.

Em entrevista recente à Folha, o relator da proposta, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), disse que o mecanismo só tem chance de ser retomado mediante condições de negociação com os contribuintes.

Em fevereiro, a Fazenda, a Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) chegaram a selar um acordo em torno da retomada do voto de qualidade, que livrava os contribuintes de multas e dava descontos nos juros em caso de um empate no julgamento no Carf.

O argumento das empresas era de que o placar indicava a existência de controvérsia sobre a cobrança, o que deveria isentar as empresas da penalidade (multa) —uma espécie de benefício da dúvida.

Segundo o relator, a lógica de conceder algum tipo de benefício pode ser uma saída. "Pode ter um benefício para quem chegou ao voto de qualidade", afirma.

A votação do projeto de lei do Carf está programada para esta segunda-feira (3) no plenário da Câmara dos Deputados. A proposta é uma das bandeiras de Haddad para ampliar as fontes de receita do governo federal, diante das metas de reduzir o rombo nas contas este ano e zerar o déficit em 2024.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/7/2023

 

 

Tribunal ‘mais bem pago’ do País expande regalias e salários chegam a R$ 170 mil; Aras aciona STF

 

BRASÍLIA – Magistrados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) são os mais “bem pagos” do País. Apesar do limite constitucional de R$ 41,6 mil, os juízes goianos têm multiplicado seus salários e recebido até R$ 170 mil líquidos todo mês em razão de uma série de penduricalhos e regras específicas do Estado. O valor equivale a quatro vezes mais do que a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que está no topo da carreira.

Agora, uma nova legislação expandiu ainda mais essas regalias para os magistrados estaduais. A pedido do presidente do TJ-GO, Carlos Alberto França, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou e o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) sancionou, em março, uma lei que transforma gratificações de cargos e funções comissionadas em verbas indenizatórias, e, portanto, permite que os valores sejam pagos acima do teto remuneratório e livre de Imposto de Renda. Procurado, o TJ-GO diz cumprir “rigorosamente a lei”.

Previsto na Constituição, o chamado “abate-teto” é um mecanismo que inibe o recebimento de “supersalários” na administração pública. Na prática, ele funciona como uma linha de corte que reduz a remuneração de servidores para limitá-la ao valor máximo permitido, que equivale aos vencimentos de um ministro do Supremo. Verbas indenizatórias não entram no limite, como auxílio-moradia, indenização de férias, entre outros.

As regras de Goiás chamaram a atenção, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF para derrubá-las. A própria gestão do PGR tem sido marcada por concessão de benesses aos procuradores. Em maio, Aras definiu as normas para liberar um novo benefício que pode aumentar o salário de integrantes do Ministério Público da União (MPU) em R$ 11 mil. Em dezembro de 2021, ele já havia liberado o pagamento de penduricalhos que engordaram em até R$ 400 mil os salários de seus pares.

“É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos”, afirmou Aras, na petição à Suprema Corte. “Benesses dessa natureza, aliás, costumam ter destinatários certos e determináveis, o que, ademais, implica contrariedade ao princípio da impessoalidade”, escreveu.

Para o PGR, a nova legislação de Goiás afronta os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade. A ADI foi protocolada no dia 15 de maio e distribuída ao ministro do STF André Mendonça, para relatoria. No total, foram questionadas cinco leis. Duas delas disciplinam o benefício para os servidores do Executivo. As outras três expandem as regalias para a alta cúpula do TJ-GO, bem como para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) e para o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO).

Nesta sexta-feira, 30, Mendonça determinou que o governador de Goiás e os presidentes da Alego, do TJ-GO, do TCE-GO e do TCM-GO se manifestem sobre a ação da PGR em até cinco dias.

Hoje, o Tribunal de Justiça goiano é composto por 450 magistrados. A remuneração média líquida deles é de R$ 78,5 mil. Trata-se da maior média de todos os 84 tribunais que já apresentaram dados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) neste ano, conforme levantamento feito pelo Estadão. Na segunda e terceira colocações, estão o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), com uma média de R$ 71 mil líquidos, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com R$ 66 mil.

Em maio deste ano, quase 200 juízes goianos receberam mais de R$ 100 mil. O juiz de Direito Wilson Dias da Silva, por exemplo, recebeu R$ 177.460,73, segundo dados do Tribunal de Goiás. O presidente da Corte, Carlos Alberto França ganhou R$ 149.899,05. Ele acumula um rendimento de R$ 617,9 mil apenas nos cinco primeiros meses deste ano.

Para se ter uma ideia de como as novas legislações do Estado beneficiaram ainda mais os magistrados goianos, em maio deste ano, foram retidos apenas R$ 61 mil da folha salarial de todos eles com base na regra do abate-teto. No mesmo mês do ano passado, a retenção do teto constitucional foi de R$ 458,8 mil, quase oito vezes mais.

“Os juízes de Goiás já têm um grande volume de ganhos eventuais que geralmente não entram no abate-teto”, explica a gerente de Projetos da Transparência Brasil, Marina Atoji. Uma dessas regras, prevista desde 2018, permite que o magistrado com mais de dez anos de carreira transformar licença-prêmio não usufruída em valores a receber. A remuneração é acrescida de subsídios, gratificações de acúmulo de unidades, auxílios legais, 13.º salário e indenização de dez dias de férias.

“O TJ de Goiás acaba sendo um exemplo extremo dessa prática de criar benefícios de caráter indenizatório, que, no fim das contas, são formas institucionalizadas de furar o teto constitucional. Ou seja, tornar o teto uma coisa decorativa. Mas isso acontece em todos os Tribunais de Justiça e também nos Ministérios Públicos. É uma questão que precisa ser vista não só pelo Tribunal goiano, mas pelo sistema inteiro que permite esses mecanismos”, diz Atoji.

Procurado, o TJ-GO afirma, em nota, que “sempre observa a normatização vigente para o pagamento de seus magistrados, servidores e colaboradores”. A Corte diz ainda que “cumpre rigorosamente a lei e que todas as suas decisões, judiciais e administrativas, estão publicadas na forma da lei”.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/7/2023

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