3/7/2020

Em entrevista com o Presidente da APESP, atuação da PGE-SP na pandemia ganha novo destaque no Jornal da Rede ALESP!

A atuação dos Procuradores do Estado de São Paulo durante a pandemia da COVID-19 ganhou novo destaque no Jornal da Rede ALESP em uma entrevista do Presidente da APESP, Fabrizio Pieroni, na tarde de hoje (2/7).

De início, Pieroni fez uma importante explanação sobre as atribuições da PGE-SP e do MP-SP – carreiras essenciais à Justiça, com previsão na Constituição Federal, mas com funções distintas.

Na sequência, detalhou o trabalho da Procuradoria na área da Consultoria, que possibilitou a implantação de políticas públicas de saúde, educação e assistência social em prol da população; no Contencioso Geral, com a defesa em juízo das medidas do Estado de São Paulo relativas à quarentena e ao Plano São Paulo; e no Contencioso Tributário Fiscal, com as ações que evitaram a suspensão de pagamentos de tributos estaduais.

“A Procuradoria vem sendo muito demandada durante essa pandemia, mas nossa Instituição sairá muito fortalecida dessa crise que estamos vivendo e desse momento triste para a humanidade. O Estado está sendo obrigado a agir de forma muito célere e a desenvolver políticas públicas inovadoras e, para isso, precisa da Procuradoria para dar todo o arcabouço jurídico e controlar a legalidade desses atos”, registou Pieroni.

Transmissão

O programa foi transmitido ao vivo pelo canal da Rede ALESP no YouTube e por canais de TV a cabo com alcance em cidades da Grande São Paulo, Interior e Litoral. Assista AQUI ao vídeo com a íntegra da entrevista.

 

Fonte: site da APESP, de 2/7/2020

 

 

Órgão Especial suspende decretos que restringem o acesso ao município de Ilhabela

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar, na sessão desta quarta-feira (1º), suspendendo a validade de decretos do Município de Ilhabela que estabeleciam necessidade de autorização prévia para entrada e circulação na ilha.

De acordo com o relator, desembargador Moacir Peres, a restrição de acesso ao arquipélago tem levado ao ajuizamento de um volume exagerado de ações individuais. Assim, “a prolação de um entendimento judicial motivado que pacifique um entendimento a respeito da validade dos atos normativos ora impugnados poderá, no caso, propiciar maior segurança jurídica e confiança aos cidadãos”, afirmou o magistrado.

Segundo o desembargador, os argumentos apresentados nos autos “apontam no sentido da ausência de razoabilidade e de motivação de critérios adotados pela Municipalidade a fim de restringir o acesso ao Município pelo transporte intermunicipal aquático”. Na decisão, Moacir Peres também levou em conta entendimento do presidente da Corte, “de que as ações implementadas pelo Poder Executivo para enfrentamento da atual pandemia de Covid-19 dependem de amplo trabalho de coordenação, baseado em critérios técnicos, e que cabe ao Estado-membro realizar”.

“Concluo serem relevantes os fundamentos do pedido cautelar (fumus boni iuris) e possível que os decretos em questão acarretem prejuízos às pessoas por eles atingidas, com eventuais lesões irreparáveis ou de difícil reparação (periculum in mora)”, finalizou o relator. A votação do Órgão Especial foi unânime.

Processo nº 2144005-86.2020.8.26.0000

 

Fonte: site do TJ SP, de 3/7/2020

 

 

Tribunal de Justiça de SP julga Lei das Cesáreas inconstitucional

O Tribunal de Justiça de São Paulo foi unanime ao decidir pela inconstitucionalidade da Lei 17.137/2019, que liberava cesáreas sem indicação médica. O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira, 1.

O projeto havia sido sancionado pelo governador João Doria (PSDB) em agosto de 2019, após aprovação em regime de urgência pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), em proposição feita pela deputada Janaína Paschoal (PSL).

Ao analisar o processo, o Órgão Especial do Tribunal entendeu que a chamada ‘Lei das Cesáreas’ invade a competência legislativa da União, conforme indicava ação apresentada pelo PTB.

O presidente do diretório paulista do partido, deputado estadual Campos Machado, classifica o dispositivo como ‘aberração jurídica’ e argumenta que a intenção era ‘criar uma indústria das cesáreas, trazendo graves consequências à saúde de milhares de mulheres’.“Foi ato de irresponsabilidade, além de demonstrar total indiferença aos riscos impostos à vida de milhões de mulheres paulistas… Mas, agora, justiça foi feita”, comemorou.

O projeto recebeu críticas de entidades médicas e movimentos de mulheres que temiam que a medida estimulasse ainda mais partos cirúrgicos desnecessários, que hoje já são feitos no Brasil em taxa superior à recomendada internacionalmente. Segundo dados do Ministério da Saúde, 55,6% dos nascimentos no País em 2017 ocorreram por cesariana, quando o índice estabelecido como ideal pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é de 10% a 15%.

Entenda o projeto. O projeto de lei permitia às gestantes do Estado optarem pela cesariana no Sistema Único de Saúde (SUS) a partir da 39ª semana de gravidez, mesmo antes de entrar em trabalho de parto e sem indicação clínica.

Hoje, na maioria dos casos, a cesariana só é feita no SUS quando há indicação médica, como quando o bebê não está na posição correta ou em determinadas condições de saúde da mãe.

De acordo com o texto, o objetivo era respeitar a autonomia da mulher. A proposta também estabelecia que as grávidas que optarem pelo parto normal deverão ter garantido o direito à analgesia (anestesia).

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 2/7/2020

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Pauta da 26ª Sessão Ordinária - Biênio 2019/2020
Data da Realização: 06-07-2020
Horário: 10h
A 26ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft Teams, e a gravação será disponibilizada a todos os interessados.As inscrições para participar do “Momento do Procurador” e do “Momento do Servidor” deverão ser enviadas para marciamsilva@sp.gov.br até às 09h do dia 06-07-2020. Os inscritos receberão link para acesso à sessão.

Hora do Expediente

I - Comunicações da Presidência
II - Relatos da Secretaria
III - Momento do Procurador
IV - Momento Virtual do Procurador
V - Momento do Servidor
VI - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos
VII - Discussão e Votação de Matéria que dispense Processamento

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/7/2020

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