Governo negocia acordo com PSL e Nordeste para evitar atraso na reforma
Entre as mudanças, Samuel Moreira reduziu, de 60 para 57 anos, a idade mínima para a aposentadoria das professoras da rede pública que ingressaram antes de 31 de dezembro de 2003 e retomou a transferência de recursos do PIS/Pasep para o BNDES. Comissão especial ainda vai decidir cronograma para votação do texto
O relator da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), fez ajustes no parecer apresentado em 13 de junho. Nesta terça-feira (2), ao ler a complementação de voto, avisou: “Antes de iniciar a exposição dos itens alterados, esclareço que as modificações resultaram da necessidade de aperfeiçoamento do texto, sem alterações significativas de conteúdo”.
O relator manteve na Constituição a idade mínima para aposentadoria de servidores da União, de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher – esses patamares são, hoje, de 60 e 55 anos, respectivamente.
Propôs ainda a redução da idade mínima (de 60 para 57 anos) para professoras da rede pública que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, com direito ao último salário (integralidade) e reajustes da ativa (paridade). E determinou que a pensão dos agentes de segurança também seja igual ao último salário.
Ainda em relação aos servidores públicos, Moreira reintroduziu no substitutivo a possibilidade, originalmente apresentada no texto do Poder Executivo, de eventual cobrança de contribuições extraordinárias aos regimes próprios de previdência social. Ele ainda deixou claro que as mudanças não se aplicam aos estados e municípios, que terão de aprovar legislação local.
Entenda a tramitação da reforma da Previdência
O relator também corrigiu trecho que aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga pelos bancos, que voltará a ser de 20%, como até 2018 – em janeiro deste ano, havia sido reduzida para 15%. No caso das cooperativas de crédito, ele especificou um patamar menor, de 17%, e explicitou que não haverá aumento para a Bolsa de Valores (que hoje paga 9%).
Moreira retomou proposta do Executivo para prever a transferência de 28% dos recursos do PIS/Pasep para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que financiará projetos no País. “Acrescentei dispositivo para garantir que os programas de desenvolvimento financiados por tais verbas sejam devidamente divulgados ao público”, ressaltou o relator.
Deputados que se opõem à reforma da Previdência utilizaram recursos regimentais para atrasar o início da leitura da complementação de voto. O próprio presidente da comissão especial, Marcelo Ramos (PL-AM), leu a ata da última reunião, a fim de agilizar os trabalhos. “Não teremos nenhuma etapa de votação após a leitura”, anunciou, na tentativa de assegurar a continuidade da reunião.
Ao final de quase quatro horas, o presidente do colegiado anunciou que foram apresentados 109 destaques ao texto, mas, em função da complementação de voto, será necessária uma reavaliação. Marcelo Ramos marcou para quarta-feira (3), às 11 horas, uma reunião com os coordenadores das bancadas, a fim de definir os próximos passos da comissão especial.
Regra transitória
O substitutivo mantém as diretrizes do texto do Executivo – como a idade mínima para a aposentadoria nos setores público e privado. Além daquelas previstas no original, o relator criou uma regra de transição para todos os atuais segurados, com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da futura emenda constitucional, além de exige idade mínima (60 se homem, 57 se mulher) e tempo de contribuição (35 e 30, respectivamente).
O texto propõe uma regra geral transitória, com idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Até que lei específica trate do tema, o tempo de contribuição no setor privado será de pelo menos 15 anos para a mulher e 20 para o homem; no setor público, 25 para ambos os sexos. Como acontece atualmente, há regras para categorias específicas, como professores.
O substitutivo prevê uma fórmula para cálculo dos benefícios – média aritmética de todas as contribuições até o dia do pedido – que poderá ser mudada por lei futura. Na regra geral transitória, a aposentadoria corresponderá a 60% dessa média – se for a única fonte de renda, é assegurado o valor do salário mínimo (hoje R$ 998). A partir dos 20 anos de contribuições efetivadas, o percentual subirá 2 pontos percentuais por ano, até chegar a 100% com 40 anos.
Justificativa
O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios – ocasionado por despesas crescentes e de difícil redução. Em 2018, o déficit previdenciário total da União, que engloba os setores privado e público mais os militares, foi de R$ 264,4 bilhões.
A expectativa do Executivo com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para os trabalhadores vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para os servidores da União. Com as mudanças até agora, o substitutivo poderá economizar algo perto de perto de R$ 1,071 trilhão no mesmo período, segundo a assessoria do relator.
Fonte: Agência Câmara, de 3/7/2019
Novo texto da reforma da Previdência eleva economia para R$ 1,071 trilhão
O novo texto da reforma da Previdência, apresentado nesta terça-feira, 2, na Comissão Especial da Câmara, veio com uma surpresa. A economia esperada com o projeto em dez anos subiu de R$ 913,5 bilhões para R$ 1,071 trilhão, após os ajustes complementares feitos pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP).
O aumento na “contabilidade” da reforma foi possível, porém, não por um aperto nas regras, mas porque Moreira resolveu incluir na conta uma receita adicional de R$ 83,9 bilhões com o fim da isenção previdenciária das exportações agrícolas. A bancada ruralista pressionava para que esse item fosse retirado do projeto.
Lideranças da Câmara, no entanto, reclamaram de “pontas soltas” no texto. Segundo os parlamentares, o relator não acatou alguns pedidos e, por isso, querem agora mais tempo para avaliar a nova versão. A insatisfação poderá atrasar a votação da reforma na Comissão e deixar essa conclusão apenas para semana que vem. Se isso ocorrer, irá atrasar o calendário previsto pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que queria concluir os trabalhos na Comissão até esta sexta-feira para garantir a votação no plenário antes do recesso parlamentar, em 18 de julho.
A volta da cobrança de contribuições previdenciárias sobre exportações agrícolas, apesar de toda a pressão contrária da bancada ruralista, estava prevista na proposta original enviada pelo governo e na primeira versão do parecer lida por Moreira. Apesar disso, não havia sido incluída na previsão de economia com a aprovação da reforma.
Dessa forma, a elevação da economia para o número “mágico” de R$ 1 trilhão prometido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, não foi resultado de um aperto nas regras da reforma na nova versão do texto apresentada nesta terça-feira na Comissão Especial. O número, porém, agrada ao ministro, que vem cobrando esse piso para a reforma.
O relator mudou os parágrafos que tratavam do assunto de lugar no texto, o que causou confusão e levou ruralistas a comemorarem o que haviam interpretado como manutenção da isenção. Quando perceberam o erro, se sentiram traídos pelo relator. Eles prometem derrubar a medida no plenário da Comissão, onde têm a força de uma das maiores e mais unidas bancada do Congresso.
Na nova versão do seu parecer, o relator atendeu algumas demandas dos servidores públicos e professores, mas desagradou à categoria dos policiais, que esperavam que os seus pedidos de mudança fossem incluídos no voto complementar. Eles se queixam, principalmente, dos deputados do PSL, partido do presidente, pela falta de apoio.
Os policiais querem equiparação com as Forças Armadas e regras de transição diferenciadas, sem a exigência de idade mínima para ter direito às chamadas integralidade (se aposentar com o último salário) e paridade (ter os mesmos reajustes da ativa).
Moreira atendeu a apenas uma demanda dos policiais, ao garantir que a pensão integral por morte seja paga em todos os casos relacionados com o trabalho. O relatório anterior concedia o benefício integral apenas nos casos em que a morte fosse decorrência de agressões sofridas no exercício da profissão, deixando de lado, por exemplo, acidentes de trânsito e doenças relacionadas à atividade policial.
O voto complementar de Moreira também confirmou a mudança para que as professoras do sistema público de ensino possam se aposentar com paridade e integralidade dos salários aos 57 anos. O texto anterior estabelecia que as professoras só receberiam benefício igual ao da ativa – incluindo os reajustes posteriores – a partir dos 60 anos.
Estados e municípios
Apesar da reunião de um grupo de governadores nesta terça com Maia, fracassou um acordo para que Estados e municípios fossem incluídos no texto a ser votado pela Comissão Especial, sem esperar pela votação no plenário, que é a etapa seguinte. A discussão sobre a inclusão da abrangência das regras para servidores estaduais e municipais deve ficar para o plenário, segundo afirmou Moreira.
O relator manteve a taxação de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos (hoje, a alíquota é de 15%), com a previsão de arrecadação extra de R$ 53,5 bilhões. Ele retirou dessa cobrança a B3, a bolsa de São Paulo, e reduziu de 20% para 17% a cobrança das cooperativas.
O voto complementar de Moreira manteve na Constituição Federal os parâmetros para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos federais. A primeira versão do relatório remetia a definição desses parâmetros para lei ordinária. Já os parâmetros para a aposentadoria dos demais trabalhadores privados ficarão de fora da Constituição e poderão ser definidos por leis complementares.
Oposição
Deputados favoráveis à reforma da Previdência comemoram como vitória a frustração da tentativa da oposição de adiar o voto complementar do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) à reforma da Previdência marcado para terça-feira. Segundo o presidente da Comissão Especial, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), a votação do relatório pode ser feita hoje ou amanhã a depender de acordo com os deputados.
O pedido foi vencido por 32 votos a favor e 13 contra. Os parlamentares viram isso como um termômetro para o possível placar para a aprovação do mérito da reforma no colegiado. A comissão tem 49 membros e são necessários 25 votos para que ela seja aprovada nessa fase.
Levantamento feito pelo Estado aponta que dos membros da comissão, 22 são favoráveis ao texto e 12 contrários. Não foram encontrados oito deputado, cinco não quiseram responder e um se disse indeciso. O presidente, Marcelo Ramos (PL-AM), tem o direito de escolher se vota ou não no colegiado.
Deputados aplaudiram e fotografaram o painel de votação. Para os parlamentares que são a favor da proposta, esse pode ser o placar que será visto no dia da votação do mérito da reforma, antes dela ir ao plenário da Câmara.
O líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), não quis arriscar números, mas disse que a votação do requerimento pela comissão foi uma “boa sinalização” de que a reforma será aprovada com boa margem de aprovação. Para o deputado Vinicius Poit (Novo-SP), o placar pode ser até mais favorável à aprovação do texto.
A votação do requerimento aconteceu, antes da leitura do voto complementar. Apenas partidos de oposição orientaram para que ele fosse aceito e, com isso, a leitura do voto adiada.
Depois de terminar a leitura do seu voto complementar da reforma da Previdência, o relator Samuel Moreira (PSDB-SP), demonstrou que ainda não jogou a tolha em relação a inclusão dos Estados e municípios na. “Não perdemos a esperança de incluir estados e municípios”, disse. “Se governadores acham que é possível estar nessa reforma, se é esse o desejo deles que venham para o texto principal, com seus aliados porque há disponibilidade total deles serem incluídos no plenário”, disse Moreira.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/7/2019
STJ divulga 11 entendimentos sobre honorários advocatícios
Somente nos recursos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais. Esse é um dos 11 entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça destacado na nova edição do Jurisprudência em Teses, ferramenta que reúne entendimentos firmados pela corte. Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Veja as 11 teses sobre honorários advocatícios:
1) O marco temporal para a aplicação das normas do Código de Processo Civil de 2015, a respeito da fixação e da distribuição dos honorários de sucumbência, é a data da prolação de sentença/acórdão que as impõe.
2) Não se aplica a regra do art. 85, § 2º, do CPC/2015, direcionada ao arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, na hipótese em que a sentença tiver sido proferida na vigência do antigo diploma processual civil.
3) É inviável o arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência, diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, com base no art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de configurar supressão de grau de jurisdição e de desvirtuar a competência recursal da Corte.
4) Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do NCPC.
5) O § 11 do art. 85 do CPC/2015, que disciplinou a hipótese de majoração da verba honorária em grau de recurso, tem dupla funcionalidade: atender à justa remuneração do patrono pelo trabalho adicional na fase recursal e inibir o exercício abusivo do direito de recorrer.
6) Os honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo por que na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, não haverá falar em honorários recursais.
7) Para a majoração de honorários advocatícios na instância recursal, não é exigível a comprovação de trabalho adicional do advogado, que será considerado apenas para a quantificação de tal verba.
8) Os honorários recursais incidem apenas quando houver a instauração de novo grau recursal e não a cada recurso interposto no mesmo grau de jurisdição.
9) Os honorários recursais de que trata o art. 85, § 11, do CPC/2015, são aplicáveis tanto nas hipóteses de não conhecimento integral quanto de não provimento do recurso.
10) São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. (Súmula n. 345/STJ)
11) O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. (Tese julgada sob o rito do art. 1.039 do CPC/2015 - TEMA 973)
Fonte: Conjur, de 2/7/2019
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