STF invalida uso de tempo em cargo comissionado para vantagens remuneratórias em SC
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência para declarar inconstitucional a possibilidade de uma norma estadual de Santa Catarina prever a incorporação de vantagem remuneratória mediante contagem de tempo de exercício em cargo comissionado anterior à investidura do servidor em cargo efetivo. A decisão, unânime, foi no Recurso Extraordinário (RE) 1367790 (Tema 1.213), que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual.
Quintos
O recurso foi interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC) que, fundamentado na Lei estadual 15.138/2010, reconheceu a um servidor público que havia exercido cargo em comissão antes da posse em cargo efetivo o direito à incorporação de quintos.
A lei, de iniciativa do TJ-SC, alterou o regime jurídico dos servidores do Judiciário local dando a eles o direito de adicionar ao vencimento valor equivalente à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado ou da função de confiança. O governo estadual argumenta que a norma, ao admitir direito novo apenas para os servidores do Poder Judiciário, quebrou a unidade de regime determinada pela Constituição Federal (artigo 39).
Impacto
Em seu voto, o relator do RE, ministro Luiz Fux, presidente do STF, observou que o entendimento do TJ-SC divergiu da jurisprudência do Supremo, que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5441, invalidou a norma catarinense no ponto em que admitia a possibilidade de incorporação da vantagem remuneratória com base em tempo exercido em cargo não efetivo.
Considerando a necessidade de atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, assegurar o papel do STF como Corte Constitucional e prevenir tanto o recebimento de novos recursos extraordinários como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre a mesma controvérsia, o ministro se manifestou pela reafirmação da jurisprudência dominante mediante a submissão do caso à sistemática da repercussão geral.
A tese fixada foi a seguinte: “É inconstitucional a contagem do tempo pretérito à investidura no cargo efetivo, exercido exclusivamente em cargo comissionado, para fins de incorporação de quintos como VPNI, com fundamento no artigo 1º da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina.”
Fonte: site do STF, de 2/5/2022
Projeto no Senado garante crédito de ICMS na transferência de mercadoria
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na última quarta-feira (27/4) um relatório que busca oferecer uma resposta aos problemas relacionados ao creditamento de ICMS causados pela decisão do STF que afastou a incidência de ICMS em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos.
Trata-se do relatório ao PLS 332/2018, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). A proposta já reiterava a decisão do STF ao vedar a incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono, mas uma emenda e uma subemenda aprovadas pela CAE foram além: a primeira garante que os créditos obtidos pelas empresas ao comprar as mercadorias sejam mantidos e a segunda cria um mecanismo para que as empresas optem por recolher o ICMS ao enviar a mercadoria para as suas filiais em outros estados e, com isso, consigam transferir juntamente o crédito do ICMS. Na ponta, esse crédito será utilizado pelas empresas para pagar o novo ICMS que vai incidir sobre o bem na sua venda ao consumidor final.
A emenda foi apresentada pela senadora Kátia Abreu (PP-TO) para tratar da manutenção dos créditos e foi ajustada pela subemenda, esta do relator, senador Irajá (PSD-TO), para garantir a transferência dos créditos.
A decisão do STF que afastou a incidência do ICMS na transferência de mercadorias, apesar de positiva aos contribuintes a princípio, causou insegurança ao não prever a manutenção e a transferência dos créditos de ICMS.
No regime não cumulativo, a cada operação em que incide o ICMS, a empresa ganha um crédito para compensar o que for devido nas operações seguintes. Pelas regras do artigo 155, parágrafo segundo, inciso II, alíneas “a” e “b” da Constituição, porém, se há isenção ou não incidência do ICMS em uma operação, “salvo determinação em contrário da legislação”, o contribuinte não apenas perde o direito de crédito para compensar nas operações seguintes, mas também tem o seu crédito da operação anterior anulado. Assim, se o Congresso legisla sobre esse assunto, ele encaixa a situação na exceção prevista no dispositivo.
O PLS 332/2018 segue agora para votação no plenário do Senado, mas sem data a ser definida. Enquanto isso, essas mesmas questões serão enfrentadas no julgamento de embargos de declaração na ADC 49, retomado na sexta-feira (29/04) pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Inclusive, o voto do ministro Dias Toffoli, apresentado em 2021, já citava o PLS 332/2018 como uma das propostas que versava sobre o imbróglio, ao lado do PLP 148/21, este último apensado ao PL 4065/2020 e em tramitação na Câmara dos Deputados. Toffoli observou, porém, que sua menção aos projetos no voto não se trata de uma antecipação da análise de sua constitucionalidade.
No dia em que o julgamento foi retomado, o relator, ministro Edson Fachin, ajustou seu voto e propôs que a decisão que afastou a incidência de ICMS em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos passe a valer a partir de 2023. Até lá, caberá aos estados disciplinar a transferência de créditos de ICMS. Caso contrário, Fachin propôs que os contribuintes terão o direito de transferir os créditos.
Fonte: JOTA, de 2/5/2022
Governo de SP envia para Alesp projeto das Diretrizes Orçamentárias de 2023
Foi publicado sábado (30), no Diário Oficial do Estado, o projeto de lei do Governo de São Paulo com as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 encaminhado pela Secretaria da Casa Civil à Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo). O documento engloba as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as contribuições dos cidadãos registradas no site Audiências do Orçamento de São Paulo.
A proposta apresenta regras referentes à elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual) e vai aperfeiçoar as políticas públicas desenvolvidas ao longo dos três últimos anos, principalmente no enfrentamento das vulnerabilidades sociais e na revitalização econômica do Estado.
As diretrizes para 2023 darão sequência às reformas, ao saneamento das contas públicas, à redução da máquina estatal, à eficiência no controle de despesas e na alocação dos recursos humanos e financeiros. Tudo para renovar a capacidade de São Paulo para realizar investimentos sustentado com recursos públicos e aportes de concessões e parcerias público-privadas.
Com isso, será possível programar para o próximo ano a realização de intervenções na infraestrutura, na modernização de equipamentos e serviços públicos em áreas essenciais, beneficiando toda a população do Estado, com prioridade para a geração de postos de trabalho e melhoria da qualidade de vida.
Neste aspecto estão incluídos a ampliação e melhoria das redes de transporte de alta e média capacidade; a modernização da logística e malha rodoviária paulista; os investimentos na segurança hídrica, no combate a enchentes e na despoluição ambiental; a construção de moradias populares; a entrega de espaços de lazer e equipamentos educacionais; e o fortalecimento do complexo de equipamentos de atenção à saúde da população.
Segundo o Governo de São Paulo, a preparação das diretrizes orçamentárias deste ano considerou um ambiente ainda excepcional sob os desafios socioeconômicos provocados pela pandemia. Somado a isso, a instabilidade econômica internacional devido à guerra na Ucrânia interfere no delicado quadro macroeconômico nacional, trazendo consequências ainda incertas para o país.
O PL também considerou as estratégias de preparação do PPA (Plano Plurianual do Estado de São Paulo) relativo aos anos de 2020 a 2023, de acordo com a Lei nº 17.262/2020, além de indicações de alteração da legislação tributária, da política de aplicação dos recursos pelas agências financeiras oficiais de fomento, da gestão da dívida pública e da captação de recursos por órgãos estaduais.
Participação do cidadão
A Audiência Pública Eletrônica do Processo Orçamentário do Estado de São Paulo de 2023, realizada entre 04 e 14 de abril deste ano, gerou mais de 750 votos. Foram 320 cidadãos paulistas ou residentes no Estado que, por meio do sistema de votação disponibilizado no site Audiências do Orçamento, tiveram a oportunidade de sugerir ações de investimentos que garantam o desenvolvimento social e econômico da região em que vivem.
Todas as contribuições foram analisadas e validadas pelas áreas responsáveis e incluídas em relatórios e que estarão disponíveis para consulta pública, no início do mês de maio, nos sites da Secretaria de Orçamento e Gestão e Audiências do Orçamento de São Paulo.
O documento, dividido por objetivos estratégicos do Plano Plurianual, secretarias e regiões administrativa, embasou o projeto de lei que segue agora para apreciação dos deputados estaduais.
As Audiências Públicas são organizadas pela Secretaria de Orçamento e Gestão e são importantes instrumentos legais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para estimular a participação dos cidadãos e garantir transparência na elaboração do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual).
Fonte: Portal do Governo de SP, 2/5/2022
Detran deve indenizar por aplicar multa a antigo dono de veículo
O juízo da 1ª Turma da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso do Detran contra decisão que julgou parcialmente procedente o pedido para determinar que o Detran transfira definitivamente um veículo para o seu comprador e tornar inexigíveis em relação ao antigo proprietário multas aplicadas ao veículo e IPVAs atrasados.
Na decisão mantida, o juiz da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública também condenou o Detran a indenizar o antigo proprietário do veículo em R$ 3 mil a título de danos morais.
Ao analisar a matéria, a relatora, juíza Maricy Maraldi, apontou que há prova nos autos de que houve a comunicação da venda do veículo, feita pelo cartório extrajudicial de forma on line em 01/08/2018, de modo que as autuações e lançamentos de impostos posteriores à essa comunicação de venda, sejam elas econômicas quanto punitivas, não deveriam recair mais sobre a parte autora, devendo ser anuladas as infrações e demais encargos que recaem sobre o autor, a partir de agosto de 2018.
"No mais, sirvo-me da prerrogativa estabelecida no artigo 46 da Lei n° 9.099/95, nos termos da qual 'se a sentença for confirmada pelos seus próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão', sendo assim, torna-se desnecessário repisar, à exaustão, os argumentos lançados na decisão atacada", escreveu na decisão que negou provimento a recurso do Detran. O entendimento foi seguido por unanimidade. O advogado José Bendito da Silva e o assistente jurídico Luan Corti Santos atuaram no caso.
Fonte: Conjur, de 2/5/2022
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