3/5/2021

Com alta da judicialização, Ministério da Saúde avalia ofertar canabidiol no SUS

Por Cláudia Collucci

Com o aumento de ações judiciais obrigando a União, estados e municípios a fornecer produtos derivados de canabidiol (CBD), o Ministério da Saúde avalia a incorporação de um deles na rede pública de saúde. Seria o primeiro produto do tipo a entrar na lista do SUS.

Desde 2015, quando a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou pela primeira vez a importação de produtos com princípio ativo da Cannabis para uso medicinal, os pedidos seguem numa escalada, muitos feitos por meio de ações judiciais.

Em 2020 foram cerca de 16 mil pedidos, quase o dobro do ano anterior (8.500). Em 2018, tinham sido 3.500. Não há um número consolidado de ações judiciais contra os três entes da federação, mas só o volume observado no estado de São Paulo dá uma ideia do aumento.

Em cinco anos, o número pulou de 1 para 198 ações, em 2020. Neste ano, até abril, foram mais 58. Em 2020, o governo paulista gastou R$ 63 milhões para o cumprimento dessas demandas judiciais. Neste ano, foram mais R$ 20,6 milhões.

Segundo Paula Sue de Siqueira, coordenadora de demandas estratégicas de saúde da Secretaria de Estado da Saúde, as ações judiciais envolvendo produtos à base de Cannabis privilegiam direitos individuais em detrimento das políticas públicas estabelecidas no SUS, além de não terem avaliação de segurança e eficácia da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A pedido do Ministério da Saúde, a Conitec (comissão nacional de incorporação de tecnologias no SUS) está analisando a inclusão do canabidiol 200 mg/ml (da farmacêutica Prati-Donaduzzi) na lista do SUS. Por ora, a única indicação prevista seria para tratamento de epilepsias infantojuvenis refratárias às terapias convencionais.

O processo passou por consulta pública, encerrada no fim de março, e aguarda parecer final da comissão.

Em relatório que serviu de base para a consulta, os conselheiros da Conitec não recomendaram a incorporação do produto. Consideram que as evidências disponíveis apresentaram benefício clínico questionável, além de um impacto orçamentário elevado.

O produto está registrado na Anvisa como fitofármaco derivado de cânabis, que pode ser receitado a critério do médico mas que não demonstrou evidências suficientes para aprovação como medicamento.

A Conitec estima que a incorporação do canabidiol no SUS, para atender mil pacientes, custaria R$ 80 milhões ao ano aos cofres públicos. Nas farmácias, o valor de cada caixa (solução oral 80 ml) sai por cerca de R$ 2.300. Pelos cálculos da farmacêutica, haveria 700 mil pessoas elegíveis para o tratamento no Brasil.

Ao mesmo, um outro movimento começa a ganhar corpo no país, das parcerias de instituições públicas com a iniciativa privada para a transferência de tecnologia na produção e comercialização dos produtos à base de Cannabis.

O primeiro acordo foi firmado em outubro passado entre a Fundação Oswaldo Cruz e a Prati-Donaduzzi. A farmacêutica tem outra parceria público-privada com a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, para um medicamento à base de canabidiol que está em estágio final de estudo clínico.

O convênio com a Fiocruz é de cinco anos e está sob sigilo industrial. Em fevereiro, a empresa conseguiu uma patente do óleo de CBD, desenvolvida em parceria com a USP, mas o Inpe (Instituto de Propriedade Industrial) recomendou a nulidade do documento.

O parecer foi emitido após três petições contestarem a inventividade do fármaco. Procurada, a Prati-Donaduzzi informou que o porta-voz não conseguiria atender a reportagem.

Por meio de nota, a Fiocruz disse que o objetivo do acordo é permitir a disponibilidade de um medicamento que possa atender, de forma segura e adequada à legislação vigente, ao interesse público envolvido nas demandas do SUS.

Informou ainda que os termos do contrato assinado se restringem à transferência de tecnologia e que todas as informações sobre o fornecimento, incluindo cronograma de entregas, serão negociadas em tratativas futuras.

Já como parte desse acordo, em 23 de março, a Fiocruz entrou com um pedido de autorização na Anvisa para produzir canabidiol no Brasil, com a intenção de fornecê-lo ao SUS..

A iniciativa tem motivado outras. O Tecpar (Instituto de Tecnologia do Paraná), laboratório público oficial do governo do Paraná, busca parcerias com o mesmo intuito, ou seja, transferência de tecnologia para a produção e comercialização de medicamentos e produtos à base de Cannabis.

Em resultado de edital publicado no mês passado no Diário Oficial, foram qualificadas três empresas. Em nota, o instituto diz que avalia o modelo de negócios proposto por cada empresa para desenvolver a parceria.

Uma das empresas qualificadas pelo Tecpar é a canadense Verdemed. Segundo José Bacellar, fundador e presidente da empresa, a proposta é transferir para o instituto três produtos que ainda aguardam registro na Anvisa.

Durante o período de transferência de tecnologia, segundo ele, o laboratório estatal compra o produto acabado da empresa e vende para os governos. Em seguida, a empresa repassa a matéria-prima para que o próprio laboratório público fabrique o produto e, por fim, ele assume todo o processo de produção.

Para as empresas, a vantagem é o acesso privilegiado às compras públicas, sem necessidade de licitação, nos anos iniciais. Para o setor público, produtos mais em conta. A estimativa é que hoje eles sairiam pelo menos 30% mais baratos.

Relatório de mercado sobre compras governamentais de canabidiol, encomendado pela VerdeMed, mostra que as aquisições públicas somaram cerca de R$ 20 milhões entre 2018 e 2019.

Os estados foram os maiores compradores (R$ 16,3 milhões), seguidos dos municípios (R$ 2,6 milhões) e da União (R$ 868 mil).

Desse total, a maioria das aquisições foi feita por meio de compras diretas, sem licitação, para atendimento de ordens judiciais que precisam ser cumpridas em prazo curto. De 380 processos de compras, em apenas 6 houve licitação (3 em Goiás e 3 no Distrito Federal).

Para Reinaldo Guimarães, professor do núcleo de bioética da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), esses acordos vêm atender a uma demanda real por esses produtos, especialmente nos casos de epilepsia refratária.

Mas ele não acredita que essas parcerias possam frear a judicialização por canabidiol. “Elas vão continuar acontecendo para outras indicações terapêuticas.”

Já o procurador do Estado de São Paulo José Luiz Souza de Moraes, professor de direito internacional da Unip (Universidade Paulista), acredita que, a partir parâmetros e protocolos claros sobre o uso do canabidiol, elaborado por instituições públicas de renome, e com o produto disponível no SUS, haverá diminuição da crescente judicialização.

“Hoje há uma panaceia no uso [do canabidiol], muitas liminares concedidas sem nenhum critério. Com a incorporação, ficará mais restrito o acesso pela via judicial. O próprio juiz, tendo os fundamentos da utilização mais claros, terá cautela [em conceder liminares] para outros usos 'off label' ou experimentais. Hoje ele não tem parâmetro. Se nada pode, tudo pode.”

Na sua opinião, embora ainda sejam frágeis as evidências científicas para muitas das indicações do uso do canabidiol, é fundamental que os laboratórios públicos façam pesquisas e produzam o produto.

“A transferência de tecnologia e a produção nacional é extremamente benéfica. Nas ações judiciais, a gente vê importações caríssimas, com o dólar agora lá nas alturas, o setor público gastando também com logística”, afirma.

Moraes diz que o tabu envolvendo a Cannabis no Brasil, que ele considera irracional e distante da discussão científica, tem atrasado o desenvolvimento de estudos mais aprofundados sobre o tema e a própria regulação.

“Há muitos medicamentos feitos à base de opiáceos, de análogos de cocaína, da heroína. Os kits de intubação, por exemplo, têm esses medicamentos. A gente dá ritalina, um análogo da cocaína, para a criança que não fica quieta, sem a menor parcimônia, e fica discutindo óleo de cânabis? É o ó do borogodó.”

Além da Prati-Donaduzzi, que hoje tem três versões de canabidiol autorizados pela Anvisa, recentemente a empresa estadunidense Nunanature também entrou no mercado brasileiro, com duas concentrações diferentes do produto.

As autorizações sanitárias valem por cinco anos e seguem resolução de 2019, que permitiu a produção de produtos com Cannabis no Brasil, mas com insumos importados, já que a proposta do cultivo foi vetada pela agência.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/5/2021

 

 

STF valida destinação de parte de taxas de cartório a fundo da Procuradoria do Estado do RJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de norma do Estado do Rio de Janeiro que destina de 5% da receita de custas e emolumentos extrajudiciais recebidos pelos notários e registradores ao Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (Funperj). Na sessão virtual encerrada em 26/4, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3704, apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

Órgãos essenciais à Justiça

O objeto da ação era o inciso III do artigo 31 da Lei Complementar estadual 111/2006, que alterou a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (Lei Complementar estadual 15) e passou a instituir a taxa.

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Gilmar Mendes, que ressaltou que, em diversas ocasiões, o STF negou pedidos semelhantes da Anoreg e reconheceu a constitucionalidade de normas estaduais que destinam parcela da arrecadação a fundos dedicados ao financiamento da estrutura do Poder Judiciário ou de órgãos e funções essenciais à Justiça, como o Ministério Público e da Defensoria Pública.

Para o ministro, em razão da essencialidade das atribuições exercidas pela advocacia pública, não seria justificável a imposição de tratamento desigual e mais restritivo à Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, privando-lhe de recursos que, de acordo com jurisprudência, podem ser reservados a ela por lei.

Poder de polícia

Com relação à natureza da cobrança, Mendes explicou que a Corte admite a possibilidade de instituição de taxa de poder de polícia, cobrada, em benefício dos cofres públicos, das serventias extrajudiciais, em decorrência da fiscalização que o estado exerce sobre as atividades notariais e de registro. Segundo ele, trata-se de simples desconto dos valores devidos ao estado a título de taxa em razão do exercício regular de poder de polícia. Em razão do reconhecimento da natureza de taxa, portanto, não incide a vedação da vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa pública (artigo 167, inciso IV, da Constituição da República).

Relator

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, que votaram pela procedência da ação. Para o relator, a norma invadiu competência da União para editar normas gerais sobre a fixação de emolumentos extrajudiciais. Além disso, ausente atuação da Procuradoria do estado nos cartórios, não se justifica a instituição de taxa referente ao exercício de poder de polícia.

 

Fonte: site do STF, de 3/5/2021

 

 

Representantes de servidores criticam 'lógica privatista' da reforma administrativa

Representantes dos servidores públicos criticaram a proposta de reforma administrativa enviada pelo governo ao Congresso na terceira audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o tema (PEC 32/20), realizada nesta sexta-feira (30).

O texto em discussão restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. Essas mudanças valerão para os novos servidores. A proposta estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas “carreiras típicas de Estado”.

Conheça a proposta do governo para reforma administrativa Presidente da Associação Nacional dos Advogados da União, Clóvis dos Santos Andrade afirmou que a entidade não é contrária a uma reforma administrativa ou a medidas que promovam mais eficiência ao serviço público, mas que a proposta em discussão foi elaborada sobre bases equivocadas.

“Pensada por agentes oriundos da iniciativa privada para se aplicar a uma realidade que eles não conhecem, que é a do serviço público. Nascida no seio do Ministério da Economia, a PEC 32/20 tenta trazer para a administração pública uma lógica privatista própria do meio empresarial”, disse.

Um dos exemplo citados por Andrade é a criação do "vínculo de experiência", período de um a dois anos de trabalho para o aprovado em concurso público, ao fim do qual será determinada a classificação final e quem de fato foi selecionado para o serviço público, segundo a proposta do Executivo.

Andrade comparou o vínculo aos programas de trainee da iniciativa privada. Para ele, esse dispositivo fere princípios constitucionais moralizadores, como os da investidura e o do concurso público. "Exigências prévias para que os servidores possam agir em nome do Estado”, explicou.

O presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Pedro Helena Pontual Machado, também se posicionou contra a proposta e criticou o argumento de que "o Estado custa muito e entrega pouco". Ele destacou que a maioria dos quase 600 mil servidores públicos federais são das áreas de educação e saúde, que são prioridades do Estado.
Economia

Na primeira da série de audiências para debater a reforma administrativa, o relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), disse que o objetivo das mudanças é promover uma economia nos próximos dez anos de R$ 300 bilhões, adequar o serviço público aos novos tempos, às novas tecnologias, e fortalecê-lo para que ofereça serviços de qualidade à população brasileira. “Hoje, infelizmente, o serviço público ainda é lento, oneroso e deixa muito a desejar”, lamentou o relator.

O presidente da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), ressaltou que, em sua avaliação, a proposta não fere nenhuma cláusula pétrea da Constituição. Ele pretende, inclusive, tornar o texto mais rígido. “A frente que eu presido já apresentou diferentes emendas e propostas de melhoria ao texto do governo. Eu, pessoalmente acredito — por mais que entenda o esforço que foi feito pelo Ministério da Economia —, que o texto ainda é tímido".

Mitraud defende, por exemplo, a inclusão na reforma de membros de Poderes e os atuais servidores. "Quem possui benefícios como férias de 60 dias e aposentadoria compulsória como punição são os que ficaram de fora”, criticou.

A CCJ não avalia o mérito da proposta, mas aspectos técnicos, como, por exemplo, se o texto está de acordo com a Constituição Federal, a chamada admissibilidade. Depois de passar pelo colegiado, a reforma administrativa ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 30/4/2021

 

 

Jurista José Afonso da Silva completa 96 anos e recebe homenagens

O jurista, professor e especialista em Direito Constitucional José Afonso da Silva completou 96 anos nesta sexta-feira (30/4) e foi homenageado em um evento virtual, promovido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Comissão de Direito Constitucional e Instituto Iberoamericano de Direito Constitucional.

O primeiro discurso foi do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, que destacou a "paixão e generosidade" com que o constitucionalista se dedicou à Ordem. "Temos muita gratidão por sua trajetória e sei que falo em nome de toda a advocacia", afirmou.

O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, chamou José Afonso da Silva de "maior constitucionalista do país". "É o momento de celebrar esse grande jurista. São 96 primaveras dedicadas a ajudar o próximo, a defender o Estado Democrático de Direito".

Lenio Luiz Streck, jurista e colunista da ConJur, disse que "homenagear alguém que escreveu os livros com os quais nos formamos é um encontro com a História". Ele destacou as realizações de José Afonso da Silva pelo país, pelo Direito e pela democracia. "José Afonso é um grande professor e grande cidadão brasileiro".

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence fez uma "saudação de amigo" a José Afonso da Silva e disse ser "leitor fervoroso" das obras do constitucionalista. "José Afonso é uma figura singular, sobretudo por sua simplicidade. É um homem afável. Deixo meu agradecimento por tudo que lhe devo como jurista e como amigo", disse.

Emocionado, José Afonso da Silva agradeceu a homenagem e lembrou do início da carreira. "Entrei na faculdade como alfaiate e trabalhei como alfaiate até o segundo ano do curso. Fiz meu próprio terno de formatura", disse. O jurista também se emocionou ao recordar do pai, quase analfabeto, orgulhoso do filho formado em Direito: "Tive uma vida muito boa e simples".

Também discursaram no evento a advogada e integrante do IPPC Ana Beatriz Presgrave, o advogado Ruy Samuel Espíndola, o presidente do Instituto Iberoamericano de Direito Constitucional Diego Valadés, além dos juristas Domingo Garcia Belaunde e José Palomino Manchego (ambos do Peru) e Clèmerson Clève.


Fonte: Conjur, de 1º/5/2021

 

 

Governo de São Paulo e do Ceará firmam parceria para inovar a comunicação jurídica

Por Juliana Matias

A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará e o governo do estado de São Paulo fecharam uma parceria para que procuradores paulistas recebam oficinas sobre o uso de "Linguagem Simples e Direito Visual". A PGE-CE é pioneira nessas novas técnicas e conta com apoio direto do Íris | Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Ceará.

A implantação das mudanças já acontece na PGE cearense e visam fornecer uma linguagem mais acessível aos contribuintes. "A parceria entre o Íris e a PGE veio para fortalecer e potencializar as ferramentas utilizadas pela Procuradoria, ao garantir uma linguagem mais simples e acessível aos contribuintes", afirma Mariana Zonari, gestora de Inovação Jurídica do Íris.

As inovações comunicacionais jurídicas passaram a ser exigidas na Lei Federal 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o governo digital e para o aumento da eficiência pública. O governo do Ceará antecipou essas alterações e, devido a essa expertise, aplicará as capacitações para os procuradores de São Paulo.

AGU também se moderniza

A Advocacia-Geral da União também passou por inovações de acessibilidade ao começar a utilizar QR Codes, vídeos e gráficos em suas petições. A intenção das mudanças, feitas por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), é tornar as peças processuais mais claras e acessíveis.

A iniciativa surgiu após ser constatada a dificuldade dos procuradores em compreender alguns pontos das petições. Com o isolamento social, deixou de ser possível despachar com juízes presencialmente e a adoção do chamado visual law, segundo a PGF, tornou-se uma solução para fugir do "juridiquês".

O projeto foi batizado de Linguagem Jurídica Inovadora. Com ele, QR Codes serão colocados nas petições, direcionando as peças para áudios ou vídeos explicando os principais pontos da demanda.

Fonte: Conjur, de 2/5/2021

 

 

Portaria Subg-CTF - 8, de 30-4-2021

Disciplina o controle de uso do Sistema da Dívida Ativa

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/5/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE Comunica que foram recebidas 140 (cento e quarenta) inscrições para participarem do “I Ciclo de Debates Sobre a Nova Lei de Licitações - Os Contratos Administrativos com a Nova Lei de Licitações: Algo Mudou?”, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizado no dia 04-05-2021, das 10h às 11h30, via Microsoft Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/5/2021

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