3/3/2023

STF: maioria confirma liminar e mantém TUST/TUSD na base do ICMS

Os ministros do STF formaram maioria para confirmar a liminar que suspendeu a eficácia de dispositivo da Lei Complementar (LC) 194/22 que define que a TUST e a TUSD não integram a base de cálculo do ICMS.

Na prática, os estados estão autorizados a incluir as tarifas, que incidem sobre a transmissão e distribuição de energia elétrica, na base de cálculo do ICMS até que o STF julgue o mérito da ação, o que ainda não tem data marcada para acontecer.

A maioria dos ministros acompanhou o relator da ação, a ADI 7.195, ministro Luiz Fux. O magistrado afirmou que há “severa controvérsia” a respeito do tema. “A discussão remete à definição sobre qual seria a base de cálculo adequada do ICMS na tributação da energia elétrica. É dizer: se a base imponível corresponde ao valor da energia efetivamente consumida ou ao valor da operação, o que incluiria, neste último caso, os referidos encargos tarifários”, disse.

Para Fux, em uma análise preliminar, é possível que a “União tenha exorbitado seu poder constitucional”, invadindo a competência tributária dos estados. Além disso, no que diz respeito à incidência ou não do ICMS sobre os encargos setoriais, o magistrado considerou que há indícios de que a Constituição “aparentemente disciplinou a questão atestando a incidência da exação sobre o total das operações e não do montante relativo ao exclusivo consumo do bem, no caso, da energia elétrica”.

Fux foi acompanhado até agora pelos ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O ministro André Mendonça divergiu dos colegas e votou para que a suspensão dos efeitos do artigo vigore até o encerramento do grupo de trabalho previsto na cláusula quarta do Acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 984 e na ADI 7.191.

Faltam votar os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Ressalvas

Gilmar Mendes, embora tenha seguido o relator, fez ressalvas em seu voto. O magistrado observou que a discussão não é simples, porque não se trata simplesmente de retirar toda a TUST e a toda a TUSD da base de cálculo do ICMS. Mendes considerou que as tarifas comportam diferentes elementos dentro de si – como transporte, perdas, encargos e outros – e que a análise do tema é “tarefa hercúlea e extremamente técnica”.

Além disso, diante da complexidade do tema, Mendes preferiu não discutir se o ICMS deve ou não incidir sobre as tarifas neste momento, preferindo deixar o debate para o julgamento de mérito.

O julgamento ocorre virtualmente e está previsto para terminar nesta sexta-feira (3/3). Até lá, algum ministro pode pedir vista ou destaque. Neste último caso, o julgamento seria levado ao plenário físico, e a contagem de votos, reiniciada

 

Fonte: JOTA, de 2/3/2023

 

 

Estado do Rio terá que indenizar a CCR em R$ 750 milhões

A juíza Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima homologou nesta quinta-feira (2/3) o acordo entre o estado do Rio de Janeiro e a concessionária CCR Barcas para a continuidade da prestação de serviço do transporte aquaviário.

O acordo determina que o estado indenize em mais de R$ 750 milhões a CCR e a prorrogação do contrato de operação por até 24 meses, prazo em que deverá ser escolhido um novo concessionário.

Na decisão, a magistrada reafirmou a competência da 6ª Vara de Fazenda Pública para a análise e homologação do Termo de Acordo apresentado pelas partes, pela existência de pedido remanescente de perdas e danos no processo em curso formulado pela Barcas/SA — empresa controlada pela CCR que faz a operação de transporte aquaviário.

A juíza também afastou o argumento do MP-RJ sobre a necessidade de desconsiderar a descontinuidade do serviço público aquaviário, porque já teriam sido tomadas medidas judiciais preventivas pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública.

A julgadora explicou que teve acesso aos autos da ação civil pública ajuizada na 4ª Vara de Fazenda Pública e verificou que nada ainda havia sido decidido, o que afasta o risco de decisões conflitantes.

"O Estado não detém expertise para assumir essa prestação de serviços, até porque não é gestor de empresa, nem é esse seu dever constitucional. Encontra-se, portanto, autorizado este Juízo, pela competência legal decorrente da existência de lide remanescente no presente feito carecendo de solução, ademais da permissão legal já exposta acima, a analisar a legalidade do Termo de Acordo celebrado entre as partes para o qual pedem homologação", resumiu.

Conforme o acordo, o pagamento da indenização à CCR pelo estado será feito em parcelas.

Processo 0431063-14.2016.8.19.0001

 

Fonte: Conjur, de 2/3/2023

 

 

Resolução PGE nº 11, de 2 de março de 2023

Dispõe sobre a designação de Procuradores do Estado orientadores de que trata o artigo 20 da Resolução PGE nº 23, de 29 de julho de 2021, e dá providências correlatas

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/3/2023

 

 

Resolução PGE nº 12, de 2 de março de 2023

Designa os Procuradores do Estado que especifica para compor a banca examinadora do processo seletivo do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Estado e dá providência correlata

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/3/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

A Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores do Estado e servidores da PGE/SP, que estão abertas as inscrições para participar do Curso de Aperfeiçoamento do Núcleo de Inteligência de Recuperação de Ativos – NIRA, a ser realizado na modalidade telepresencial via plataforma Microsoft Teams, conforme programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/3/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

O Procurador Chefe do Centro de Estudos – Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que no dia 01 de março de 2023 foi realizado o sorteio eletrônico dos inscritos para participarem do X ENCONTRO NACIONAL DAS PROCURADORIAS FISCAIS, promovido pela ANAPE - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO ESTADOS e do D.F e realizado pela APECE - Associação dos procuradores do Estado do Ceará, no período de 12 a 14 de abril de 2023 no Gran Mareiro Hotel, localizado na rua Oswaldo Araújo, 100 - Praia do Futuro, Fortaleza - CE, 60177-325. Foram recebidas no total 40 (quarenta) inscrições, ficando DEFERIDOS os nomes abaixo relacionados com a definição da ordem de suplência.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/3/2023

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