3/3/2021

TJ-SP admite IRDR sobre ação rescisória com base em lei declarada inconstitucional

Por Tábata Viapiana

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), apresentado pelo 3º Grupo de Direito Público, para resolver divergências quanto ao cabimento de ação rescisória com base em julgamento proferido pela Justiça Estadual em controle de constitucionalidade.

No IRDR, foram apontadas divergências entre Câmaras de Direito Público do TJ-SP em ações rescisórias ajuizadas após declaração de inconstitucionalidade de normas pelo Órgão Especial. A proposta do incidente surgiu a partir de uma ação movida por uma servidora de Ribeirão Preto que buscava receber um benefício denominado "adiantamento do prêmio incentivo".

A ação foi julgada procedente, porém, meses depois, o Órgão Especial declarou a inconstitucionalidade da norma que previa o pagamento do benefício. Dessa forma, o município de Ribeirão Preto ajuizou a ação rescisória para suspender os pagamentos à servidora. Diante de inúmeros casos semelhantes e com soluções diversas, o 3º Grupo de Câmaras de Direito Público propôs o IRDR, que foi admitido pelo Órgão Especial, em votação unânime.

"O objetivo do presente incidente é, em síntese, a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória nas hipóteses em que a lei ou ato normativo que deu azo à obrigação reconhecida em título executivo judicial for considerado posteriormente inconstitucional por decisão deste C. Órgão Especial, uma vez que, nos termos dos referidos artigos, a ação rescisória somente é admitida quando a inconstitucionalidade for declarada pelo C. Supremo Tribunal Federal", afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Cristina Zucchi.

Conforme pesquisa de jurisprudência, há várias decisões no TJ-SP sobre a questão, mas com fundamentos diversos, tais como: carência da ação em razão do artigo 535, §§ 5º e 8º, do CPC prever o cabimento de ação rescisória somente quando a inconstitucionalidade for declarada pelo STF; indeferimento da inicial com argumento de que a supressão do benefício se daria de forma automática após a declaração de inconstitucionalidade, não havendo necessidade de novo pronunciamento judicial; e procedência do pedido veiculado na ação rescisória.

"Inegável o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, a saber, a multiplicidade de processos versando sobre a mesma questão de direito, (sendo certo ainda que, como consignado no v. acórdão que suscitou a IRDR, há ainda diversas outras decisões em casos idênticos), com expressiva divergência entre os julgados, demonstrando-se claro o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, o que conduz para a admissão deste incidente de resolução de demandas repetitivas", completou Zucchi.

Além de admitir o IRDR, a magistrada também determinou o sobrestamento, a partir da data da publicação do acórdão, de todos os processos em curso na Corte paulista que tratem sobre ação rescisória em que se pretende desconstituir julgado fundamentado em ato normativo declarado inconstitucional pelo Órgão Especial.

Tema

O tema proposto para o IRDR foi o seguinte: "Ação Rescisória - Pretensão de desconstituição de julgado fundamentado em ato normativo declarado inconstitucional pelo C. Órgão Especial do TJ-SP, notadamente em vista do disposto nos artigos 525, § 12 e 15, e 535, § 5º e 8º, todos do Código de Processo Civil, que limitam a admissão da rescisória para as hipóteses de superveniente declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal".

Processo 0032791-61.2019.8.26.0000

 

Fonte: Conjur, de 2/3/2021

 

 

Lei estadual não pode instituir imposto sobre doação e herança no exterior

Os estados e o Distrito Federal não possuem competência legislativa para instituir a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, firmou esse entendimento no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral reconhecida (Tema 825), em sessão virtual encerrada em 26/2.

De acordo com a decisão, mesmo diante da omissão do legislador nacional acerca da matéria, os estados-membros não podem editar leis instituindo a cobrança com base na competência legislativa concorrente. A Constituição de 1988 estabelece que cabe à lei complementar federal – e não a leis estaduais – regular a competência e a instituição do ITCMD quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior.

No caso dos autos, o Estado de São Paulo questionava acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que, ao negar apelação, negou ao governo estadual o poder de cobrar o ITCMD sobre doação testamentária instituída por cidadão italiano, domiciliado em seu país, em favor de brasileira, consistente em móvel localizado na cidade de Treviso e quantia em euros. O TJ-SP considerou inconstitucional dispositivo da Lei estadual 10.705/2000 regulamentando a cobrança, sob o fundamento de que, inexistindo a lei complementar a que se refere o artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, a legislação paulista não poderia exigir o ITCMD na hipótese.

Competência concorrente

O voto do ministro Dias Toffoli, relator, pelo desprovimento do recurso, foi seguido pela maioria dos ministros. Ele esclareceu inicialmente que, como regra, no campo da competência concorrente para legislar, inclusive sobre direito tributário, o artigo 24 da Constituição Federal dispõe caber à União editar normas gerais, podendo os estados e o Distrito Federal suplementar aquelas, ou, inexistindo normas gerais, exercer a competência plena para editar tanto normas de caráter geral quanto normas específicas. Na jurisprudência da Corte, de acordo com o relator, tal competência somente os autoriza a legislar, de maneira plena, sobre direito tributário, para atender peculiaridades.

Lei complementar

Segundo Toffoli, não podem ser invocadas a competência concorrente do artigo 24 da Constituição nem a autorização do artigo 34, parágrafo 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para fundamentar a existência de um direito dos estados e do Distrito Federal de legislar sobre a matéria, sem a necessária da lei complementar. Isso porque, a seu ver, devido ao elemento da extraterritorialidade, o legislador constituinte determinou ao Congresso Nacional que procedesse a um maior debate político sobre os critérios de fixação de normas gerais de competência tributária, com o intuito de evitar conflitos de competências geradores de bitributação entre os estados da Federação e entre países com os quais o Brasil possui acordos comerciais, mantendo uniforme o sistema de tributos.

A lei complementar exigida, apontou o relator, não tem o sentido único de norma geral ou de diretrizes, mas de diploma necessário à fixação nacional da exata competência dos estados, equalização de conflitos de competência.

Ficaram vencidos no mérito os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, que acolhiam o recurso do estado de São Paulo. Para essa corrente, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o imposto nas hipóteses referidas, podem os estados-membros fazer uso de sua competência legislativa plena, sem prejuízo de que posterior edição de lei complementar nacional venha a regulamentar a matéria.

Modulação

A maioria do colegiado aderiu à proposta de modulação dos efeitos, constante do voto do relator, para que a decisão passe a produzir efeitos a contar da publicação do acórdão, ressalvando as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo momento, nas quais se discuta: (1) a qual estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; e (2) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente. Contudo, não foi acolhida a proposta de apelo ao Poder Legislativo para que supra a omissão e discipline a matéria por meio de lei complementar.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”.

 

Fonte: site do STF, de 2/3/2021

 

 

PEC Emergencial mantém mínimos para educação e saúde

O senador Marcio Bittar (MDB-AC) apresentou nesta terça-feira (2) o seu novo relatório para a PEC Emergencial (PEC 186/2019), que abre caminho para uma nova fase do auxílio emergencial contra a pandemia de covid-19. A grande mudança é a manutenção dos pisos orçamentários para educação e saúde, que seriam extintos pela versão anterior.

A votação da proposta deverá acontecer na quarta-feira (3). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, já antecipou que vai propor a quebra do interstício regimental para que os dois turnos da PEC sejam cumpridos no mesmo dia.

Bittar rejeitou a ideia de que o fim das desvinculações orçamentárias para a educação e a saúde fosse um “jabuti” (um dispositivo sem relação com o texto principal) no texto da PEC e afirmou que ainda defende essa iniciativa, mas reconheceu que o debate ainda não está “amadurecido” o suficiente.

— É inadequado buscar a imposição de regras rígidas e inflexíveis para toda a federação. Brasília não deve ter o poder de ditar como cada estado e cada município deve alocar seus recursos. Seguimos na compreensão de que o melhor para o país seria a supressão desses pisos do texto constitucional — explicou.

A PEC viabiliza o auxílio emergencial fora dos limites do teto de gastos para o ano de 2021. Em contrapartida, impõe uma série de medidas de contenção fiscal para compensar o aumento de despesas. No entanto, medidas que teriam efeito imediato — como a desvinculação da educação e da saúde e a possibilidade de corte de salários de servidores públicos — deixaram o texto.

Mesmo assim, o relator acredita que a PEC chega “robusta” ao Plenário. Para ele, a proposta mantém uma sinalização positiva em direção ao rigor fiscal e à contenção do endividamento público. Ao mesmo tempo, ela prioriza o auxílio emergencial que, para Bittar, é o mais importante neste momento

— Não podemos abandonar milhares de pais e mães de família que continuam precisando do Estado. Eu tenho afinidade total com a agenda econômica representada pelo ministro Paulo Guedes, mas ela tem um tempo para acontecer, e geralmente não acontece na hora e do tamanho que podemos desejar, e a fome não espera.

Novo relatório
Para viabilizar o auxílio em 2021, a PEC Emergencial permite que ele seja financiado com créditos extraordinários, que não são limitados pelo teto de gastos. As despesas com o programa não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e também não serão afetadas pela chamada “regra de ouro” (mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes).

As medidas de ajuste fiscal mantidas no texto incluem gatilhos de contenção de gastos para a União, os estados e os municípios. Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais supere 95%, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumentos de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de despesas obrigatórias e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.

Os estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.

A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a programas como o Simples, o subsídio a produtos da cesta básica e a Zona Franca de Manaus. Bittar adiantou que vai acrescentar a essa lista de ressalvas outras áreas de livres comércio. Ele também deve incluir uma previsão de revisão de incentivos fiscais estaduais e municipais no dispositivo.

Fonte: Agência Senado, de 2/3/2021

 

 

Relator enxuga PEC do auxílio emergencial, mas mantém gatilhos fiscais de Guedes

Por Renato Machado e Thiago Resende

Em um revés ao ministro Paulo Guedes (Economia), uma versão mais enxuta da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial foi apresentada nesta terça-feira (2), sem os pontos mais polêmicos, como a ideia de acabar com o gasto mínimo para saúde e educação e a tentativa de cortar repasses ao BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social). As mudanças ocorreram após pressão de líderes do Senado.

A PEC permite uma nova rodada do auxílio emergencial, além de prever medidas de controle de despesas públicas, defendidas pelo ministro Paulo Guedes (Economia).

O ministro da Economia aposta na aprovação da PEC Emergencial para destravar a pauta liberal apresentada ao Congresso. A aliados, teria indicado que esse projeto pode definir a sua permanência ou não no governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Em negociação com o Congresso, o governo espera relançar o programa do auxílio emergencial, com o pagamento de quatro parcelas de R$ 250.

O governo e o relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC), tiveram que recuar em alguns pontos para destravar a análise da PEC, que, na semana passada, diante das críticas à ideia de acabar com o piso para saúde e educação, nem chegou a ser lida no plenário da Casa.

"Na semana passada, tivemos aqui uma discussão e foi retirada da pauta a questão da desvinculação. Não era um jabuti. Eu tenho o convencimento da matéria, mas teremos oportunidades de debater isso. E disse, logo em seguida, que entendia a derrota e tinha muita coisa ainda para ser salva nesse relatório", afirmou o senador, antes de começar a leitura de seu texto.

"Eu disse várias vezes que, por mim, a PEC chegaria mais robusta. E o disse porque é o que eu penso, mas entendo que estamos chegando à conclusão do possível. Isso é a política, isso é a democracia, e, principalmente, no Parlamento. E entendo que nós temos ainda uma PEC muito importante para o País", completou.

A leitura do relatório marcou o início da tramitação no Senado, embora não houvesse discussão. A proposta deve ser votada nesta quarta-feira (3).

O presidente Rodrigo Pacheco (DEM-MG) afirmou que vai propor a desconsideração do interstício - período de cinco dias entre as sessões - para votar os dois turnos da PEC no mesmo dia.

Por ser uma PEC, é necessário o apoio de 49 dos 81 senadores. Depois, a proposta ainda precisa passar pela Câmara, onde precisa do voto de 308 dos 513 deputados.

Na semana passada, Bittar já tinha reconhecido que teria que desistir do fim do piso para saúde e educação para não colocar todo o projeto em risco. Na semana passada, o relator e o governo estiveram perto de uma derrota, que poderia atrasar em mais duas semanas a tramitação, por isso precisaram adiar a leitura do relatório e cederam na questão das desvinculações.

Agora, ele também recuou no corte nos repasses do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para o BNDES, atendendo a pedidos de diversos partidos, inclusive da base do governo.

Bittar, por outro lado, decidiu manter a desvinculação de receitas para atividades de administração tributária. Isso poderá enfraquecer o funcionamento e a autonomia dos órgãos de fiscalização tributária no âmbito da Receita Federal e dos demais entes federados, segundo auditores fiscais.

Até a votação da PEC, prevista para esta quarta-feira (3) no plenário do Senado, sindicatos dos auditores pretendem intensificar a articulação para que o texto preserve a vinculação de parte da arrecadação federal à atividade da Receita.

Após negociação com líderes, Bittar recuou em outro ponto e manteve na Constituição a possibilidade de a União intervir em um estado para reorganizar as finanças da unidade da federação.

A PEC determina um prazo para que o governo apresente um plano para redução gradual dos benefícios tributários. No entanto, após negociação com partidos, esse corte não deverá afetar fundos de desenvolvimento regional, o Simples Nacional, a Zona Franca de Manaus, incentivos tributários a entidades sem fins lucrativos, redução de encargos sobre a cesta básica e o Prouni (Programa Universidade para Todos).

Apesar das mudanças indicadas pelo relator, a nova versão manteve os trechos considerados vitais para Guedes, que são os gatilhos —medidas a serem acionadas automaticamente, por um período determinado, em caso de crise nas contas públicas.

Esses gatilhos já foram apresentados ao Senado em 2019, mas até hoje o texto não avançou. Para reduzir as resistências, o governo já cedeu em alguns pontos.

Inicialmente, por exemplo, havia a previsão de corte de jornada e de salários de servidores públicos como parte do pacote fiscal. Isso, porém, foi retirado do relatório da PEC, elaborado pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC).

A versão mais recente do texto prevê apenas barreiras a concursos, reajustes salariais a servidores e à criação de despesas obrigatórias.

Em reunião de líderes no Senado nesta terça, houve um acordo para que, caso os gatilhos sejam acionados, o programa Bolsa Família ainda poderá ser ampliado --mesmo diante de um cenário de controle de despesas. Essa blindagem do Bolsa Família deve ser incorporada pelo relator nesta quarta, antes da votação.

A emenda é de autoria do senador Alessandro Vieira (SE), líder do Cidadania na Casa.

No entanto, alguns líderes do Senado defendem uma medida mais ampla: que o Bolsa Família não esteja dentro da limitação do teto de gastos em 2021. Isso abriria cerca de R$ 34 bilhões no espaço do teto neste ano. O Ministério da Economia é contra, pois vê o teto de gastos como a principal âncora do controle das contas públicas.

Na avaliação de governistas no Senado, é melhor desidratar a proposta, mas num patamar aceitável para a equipe econômica, do que correr o risco de deixar o plenário aprovar apenas a autorização para o auxílio emergencial.

Com a base desarticulada no Senado, o governo enfrenta dificuldades para aprovar a chamada PEC Emergencial.

O chefe da equipe econômica aposta na aprovação dessa proposta para destravar a pauta liberal apresentada ao Congresso e, a aliados, indicou que esse projeto pode definir a permanência ou não do ministro no governo.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/3/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica que foram recebidas 44 inscrições para participarem da palestra “Perspectivas das alterações da Lei de Falências e Recuperações Judiciais”, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, a ser realizada no dia 04-03-2021, das 10h às 12h, na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/3/2021

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