3/3/2020

Rádio Jovem Pan entrevista Presidente da APESP

No último sábado (29/2), o Presidente da APESP, Fabrizio Pieroni, concedeu entrevista ao Programa Revista Pan News, veiculado na Jovem Pan, quando pode explicar quais são as atribuições dos Procuradores do Estado e o papel da PGE-SP no combate à corrupção. Confira no link http://bit.ly/apespnapan

 

Fonte: site da APESP, de 2/3/2020

 

 

Um único remédio custou ao SUS R$ 2,44 bilhões em 11 anos, revela estudo

Um estudo publicado nesta segunda (2) na Revista de Saúde Pública mostra que um único medicamento usado no tratamento de doenças raras custou ao SUS, no período de 11 anos, R$ 2,44 bilhões.

O trabalho, feito por pesquisadores do Instituto de Medicina Social da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), avaliou as aquisições de eculizumabe, um anticorpo monoclonal, pelo Ministério da Saúde entre março de 2007 e dezembro de 2018.

As compras foram feitas sem licitação para atendimento de demandas judiciais. O estudo mostra o impacto que esse tipo de compra, fora do ambiente competitivo, causa ao sistema público de saúde.

Após a aprovação do registro pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o preço médio caiu cerca de 35%, para valores abaixo dos preços estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

O eculizumabe é um medicamento indicado para amenizar complicações de pacientes adultos e pediátricos com duas doenças raras, a hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) e a síndrome urêmico-hemolítica atípica (SHUa). Causam anemias graves, falência de medula óssea e dano renal progressivo.

Segundo o estudo, o mapeamento das compras do medicamento mostrou que as primeiras aquisições do eculizumabe ocorreram em fevereiro de 2009, dois anos após o primeiro registro internacional. No período examinado, todas as compras federais do eculizumabe foram realizadas pelo Ministério da Saúde por dispensa de licitação e sempre com a justificativa de atendimento de demandas judiciais.

Até o registro em 2017, de acordo com os pesquisadores, houve grande variação no preço médio, que chegou a atingir o valor de R$ 27.933,76 em 2016. Já as aquisições realizadas depois do registro e após a fixação do preço máximo de venda ao governo ficaram abaixo de 13.600,90.

O eculizumabe já foi descrito como o mais caro do mundo, com custo aproximado de US$ 410 mil por paciente/ano nos EUA em 2010.

No Brasil, o custo de tratamento de um único paciente ao ano, obtido via judicial, ultrapassava R$ 800 mil em 2012.

Desde 2009, o eculizumabe vinha sendo comprado no país em quantidades e gastos que mostraram tendência crescente ao longo do tempo. Em 2017, contudo, houve queda importante no número de compras (de mais de 50 compras nos três anos prévios para apenas quatro naquele ano) e de unidades adquiridas (uma redução de -49,5% em relação ao quantitativo adquirido em 2016).

Segundo os pesquisadores, os dados disponíveis não permitem concluir a razão dessa queda abrupta, mas dois fatos podem ter contribuído.

Em 2017, a Polícia Federal deflagrou a Operação Cálice de Hígia, com objetivo de investigar possíveis fraudes ligadas à judicialização de medicamentos para doenças raras, incluindo o eculizumabeb.

Naquele ano, o Ministério da Saúde realizou auditoria no processo de compra do medicamento. Das 414 pessoas que possuíam decisões judiciais para receber o fármaco em 2017, 28 não foram localizadas; cinco não residiam no endereço informado; seis se recusaram a prestar informações e 13 já tinham morrido.

E o mais inacreditável: cerca da metade dos pacientes não apresentava provas de diagnóstico da doença e, ainda assim, vinha recebendo o eculizumabe por decisão judicial.

De acordo com o estudo, o medicamento só foi incluído na tabela de pagamentos do SUS no final de dezembro de 2018 e, até a data de elaboração do estudo, o fármaco aguardava elaboração de protocolo de uso pelo ministério para ser regularmente fornecido aos pacientes.

A literatura aponta inúmeros exemplos de como o litígio tem sido utilizado como estratégia de acesso a medicamentos que não possuem registro no país.

Segundo os pesquisadores, várias evidências sugerem que empresas farmacêuticas podem usar de relações com grupos de defesa dos pacientes e profissionais de saúde para expandir a participação de mercado pela judicialização, terminando por forçar a incorporação do medicamento no sistema de saúde.

Um estudo de 514 ações judiciais que demandaram o medicamento e tinham o Ministério da Saúde como réu entre 2010 e 2016 mostrou que 376 (73%) tinham origem no Distrito Federal e 46 (9%) no estado de São Paulo.

Apenas um único escritório de advocacia foi responsável por 361 processos (70%). As proporções de prescrições originárias de médicos particulares e do SUS são semelhantes (respectivamente, 32,4% e 31,2%), chamando atenção o fato de que, em 27,1% das ações, sequer existia registro do nome do prescritor.

 

Fonte: Coluna da Cláudia Collucci, Folha de S. Paulo, de 2/3/2020

 

 

CCJ analisa na quarta fim dos fundos públicos que não estão na Constituição

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai analisar, em reunião na quarta-feira (4), às 10h, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 187/2019, que extingue os fundos públicos infraconstitucionais e libera os recursos até então carimbados para o caixa da União, Distrito Federal, estados e municípios a que estão vinculados.

Os fundos são uma reserva de receita orçamentária, destinada para um fim estabelecido em lei, alguma despesa prioritária. Parte foi criada por lei ordinária (como o que destina recursos para investimento em telecomunicações — Fust), outros têm determinação na Constituição (como o que acumula recursos para a educação — Fundeb). A PEC sugerida pelo Executivo quer eliminar os criados por lei ordinária e liberar os recursos acumulados — muitas vezes não utilizados — para pagar despesas como a dívida pública.

Os Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o Fundo Nacional de Saúde são exemplos de reservas que não serão extintas com a PEC porque são constitucionais

Já o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade e o Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, assim como o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), se enquadram na regra de extinção.

Mudanças

A PEC propõe o fim de fundos infraconstitucionais existentes no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mas dá liberdade aos entes para recriá-los, se os considerarem importantes, num prazo de dois anos após a promulgação da emenda constitucional. Para isso, será necessária a aprovação de lei complementar específica, uma para cada fundo.

O relator na CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), concorda com a proposta. "A desvinculação de receitas facilita a gestão", defendeu no relatório.

No entanto, Otto fez mudanças em relação ao projeto original. Restringiu a medida aos fundos que tenham sido criados até o fim de 2016. E resguardou fundos que foram criados por lei, mas que têm obrigações constitucionais, ou seja, que foram criados para operacionalizar vinculações de receitas estabelecidas pelas Constituições ou pelas Leis Orgânicas dos Entes Federativos.

Um exemplo é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinado ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial, que poderia ser extinto sem a mudança feita pelo relator. Também estão na mesma situação os fundos de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), criados por lei comum.

Fundos de garantia e de aval também foram excluídos da PEC pelo relatório de Otto. Eles oferecem cobertura para a assinatura de contratos, financiamentos ou empréstimos pela União e pelos estados.

Além disso, o relator ampliou a possibilidade de uso dos recursos a serem liberados. No texto original, além de pagar dívida, parte dessas receitas públicas desvinculadas poderá ser usada em projetos e programas voltados à erradicação da pobreza e a investimentos em infraestrutura. Otto incluiu entre as áreas beneficiadas com os recursos a segurança pública, a revitalização de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, a implantação e a conclusão de rodovias e ferrovias, além da interiorização de gás natural produzido no Brasil. Otto também acrescentou ao texto a obrigatoriedade de que o governo federal encaminhe anualmente ao Congresso um demonstrativo das receitas desvinculadas.

Voto em separado

A proposta esteve na pauta da última reunião da CCJ, mas foi adiada por um pedido de vista e pela apresentação de um voto em separado do senador Rogério Carvalho (PT-SE). O relatório em separado do senador sugere que a PEC seja rejeitada.

A reunião da CCJ ocorrerá na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa.

 

Fonte: Agência Senado, de 3/3/2020

 

 

Comissão da Reforma Tributária começa seus trabalhos na quarta-feira

Será instalada nesta quarta-feira (4) a Comissão Mista da Reforma Tributária. Criada em uma solenidade na Presidência do Senado no dia 19, a comissão será composta por 25 senadores e 25 deputados. Para elaborar sua proposta de reforma tributária, os parlamentares terão como base as propostas de emenda à Constituição sobre o tema que tramitam na Câmara (PEC 45/19) e no Senado (PEC 110/19). Além disso, o governo também deve enviar uma proposta para o Congresso.

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) é o presidente da comissão, que tem o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) como relator. Rocha pretende trabalhar com um prazo de 45 dias para a apresentação de uma proposta. A ideia dos parlamentares é apresentar um sistema tributário mais racional e menos burocrático.

A reunião será realizada às 14h30, na sala 19 da Ala Alexandre Costa, no Senado.

 

Fonte: Câmara dos Deputados, de 3/3/2020

 

 

Resolução PGE-8, de 2-3-2020

Regulamenta projeto-piloto para o regime de teletrabalho no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/3/2020

 

 

Resolução PGE-9, de 2-3-2020

Institui Grupo de Trabalho sobre leniência, e improbidade administrativa, com a finalidade de analisar, discutir e apresentar propostas sobre os assuntos

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/3/2020

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Extrato da Ata da 23ª Sessão Ordinária – Biênio 2019/2020
Data da Realização: 02-03-2020
Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/3/2020

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