Procuradora assume os Negócios Jurídicos
A advogada e procuradora Jéssica Helena Rocha Vieira Couto é a nova secretária municipal de Negócios Jurídicos. Ela substitui Ângelo Roberto Pessini Júnior, que deixou o cargo em 22 de janeiro para se dedicar integralmente ao escritório de advocacia. O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) anunciou o novo nome nesta sexta-feira (31), durante reunião com seu secretariado, no Salão Nobre do Palácio Rio Branco.
“A doutora Jéssica, que tem currículo e experiência inquestionáveis, assume no lugar do doutor Angelo Pessini, a quem, em nome de toda a nossa equipe, agradeço pelo trabalho magnífico prestado a Ribeirão Preto”, disse o chefe do Executivo. Desde o dia 23, a pasta era comandada interinamente por Eduardo Roberto Salomão Giampetro, que já ocupava o cargo de assistente do secretário.
Graduada em Direito e especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Mackenzie, Jéssica Couto atua como procuradora do Estado de São Paulo desde junho de 2010. Ela chefiou a Consultoria Jurídica da Secretaria Estadual de Logística e Transportes entre os anos de 2014 e 2018. Anteriormente, atuou como advogada concursada da Companhia Energética do Estado de São Paulo (Cesp), bem como na advocacia privada. É, também, formada em Direito Administrativo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Ainda traz no currículo graduação em Direito e Economia pela Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Possui título de Master of Business Administration Executivo em Economia e Gestão, pela Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas (EESP/FGV). Em sua despedida do secretariado tucano, Ângelo Pessini ressaltou a importância do exercício das funções públicas em sua formação profissional e agradeceu a colaboração das equipes com quem trabalhou.
“Gostaria de destacar o esforço e a dedicação de todo um time de pessoas que foram fundamentais para o exercício das funções nas duas secretarias por onde passei, a de Administração e a de Negócios Jurídicos. Em 2020, completo 23 anos de exercício do Direito Administrativo e do Direito Municipal. Esses três anos que passei na prefeitura de Ribeirão Preto completaram a minha formação. Saio com a sensação de dever cumprido e muito mais experiente”, afirmou.
A troca de comando na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, com a saída de Ângelo Roberto Pessini Júnior e a chegada de Jéssica Helena Rocha Vieira Couto, é a 18ª mudança no alto escalão tucano em três anos de administração, desde 1º de janeiro de 2017. São nove baixas e nove remanejamentos. A última havia sido oficializada em 16 de dezembro do ano passado, quando a administradora Renata Corrêa Gregoldo assumiu a presidência do Fundo Social de Solidariedade (FSS) em substituição à ex-primeira-dama e advogada Samanta Pineda.
Também deixaram o governo tucano Guatabi Bernardes Costa Bortolin (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto, Coderp), Suely Vilela e Luciana Andrade Rodrigues (Educação), Otávio Okano (meio Ambiente), Alexsandro Fonseca Ferreira (negócios Jurídicos), José Carlos Ferreira de Oliveira Filho (Cultura) e Ruy Salgado Ribeiro (Planejamento e Gestão Pública).
Chegaram Aurílio Sérgio Costa Caiado (Coderp), Marine Oliveira Vasconcelos (Administração), Felipe Elias Miguel (Educação), Alberto José Macedo Filho (Governo), Sônia Valle Walter Borges de Oliveira (Meio Ambiente), Luís Eduardo Garcia (Infraestrutura), Guido Desinde Filho (Assistência Social), Isabella Pessotti (Cultura), Edson Galan Mielli (Coordenadoria de Limpeza Urbana, a CLU), Nilson Rogério Baroni (Companhia Habitacional Regional, a Cohab-RP) e Renata Bianco (Coordenadoria de Comunicação Social, a CCS).
Alguns secretários acumulavam duas pastas, como o próprio Ângelo Pessini (Administração e Negócios Jurídicos), Nicanor Lopes (Governo e Casa Civil, onde permanece) e Pedro Luiz Pegoraro (Infraestrutura e Obras Públicas, ainda sob seu comando), e outros foram remanejados de cargo, como Alexandre Betarello (deixou a Infraestrutura e a CLU e hoje está no Departamento de Água e Esgotos, Daerp), o vice-prefeito Carlos Cezar Barbosa (saiu da Assistência Social), o jornalista Guto Silveira (deixou a CCS e foi para o Daerp) e Edsom Ortega Marques (estava na Cohab-RP e hoje é secretário de Planejamento e Gestão Pública).
Fonte: Tribuna, de Ribeirão Preto, 1º/2/2020
Nogueira anuncia a nova secretária de Negócios Jurídicos
Depois da saída de Ângelo Pessini do governo Duarte Nogueira (PSDB), a Prefeitura de Ribeirão Preto anunciou, nesta sexta-feira (31), que Jéssica Helena Rocha Vieira Couto será a nova secretária de Negócios Jurídicos. A nova secretária atua como procuradora do Estado de São Paulo desde 2010, e já chefiou a Consultoria Jurídica da secretaria estadual de Logística e Transportes entre 2014 e 2018 (o prefeito Duarte Nogueira foi secretário da pasta entre os anos de 2015 e 2016, no governo de Geraldo Alckmin).
Além disso, ela já foi advogada da Cesp (Companhia Energética do Estado de São Paulo) e, também, atuou no Direito privado. Jéssica Couto é formada em Direito pela Universidade Mackenzie, e especializações em Direito Administrativo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), além de outras especializações pela própria FGV e pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado.
Dança das cadeiras
A chegada de Jéssica Couto é a 14ª mudança no alto escalão do governo Duarte Nogueira, desde 2017. Ela será a terceira secretária a se sentar na principal cadeira dos Negócios Jurídicos. Antes de Jéssica, Alexsandro Fonseca Ferreira e Ângelo Pessini já ocuparam a função.
Fonte: Cidade On, de Ribeirão Preto, de 31/1/2020
Governador de Roraima ajuíza ação contra normas estaduais que instituíram o orçamento impositivo
O governador do Estado de Roraima, Antonio Denarium, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata de emendas parlamentares impositivas individuais e coletivas no orçamento estadual. A solicitação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6308, ajuizada com pedido de medida cautelar.
Segundo Denarium, as Emendas à Constituição do Estado de Roraima (ECs) 41/2014 e 61/2019 criaram orçamento impositivo para emendas parlamentares individuais e coletivas em limites superiores aos parâmetros previsto na Constituição Federal. PO governador sustenta que as emendas parlamentares impositivas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA) trazem previsões que exorbitam a sistemática adotada pela Constituição Federal, que restringe as emendas parlamentares individuais a 1,2% da receita corrente líquida, enquanto em Roraima o limite é de 2%. Assim, haveria violação aos princípios constitucionais da separação de Poderes, do modelo constitucional orçamentário e da competência da União para legislar sobre direito financeiro, entre outros.
O relator da ADI 6308 é o ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: site do STF, de 31/1/2020
Audiência de conciliação entre Corinthians e Estado abordará plantio de árvores em parque ecológico
A 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital marcou audiência de conciliação entre o Sport Club Corinthians Paulista e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para tentativa de resolução sobre plantio de árvores e recuperação de área de preservação permanente no Parque Ecológico Tietê, onde o time possui centros de treinamento. Na audiência agendada para 18 de março, se o clube tiver concluído o plantio, deverá informar e comprovar nos autos com atestados emitidos por órgãos públicos legitimados. Por sua vez, se a área ainda não estiver recuperada, a Fazenda Estadual deverá informar os tipos de árvores a serem plantados e os respectivos locais (que não poderão ser genéricos). Além disso, a Prefeitura deverá apresentar na mesma data estimativa atualizada dos valores necessários ao cumprimento da obrigação.
Consta dos autos que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e o Corinthians firmaram, em 2001, Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental. A agremiação assumiu as obrigações de projeto paisagístico e de recuperação de áreas de preservação permanente com o plantio de 76,4 mil mudas, no prazo de 12 meses, em compensação pelo recebimento de área no Parque Ecológico Tietê para instalação de centros de treinamento. “A obrigação de fazer que foi assumida no Termo de Ajuste de Conduta (plantação de mudas de árvores), em verdade, é de interesse público e de relevante função”, afirmou em sua decisão a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi. “Veja-se que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental que se pretende excutir data de 2001. Ou seja, o meio ambiente padece dos malefícios do descumprimento de uma obrigação de recuperação ambiental há 19 anos”, continuou a magistrada. “Não se pode permitir a procrastinação interminável deste feito sob pena de majorar o prejuízo ambiental.”
A decisão destaca também que, caso o clube afirme que cumpriu a obrigação, “o Juízo não se dará por satisfeito com a mera distribuição de sementes sobre a terra, mas com o sucesso do cultivo”.
Fonte: site do TJ SP, de 1º/2/2020
Temas repetitivos com impacto em milhões de processos estão na pauta do STJ em 2020
O ano forense de 2020 começa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a conclusão de julgamentos de vários recursos repetitivos que terão impacto direito em milhões de processos em todo o país.
Confira o que está previsto na pauta dos órgãos julgadores do tribunal para os meses iniciais deste ano judiciário, que começa nesta segunda-feira (3).
A Corte Especial deverá concluir o julgamento do Tema 929. Cinco processos discutem as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), a matéria impacta milhões de processos em todo o país, principalmente os relacionados à telefonia e a bancos. O ministro Luis Felipe Salomão está com pedido de vista nesse tema, e o relator dos processos é o ministro Raul Araújo (EAREsp 622.897 e outros).
Na Primeira Seção, que retoma os julgamentos no dia 12 de fevereiro, quatro temas repetitivos deverão ser julgados. No Tema 1.014, o colegiado discute a possibilidade da inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro. Capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público, compreendendo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário.
Segundo informações da Procuradoria da Fazenda Nacional, caso o STJ adote a tese do contribuinte, de que os gastos relativos a descarga, manuseio e transporte no porto de origem e no porto de destino não são componentes do valor da mercadoria, haverá um impacto financeiro de mais de R$ 12 bilhões, nos cinco anos seguintes, no que diz respeito ao Imposto de Importação e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Em dezembro, o ministro Gurgel de Faria – relator – votou para negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Na sequência, o ministro Francisco Falcão pediu vista (REsp 1.799.306 e outros).
Outro caso que deve ter conclusão em 2020 é o Tema 986, que discute a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
Segundo o Nugep, a matéria possui potencial enorme de multiplicidade, com mais de 100 mil processos sobre o assunto sobrestados até o momento. O relator do caso é o ministro Herman Benjamin (EREsp 1.163.020 e outros).
No Tema 1.037, relatado pelo ministro Og Fernandes, os ministros discutem a incidência ou não do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998, sobre os rendimentos de portador de doença grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.
Og Fernandes observou que, apesar de alguma semelhança com a questão discutida no Tema 250, na ocasião, a Primeira Seção apenas definiu se as moléstias graves indicadas no dispositivo legal seriam um rol taxativo ou exemplificativo, sendo necessária a discussão atual para definir se o portador de doença grave ainda na ativa também faz jus ao benefício (REsp 1.814.919 e outro).
Já no Tema 1.011, o colegiado discute uma questão previdenciária. Os dois recursos afetados tratam sobre a incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei n. 9.876/1999.
O assunto abordado no REsp 1.799.305 é relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques. No acórdão de afetação, o ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal chegou a afetar a matéria e depois a cancelou – o que justifica a análise por parte do STJ.
IAC
Em 2020, além dos repetitivos, a Primeira Seção deverá julgar o Incidente de Assunção de Competência 6, que discute os efeitos da Lei n. 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada. A lei em questão trata do pagamento de honorários periciais em ações que têm o INSS como parte.
A decisão de admissão do IAC determinou a imediata suspensão, em todo o território nacional, de qualquer ato destinado à redistribuição de processos pela Justiça estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, até o julgamento definitivo do IAC.
Para Mauro Campbell Marques, o incidente trata de tema de "absoluta relevância jurídica e repercussão social", uma vez que a competência federal delegada foi recentemente objeto de reforma pela Emenda Constitucional 103 (a reforma da previdência), de 12 de novembro de 2019 (CC 170.051).
Poupança
Na Segunda Seção, três temas repetitivos são relacionados aos expurgos inflacionários da caderneta de poupança e deverão ser julgados ao longo deste ano. Os recursos são relatados pelo ministro Raul Araújo.
No Tema 948, discute-se a legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual (REsp 1.438.263 e outros).
O Tema 1.015 versa sobre a legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de expurgos inflacionários relativos a cadernetas de poupança mantidas no extinto Banco Bamerindus S/A, em decorrência de sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras (REsp 1.362.038 e outro).
Por último, o Tema 1.033 analisa a interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas (REsp 1.801.615 e outro).
Audiência pública
Em 10 de fevereiro, a partir das 14h, o STJ sediará uma audiência pública para discutir o Tema 1.016 dos repetitivos, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. O assunto é a validade da cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial do reajuste (REsp 1.716.113 e outros).
Na decisão de afetação, o ministro afirmou que a controvérsia presente é distinta da tese firmada no Tema 952, sendo necessária a formação de um novo precedente.
Outro tema a ser julgado pela Segunda Seção é o 1.034, que discute quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do artigo 31 da Lei n. 9.656/1998. O caso é relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira (REsp 1.818.487 e outros).
Criminal
Na Terceira Seção, os ministros definirão, no âmbito do Tema 1.027, se, nos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no artigo 400 do Código de Processo Penal, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (artigo 57 da Lei das Drogas), em razão do princípio da especialidade. A controvérsia é relatada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz (REsp 1.825.622 e outro).
Corte Especial
No REsp 1.758.708, a Corte Especial discute se, nos casos de sentença coletiva em ação promovida pelo Ministério Público, eventual pedido de liquidação coletiva da sentença pelo Ministério Público interrompe prazo de prescrição para pedidos de liquidação de particulares.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, como o MP não possui legitimidade para pedir liquidação individual em sentença coletiva, o prazo de prescrição não seria interrompido. O ministro Luis Felipe Salomão está com pedido de vista.
Verba alimentar
Outro caso em julgamento na Corte é o REsp 1.815.055, também relatado pela ministra Nancy Andrighi, com pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. O processo trata da possibilidade de o salário do devedor ser penhorado para o pagamento de honorários advocatícios, por se tratarem estes de verba alimentar.
O recurso foi remetido à Corte Especial para sanar eventual imprecisão na definição das expressões "verbas de natureza alimentar" e "prestações alimentícias".
A ministra Nancy apresentou voto em outubro no sentido de que os honorários advocatícios, apesar de terem natureza de verba alimentar, não podem ser enquadrados como prestação alimentícia – a exemplo daquela destinada à subsistência familiar de vulneráveis. Por isso, no caso da cobrança de honorários, a relatora entendeu que não seria possível afastar ou mitigar a regra da impenhorabilidade dos salários.
Compra de ações
Em 2020, a Corte Especial deverá finalizar o julgamento que discute a compra de ações da AmBev na década de 1990. O julgamento foi iniciado em junho, e está incluído na pauta da sessão do dia 19 de fevereiro (EREsp 1.325.151).
O colegiado analisa embargos de divergência do Economus Instituto de Seguridade Social em processo contra a Ambev, no qual se discute a incidência de uma cláusula de ajuste do bônus de subscrição em posse da entidade previdenciária.
A cláusula teria incidência após o exercício, em 1997, de opções de compra de ações da AmBev – então Cervejaria Brahma –, efetuado por administradores e funcionários da empresa. Os embargos foram opostos depois que a Quarta Turma rejeitou a pretensão da Economus.
Na origem, a entidade de previdência complementar ajuizou ação contra a AmBev requerendo a condenação da empresa a emitir as ações preferenciais a que diz ter direito.
Ao todo, a entidade afirmou ter direito a cinco ações preferenciais para cada bônus subscrito, no total de aproximadamente cinco milhões de ações.
O relator dos embargos, ministro Jorge Mussi, votou pelo conhecimento parcial do recurso e, no mérito, pelo não provimento. O caso está com pedido de vista coletiva.
Nas turmas
A Quarta Turma deverá concluir o julgamento que vai definir se um condomínio residencial pode proibir a oferta de imóveis para aluguel por meio de plataformas digitais como o Airbnb.
O julgamento foi aberto em outubro, com a apresentação do voto do relator – ministro Luis Felipe Salomão –, que entendeu não ser possível a limitação das atividades locatícias pelo condomínio residencial porque as locações via Airbnb e outras plataformas similares não estariam inseridas no conceito de hospedagem, mas, sim, no de locação residencial por curta temporada. Além disso, não poderiam ser enquadradas como atividade comercial passível de proibição pelo condomínio.
O ministro também considerou que haveria violação ao direito de propriedade caso fosse permitido que os condomínios proibissem a locação temporária. Na sequência, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo (REsp 1.819.075).
No REsp 1.353.300, o colegiado discute se é possível a aplicação da Lei de Marcas e Patentes para proteção de marca de partido político (atividade não econômica), a fim de garantir sua exploração comercial. No caso, o Partido Federalista recorre de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e pede a condenação do Democratas (DEM) a indenização por uso de marca supostamente idêntica.
O relator, ministro Marco Buzzi, entendeu que é possível o registro de símbolos como marcas, bem como a exploração econômica delas pelas agremiações políticas; deu provimento ao recurso para cassar o acórdão recorrido, e determinou o exame do mérito com base nas premissas estabelecidas no voto. O ministro Raul Araújo deve apresentar o seu voto-vista na questão.
Fertilização in vitro
Na Terceira Turma, o REsp 1.794.629 discute se a seguradora é obrigada a arcar com o tratamento de fertilização in vitro. O recurso discute, também, a distinção entre esse tipo de procedimento e a inseminação artificial, e se, em caso de dúvida, a interpretação deve ser mais favorável ao consumidor. O relator do caso é o ministro Moura Ribeiro, e o pedido de vista é do ministro Villas Bôas Cueva.
Até o momento, o relator e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino votaram negando provimento ao recurso da seguradora, e a ministra Nancy Andrighi votou dando provimento ao recurso.
O julgamento pode mudar a posição do tribunal sobre o assunto, já que o entendimento firmado anteriormente é no sentido de que a seguradora não é obrigada a arcar com o procedimento.
Operações da PF
A Quinta Turma deverá analisar dois habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No HC 533.725, a defesa pede a suspeição do desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Thompson Flores para atuar no caso do sítio de Atibaia. Esse caso aguarda parecer do MPF.
No HC 544.812, o questionamento é sobre o compartilhamento de mensagens entre o ex-juiz do caso – o atual ministro da Justiça, Sergio Moro – e procuradores que atuavam na força-tarefa da Lava Jato.
A defesa pede acesso integral a todas as mensagens que digam respeito, direta ou indiretamente, ao ex-presidente. Ambos os habeas corpus estão sob a relatoria do desembargador convocado Leopoldo Raposo.
A Sexta Turma julgará o mérito do habeas corpus do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho, investigado durante a Operação Calvário. Ele foi solto por uma liminar do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no dia 21 de dezembro (HC 554.349).
O ministro entendeu que, no caso, não está preenchido o requisito da efetiva demonstração da necessidade atual da prisão preventiva.
O Ministério Público imputou ao ex-governador o cometimento de ilícitos penais de variada tipificação, e o apontou como o chefe do suposto grupo criminoso que teria desviado montantes milionários dos setores da Saúde e da Educação, e auferido vantagens ilícitas. Na Sexta Turma, a relatora do caso é a ministra Laurita Vaz.
Fonte: site do STJ, de 2/2/2020
Indefinição sobre contumazes pode prejudicar sócios após decisão do STF sobre ICMS
Um dos mais importantes – e preocupantes, na opinião de tributaristas – precedentes firmados em 2019 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode ter desdobramentos em 2020. Advogados aguardam a publicação do acórdão do caso no qual o plenário permitiu a criminalização do não recolhimento de ICMS, e adiantam que a ausência de uma definição sobre o que é um devedor contumaz pode prejudicar os contribuintes.
O precedente foi finalizado em dezembro do ano passado. Os ministros decidiram que o não pagamento de ICMS de forma contumaz e com dolo configura crime, tese que permite que sócios de companhias sejam responsabilizados criminalmente pelo não recolhimento do imposto.
Advogados que atuaram na causa, porém, apontam que apesar de o acórdão do caso não ter sido publicado, o Supremo pode ter deixado uma série de pontas soltas, que poderão motivar embargos de declaração. Especialistas que defenderam as partes e os amici curiae no processo apontam, por exemplo, que apesar de a tese firmada pelo plenário do STF citar o termo devedor contumaz, o conceito ainda não possui definição, e os magistrados tampouco deram indícios de que pretendiam fixar as balizas.
Prova do tamanho do problema está no próprio recurso analisado pelo Supremo, que envolve um casal de empresários de Santa Catarina que deixou de pagar ICMS por oito meses entre 2008 e 2010. Com correção e multa o valor devido pelos contribuintes é pouco superior a R$ 30 mil, e, para os advogados das partes, a tese firmada pelo Supremo não poderia ser aplicada ao caso concreto.
A situação pode colocar o Supremo frente a uma encruzilhada: não definir o conceito de devedor contumaz pode fazer com que milhares de contribuintes sejam perseguidos criminalmente. Tocar no assunto, por outro lado, poderia fazer com que o STF fosse criticado por supostamente estar legislando, principalmente pelo fato de tramitarem no Congresso projetos de lei com a intenção de definir o conceito de devedor contumaz.
Outro assunto que deve ser levantado em embargos é a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão que tornou crime o não recolhimento de ICMS. Para as partes, seria necessário que o entendimento valesse “para frente”, ou seja, apenas após o julgamento do STF sobre o tema.
Sete a três
A discussão sobre a criminalização do não recolhimento de ICMS consta no RHC 163334, que teve como relator o ministro Luis Roberto Barroso. O processo envolve os sócios de uma confecção de roupas infantis de Brusque (SC), que deixaram de recolher o ICMS por oito meses e foram denunciados pelo Ministério Público estadual.
O caso chegou ao STF após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerar que houve, no caso concreto, o crime de apropriação indébita tributária. O relator do caso, ministro Rogério Schietti, entendeu que mesmo que, como no caso concreto, o ICMS tenha sido declarado, o não recolhimento do tributo pode ensejar a punição.
No STF o julgamento foi realizado nos dias 12 e 18 de dezembro. Por sete votos a três foi definida a tese de que “o contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990”. O dispositivo define que é crime “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.
Ficaram vencidos, em relação ao mérito, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. O último também ficou vencido em relação à tese, alegando que ela não poderia ser aplicada ao caso concreto.
“A tese conduz ao provimento, e não ao desprovimento do habeas corpus. […] A tese requer dolo, requer apropriação indébita, e não foi isso que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina narrou”, afirmou o ministro no dia 18 de dezembro
Judiciário X Legislativo
Apesar de considerarem a visão do STF menos restritiva em comparação à posição tomada pelo STJ, já que há a menção aos termos dolo e devedor contumaz, tributaristas apontam que, mesmo com a publicação do acórdão, alguns assuntos podem ficar descobertos.
Segundo o advogado de uma das partes do processo, Igor Mauler Santiago, pode ser necessário o requerimento para que a tese fixada não seja aplicada ao caso concreto e que os conceitos presentes da tese sejam esclarecidos. “O que é contumaz e o que é dolo específico? Já que Supremo tomou esse caminho é preciso que defina esses critérios”, disse.
O advogado Odel Mikael Jean Antum, que defende um dos amici curiae do RHC, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal, aponta que a exigência de dolo ou contumácia deverá ser comprovada em cada processo pelo Ministério Público daqui para frente. Ele aponta, ainda, o papel do Congresso em relação à definição de devedor contumaz. “Não caberia ao Supremo fazer esse tipo de conclusão. Essa conclusão é legislativa”, afirmou.
O assunto também está em discussão na Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Lei (PL) 1.646/19. A proposta, que aguarda parecer da comissão especial designada para analisar o tema, considera como “inadimplência substancial e reiterada de tributos” a existência de débitos com valor igual ou superior a R$ 15 milhões.
Em caso de inexistência de definição do assunto – seja pelo STF seja pelo Legislativo – Santiago acredita que a análise do que é um devedor contumaz será feita caso a caso pelo Judiciário. “Ao longo dos anos a jurisprudência vai se firmar nos tribunais, e até lá muita gente vai ser denunciada e condenada”, afirmou.
Sobre o assunto, o defensor público Thiago Yukio Guenka Campos, que defendeu a outra ré no RHC 163334, cita uma pesquisa feita pela entidade em processos analisados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Segundo o levantamento, o número de processos criminais pelo não recolhimento de ICMS saltou de 93 em 2015 para 275 em 2019, representando um crescimento de 196%.
Além disso, entre 2018 e 2019, dos 462 processos criminais analisados pelo tribunal catarinense, a absolvição foi determinada em 0,64% dos casos. Em 90,90% houve condenação criminal, enquanto em 8,22% dos processos houve a prescrição.
Campos aponta outros dois temas que podem ser tratados em embargos de declaração ao RHC 163334: o fato de não estar caracterizado o dolo no caso concreto e a necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Para ele, seria necessário que a tese do Supremo valesse apenas para casos posteriores à definição do critério pela Corte.
Fonte: site JOTA, de 3/2/2020
Resolução Conjunta PGE-DAEE 1, de 31-1-2020
Prorroga o prazo de que trata o artigo 4º, incisos I e II, parte final, da Resolução Conjunta PGE-DAEE 1, de 24-04-2013, com a redação dada pela Resolução Conjunta PGE-DAEE 2, de 28-08-2013, Resolução Conjunta PGE-DAEE 1, de 29-01-2014, Resolução Conjunta PGE-DAEE 1, de 16-04-2015, Resolução Conjunta PGE-DAEE 2, de 18-12-2015, Resolução Conjunta PGE-DAEE 1, de 3-3-2017,
Resolução Conjunta PGE-DAEE 2, de 22-11-2017 e Resolução Conjunta PGE-DAEE 1, de 17-1-2019
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/2/2020
Resolução PGE 2, de 31-1-2020
Prorroga o prazo para a conclusão das atividades do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Direito Previdenciário e a Reforma da Previdência
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/2/2020
Resolução PGE 3, de 31-1-2020
Prorroga o prazo para a conclusão das atividades do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Reforma Tributária
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/2/2020
Resolução PGE 04, de 31-01-2020
Designa servidores da Procuradoria Geral do Estado para promover o levantamento de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/2/2020
Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos e Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado e servidores da Procuradoria Geral do Estado, que estão abertas 80 vagas presenciais e 100 vagas via streaming para participação no 3º Encontro do Ciclo de Palestras sobre a Reforma da Previdência, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizado no dia 19-02-2020, das 08h30 às 12h, no Auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.º andar, Jd. Paulista, São Paulo, SP
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/2/2020 |