STF confirma lei que proíbe fabricação e venda de armas de brinquedo em SP
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional uma lei estadual de São Paulo que proíbe a fabricação e a comercialização de armas de fogo de brinquedo no estado. Prevaleceu o entendimento de que a norma trata de direito do consumidor e da proteção da criança e do adolescente, temas sobre os quais União e estados têm competência concorrente.
A Lei estadual 15.301/2014 foi contestada no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5126, em que o governo de São Paulo alegava suposta invasão de competência da União, a quem cabe legislar sobre material bélico. Segundo ele, a matéria já foi regulamentada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que proíbe a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, enquanto a lei estadual veda “todo e qualquer brinquedo de arma de fogo”.
Proteção da criança
No voto que prevaleceu no julgamento, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, destacou que a lei se destina à proteção da criança e do adolescente, e a regulação da fabricação, da venda e da comercialização de armas de brinquedo pode ser feita em nível nacional ou estadual. O mesmo se dá em relação ao direito do consumidor.
Divergência
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator e votaram pela procedência do pedido. Para eles, a lei paulista invadiu competência da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial.
A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 16/12.
Fonte: site do STF, de 3/1/2023
Parlamentares estaduais têm mesmas imunidades que federais, decide STF
Os estados e o Distrito Federal devem seguir obrigatoriamente as garantias previstas em nível federal a deputados e senadores. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que as imunidades garantidas aos congressistas também se aplicam a deputados estaduais. A decisão do STF ocorreu em sessão virtual.
Em duas ações diretas de inconstitucionalidade, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionava trechos das Constituições do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que determinavam tais extensões.
Conforme as regras estaduais, os parlamentares das Assembleias Legislativas não podem ser presos a partir da expedição do diploma, exceto em flagrante por crime inafiançável. Nesses casos, os autos devem ser levados à casa legislativa em até 24 horas, para que os deputados resolvam se mantêm ou revogam a custódia.
Em 2019, o STF já havia negado medidas liminares solicitadas pela AMB. Apesar das mudanças de composição da corte, o placar do novo julgamento foi o mesmo daquela ocasião: seis votos a cinco.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, entendeu que já havia posição majoritária sobre o mérito do caso, e por isso votou contra os pedidos da AMB. Ele ficou ao lado de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e André Mendonça.
O principal fundamento da corrente vencedora foi a ideia de que a própria Constituição Federal estendeu expressamente essas imunidades aos deputados estaduais, por meio do parágrafo 1º do artigo 27.
Já Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber divergiram. Para eles, a Constituição de 1988 não dá poderes à casa legislativa para confirmar ou revogar prisões e outras medidas cautelares determinadas pelo Judiciário, mesmo quando interferem no exercício do mandato de seus membros. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 5.824
ADI 5.825
Fonte: Conjur, de 3/1/2023
Jorge Messias toma posse como AGU
Tomou posse nesta segunda-feira, 2, o novo advogado-Geral da União Jorge Messias. Aos 42 anos, foi procurador da Fazenda Nacional desde 2007 e já foi subchefe para assuntos jurídicos da presidência no governo Dilma.
O novo advogado-Geral da União, Jorge Messias, tem 42 anos e é procurador da Fazenda Nacional desde 2007. Já foi subchefe para assuntos jurídicos da presidência da República, secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação e consultor jurídico dos ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Também atuou como procurador do Banco Central e do BNDES.
É graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Recife e mestre pela Universidade de Brasília, onde atualmente conclui doutorado.
Como advogado-Geral da União ele terá a atribuição de dirigir a instituição, representar a União junto ao STF e assessorar direta, imediata e pessoalmente a presidência da República.
Criada pela Constituição Federal de 1988 como uma das funções essenciais à Justiça, a advocacia-Geral da União é a instituição que representa judicial e extrajudicialmente a União, atuando, por exemplo, no contencioso, quando faz defesa nos tribunais; no consultivo, quando presta assessoramento ao Poder Executivo; e nas conciliações, mediando acordos e conferindo segurança jurídica ao Estado.
A representação judicial é exercida pela AGU todas as vezes que a União demanda ou é demandada em processos judiciais. Ela atua em defesa dos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como de autarquias e fundações públicas federais, como INSS e Ibama, por exemplo. Já a representação extrajudicial da União é feita junto a órgãos como TCU, CNJ e CNMP, entre outros.
Fonte: Migalhas, de 2/1/2023
Resolução PGE nº 49, de 30 de dezembro de 2022
Altera e acrescenta o dispositivo que especifica da Resolução PGE nº 4, de 10 de fevereiro de 2017, e dá providências correlatas
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/1/2023 |