3/1/2022

Cessão de crédito em precatório não depende de escritura pública, diz STJ

A necessidade de utilização de instrumento público representa uma exceção à regra geral estabelecida em no artigo 107 do Código Civil e que não incide na hipótese de cessão de crédito em precatório.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal deu provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado por um advogado que visava afastar a obrigatoriedade de escritura pública de cessão de direitos creditícios referente a precatórios.

A segurança foi pedida tendo em vista que o a coordenadoria de conciliação de precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fez essa exigência, a qual foi confirmada por acórdão da corte distrital.

Ao STJ, o advogado defendeu que a cessão de crédito em precatório pode ser realizada independentemente da concordância do devedor, sem que para isso se exija forma especial ou registro. Afirmou que não há qualquer previsão legal do uso de escritura pública.

Relator na 1ª Turma, o ministro Sergio Kukina concordou. Explicou que a regra geral é a fixada pelo artigo 107 do Código Civil: a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

E que as exceções da lei não tratam da hipótese de cessão de crédito em precatório. Da mesma forma, a legislação do Distrito Federal não afasta a regra geral em apenas uma situação: quando se objetivar a compensação de débitos de natureza tributária de competência do DF, o que não é o caso dos autos.

Ou seja, não há vedação para que precatório possa ser cedido por instrumento particular. A votação na 1ª Turma foi unânime, conforme a posição do ministro Sergio Kukina. Ele foi acompanhado pelos ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves, e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.

RMS 67.005

 

Fonte: Conjur, de 3/1/2022

 

 

Judiciário vive dilema sobre manutenção de trabalho remoto e audiências online

A retomada das atividades presenciais gerou um dilema no Judiciário sobre a manutenção do trabalho remoto de magistrados. De um lado, associações da categoria elencam os benefícios das teleaudiências. Do outro, entidades do sistema de Justiça afirmam que há prejuízo para a população.

O tema foi debatido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em audiências públicas, em outubro. Na ocasião, o presidente do órgão e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, disse que fará a regulamentação após debate participativo. Não há, porém, prazo de término para a discussão.

Enquanto isso, a Justiça brasileira está dividida. Um levantamento feito pelo CNJ com 47 tribunais do país identificou que 13 deles retomaram as audiências presenciais e outros 19 mantêm o formato híbrido —com audiências online e presenciais— que é defendido pelas associações.

Entre os argumentos a favor estão o aumento da produtividade e a economia. Segundo o relatório Justiça em Números, em 2020 havia 75,4 milhões de processos em tramitação no país, uma redução de 2% em relação a 2019, o pico da série histórica. No orçamento, a economia foi de R$ 4,6 bilhões, descontada a inflação.

"A gente quer trabalhar com uma perspectiva de percentual, de funcionamento presencial e a distância, levando em consideração os dados muito positivos que a gente obteve durante a pandemia e que demonstraram que a Justiça brasileira é uma das mais produtivas do mundo", diz a presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a juíza Renata Gil.

A comunicação com operadores do direito e o ganho na qualidade de vida, especialmente para alguns grupos, como as juízas, também são destacados pelos magistrados.

"Numa perspectiva de gênero, se é fato que o teletrabalho confundiu o que já era confuso, que são esses planos do público e privado, flexibilizou e facilitou tarefas que as mulheres já exerciam", afirma a juíza Clara Mota, secretária-geral da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), e diretora da comissão Ajufe mulheres. Ela diz que a maioria das magistradas defende a regulamentação.

Há ainda relatos sobre elogios recebidos pela população, que não precisa se deslocar até os fóruns ou se ausentar no trabalho para comparecer em juízo.

"A dificuldade de chegar sempre existiu, seja chegar fisicamente ou virtualmente. Temos dificuldades econômicas gigantescas, em que a pessoa não tem o passe para ir até o fórum presencialmente ou ela tem uma dificuldade maior de deslocamento ou do trabalho", diz a assessora da Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a juíza Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto.

Diante da impossibilidade de participar de forma online, ela afirma que o atendimento presencial tem sido realizado nos fóruns.

Já no campo das críticas, defensores, desembargadores e a advocacia destacam prejuízo à defesa nos julgamentos e na identificação de eventuais violações.

Como mostrou a Folha, houve uma queda de 70% nas audiências de custódia desde o início da pandemia, passando de 222 mil em 2019 para 66 mil em 2020.

Nessas audiências, realizadas em até 24 horas após a prisão por flagrante ou mandado, o magistrado decide sobre a manutenção da prisão e também pode identificar sinais ou relatos de tortura e maus-tratos.

A defensora pública do Acre Rivana Ricarte, presidente da Anadep (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos), diz que a instituição reconhece avanços da tecnologia, mas está preocupada com a perspectiva dos direitos humanos.

"Na digitalização é preciso olhar para quem está do outro lado. O público que a gente atende é majoritariamente muito pobre", diz, acrescentando que a qualidade da internet no país não é boa o suficiente para assegurar que não haverá injustiças nos processos.

Pesquisa sobre hábitos de uso e navegação na rede realizada pelo Instituto Locomotiva e pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) mostrou que cerca de 55 milhões de brasileiros ficam pelo menos uma semana sem internet todo mês.

"O Brasil não é só Rio, São Paulo e Minas. Há lugares em que falta luz todo dia, das 16h às 18h", diz o presidente da Andes (Associação Nacional de Desembargadores), Marcelo Buhatem.

Ele defende que em comarcas pequenas e em casos sensíveis, como nas audiências de custódia e processos da Lei Maria da Penha e varas de família, seja adotado o sistema presencial.

Renata Gil diz que a AMB foi a primeira a pedir inclusão digital nos tribunais e que o atendimento presencial tem sido realizado quando o problema não é superável. Ela afirma ainda que não há registro de casos de prejuízo junto ao CNJ.

"O avanço não pode ser impedido por alguma situação que seja excepcional. As nossas forças têm que estar canalizadas para a inclusão digital e não para o impedimento da utilização do teletrabalho e do processo digital", diz.

Clara Mota, da Ajufe Mulheres, acrescenta: "ninguém está dizendo que a Justiça vai passar a operar somente em nuvem, que não vai ter juiz nas localidades. O que a gente está querendo é uma tradução do que já está acontecendo".

Para a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o teletrabalho foi uma necessidade imposta pela pandemia que não pode, entretanto, ser transformado em algo ordinário para atender interesses corporativos, pois a presença do juiz é uma determinação da Constituição Federal.

"Só por meio de uma emenda constitucional poderia alterar essa condição do juiz residir na comarca. Se o juiz é a presença do Estado na área onde exerce a jurisdição, é porque para julgar ele precisa conhecer como vive aquela comunidade e qual é a realidade ali existente."

"Não identifico qualquer interesse para o jurisdicionado em que o magistrado se ausente da jurisdição e despache por meio de videoconferência. Não é a mesma coisa. Não é o adequado. O interesse institucional está ausente", conclui Peduzzi.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/1/2022

 

 

Em pressão por reajuste, servidores federais anunciam paralisações em janeiro

Dias após o anúncio de reajustes salariais destinados a policiais federais em 2022, apoiados por Jair Bolsonaro (PL), associações que representam servidores públicos anunciaram, nesta quarta-feira (29/12), paralisações em janeiro e a a discussão de uma greve geral em fevereiro.

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate) declarou, em nota à imprensa, que fará mobilizações como pressão ao governo Bolsonaro, “o único a não conceder reajuste geral ao funcionalismo federal nos últimos 20 anos”.

A entidade tem 37 sindicatos e associações de funcionários ligados a órgãos como Controladoria-Geral da União, Itamaraty, Tesouro Nacional, Receita Federal e Ministério do Trabalho. Seriam cerca de 200 mil associados.

No calendário, as duas primeiras semanas de janeiro devem ser destinadas a assembleias setoriais, negociações com os órgãos competentes e outras formalidades. Também são indicadas entregas de cargos comissionados de lideranças, para pressionar pelos salários. Em 18, 25 e 26 de janeiro, estão marcadas mobilização nacionais, que devem incluir paralisações. Caso as negociações avancem, as paralisações seriam canceladas antes.

Uma potencial greve geral, por prazo indeterminado, será discutida em fevereiro.

 

Fonte: JOTA, de 30/12/2021

 

 

Cármen Lúcia pede informações ao governo sobre vacinação de crianças

A ministra Cármen Lúcia, do STF, requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, sobre ato que determinou a realização de consulta pública a respeito da vacinação contra a covid-19 nas crianças de cinco a 11 anos de idade. Relatora da ADPF 929, a ministra determinou que as informações sejam prestadas no prazo de cinco dias, independentemente do período de recesso forense.

Na ADPF, a CNTM - Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos questiona ato da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, ligada ao ministério da Saúde, que determinou a realização de consulta pública, entre 23/12 e 2/1/2022, sobre a vacinação desse grupo.

Alega que, mesmo depois de 600 mil mortes e de estudos mundialmente acatados, inclusive com a recomendação da OMS e a autorização da Anvisa para utilização da vacina Comirnaty (Pfizer/Wyeth), o Poder Executivo pretende "adiar a imposição de vacina à população entre cinco e 11 anos a pretexto de querer ouvir a população a respeito".

Gravidade

Para a relatora, o quadro relatado pela confederação é de inegável gravidade, com evidente risco de dano à saúde e à vida de crianças e adolescentes e de toda a população, e que a detecção de novas variantes requer seriedade e urgência de medidas eficientes no combate à pandemia.

"Os provimentos e as omissões administrativas que desatendam ou posterguem, com consequências apuráveis e danosas, as medidas necessárias para a garantia do direito à saúde podem gerar efeitos gravosos às pessoas e a toda a sociedade, pelo que deles decorrem responsabilização para os seus autores."

Segundo a ministra, o que se pretende "é que não se pague com vidas humanas ou comprometimento da integridade das pessoas o descaso ou o desacerto comprovado e previsível das decisões estatais".

Diante disso, S. Exa. determinou a requisição de informações dos agentes estatais envolvidos, para esclarecimento do questionamento da confederação. Em seguida, solicitou a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-Geral da República.

Finalizados os prazos, Cármen Lúcia determinou que os autos retornem a ela com "urgência e prioridade, independente do período de recesso forense".

https://www.migalhas.com.br/quentes/357328/carmen-lucia-pede-informacoes-ao-governo-sobre-vacinacao-de-criancas

 

Fonte: Migalhas, de 3/1/2022

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