02/11/2019

Procuradores questionam lei de SC sobre cargos jurídicos comissionados

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6252 contra dispositivos da Lei Complementar estadual (LC) 741/2019 de Santa Catarina que instituem atribuições para os cargos em comissão de assessor jurídico, consultor jurídico e procurador jurídico na administração estadual. O relator, ministro Marco Aurélio, aplicou ao processo o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

A Anape alega que a lei estabeleceu para cargos comissionados atribuições de representação judicial e de consultoria da Administração Direta e Indireta reservadas pelo artigo 132 da Constituição Federal exclusivamente aos procuradores dos estados e do Distrito Federal. Segundo a entidade, os ocupantes desses cargos funcionariam “como uma espécie de ‘procuradoria paralela’”.

De acordo com a associação, o STF decidiu, em outras ações sobre matéria semelhante, que não é possível a criação de cargos paralelos à Procuradoria Geral do Estado. A situação de SC seria ainda mais gravosa por se tratar da nomeação de comissionados para o exercício de atribuições exclusivas dos procuradores dos estados e do Distrito Federal.

Informações

O relator pediu informações ao Governo e à Assembleia Legislativa de Santa Catarina, que deverão ser prestadas em 10 dias, e, em seguida, determinou que os autos sejam remetidos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para manifestação.


Fonte: site do STF, de 29/11/2019

 

 

Suspensa decisão do TJ-RJ contra o cancelamento da inscrição estadual da Refinaria de Manguinhos em São Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contra o cancelamento da inscrição estadual de substituto tributário da Refinaria de Petróleos de Manguinhos no estado de São Paulo por dívidas recorrentes relativas ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para o ministro, o instrumento da suspensão de tutela apresentado pelo Estado de São Paulo não visa o exame em definitivo da matéria, mas sim, a análise do comprometimento quanto aos valores públicos sociais e econômicos. "Aparece significativa a perda de arrecadação do estado com impactos negativos axiomáticos relativamente às políticas públicas de atendimento à população", pontua Dias Toffoli.

O presidente destaca em sua decisão que a polêmica na relação entre a Refinaria e o Fazenda Pública de São Paulo impacta diretamente no poder de definição de prioridades políticas na gestão de recursos públicos do Executivo e na programação orçamentária aprovada pelo Poder Legislativo paulista ferindo, dessa forma, o regulamento do ICMS daquele estado.

 

Fonte: site do STF, de 29/11/2019

 

 

Toffoli restabelece cancelamento de inscrição estadual da Refit em SP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu, nesta sexta-feira (29/11), a cassação da inscrição estadual da Refinaria de Manguinhos, rebatizada de Refit, em São Paulo. Toffoli suspendeu uma decisão da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contrária ao cancelamento da inscrição estadual de substituto tributário por dívidas recorrentes relativas ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Toffoli entendeu que a decisão do tribunal carioca apresenta risco à economia e à ordem administrativa do estado de São Paulo. “Os elementos de provas evidenciam ser incontroversa a alegação do Estado de São Paulo, na Petição nº 55552/2019, referente à dimensão do impacto que a decisão ora objetada tem sobre a arrecadação pelo Estado de São Paulo: cerca de R$ 50 milhões de ICMS-ST por mês.”

De acordo com o relator, está claro, ainda, comportamento reiterado da Refinaria de Manguinhos no sentido de, enquanto sujeito passivo por substituição tributária, informar à Fazenda Pública de SP o valor apurado de ICMS-ST nas operações, mas recusar o repasse do numerário retido ao ente estatal, pedindo a compensação de seu débito com créditos inscritos em nome de terceiros. Por essa prática, a refinaria é considerada pelo Procuradoria do Estado de São Paulo uma devedora contumaz. A decisão se deu na suspensão de tutela provisória (STP) 102.

Apesar de ter sede no Rio de Janeiro, a refinaria tem posição jurídica de contribuinte substituto em São Paulo. Isso significa que, em solo paulista, ela recolhe perante a Receita estadual o ICMS correspondente às operações futuras, valor que será agregado à mercadoria pela cadeia de comercialização, até chegar ao consumidor final.

A refinaria teve a cassação da inscrição estadual publicada no dia 8 de novembro de 2017 no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A medida se deu por inadimplência fraudulenta, de acordo com o art. 31, inciso IV, do RICMS/SP. Como a empresa está em recuperação judicial, a competência para tratar do tema foi atraída para a Justiça do Rio de Janeiro, onde é sediada.

Para o ministro, o instrumento da suspensão de tutela apresentado pelo estado de São Paulo não visa o exame em definitivo da matéria, mas sim, a análise do comprometimento quanto aos valores públicos sociais e econômicos. “Aparece significativa a perda de arrecadação do estado com impactos negativos axiomáticos relativamente às políticas públicas de atendimento à população”, pontua Dias Toffoli.

O presidente destaca que a polêmica na relação entre a refinaria e o Fazenda Pública de São Paulo impacta diretamente no poder de definição de prioridades políticas na gestão de recursos públicos do Executivo e na programação orçamentária aprovada pelo Poder Legislativo paulista ferindo, dessa forma, o regulamento do ICMS daquele estado. Isso porque anualmente edita-se a lei orçamentária, na qual vai refletida a expectativa do montante de arrecadação e também os recursos financeiros destinados ao pagamento de precatórios.

A Procuradoria do Estado de São Paulo argumenta, ao Supremo, que a Refit é devedora contumaz e, por isso não deve ter a inscrição estadual renovada. A empresa, por sua vez, diz que tem precatórios a receber que seriam usados para compensar os valores em débito.

Quando o pedido de suspensão foi ajuizado, em dezembro de 2018, o débito da refinaria com a Fazenda do Estado de São Paulo foi estimado em R$ 2,7 bilhões de reais, sendo quase a totalidade desses débitos de ICMS declarado de substituição tributária. Em petição de setembro de 2019, o estado atualizou os valores para R$ 3,4 bilhões, destacando ainda que, “somente no mês de julho de 2019, a empresa declarou e não pagou o valor de R$ 47.413.282,68?.

Por outro lado, Manguinhos sustentou, em resposta, que também há pedido de compensação por meio de precatório de titularidade da Refinaria de Manguinhos no valor de R$ 47,4 milhões. “Há um contencioso intenso com o Estado de São Paulo no qual a Refinaria de Manguinhos busca o reconhecimento do seu direito ao processo de compensação de precatório com débito tributário nos exatos termos do que já foi decidido pela ADI 4425 ou que será decidido no Recurso Extraordinário submetido à repercussão geral no Tema n.º 111”, admitiu a Refit.

Com a inscrição estadual, a refinaria podia até então apurar mensalmente o valor do imposto devido por Substituição Tributária em todas as operações com destinatários paulistas e fazer um único recolhimento para todas as operações. Como a empresa de forma recorrente não promovia o pagamento do imposto devido, o valor foi inscrito em Dívida Ativa e está sendo cobrado judicialmente.

A cassação da inscrição estadual não impede a continuidade das atividades comerciais e a realização de operações com contribuintes paulistas, de acordo com a publicação.

A reportagem do JOTA procurou a Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. As portas seguem abertas.

 

Fonte: site Jota, de 30/11/2019

 

 

Auditores fiscais questionam no STF dispositivos da nova reforma da Previdência

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) apresentou ao Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (29/11), uma ação direta de inconstitucionalidade em que questiona o artigo 11 da EC 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou e inseriu a figura das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores.

A ADI pede que seja suspenso o aumento da alíquota de 11% para 14%, bem como sua progressividade, até que o presidente apresente os elementos que foram usados para o cálculo de déficit, inclusive a projeção de todos os valores que serão aportados pela União na Previdência.

Pede, ainda, que seja deferida a liminar para determinar à União que informe a análise atuarial individual, computando-se os valores que deveriam ter sido aportados para cada servidor, caso o modelo fosse de contas individuais.

Segundo a ação, é importante que haja uma fiscalização mais detalhada da forma como o próprio Estado cumpre o seu dever de contribuir para o sistema previdenciário dos servidores públicos. "A crise da Previdência é a crise de um modelo econômico no qual as sobras iniciais do modelo de previdência foram mal aplicadas. Uma emenda à Constituição não pode violar as regras relativas ao direito de propriedade e impedir benefícios que foram conquistados mediante contribuição", afirmou.

Os auditores defenderam ainda que não se pode usar meios de pressão econômica para violar direitos de minorias, servidores públicos, sob o pretexto de manter direitos assistenciais da maioria. Para eles, "os modelos assistenciais de distribuição de renda efetuados pela Previdência são importantes, mas a previdência dos servidores decorre de elevada contribuição".

"A Previdência dos Servidores sofre processo natural de mercantilização, mas tal modelo não pode ignorar o dever de a União contribuir. Os servidores públicos não são algozes da crise estatal e não podem ser tratados como culpados por questões econômicas a ponto de lhes retirar direitos que lhes são garantidos na Constituição, como o direito de propriedade", pontuaram.

 

Fonte: Conjur, de 30/11/2019

 

 

Resolução PGE 44, de 29-11-2019

Aprova as Rotinas do Contencioso Tributário-Fiscal

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/11/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que no dia 29-11-2019 foram encerradas as inscrições para a participação na "REUNIÃO ABERTA CONJUNTA DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE O NOVO MARCO LEGAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DO NÚCLEO TEMÁTICO DE REGULAÇÃO E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS”, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ocorrer no dia 02-12-2019, das 09h30 às 12h, no Auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.º andar, Jd. Paulista, São Paulo, SP, nos termos do comunicado publicado no D.O. de 28-11-2019. Foram recebidas no total 17 (dezessete) inscrições, sendo 12 (doze) inscrições presenciais e 05 (cinco) inscrições streaming ficando deferidas aquelas abaixo

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/11/2019

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