2/10/2020

Operação Monte Cristo, contra fraude fiscal e sonegação no setor farmacêutico, tem 2 alvos no Oeste Paulista

O Ministério Público e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deflagraram a segunda fase da Operação Monte Cristo nesta quinta-feira (1º), visando ao combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro por empresas do setor farmacêutico.

São alvos da operação cinco distribuidoras de medicamentos de grande porte, duas redes varejistas (com mais de 300 lojas) e uma associação de distribuidores de âmbito nacional.

De acordo com as informações repassadas pela Secretaria da Fazendo do Estado ao G1, dois alvos foram localizados no Oeste Paulista, sendo um em Presidente Prudente (SP) e um em Osvaldo Cruz (SP).

A investigação aponta a existência de diversas organizações criminosas voltadas para a prática desses e de outros delitos. A investigação estima que o esquema desenvolvido tenha causado um prejuízo aos erários estadual e federal, nos últimos seis anos, de aproximadamente R$ 10 bilhões. A fraude envolve grupos empresariais responsáveis não só pela distribuição de medicamentos no Estado, como também pelo comércio varejista (redes de farmácias), que se beneficiam dos esquemas.

Expedidos pela 2ª Vara Criminal de São José dos Campos (SP), foram cumpridos 88 mandados de busca e apreensão em empresas e na residência de pessoas ligadas aos esquemas em 10 cidades, localizadas na capital e na Grande São Paulo e também nas regiões de Ribeirão Preto (SP), São José do Rio Preto (SP), Marília (SP), Piracicaba (SP) e Campinas (SP).

Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão nos estados de Goiás e Minas Gerais e houve o sequestro de 17 imóveis.

A operação contou com participação de 160 agentes fiscais de renda do Estado de São Paulo, além de mais de 50 promotores de Justiça, 29 auditores fiscais da Receita Federal e 16 procuradores da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A ação contou ainda com o apoio das polícias Civil e Militar.

Na Grande São Paulo, a Polícia Civil empregou 53 viaturas e 104 policiais de diversas unidades da corporação, como Garra, GER e Dope, bem como um helicóptero com uma tripulação de cinco pessoas para deslocamentos rápidos. No interior, destacamentos da PM viabilizaram o cumprimento dos mandados.

Além da participação em 32 alvos da segunda fase da Operação Monte Cristo, a Secretaria da Fazenda realizou, ainda, a fiscalização em outros 54 contribuintes distribuídos em 16 das 18 delegacias regionais tributárias do Estado e que apresentam indícios de não recolhimento da antecipação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada de medicamentos no Estado.

A investigação

A investigação que desencadeou a operação desta quinta-feira (1º) começou há três anos, com a deflagração da primeira fase da Monte Cristo, que tinha como alvo uma rede de farmácias, na região do Vale do Paraíba.

Na ocasião, foram celebrados acordos de colaboração premiada com alguns dos investigados, que renderam confissões e pagamentos de débitos fiscais estaduais e federais de aproximadamente R$ 340 milhões.

Segundo os colaboradores, diversas organizações criminosas implementaram os mesmos mecanismos de fraude fiscal estruturada no segmento farmacêutico, com a aquisição de produtos de empresa sediada em Goiás, e a utilização de distribuidoras paulistas de medicamentos atacadistas interpostas, algumas de fachada, que deveriam assumir a responsabilidade de recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária na entrada da mercadoria em território paulista, proporcionando um prejuízo bilionário aos cofres públicos.

Além de distribuidoras e redes varejistas beneficiárias, os colaboradores delataram a participação da indústria farmacêutica em outros tipos de fraudes, bem como a participação de uma associação nacional de distribuidores de medicamentos nos esquemas criminosos.

No que se refere à indústria, a fraude fiscal estruturada consiste na criação de atacadistas de medicamentos nos estados de Goiás e São Paulo, que atuam como intermediárias entre os laboratórios fabricantes (a maioria localizada no Estado de São Paulo) e os destinatários finais das mercadorias, servindo para deslocar a responsabilidade do ônus tributário da antecipação do ICMS às empresas de fachada ou incapazes de honrar seus débitos.

A principal finalidade da fraude é proporcionar aos grupos empresariais envolvidos a diminuição do custo final dos produtos, uma vez que as empresas interpostas não fazem os recolhimentos do ICMS na entrada da mercadoria no Estado de São Paulo. A fraude cria também dificuldades aos órgãos de fiscalização quanto à identificação do sujeito passivo da obrigação tributária, aparentemente desvinculado de outras distribuidoras e das redes de farmácias, além de proporcionar concorrência desleal no mercado varejista de medicamentos.

O trabalho da força-tarefa também visa a responsabilizar solidariamente toda a cadeia de empresas e pessoas que participam das fraudes fiscais estruturadas (indústria, distribuidoras, redes de farmácias e articuladores dos esquemas).

 

Fonte: Portal G1, de 1º/10/2020

 

 

Promotoria em SP mira fraude fiscal de R$ 10 bi de farmacêuticas e acha R$ 9 milhões em dinheiro vivo

Uma força-tarefa formada pelo Ministério Público de São Paulo, a Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento de São Paulo, a Superintendência da Receita Federal, a Procuradoria-Geral do Estado e as Polícia Civil e Militar deflagrou na manhã desta quinta, 1, a 2ª fase da Operação Monte Cristo, visando o combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro por empresas do setor farmacêutico. A Promotoria estima que as fraudes investigadas tenham causado um prejuízo ao erário, nos últimos seis anos, de aproximadamente R$ 10 bilhões.

Na casa de um ex-sócio da rede Bifarma, em Santana do Parnaíba, os agentes encontraram R$ 9 milhões em dinheiro vivo. A contagem inicial da dinheirama estocada em gavetões batia em RS 8 milhões. À tarde, os investigadores concluíram a conferência e chegaram à nova cifra. Em outro endereço alvo das buscas, a Polícia Civil encontrou R$ 200 mil em sacos de lixo.

Ao todo, os agentes cumprem 88 mandados de busca e apreensão em empresas e na residência de pessoas ligadas aos esquemas, em diversas cidades da região de São Paulo, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Bauru, Piracicaba e Campinas e também em endereços dos Estados de Goiás e Minas Gerais. As ordens foram expedidas pelo juiz Brenno Gimenes Cesca, da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, que determinou ainda o sequestro de 17 imóveis ligados aos investigados.

Segundo o Ministério Público de São Paulo, entre os alvos da operação estão cinco distribuidoras de medicamentos de grande porte, duas redes varejistas (com mais de 300 lojas) e a associação de distribuidores de âmbito nacional – Medicamental, Navarro, Dismed, TFarma, Divamed, Bifarma, Campeã e Abradilan.

Além da participação em 32 alvos da operação da segunda fase Monte Cristo, a Secretaria da Fazenda realizou, ainda, a fiscalização em outros 54 estabelecimentos do Estado que apresentam indícios de não recolhimento da antecipação do ICMS na entrada de medicamentos em São Paulo.

O MP-SP indicou que a ‘Monte Cristo 2’ tem como base a delação premiada de alguns dos alvos da primeira fase da ofensiva, deflagrada há três anos contra uma rede de farmácias Farma Conde, na região do Vale do Paraíba. Segundo os investigadores, os alvos confessaram fraudes fiscais e acabaram pagando débitos estaduais e federais de cerca de R$ 340 milhões.

Os delatores revelaram que diversas organizações criminosas implementaram os mesmos mecanismos de fraude fiscal estruturada no segmento farmacêutico, com a aquisição de produtos de empresa sediada em Goiás e a utilização de distribuidoras paulistas de medicamentos atacadistas interpostas – algumas de fachada -, que deveriam assumir a responsabilidade de recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária na entrada da mercadoria em território paulista, diz o Ministério Público.

De acordo com os investigadores, os colaboradores delataram ainda a suposta participação da indústria farmacêutica em outros tipos de fraudes, bem como a possível participação de uma associação nacional de distribuidores de medicamentos nos esquemas criminosos.

A Promotoria explicou que a fraude fiscal estruturada sob investigação consiste na criação de atacadistas de medicamentos nos Estados de Goiás e São Paulo, que atuam como intermediárias entre os laboratórios fabricantes (a maioria localizada no Estado de São Paulo) e os destinatários finais das mercadorias, servindo para deslocar a responsabilidade do ônus tributário da antecipação do ICMS.

“A principal finalidade da fraude é proporcionar aos grupos empresariais envolvidos a diminuição do custo final dos produtos, uma vez que as empresas interpostas não fazem os recolhimentos do ICMS na entrada da mercadoria no Estado de São Paulo, criando dificuldade aos órgãos de fiscalização quanto à identificação do sujeito passivo da obrigação tributária, aparentemente desvinculado de outras distribuidoras e das redes de farmácias, além de proporcionar concorrência desleal no mercado varejista de medicamentos”, diz o MP-SP.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ÁTILA MACHADO, QUE DEFENDE O GRUPO BIFARMA

“O grupo BIFARMA esclarece que jamais praticou qualquer irregularidade, posto que sua atuação sempre se deu dentro da mais absoluta ética, probidade e transparência.

Quanto aos valores apreendidos na residência do ex-socio Marcos Della Coletta, a Bifarma informa que não tem qualquer relação, já que o ex-sócio se afastou da empresa em junho de 2019.

A atual gestão do grupo BIFARMA encontra-se à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos necessários.”

COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS

“A Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan) vem a público esclarecer e se posicionar à respeito da operação deflagrada que está acontecendo hoje (1o de outubro de 2020) pelo Ministério Público de São Paulo, Polícia Federal e Secretaria da Fazenda, que investiga casos de fraude fiscal e sonegação no setor farmacêutico e cita o nome da entidade no envolvimento de fraudes cometidas por grupos empresariais responsáveis pela distribuição de medicamentos no estado de São Paulo e pelo comércio varejista, a partir de redes de farmácias.

A medida contra a Abradilan é um equívoco por parte das autoridades envolvidas. A Abradilan não é uma entidade comercial, mas uma entidade representativa de classe, que tem mais de 140 empresas associadas. A Abradilan não vende, não compra, não estoca produtos, não incentiva qualquer prática não tendo qualquer envolvimento nas ações comerciais de seus membros.

A Abradilan ressalta que apoia toda e qualquer medida que contribua para a transparência no mercado farmacêutico, mas não pode deixar de manifestar surpresa e estranheza com o seu nome no mencionado neste processo.”

COM A PALAVRA, AS DISTRIBUIDORAS, REDES E ASSOCIAÇÃO CITADAS

A reportagem busca contato com as empresas investigadas. O espaço está aberto para manifestações.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 1º/10/2020

 

 

Deflagrada operação contra fraude fiscal e sonegação no setor farmacêutico

Em ação conjunta, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a Superintendência da Receita Federal e a Procuradoria Geral do Estado, deflagraram na manhã desta quinta-feira (1°) a segunda fase da Operação Monte Cristo, visando ao combate à sonegação fiscal e lavagem de dinheiro por empresas do setor farmacêutico. A investigação aponta a existência de diversas organizações criminosas voltadas para a prática desses e de outros delitos. Estima-se que o esquema desenvolvido tenha causado um prejuízo aos erários estadual e federal, nos últimos seis anos, de aproximadamente R$ 10 bilhões. A fraude envolve grupos empresariais responsáveis não só pela distribuição de medicamentos no Estado, como também pelo comércio varejista (redes de farmácias), que se beneficiam dos esquemas. Clique aqui para a íntegra da reportagem.

Fonte: site da PGE-SP, de 2/10/2020

 

 

Deputada irmã de Edir Macedo foi a única do Republicanos a votar contra projeto de Doria

A deputada Edna Macedo, irmã do bispo Edir Macedo, foi a única do Republicanos na Assembleia de São Paulo a votar contra o projeto 529/2020 da gestão João Doria (PSDB-SP), que tira recurso de universidades e extingue autarquias.

Para o encerramento do processo de discussão, o governo precisava que ao menos 48 deputados registrassem presença. Faltou apenas um.

Edna relata pressão de colegas do partido, que faz parte da base do governador, para que ajudasse na votação do projeto, que ela diz ser uma "excrescência". "Tenho respeito por aqueles que votaram em mim. Você não vai me ver votando em projeto contra servidor público. Nenhuma ideologia de partido qualquer em que eu esteja vai se sobrepor às minhas ideias, à minha consciência. Sou aliada, não alienada".

"Ao deputado que veio aqui ao meu gabinete, eu respondi: 'se precisar de um voto para derrubar esse projeto vai ser o meu'", disse, sobre visita que disse ter recebido de colega do Republicanos. Pelo partido, os deputados Gilmaci Santos, Altair Moraes, Jorge Wilson, Sebastião Santos e Wellington Moura votaram pelo encerramento da discussão (ou seja, a favor do governo).

A deputada diz que seu posicionamento não tem qualquer relação com a disputa eleitoral na capital, onde Celso Russomanno (Republicanos) e Bruno Covas (PSDB) aparecem até o momento como os mais bem colocados em pesquisas de intenção de votos.

Como mostrou a Folha, no texto que apresenta o projeto de lei 529, o governador João Doria afirma que as medidas propostas são voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas. O objetivo é diminuir o rombo de R$ 10,4 bilhões nas contas no contexto da pandemia do novo coronavírus.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 2/10/2020

 

 

Em caso de incorporação não informada, execução fiscal pode ser redirecionada sem alteração da CDA

"A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa (CDA), quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco."

A tese foi firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos especiais repetitivos (Tema 1049).

Por unanimidade, o colegiado entendeu que, se a sucessão empresarial por incorporação não foi informada ao fisco, a execução de crédito tributário anterior lançado para a empresa sucedida pode ser redirecionada para a sociedade incorporadora sem a necessidade de alteração da CDA.

Responsabilidade da incorporadora

Em um dos recursos analisados como representativos da controvérsia, o município de São Paulo sustentou ser cabível o redirecionamento da execução fiscal em desfavor da empresa que incorporou a devedora e não informou oportunamente essa operação à administração tributária.

No entender do recorrente, a incorporadora responde por todos os débitos da sucedida, não sendo o caso de aplicação da Súmula 392 do STJ, pois essa substituição no polo passivo não afeta o lançamento realizado com base nos dados então disponibilizados ao fisco.

Omissão

O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que a interpretação conjunta dos artigos 1.118 do Código Civil e 123 do Código Tributário Nacional (CTN) revela que o negócio jurídico que culmina na extinção da pessoa jurídica por incorporação empresarial apenas surte seus efeitos na esfera tributária depois da comunicação ao fisco.

Isso porque, segundo ele, somente após a comunicação é que a administração tributária saberá da modificação do sujeito passivo e poderá realizar os novos lançamentos em nome da empresa incorporadora (artigo 121 do CTN) e cobrar dela – sucessora – os créditos já constituídos (artigo 132 do CTN).

"Se a incorporação não foi oportunamente informada, é de se considerar válido o lançamento realizado contra a contribuinte original que veio a ser incorporada, não havendo a necessidade de modificação desse ato administrativo para fazer constar o nome da empresa incorporadora, sob pena de permitir que esta última se beneficie de sua própria omissão", apontou o ministro.

Redirecionamento imediato

Todavia – observou Gurgel de Faria –, se ocorrer a comunicação da sucessão empresarial ao fisco antes do surgimento do fato gerador, devem ser reconhecidas a nulidade do lançamento equivocado realizado em nome da empresa extinta (incorporada) e também a impossibilidade de modificação do sujeito passivo diretamente no âmbito da execução fiscal, sendo vedada a substituição da CDA para esse propósito, como preceitua a Súmula 392 do STJ.

"Na incorporação empresarial, a sucessora assume todo o passivo tributário da empresa sucedida, respondendo em nome próprio pela quitação dos créditos validamente constituídos contra a então contribuinte", afirmou.

De acordo com o relator, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em se tratando de imposição legal de automática responsabilidade, que não está relacionada com o surgimento da obrigação, mas com o seu inadimplemento, a empresa sucessora poderá ser acionada, independentemente de qualquer outra diligência por parte da Fazenda credora, não havendo a necessidade de substituição ou emenda da CDA para que ocorra o imediato redirecionamento da execução fiscal.

Fonte: site do STJ, de 2/10/2020

 

 

Contribuinte pode parcelar ITCMD de forma totalmente online

A Secretaria da Fazenda e Planejamento facilitou os procedimentos para que os contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) possam parcelar os valores de forma totalmente on-line.

O parcelamento do ITCMD é referente a doações ou inventários extrajudiciais de débitos de até R$ 5,522 milhões (ou seja, até 200 mil UFESPs*). Não será necessário nenhum tipo de protocolo, nem mesmo eletrônico. Os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes, observando o valor mínimo por parcela de R$ 828,30 (30 UFESPs).

Com o sistema, o que antes dependia de um atendimento presencial e aguardar um prazo para deferimento da solicitação foi minimizado com a tecnologia e a desburocratização, como comenta Leonardo Balthar, supervisor de ITCMD da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida (Dicar): “As ferramentas permitiram o desenvolvimento de um amplo projeto de desburocratização do qual a automatização do parcelamento faz parte”, disse.

E ainda complementa: "Esta medida facilita a vida do contribuinte e elimina os dois mil protocolos anuais que a Sefaz recebe, em média, deste tipo de assunto em suas unidades de atendimento. A melhoria só foi possível devido ao avanço de ferramentas de tecnologia da informação que permitiram a mudança de normas. Estas impunham obrigações que não são mais necessárias, como deslocamentos, preenchimento de formulários em papel e prazos extensos.”, disse Balthar.

Passo a passo

Para aderir, basta o contribuinte acessar sistema pelo link https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0 , utilizando a senha do programa Nota Fiscal Paulista. No sistema, o contribuinte poderá realizar a simulação do parcelamento, informando os débitos que queira parcelar e o número de parcelas desejado.

Caso esteja de acordo com os valores, basta clicar em “confirmação do parcelamento”. Estando dentro do valor limite, o pedido será deferido automaticamente. O contribuinte poderá, de forma imediata, imprimir o DARE referente a primeira parcela.

As parcelas seguintes também poderão ser impressas no mesmo sistema, dentro do mês a que se refere. Caso o contribuinte queira quitar o parcelamento antecipadamente, basta apenas simular o valor e gerar um DARE* com o valor do saldo restante.

O que é?

UFESP é a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. É atualizada anualmente e publicada no Diário Oficial. Em 2020, cada UFESP corresponde a R$ 27,61.

DARE é o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais é gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, no qual o contribuinte passa a recolher tributos e demais receitas públicas estaduais.

Fonte: site da PGE-SP, de 2/10/2020

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