2/9/2020

PGE-SP garante política pública de segurança do Estado de SP em manifestações públicas

Tribunal de Justiça dá provimento a recurso da PGE-SP para que o Estado adote sua própria política pública de segurança em manifestações públicas

No último dia 24 de agosto, os Desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP acolheram o pedido da PGE-SP para que a Polícia Militar possa adotar seu próprio regramento de conduta policial durante as manifestações públicas realizadas no Estado de São Paulo. Trata-se do recurso de apelação n. 1016019-17.2014.8.26.0053, cujo Relator foi o Desembargador Maurício Fiorito.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública para obrigar o Estado a adotar um plano de atuação em eventos populares, com as seguintes medidas: a elaboração de um projeto definindo a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas; a abstenção de impor condições ou limites de tempo e lugar às reuniões e manifestações públicas, mesmo nas situações em que houvesse a interrupção de fluxo de veículos; a abstenção do uso de arma de fogo, gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral; a indicação de um negociador civil, entre outras.

A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedentes os pedidos para o Estado apresentar o plano em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, além de condenar o Estado a reparar danos morais sociais fixados em R$ 1 milhão para cada evento, em um total de oito indicados na ação, totalizando R$ 8 milhões, a ser revertido ao fundo de proteção ao direitos difusos e danos patrimoniais individuais, que seriam reclamados em cada ação.

Nesta etapa, a defesa do Estado foi conduzida pela Procuradora Mirna Cianci, que à época conseguiu a suspensão da decisão junto ao presidente do Tribunal, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

No julgamento da apelação, a Procuradora Ana Paula Manenti dos Santos fez sustentação oral para defender a tese da PGE-SP. Em seu voto, o Desembargador Relator Maurício Fiorito identificou que não se tratava de um caso de mera subsunção da lei, mas sim uma causa complexa, que implicava a ponderação entre direitos e garantias constitucionais, que envolviam o direito de reunião (art. 5º, inciso XVI da Constituição) e o direito à segurança, previsto no caput do artigo 5º.

"Se realizarmos a ponderação acima descrita, o deferimento do pedido seria inadequado, desnecessário e desproporcional, visto que o direito fundamental da liberdade de reunião, na atual sistemática deste Estado de São Paulo, de forma alguma está cerceado pela presença da polícia militar”, concluiu o Desembargador.

Neste sentido, foi acolhido o argumento da Procuradoria de que a atuação da PM em São Paulo se dá conforme os treinamentos oferecidos pela corporação, existindo manuais de conduta relativamente a situações de controle de manifestações e protestos.

"Ademais, restringir toda a discussão somente em relação à atuação da Polícia Militar durante as manifestações é por demais simplista e generalista", afirmou Fiorito. E prosseguiu: "Com isso, não pode o Poder Judiciário obrigar o Estado de São Paulo a tal providência, conforme o pedido inicial, por se tratar de ato típico do Poder Executivo, caracterizado pela discricionariedade no âmbito de suas decisões”.

O julgado também foi bastante contundente sobre a competência do Estado ao elaborar suas políticas públicas : “Caso seja mantida a sentença recorrida, estar-se-ia trocando o titular de tal discricionariedade, assumindo a Defensoria Pública do Estado, com aval do Judiciário, a posição de quem define as prioridades da administração pública, o que não se pode admitir”.

Acesse a íntegra do acórdão no link https://bit.ly/3bgQmmL

 

Fonte: site da APESP, de 1º/9/2020

 

 

TJ/SP reforma decisão que impunha condutas à PM durante manifestações públicas em SP

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP reformou sentença que impunha condutas à polícia militar durante manifestações públicas no Estado de SP. Para o colegiado, não cabe ao Judiciário se imiscuir no mérito administrativo, sobre pena de afronta ao princípio da separação dos poderes, além de não identificar omissão por parte da Administração Pública na prestação do serviço de segurança.

A Defensoria Pública de SP ajuizou ação com o objetivo de regramento de conduta policial durante manifestações públicas no Estado devendo se abster de impor condições ou limites de tempo e lugar às reuniões e manifestações públicas, de portar arma de fogo e a identificação de todos os policiais atuantes.

O juízo de 1º grau deu provimento para condenar a Fazenda Estadual a elaborar um projeto de atuação da polícia militar, a se aplicar quando se trate de manifestação de populares em protestos, à reparação por danos morais sociais no importe de R$ 1 milhão para cada evento, em um total de R$ 8 milhões.

O juiz ainda impôs multa de R$500 mil no caso de descumprimento da obrigação de não utilizar arma de fogo, balas de borracha e gás lacrimogêneo, utilização de identificação dos policiais visível à distância, no capacete, incluir no projeto um policial responsável pelo diálogo com os manifestantes, entre outros.

A Fazenda Estadual, então, defendeu a legitimidade da atuação policial, que “se dá conforme os treinamentos oferecidos pela corporação, existindo manuais de conduta relativamente às situações de controle de manifestações e protestos”.

Separação dos poderes

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Maurício Fiorito, observou que a livre manifestação de pensamento inerente às manifestações populares não está cerceada pela presença da polícia militar.

“Em caso de distúrbios eventualmente ocorridos, por sua total imprevisibilidade na forma como podem ocorrer (número de participantes, objetos utilizados paus, pedras, produtos infláveis, fogos de artifício), não podem ficar atreladas a uma rígida forma de atuação ditada pelo Poder Judiciário”

Para o magistrado, parte dos pedidos já se encontra em leis que disciplinam o funcionamento da polícia militar e não cabe ao Judiciário se imiscuir no mérito administrativo, sobre pena de afronta ao princípio da separação dos poderes.

“Não há omissão por parte da Administração Pública na prestação do serviço de segurança pública, tampouco se verifica falha específica do serviço ou sua ineficácia. Ademais, não se vislumbra imoralidade, desvio de poder ou finalidade, ou ainda em desrespeito aos princípios da eficiência e razoabilidade.”

Assim, deu provimento ao recurso de apelação da Fazenda Estadual e negou provimento ao recurso adesivo da Defensoria Pública, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido.

As advogadas Mirna Cianci e Ana Paula Manenti atuaram pela Fazenda Estadual.

 

Fonte: Migalhas, de 1º/9/2020

 

 

Supremo garante conversão de tempo especial a servidor

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou o direito de servidores públicos converterem o tempo especial em comum, quando exercerem atividade que ofereça risco à saúde, a exemplo do que ocorre no caso dos trabalhadores da iniciativa privada filiados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Na prática, a medida garante ao funcionalismo a possibilidade de ganhar um bônus no tempo de contribuição ao pedir a aposentadoria. A conversão, porém, está limitada ao período anterior à reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019. No julgamento, que foi concluído na última sexta-feira (28) no plenário virtual do Supremo, ficou definido que os servidores que trabalharam por algum período em atividade prejudicial tem direito de converter esse tempo especial em comum desde que a atividade tenha sido exercida até a data em que a emenda constitucional 103, que implantou a reforma, foi publicada.

Clique aqui para a íntegra da reportagem

Fonte: Agora SP, de 2/9/2020

 

 

Estados propõem reformas tributárias próprias para conter queda de arrecadação

Embora haja um movimento de reforma tributária nacional no Congresso e no Executivo, estados como Rio Grande do Sul (RS) e São Paulo (SP) tentam aprovar nas assembleias legislativas reformas próprias, alterando alíquotas, bases de cálculo e benefícios tributários de competência estadual, como ICMS, IPVA e ITCMD.

O movimento divide opiniões: unidades federativas defendem que as reformas são necessárias diante do cenário de queda de receitas causada pela Covid-19, além de aproximarem os sistemas tributários estaduais das regras previstas nas propostas de reforma em tramitação no Congresso. Contribuintes, por outro lado, alegam que os projetos visam mais aumentar a arrecadação no curto prazo do que trazer algum tipo de simplificação que auxilie pessoas físicas e jurídicas.

De uma forma ou de outra os projetos ainda têm um longo caminho antes da aprovação. Para tanto, governadores já estão se movimentando para garantir que as propostas de reforma passem pelas assembleias legislativas.

Governos estaduais

Os governos estaduais defendem que a crise fiscal e a queda na arrecadação potencializada pela pandemia da Covid-19 tornam as reformas internas urgentes, de modo que não há tempo para esperar uma reforma nacional mais profunda.

Em sua defesa, as unidades federativas ressaltam que as reformas não aumentam a carga tributária e são compatíveis com a nacional porque vão reduzir e extinguir benefícios fiscais, simplificar alíquotas e restituir tributos às famílias de baixa renda – como no caso do Rio Grande do Sul. Assim os estados se aproximariam da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, que tramita no Congresso Nacional.

A PEC 45/2019 é a preferida dos secretários de fazenda estaduais, embora ainda não haja convergência total com o governo federal. A PEC 45/2019 prevê a união de tributos federais, estaduais e municipais, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

“O Estado não pode esperar o tempo que uma reforma nacional exige. Se nada for feito, a partir de 2021 o RS perderá R$ 2,85 bilhões de arrecadação, o que colapsará os serviços públicos devido à situação financeira em que o Estado se encontra. A proposta de reforma tributária do RS não se inviabiliza com as discussões em âmbito nacional”, informou a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul por meio de nota.

Para o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), as reformas estaduais visam aumentar a arrecadação em curto prazo, portanto, não interferem na reforma tributária nacional. “Não há incompatibilidade das reformas estaduais com a nacional. Ao contrário, quem fizer antes, e resolver acabar com os seus benefícios antes, vai ter um ganho maior ao longo do tempo”, explica André Horta, diretor institucional do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz).

Aumento de arrecadação

Especialistas ouvidos pelo JOTA , entretanto, acreditam que as propostas de reforma estaduais visam mais aumentar a arrecadação em curto prazo do que, propriamente, trazer algum tipo de simplificação que auxilie o contribuinte. “É uma embalagem de reforma que, na verdade, é um aumento de carga tributária”, afirma Anderson Cardoso, sócio de Souto Correa Advogados e vice-presidente da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul).

Cardoso destaca ainda que o governo do Rio Grande do Sul, por exemplo, acena com benesses fiscais que não estão em suas mãos ou que o Judiciário já dá, como a diminuição da multa qualificada de ICMS, que hoje é de 120%, para 100%.

“Tem uma parte das mudanças que tem uma questão arrecadatória. Por exemplo, a diminuição dos incentivos em São Paulo declaradamente visa melhorar a arrecadação para suprir o déficit fiscal agravado pela Covid-19. Está ao alcance dos estados trazer alguma simplificação, mas são medidas pouco significativas se comparadas com o que uma uniformização em âmbito nacional poderia trazer”, afirma Camila Galvão, sócia da área de tributário do escritório Machado Meyer.

Além disso, fontes que preferem não se identificar acreditam que a retirada dos benefícios fiscais nas propostas estaduais visa um futuro com a implementação do IBS.

Não só pelo novo tributo não prever as benesses fiscais, mas também porque os valores retirados das isenções serão incorporados à receita dos estados e, no futuro, quando houver a divisão dos valores do IBS entre os entes, esses estados poderão angariar uma fatia maior do que aqueles que mantiveram os benefícios até a aprovação do IBS.

Teor e tramitação das reformas estaduais

O Executivo gaúcho enviou em 10 de agosto à Assembleia Legislativa três projetos de lei visando o equilíbrio fiscal. O governo tem pressa na aprovação dos textos porque o estado tem uma alta dívida pública e vive uma crise econômica e fiscal. A preocupação cresce ainda mais porque no fim de 2020 o estado pode perder R$ 2,85 bilhões em arrecadação com o término da majoração das atuais alíquotas de ICMS sobre álcool, gasolina, energia e telecomunicações, que passarão de 30% para 25%, e com a redução da alíquota modal, que está em 18% e voltará para 17%.

De acordo com a proposta do Executivo, haverá mudanças no ICMS, IPVA e no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). No IPVA e no ITCMD as mudanças estão centradas em aumento de alíquotas e alterações das isenções.

As mudanças mais profundas estão relacionadas ao ICMS. Uma delas é a redução da quantidade de alíquotas do tributo – passando de cinco para duas, nas porcentagens de 17% e 25%. Atualmente a variedade de alíquotas vai de 12% a 30%. A mudança será gradativa e, pela proposta, será concluída em 2023. Também propõe-se a redução do imposto a ser pago nas operações internas entre empresas do Rio Grande do Sul para 12% – a atual é 18%. Além disso, o governo pretende reduzir para uma parcela única o prazo de creditamento do ICMS por aquisição de bens de capital.

Para as empresas do Simples, proposta é diminuir o limite de faturamento para isenção dos atuais R$ 360 mil para R$ 180 mil por ano a partir de 2022. A reforma também prevê a extinção, de forma gradual até 2023, da maior parte dos benefícios fiscais de ICMS concedidos por meio de redução de base de cálculo, como os da cesta básica de alimentos, cesta básica de medicamentos, carne, erva-mate e demais produtos comestíveis temperados.

Para compensar o aumento da carga tributária, o governo propõe a restituição de parte do ICMS a famílias de baixa renda e a criação do fundo Devolve-ICMS, cujo objetivo é obter recursos para a política de devolução do ICMS. O fundo também pode ser usado para investimentos em infraestrutura relacionados à atividade agropecuária, incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica e o equilíbrio das finanças públicas. A proposta de devolver às famílias de baixa renda os valores a mais do fim da desoneração de produtos da cesta básica também aparece na PEC 45.

O desafio da gestão de Eduardo Leite é aprovar o projeto na Assembleia Legislativa. Há resistência de parte dos setores econômicos que enxergam que a reforma trará aumento de carga tributária. Além disso, o estado fez, no ano passado, uma reforma administrativa que afetou o funcionalismo público. Dessa forma, os deputados estão receosos de aprovar uma reforma tributária que possa ser impopular.

Segundo informações apuradas pelo JOTA, o governo gaúcho, diante das dificuldades políticas na tramitação, teve que recorrer à estratégia do “medo”. O governador Eduardo Leite convocou formadores de opinião do estado para alertá-los de que a demora na votação poderá levar o Poder Público ao colapso. Como os atrasos nos pagamentos de diversas categorias já é escalonado e defasado, o temor é de que não haja recursos para quitar esses compromissos salariais com classes importantes para a manutenção dos serviços essenciais, como segurança e saúde. Leite espera com essa narrativa do caos acelerar a discussão do projeto, ainda que seja necessário discutir ajustes no texto a fim de que ele seja validado pelos parlamentares este ano.

Em São Paulo, as alterações fiscais são menos robustas do que no Rio Grande do Sul. A gestão de João Dória enviou em 12 de agosto à Assembleia Legislativa um projeto de lei para combater os impactos orçamentários causados pela pandemia do coronavírus e, entre as mudanças, estão questões tributárias. Segundo a justificativa do PL, o governo paulista projeta déficit de R$ 10,4 bilhões aos cofres públicos pela queda da arrecadação.

Entre as medidas tributárias propostas estão a redução de benefícios fiscais de ICMS e alterações na base de cálculo e no fato gerador do ITCMD. Para o IPVA, o governo propõe uniformizar a alíquota em 4% e realizar mudanças na isenção de veículos para pessoas com deficiência.

Segundo apuração do JOTA, o núcleo de articulação política governador João Dória está explicando aos deputados as medidas, detalhando e revendo pontos polêmicos. Embora a base governista venha conquistando maioria na Casa, as votações têm sido apertadas sobretudo por causa da pressão dos parlamentares bolsonaristas, que se unem aos da esquerda em tentativas de obstrução. O JOTA apurou que o governo paulista está confiante na aprovação integral do texto. O prazo trabalhado pela equipe do governador para deliberação final é 30 de setembro.

Negociação entre estados e governo federal

Atualmente o Comsefaz está centrado em negociar com o governo federal pontos em divergência na reforma tributária nacional e na distribuição do IBS entre os entes federados. Uma das disputas é quanto à participação de cada ente no comitê gestor do IBS. O Comsefaz entende que a participação dos entes não pode ser equivalente, uma vez que mais da metade dos recursos do IBS estão hoje na competência do ICMS.

Outra questão é a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Compensação das Exportações. Os fundos são, na visão dos estados, instrumentos para assegurar programas de estímulo ao desenvolvimento das regiões menos desenvolvidas e compensar eventuais perdas dos estados exportadores com a reforma. Por isso, defendem que os fundos sejam financiados pelo IBS, e não por receitas de royalties do petróleo, como propõe o governo federal.

Fonte: JOTA, de 2/9/2020

 

 

Desembargador obriga procurador a pagar preparo em recurso de município

Em recurso que trata exclusivamente de honorários, deve haver recolhimento de preparo, uma vez que a isenção legal conferida à Fazenda Pública não se estende ao advogado que a representa. E quem não comprovar a quitação na interposição do recurso deve pagar a taxa em dobro.

Com esse entendimento, o desembargador Nélio Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, incluiu um advogado público no polo ativo de recurso interposto pelo município de Três Lagoas e determinou que ele recolhesse em dobro o preparo recursal. A decisão foi mantida após o magistrado negar embargos de declaração em 27 de agosto.

Em uma execução fiscal, a Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas limitou os honorários em favor da Fazenda municipal em R$ 1 mil. A procuradoria do município interpôs agravo de instrumento contra essa decisão. O documento foi assinado pelo procurador Aldeir Gomes de Almeida Filho.

O desembargador Stábile negou o agravo em maio. "Nos casos em que o recurso versa exclusivamente sobre verba honorária, o preparo recursal deve ser recolhido, uma vez que a isenção legal conferida à Fazenda Pública não se estende ao advogado que reapresenta", disse, citando decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Agravo de Instrumento 0050477-02.2016.8.07.0000).

Como a Fazenda municipal não recolheu o preparo ao interpor o recurso, o magistrado intimou o procurador para pagar a taxa em dobro em 15 dias. Para isso, o desembargador se baseou no parágrafo 4º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil. O dispositivo estabelece que “o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”.

Contudo, o parágrafo 1º do mesmo artigo isenta da taxa os recursos interpostos por entes públicos, como ocorreu no caso: "São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos estados, pelos municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal".

Aldeir Gomes de Almeida Filho opôs embargos de declaração, argumentando que o precedente do TJ-DF tinha sido superado por incidente de resolução de demanda repetitiva. Assim, não é lícito exigir que procurador recolha preparo de recurso de entidade pública.

No entanto, o desembargador negou os embargos, voltando a usar o parágrafo 4º do artigo 1.007 do CPC como fundamento. Stábile alegou que o fato de o precedente do TJ-DF ter sido superado não o proíbe de manter o entendimento de que procuradores não têm isenção do preparo quando o recurso tratar apenas de honorários.

"Por oportuno, e apenas para evitar novos e infundados aclaratórios, registro que o fato de ter sido superado o entendimento adotado na decisão embargada, via IRDR em outro tribunal (TJ-DF), em nada influi no caso presente, em razão do princípio do livre convencimento motivado que norteia a atividade dos magistrados."

"Além disso, a técnica de elencar julgados para corroborar a tese perfilhada, única simplesmente visa demonstrar que não se trata de um entendimento isolado e que, inclusive, possui reverberância em outros juízos, independentemente de se tratar de um entendimento minoritário", opinou o desembargador.

Fonte: Conjur, de 2/9/2020

 

 

CNJ aprova normas para aprimorar ações coletivas

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, durante a 317ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (1/9), dois atos normativos para aprimorar a atuação do Judiciário nas ações de tutela de direitos coletivos e difusos. Relatadas pelo conselheiro Henrique Ávila, as duas normas tiveram origem no grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 152/2019, que atuou sob a coordenação da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Isabel Gallotti.

A resolução aprovada no processo nº 0006709-80.2020.2.00.0000 cria o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas (NAC), os Núcleos de Ações Coletivas (NACs) e os cadastros de ações coletivas do STJ, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça. “A priorização e preocupação com o as ações coletivas exige a organização e congregação de esforços, sob o modelo arquitetado pelo Grupo de Trabalho, para que haja um padrão nacional, no qual os tribunais mobilizem os respectivos magistrados, servidores e sujeitos processuais”, explica Henrique Ávila.

Pela nova norma, os NACs devem ser criados pelos tribunais em até 120 dias. Eles vão promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas, uniformizando a gestão dos procedimentos para alcançar efetividade processual e das decisões judiciais e assegurar a ampla divulgação da existência dos processos coletivos.

O conselheiro do CNJ também destacou a importância do estabelecimento de sintonia dos NACs com a criação de um Painel das Ações Coletivas, de âmbito nacional e gerido pelo CNJ, bem como da criação local de cadastros próprios de ações coletivas. A resolução estabelece um prazo de 180 dias para os tribunais para efetivar a medida.

O segundo ato normativo é uma recomendação, aprovada no processo nº 0006711-50.2020.2.00.0000. Ela traz sugestões a serem seguidas na gestão das ações coletivas no Poder Judiciário. Ávila destacou a preocupação, em âmbito mundial, com a divulgação e a transparência das informações relacionadas com os processos coletivos, pois elas impactam os cidadãos.

A recomendação destaca que os juízes, em observância do art. 139 inciso X do Código de Processo Civil, devem oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros operadores do Direito quando se deparar com diversas demandas repetitivas, para assim evitar a criação de novos processos judiciais semelhantes, que atrapalham a velocidade da Justiça. Além disso, os juízes devem priorizar a conciliação de conflitos e o julgamento das ações coletivas.

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 1º/9/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado comunica que estão abertas as inscrições para participação na Reunião Aberta do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Reforma Tributária, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. O Encontro contará com a seguinte programação.

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/9/2020

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