STF reafirma jurisprudência sobre índices de correção e juros de mora fixados por leis estaduais
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos tributários, desde que os percentuais não ultrapassem os fixados pela União para a mesma finalidade. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1216078, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado no Plenário Virtual.
No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao confirmar decisão de primeira instância, reconheceu o direito de um contribuinte de efetuar o pagamento da dívida tributária referente a ICMS sem a incidência de juros moratórios fixados pela Lei estadual 13.918/2009. Segundo o TJ-SP, a cobrança com base na lei paulista é abusiva, pois “a taxa de juros aplicável ao montante do imposto ou da multa não pode exceder aquela incidente na cobrança dos tributos federais”.
O Estado de São Paulo, autor do recurso interposto ao STF, defendeu a constitucionalidade da lei, que estabelece os juros de mora aplicáveis a tributos e multas estaduais pagos em atraso ou que tenham sido objeto de parcelamento. Segundo o estado, a competência concorrente dos estados-membros para legislar sobre juros autoriza a fixação de índices superiores aos previstos em lei federal.
Limites
Em sua manifestação no Plenário Virtual, o relator do ARE 1216078, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, observou que o tema debatido nos autos apresenta relevância jurídica, econômica e social e transcende os limites subjetivos da causa. Conforme ressaltou, os fundamentos adotados na demanda referente à legislação paulista servirão de parâmetro para a solução dos processos semelhantes relacionados a outras unidades da federação.
No mérito, o ministro explicou que, como se trata de matéria financeira devidamente regulada pela União, o exercício da competência suplementar pelos demais entes federados deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação federal. Nesse sentido, observou que o Plenário do STF firmou o entendimento de que, embora os estados-membros e o DF possam legislar sobre índices de correção e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, não é possível que estabeleçam índices em patamar superior ao fixado para créditos tributários da União.
A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a posição do ministro Dias Toffoli de conhecer do agravo e negar provimento ao ARE, reafirmando a jurisprudência pacífica da Corte, foi seguida por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins”.
Fonte: site do STF, de 30/8/2019
OAB/SP fixa diretrizes para fiscalização de concursos de advocacia pública
A OAB/SP publicou, neste mês, a resolução 2/19 que determina procedimentos para guiar a atuação das subseções no acompanhamento e fiscalização de concursos públicos para contratação e seleção de advogados, procuradores e qualquer outra função destinada ao assessoramento jurídico em âmbito municipal e regional.
A resolução, aprovada por unanimidade, foi redigida pela Comissão de Advocacia Pública, e determina que “a indicação do representante da OAB para a participação e fiscalização do concurso público constitui prerrogativa inafastável da instituição”.
De acordo com a presidente da comissão e procuradora estadual Patrícia Helena Massa, a advocacia pública é essencial para combater a corrupção e promover boa gestão pública, sendo o objetivo da comissão “fortalecer e proteger a atuação dos procuradores para que a advocacia pública seja cada vez mais presente e profissional, exercendo advocacia de estado e não de governo”, afirma.
A resolução lista uma sequência de ações para orientar os representantes indicados pelas subseções para acompanhar os processos de seleção de advogados e procuradores, dentre elas relatar as atividades desempenhadas em cada fase do concurso; analisar a regularidade das provas e etapas e solicitar substituição de integrante da comissão do concurso ou da banca examinadora caso seja verificada que na aplicação da prova não houve imparcialidade ou impessoalidade.
Confira aqui a íntegra da resolução 2/19.
Fonte: Migalhas, de 31/8/2019
"PEC paralela" corre riscos no Senado
A proposta paralela da reforma da Previdência, elaborada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB) para ser analisada depois da votação do texto principal, que foi aprovado na Câmara, corre o risco de desidratar ainda mais a economia esperada com a reforma ou até mesmo “morrer” já no Senado se o formato desenhado for mantido, na avaliação de parlamentares ouvidos pelo Estadão/Broadcast.
Em outubro, o Senado deverá concluir a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) principal. Sobre esse texto, Jereissati propôs alterações que apenas suprimem alguns pontos. Dessa forma, o texto não precisa voltar à Câmara e pode seguir para sanção presidencial. Mas essas mudanças tiram o equivalente a R$ 31 bilhões, em dez anos, da economia do projeto aprovado pelos deputados.
As compensações a essa perda – como a cobrança de contribuição previdenciária para o agronegócio e para entidades filantrópicas – dependem da aprovação de outras medidas, que serão reunidas no que passou a se chamar de “PEC paralela”. Essa proposta, se aprovada no Senado, ainda terá de passar pela Câmara.
Mas alguns parlamentares têm dúvidas sobra a aprovação dessas mudanças no próprio Senado. “Para mim hoje será a PEC da balela. Ela não é paralela, porque está na cara que essa PEC só passa aqui no Senado e vai para a gaveta. Ela não anda na Câmara, por razões óbvias”, comentou o líder do PDT no Senado, Weverton Rocha (MA).
“Acho que a PEC morre no Senado. Eles inseriram no projeto paralelo todos aqueles pontos polêmicos, com alto índice de rejeição. Se colocassem apenas a questão (da inclusão) dos Estados e municípios (na reforma da Previdência), seria possível o debate”, afirmou o vice-líder do Republicanos (ex-PRB) na Câmara, Lafayette de Andrada.
No relatório, Jereissati sugeriu para a proposta paralela a cobrança previdenciária sobre as exportações do agronegócio e de entidades filantrópicas (com exceção de Santas Casas e entidades de assistência social). Além disso, empresas do Simples Nacional também teriam de pagar pela cobertura de benefícios decorrentes de acidente de trabalho. As três cobranças renderiam R$ 155 bilhões à União em dez anos.
As taxações não foram bem recebidas no Congresso. “É muito difícil, é impossível de passar”, comentou o líder do PSD no Senado, Otto Alencar. A cobrança para o agro chegou a ser sugerida na Comissão Especial da reforma na Câmara, mas caiu por articulação da bancada ruralista. Parlamentares ligados ao agronegócio rejeitam rediscutir a taxação. “Não tem a menor viabilidade e não tem a menor consistência”, declarou o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que também levanta dúvidas sobre a viabilidade da PEC paralela. “A conta do senador Jereissati é uma obra de ficção. Ele cortou, diminuiu a potência fiscal do que foi aqui da Câmara e falou de um acréscimo que não passa de uma declaração de intenções.”
Flexibilização
A apresentação da PEC paralela também abriu brechas para corporações tentarem flexibilizar regras estabelecidas pela reforma da Previdência. O líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP), já prepara emendas que atendam às forças policiais. Senadores já consultaram a Comissão de Constituição e Justiça sobre a possibilidade de apresentar emendas para a PEC paralela. “Se ela for a PEC do fim do mundo, aumentando a desidratação e representando a reidratação de benefícios, direitos e expectativas, não vai passar”, afirmou o líder do bloco PP-MDB-Republicanos, Esperidião Amin (PP-SC).
Na quinta-feira, os presidentes da Câmara e do Senado se reuniram com Jereissati e fecharam um acordo para acelerar a tramitação da PEC paralela. Eles admitiram, no entanto, que não será simples, especialmente na Câmara. Rodrigo Maia lembrou que a oneração para o agronegócio não passou na Comissão Especial. A cobrança para as filantrópicas, por outro lado, “é um debate que pode ter um bom resultado”, considerou. “O que vai ser aprovado ou não, aí depende do plenário.”
Davi Alcolumbre, por sua vez, defendeu as cobranças. “Temos o sentimento de que esses grandes conglomerados, que exportam as commodities do setor produtivo, têm, sim, capacidade de pagar a questão do patronal porque o funcionário já recolhe, mas o patronal não faz a sua parte.”
Já a inclusão de Estados e municípios no formato desenhado por Jereissati levantou algumas resistências no Senado. Uma delas é à ideia de que municípios entrem nas regras automaticamente se os governadores aderiram à reforma por meio de uma lei nas Assembleias Legislativas. “Porque o Estado topou, o município não pode ser obrigado. São coisas que terão de ser discutidas”, declarou Amin.
Em três semanas de tramitação e com 81 senadores, o texto da reforma proposta já recebeu 325 sugestões de alterações.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 1º/9/2019
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