2/8/2018

Cármen não vai incluir reajuste de ministros em proposta orçamentária

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu não incluir o reajuste de ministros da Corte na proposta orçamentária que será discutida com os demais integrantes do tribunal, segundo o Broadcast Político apurou. O tema será discutido em sessão administrativa marcada para a próxima quarta-feira (8).

Conforme informou o Estado na última terça-feira (31), Cármen vai deixar para os demais integrantes da Corte a decisão final sobre o reajuste. Conhecida pela postura anticorporativista, a ministra está preocupada com o efeito-cascata de um aumento salarial nas contas públicas, em meio a um cenário de recuperação da economia e de elevados índices de desemprego.

No ano passado, Cármen também não incluiu o reajuste dos ministros na proposta orçamentária da Corte. À época, a proposta foi aprovada por 8 votos a 3 – apenas Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux defenderam a inclusão do reajuste.

Auxiliares do STF destacam que desta vez, apesar de ser novamente fechada pela equipe de Cármen, a proposta orçamentária será executada ao longo da presidência do ministro Dias Toffoli, que assume o comando do tribunal em meados de setembro.

O impacto estimado de um reajuste de 16,38% no salário dos ministros é de R$ 2,77 milhões para o STF e de R$ 717,1 milhões para o Poder Judiciário.

PROPOSTA. Conforme informou o Broadcast Político, Fux deve levar à sessão administrativa a proposta da Câmara de Conciliação da Advocacia-Geral da União (AGU) de aumentar o teto salarial de R$ 33.763 dos ministros do STF para incorporar o valor do auxílio-moradia.

No mês passado, a Câmara de Conciliação da AGU devolveu ao STF relatório sobre o pagamento de auxílio-moradia de R$ 4,3 mil a juízes e promotores sem um acordo fechado, após três meses de negociação.

O documento traz duas propostas feitas nas reuniões – aumentar o teto salarial no sentido de incorporar o auxílio-moradia ou aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), fixando uma parcela de valorização por tempo na magistratura e no Ministério Público -, mas deixa para a Corte a decisão do que fazer.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 1º/8/2018

 

 

TRF da 3ª região e TJ-SP completam integração entre sistemas PJe e e-SAJ

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal de Justiça de São Paulo completaram, na última quinta-feira (26/7), a integração de seus sistemas de processamento eletrônico.

O TRF usa o PJe, desenvolvido sob encomenda do Conselho Nacional de Justiça. O TJ usa do e-SAJ, fornecido por uma empresa contratada pela corte. Conforme apontou a reportagem da ConJur, a falta de integração entre os sistemas vinha causando prejuízos na celeridade do processo, já que paralisava 10 mil recursos contra decisões da competência delegada em São Paulo.

O problema do represamento ocorre quando há recurso: a vara deve enviar o processo ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas os sistemas eletrônicos são diferentes, o que impede a transmissão.

A partir de agora, as unidades da Justiça Estadual que, em razão do instituto da competência delegada, possuem processos da matéria federal, poderão remetê-los eletronicamente ao tribunal regional para análise e julgamento dos recursos.

Segundo o TRF-3, já no primeiro dia integração, chegaram 10 recursos ao tribunal, remetidos por comarcas da Justiça Estadual. A expectativa é que aproximadamente 5 mil processos sejam distribuídos, por mês, ao Tribunal oriundos de varas estaduais.

Como a competência delegada abrange principalmente ações de natureza previdenciária, a integração interessa principalmente aos jurisdicionados idosos e com problemas de saúde. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.


Fonte: Conjur, de 2/8/2018




 

Prescrição para ressarcimento ao erário em casos de improbidade na pauta desta quinta-feira (2)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (2) o Recurso Extraordinário (RE) 852475, com repercussão geral reconhecida, que trata da prescrição nas ações de ressarcimento ao erário por parte de agentes públicos em decorrência de ato de improbidade administrativa.

O caso concreto refere-se a um recurso interposto pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) que, em apelação, reconheceu a ocorrência de prescrição quanto aos réus ex-servidores públicos municipais. A demanda teve origem em ação judicial que questiona a participação de ex-prefeito de Palmares Paulista, um técnico em contabilidade e dois servidores públicos municipais em processos licitatórios de alienação de dois veículos em valores abaixo do preço de mercado.

Segundo o TJ-SP, a Lei de Improbidade Administrativa dispõe que a ação disciplinar prescreve em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido.O Plenário vai decidir se é prescritível ou não a ação civil pública de ressarcimento ao erário fundada em suposto ato de agente público tipificado como ilícito de improbidade administrativa

Ainda na pauta está a continuidade do julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2200 e 2288 em que se discute a validade de dispositivo, incluído nas medidas complementares do Plano Real, que revogou preceitos da Lei 8.542/1992 sobre a chamada ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho.

O dispositivo em questão é artigo 19 da Medida Provisória (MP) 1.950-66/2000, que trata de medidas complementares ao Plano Real, na parte em que revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei 8.542/1992, que dispõe sobre política nacional de salários.

Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (2), às 14h. A ordem de publicação da pauta não significa ordem de pregão dos processos. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário (RE) 852475 – Repercussão Geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Ministério Público do Estado de São Paulo x Antônio Carlos Coltri e outros
O recurso extraordinário discute a prescrição de ação de ressarcimento ao erário fundada em ato de agente público tipificado como ilícito de improbidade administrativa. O acórdão recorrido julgou extinta a ação em relação aos ex-servidores por entender que “a Lei Federal 8.112/1990 dispõe que a ação disciplinar prescreve em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão (saber se é prescritível a ação civil pública de ressarcimento ao erário fundada em suposto ato de agente público tipificado como ilícito de improbidade administrativa inciso I), sendo que o prazo prescricional começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido (parágrafo 1º)”.
Em discussão: saber se é prescritível a ação civil pública de ressarcimento ao erário fundada em suposto ato de agente público tipificado como ilícito de improbidade administrativa.
PGR: pelo provimento parcial do recurso extraordinário, para que seja reconhecida a imprescritibilidade da ação de improbidade administrativa proposta pelo recorrente, na parte relativa ao ressarcimento.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2200
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Comunista do Brasil (PCdoB) x Presidente da República
A ação questiona a constitucionalidade do artigo 19 da Medida Provisória 1.950-66/2000, que trata de medidas complementares ao Plano Real, na parte em que revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei 8.542/1992, que dispõe sobre política nacional de salários. O partido argumenta que a norma impugnada contraria vários dispositivos constitucionais, entre eles os que tratam de irredutibilidade de salário e de reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, previstos respectivamente nos incisos VI e XXVI do artigo 7º. Alega ainda violação do artigo 62 da CF que estabelece os critérios de relevância e urgência para edição de medidas provisórias.
Em discussão: saber se houve descumprimento dos dispositivos constitucionais atacados.
PGR: pela improcedência do pedido.
O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Rosa Weber
Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 2288.

Reclamação (RCL) 1074
Relator: ministro Sepúlveda Pertence (aposentado)
Procurador-geral da República x Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O reclamante sustenta que o TRF da 4ª Região, ao julgar procedente pedido de desapropriação formulado pelo Incra, exorbitou o acórdão prolatado pelo STF nos autos da Apelação Cível (AC) 9621, onde ficou assentado o domínio da União sobre os imóveis expropriandos. Os reclamantes alegam que os imóveis não estão em área abrangida pela decisão da AC 9621 e, ainda que o fosse, os seus direitos sobre eles teriam sido reconhecidos pelo Decreto-Lei 1.942/1982.
Em discussão: saber se a procedência de pedido de desapropriação exorbita acórdão prolatado em apelação cível em que se assentou o domínio da União sobre os imóveis expropriandos, a despeito de posterior decreto-lei que transferiu o domínio dos imóveis a seus legítimos possuidores.
PGR: pelo deferimento.


Fonte: site do STF, de 2/8/2018


 

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos e Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado comunica que foram recebidas no total 38 inscrições para participar do Simpósio: “Advocacia Pública como Instrumento de Segurança Jurídica”, promovido pelo Centro de Estudos da PGE, a ser realizado no dia 02-08-2018, das 16h às 19h, no auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3º andar, Bela Vista, São Paulo – SP. Ficando deferidas aquelas abaixo relacionadas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/8/2018

 

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