Governo negocia acordo com PSL e Nordeste para evitar atraso na reforma
Para evitar atrasos no calendário da reforma da Previdência, o governo negocia com o PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, e com governadores do Nordeste mudanças na proposta.
A leitura do relatório da comissão especial está prevista para ocorrer na tarde desta terça-feira (2). Antes, pela manhã, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se reúne com governadores para tentar acordo de inclusão de estados e municípios na proposta.
Deputados do PSL ligados ao setor de segurança pública querem regras mais brandas de aposentadoria para essa categoria do que as previstas atualmente na proposta. A equipe econômica busca uma forma de amenizar o impacto da concessão.
Além disso, caberá ao ministro Paulo Guedes (Economia) decidir sobre o pedido de governadores para que seja criado um fundo com recursos para os estados. É uma contrapartida que eles querem para conseguir votos pela reforma da Previdência.
O cenário ainda era incerto nesta segunda-feira (2), mas alguns aliados do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), acreditavam na possibilidade de a proposta avançar nesta semana.
Líderes do centrão ameaçam travar o andamento da reforma caso o PSL insista em tentar beneficiar carreiras como policiais federais e policiais rodoviários federais. O centrão é um grupo de partidos independentes ao governo e que, juntos, representam a maioria da Câmara.
“A intenção é não embaralhar o processo de negociações”, afirmou o líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), após reunião com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), deputados do PSL e representantes de entidades policiais.
A estratégia do líder do governo é convencer o relator a acatar o pedido do setor de segurança pública já na nova versão da reforma.
Antes do encontro, Moreira declarou que não iria ceder a pressões das categorias.
“Acho que há setores que estão bem preservados. Acho que não há necessidade, especialmente nesse assunto que vamos discutir, de qualquer concessão [para policiais]”.
Alguns líderes do centrão não acreditam que, por causa das diversas negociações ainda em curso, Moreira poderá adiar a apresentação do novo relatório.
Maia tentará mais uma vez, na manhã desta terça, um acordo para que a reforma da Previdência tenha efeito também para estados e municípios.
Governadores do Nordeste se reuniram nesta segunda (1) com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para negociar.
Além da reestruturação previdenciária, governadores da oposição querem medidas para elevar a arrecadação estadual e a criação de um fundo de compensação previdenciária com recursos a serem obtidos, por exemplo, em contratos de petróleo.
Do lado da Câmara, o centrão cobra que deputados da oposição também votem pela reforma e não façam campanha e críticas contra partidos que tendem a apoiar a proposta.
“Nesse momento, a tendência é que estados e municípios fiquem fora [da reforma]”, declarou o líder do governo na Casa, em tom pessimista à tentativa de acordo nesta terça.
Ele nega que isso seja uma derrota para o governo, apesar de a equipe econômica ter enviado —originalmente —uma reforma que também endureceria regras de aposentadoria para servidores estaduais e municipais.
Além disso, a audiência pública com o ministro Sergio Moro (Justiça), nesta terça, na Câmara poderá atrapalhar os planos do governo e de Moreira para que o novo relatório seja apresentado.
Antes da reunião com o PSL, Maia voltou a afirmar que a expectativa é aprovar a reforma da Previdência nesta semana na comissão especial —fase anterior à votação no plenário.
O governo e o presidente da Câmara continuam otimistas —no discurso oficial— em relação à aprovação da proposta no plenário até meados de julho.
Mas líderes de partidos independentes esperam que a análise no plenário seja adiada para agosto.
O presidente da comissão especial, Marcelo Ramos (PL-AM), ainda não convocou uma sessão para esta terça, quando seria lido o novo relatório de Moreira.
Segundo ele, isso dependerá do andamento das negociações e de posição da maioria dos líderes da Casa.
Ramos, contudo, mantém a intenção de votar a reforma no colegiado até o fim da semana.
Além da pressão de policiais e da falta de consenso com governadores, a reforma da Previdência também corre risco de emperrar por causa de pedidos de parte do centrão para mudanças nas regras para professores e na regra de cálculo de aposentadorias de trabalhadores do setor público e privado.
Outro ponto em discussão é uma regra mais branda para parlamentares, que não querem cumprir a idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, como prevê a proposta.
A ideia do governo e de Maia era que a reforma fosse aprovada na comissão na semana passada, mas o cronograma foi adiado por falta de acordo com a maioria dos partidos.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/7/2019
PGE-SP e a reforma tributária
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por meio da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário Fiscal e da Procuradoria de Assuntos Tributários, vem acompanhando de perto o andamento da reforma tributária e das propostas legislativas existentes para alterar o sistema tributário no Brasil. Ciente da importância do assunto e da magnitude que o ICMS representa à arrecadação estadual, a instituição está tomando algumas medidas que visam não apenas compreender melhor seus aspectos jurídicos, mas principalmente tutelar os interesses do erário e os desdobramentos à sua própria organização institucional.
No dia 18 de junho de 2019, durante a reunião do Colégio Nacional dos Procuradores Gerais do Estado e do Distrito Federal - CONPEG ocorrida em Vitória/ES, a PGE/SP redigiu e apresentou inovadora proposta de acordo nacional de cooperação técnica, instituindo a chamada "Rede Tributária", por meio da qual todas as Procuradorias Gerais se comprometem a envidar esforços para promover interface com as respectivas Secretarias da Fazenda e com os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, a fim de auxiliar juridicamente na construção e na aprovação de eventual proposta de emenda constitucional sobre o tema. Além disso, as Procuradorias Gerais promoverão, em conjunto com os respectivos órgãos de estudo, cursos e eventos para difundir e melhor esclarecer a reforma tributária.
Ainda sobre o assunto, a SubGCTF e a Procuradoria de Assuntos Tributários se encontraram, no dia 24 de junho, com o mentor da atual PEC 45/2019, Professor Bernard Appy, em esclarecedora reunião na qual foram expostos detalhes sobre a elaboração da proposta e das discussões correlatas havidas no Centro de Cidadania Fiscal.
E no dia 27 de junho, a PGE/SP foi convidada para participar da audiência pública realizada pela OAB/SP para debater a reforma tributária e pôde expor a preocupação com o atual sistema tributário brasileiro, a necessidade de que as vindouras mudanças resguardem o poder de tributar dos Estados e, especialmente, o fato de estarmos em um momento que clama convergência para que possamos continuar a caminhar e garantir a retomada econômica do país.
Nos próximos meses, a SubGCTF e a PAT, em conjunto com o Centro de Estudos da PGE/SP, pretendem promover mesas redondas e congregar especialistas sobre o assunto para debatê-lo com a carreira e público interessado.
Fonte: site da PGE SP, de 2/7/2019
Ministro determina que União abra linha de crédito ao Estado do Maranhão para pagamento de precatórios
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 36375 para determinar que a União providencie a abertura de linha de crédito especial para que o Estado do Maranhão possa quitar precatórios submetidos ao regime especial, com o início do pagamento das parcelas mensais no prazo máximo de 30 dias. A União deverá observar os índices, os critérios de atualização e a forma de cálculo do valor de cada parcela previstos no artigo 101, parágrafo 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional (EC) 99/2017.
No mandado de segurança impetrado no Supremo, o estado questiona ato omissivo da Presidência da República em razão da não abertura da linha de crédito especial prevista na EC 99/2017, que fixou o dia 31/12/2024 como termo final para pagamento das dívidas judiciais sujeitas ao regime especial de precatórios. Segundo o ente federado, a emenda expressamente determinou que a linha de crédito fosse aberta no prazo de até seis meses contados de sua entrada em vigor (14/12/2017). Mas, segundo alega, a União se mantém “inerte, silente e omissa”, e nenhum estado se beneficiou do empréstimo subsidiado. O Maranhão pediu a abertura de linha de crédito no valor de R$ 623,5 milhões, valor apontado como necessário para a total satisfação da dívida de precatórios até 2024.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio rejeitou a tese da União de que o prazo introduzido pela EC 99/2017 no parágrafo 4º do artigo 101 do ADCT não teria aplicabilidade imediata, pois dependeria da aprovação de duas proposições legislativas: a primeira com o objetivo de autorizar operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital, e a segunda para permitir a abertura de crédito especial, com a indicação da fonte de recursos. Para a União, o refinanciamento das dívidas dos estados seria medida de caráter subsidiário, cabível apenas quando esgotadas as demais alternativas previstas na emenda e após o encerramento do prazo de 31/12/2014.
“O preceito é claro no que prevê a contagem do prazo de seis meses a partir da entrada em vigor do novo regime, e não do término”, afirmou o ministro. “A União intenta negar aplicação imediata ao dispositivo, cogitando da abertura do crédito apenas a partir de 2024. É indisfarçável o objetivo de, ao arrepio do comando constitucional e do federalismo cooperativo, submeter estados, Distrito Federal e municípios à conveniência do Poder Central, o qual se recusa a cumprir obrigação criada”. Ele destacou ainda que a aprovação de EC 99/2017 decorreu de um consenso e foi fruto de uma escolha política, não sendo cabível o argumento de risco de desequilíbrio fiscal.
Fonte: site do STF, de 1º/7/2019
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STJ nega suspensão de protestos tirados em face de coobrigados em recuperação judicial
A 3ª turma do STJ, por maioria de votos, assentou o descabimento da suspensão de protestos tirados em face de coobrigados pelos créditos de empresa recuperanda.
O colegiado aplicou precedente que deu origem ao tema 885 da Corte, segundo o qual “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005”.
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ao verificar a redação da cláusula controversa, assentou que o plano de recuperação judicial previu, de forma genérica, a "suspensão da publicidade dos protestos efetuados", sem fazer distinção entre os protestos tirados contra a empresa devedor e aqueles tirados contra os coobrigados.
O Itaú, recorrido no recurso especial, sustentou a ilegalidade da suspensão do protesto contra os coobrigados. O Tribunal de origem manifestou-se no sentido de que a novação especial não alcançaria os coobrigados.
Acontece que, conforme explicou Sanseverino, na parte dispositiva, o Tribunal a quo, apesar de ressalvar que a novação não altera as garantias, anulou por completo a cláusula que versa acerca do tema, restabelecendo assim tanto os protestos contra a recuperanda, quanto os protestos contra os coobrigados.
Para o relator, se a recuperanda pretendeu restabelecer "na íntegra" o plano de recuperação, “é certo que está incluída nessa pretensão o restabelecimento da validade da Cláusula 12ª”.
“Essa cláusula, porém, devido à generalidade de sua redação, abrange, como já dito, tanto os protestos tirados contra a recuperanda quanto aqueles tirados contra os coobrigados.”
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou no voto que quanto aos protestos tirados contra a recuperanda, o provimento do Tribunal de origem está em dissonância com a jurisprudência do STJ, no sentido de que, uma vez efetivada a novação dos créditos prevista no art. 59 da lei 11.101/05, não há falar em inadimplemento por parte da empresa recuperanda, sendo cabível, portanto, o cancelamento dos protestos tirados em face desta, sob a condição resolutiva do cumprimento do plano de recuperação.
Assim, votou por prover o recurso nessa parte, para serem suspensos os protestos tirados contra a empresa recuperanda, mantendo-se ativos os protestos contra os coobrigados.
“Isso equivale a dizer que a Cláusula 12ª do plano de recuperação, dispondo sobre a suspensão dos protestos (sem especificar quais), deve ser restabelecida, mas com abrangência limitada aos protestos tirados contra a empresa recuperanda.”
Ficaram vencidos neste ponto os ministros Nancy e Cueva. Ministros Bellizze e Moura seguiram o relator.
Processo: REsp 1.630.932
Fonte: Migalhas, de 1º/7/2019
Caça aos devedores
A Secretaria da Fazenda de São Paulo passou os dois últimos meses correndo atrás de devedores de ICMS. Realizou 255 reuniões com dirigentes de empresas e agora conclui a primeira fase da operação, chamada de Inadimplentes.
Rombo O esforço inicial selecionou empresas com dívidas que somadas ultrapassam
R$ 1 bilhão, sendo R$ 700 milhões já na dívida ativa.
Pendura Segundo a Fazenda, foram R$ 382 milhões em débitos recuperados de contribuintes —R$ 44 milhões foram pagos à vista e os outros R$ 338 milhões, parcelados em até 60 vezes.
Cobrança Foram 421 contribuintes fiscalizados e 279 acordos firmados, com uma taxa de sucesso em torno de 65% nas abordagens. O primeiro esforço acabou, mas em breve tem mais.
Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel S.A, de 2/7/2019
Resolução PGE 24, de 27-6-2019
Designa os Procuradores do Estado classificados na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto que atuam na Área do Contencioso TributárioFiscal para responder pelos processos judiciais e administrativos dos Municípios e Comarcas que especifica
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/7/2019
Resolução PGE 25, de 27-6-2019
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar boas práticas de gestão de contencioso de massa e minutar proposta de rotina específica para a área do Contencioso Geral
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/7/2019
Portaria SUBG/CTF 04, de 28-6-2019
Revoga a Portaria SubGCTF n. 02/2018 e institui o Grupo de Atuação dos Devedores Qualificados (DQ) no âmbito da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário Fiscal (SubGCTF) Comunicado do Conselho da PGE
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/7/2019
Comunicado do Conselho
Extrato da Ata da 10ª Sessão Ordinária – Biênio 2019/2020
Data da Realização: 01-07-2019
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/7/2019 |
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