2/4/2024

Associação de procuradores de SP pede criação de carreira administrativa


A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) lançou no último dia 22 de março um movimento pela valorização da categoria, que defende o estado em disputas judiciais e iniciativas de conciliação.

O objetivo da campanha “Fortalece PGE” é buscar melhores condições de trabalho para os advogados, que atuam na Procuradoria-Geral do Estado.

Os procuradores têm, entre suas atribuições, responsabilidade pelo controle da dívida ativa estadual, combate à sonegação fiscal, realização de procedimentos administrativos e defesa do estado em juízo. Em 2022, a categoria promoveu a inscrição em dívida ativa de 750.544 débitos, no montante acima de R$ 30 bilhões.

Segundo a Apesp, há procuradores recebendo quase 26 mil demandas em apenas 220 dias úteis de trabalho. Uma das reivindicações urgentes da categoria é ter uma carreira de apoio para questões administrativas.

“Hoje, o procurador acaba fazendo uma dupla função: ele é advogado do estado, mas também assume funções administrativas”, diz José Luiz Souza de Moraes, presidente da associação. A Apesp também aponta problemas estruturais físicos nas instalações da PGE.

 

Fonte: Notícia dos Jornais, de 1º/4/2024

 

 

CIRA-SP recupera mais de R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos paulistas no triênio 2021/2023

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA-SP) trouxe R$ 2.545.570.086,40, durante o triênio 2021/2023, aos cofres do Estado de São Paulo. Este montante será utilizado nos serviços públicos à população paulista, como segurança, saúde, educação e assistência social.

Em valores globais, o montante do crédito tributário dos casos sob acompanhamento do comitê envolve quantia superior a R$ 17 bilhões. O relatório “CIRA-SP EM NÚMEROS” completo pode ser acessado neste link.

O comitê deflagrou quatro grandes operações no período: Monte Cristo, Cavalo Marinho, Nuvem de Fumaça e Vênus. Também foi prestado apoio direto a outras operações interestaduais conduzidas por CIRA’s de outras unidades da federação e realizadas no território paulista.

Como resultado da atuação do comitê, foram bloqueados 1.610 bens e direitos, assim distribuídos:

-622 imóveis;
-508 veículos;
-14 embarcações; e
-466 outros bens diversos (como cotas, ações societárias e marcas, etc.).

As operações desvelaram fraudes fiscais multimilionárias praticadas por grandes empresas, com prejuízos diretos à população paulista. A Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal são importantes parceiros do CIRA-SP, assim como as Polícias Civil e Militar de São Paulo.

A recuperação bilionária ocorreu por meio de:

- compromissos de reestabelecimento de pagamento do tributo corrente;
- parcelamentos celebrados;
- transações tributárias homologadas;
- acordos de não persecução penal (ANPP); e
- bloqueios de ativos financeiros e de outros bens e direitos.

O resultado positivo veio do acompanhamento e monitoramento do CIRA-SP de 22 grupos de vários setores da economia, incluindo:

- metalurgia;
- plásticos;
- borracha;
- barcos;
- refrigeração;
- bebidas;
- combustíveis;
- vestuário;
- cosméticos;
- produtos alimentícios; e
- cigarros.

O modelo CIRA-SP de atuação

O CIRA-SP foi criado em agosto de 2020, em resolução conjunta, e se reúne mensalmente. Nestas reuniões, o comitê aprova as medidas a serem adotadas contra sonegadores e empresas que persistem em ser devedoras. Este modelo de trabalho potencializa a sinergia das instituições integrantes e torna a atuação do Estado mais célere e eficaz. Assim, o CIRA-SP cumpre sua missão de combate à sonegação fiscal, repressão da fraude fiscal estruturada e recuperação de créditos.

O colegiado, integrado por auditores da Receita Estadual, promotores de Justiça e procuradores do Estado, também realiza audiências com contribuintes e investigados. Deste modo, implementa uma política pública pautada pela consensualidade, ou seja, com resolução dos conflitos por consenso, sem recorrer à justiça. O CIRA-SP ainda propõe melhorias na legislação para atingir quem não recolhe seus impostos para obter vantagem indevida ou como enriquecimento ilícito.

Com esta modelagem de trabalho, presente em vários Estados da Federação, o comitê espera minimizar o risco moral (moral hazard). O CIRA-SP também objetiva continuar contribuindo com o ingresso de recursos financeiros nos cofres públicos.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 1º/4/2024

 

 

AGU recupera R$ 62 bilhões para os cofres públicos em 2023

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) resultou na recuperação de R$ 62,7 bilhões para os cofres públicos em 2023, o que representa o maior valor já obtido pela instituição em um ano e um aumento de 6,8% em relação a 2022, quando foram arrecadados R$ 58,7 bilhões.

Para se ter uma ideia, a quantia recuperada em 2023 pela AGU seria suficiente para custear os investimentos do governo federal no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em 2024. No acumulado dos últimos cinco anos, um total de R$ 235 bilhões foi recuperado para os cofres públicos pela AGU.

Valores arrecadados pela AGU nos últimos anos

Somente a recuperação de créditos tributários de contribuintes inscritos em dívida ativa da União, feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), alcançou R$ 48,3 bilhões em 2023, um crescimento de 23,5% na comparação com o ano anterior.

“A atuação da PGFN na recuperação do crédito público é fundamental para o bom funcionamento do nosso país, já que colaboramos para assegurar recursos para implementação de políticas públicas sociais e de infraestrutura, além de financiar a estrutura do Estado brasileiro e a proteção de direitos individuais e coletivos”, assinala a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida.

De acordo com a PGFN, o resultado expressivo obtido na recuperação de recursos é resultado de duas estratégias aprimoradas nos últimos anos: a análise financeira do perfil do contribuinte, que permite priorizar a execução dos maiores devedores com capacidade de pagamento; e a transação tributária, que visa negociar diretamente com o devedor, com foco naquele que passa por situação fiscal difícil e não em quem reiteradamente acumula dívida em busca de facilidades futuras. “Cada vez mais, a PGFN investe em consensualidade e redução de litigiosidade, pilares de atuação da AGU”, completa Anelize.

A ideia é concentrar esforços na recuperação de montantes que tenham maior impacto na arrecadação e viabilidade de pagamento. Do total de contribuintes que têm débitos inscritos em dívida ativa da União, condição que abre caminho para a cobrança judicial, apenas 0,4% deles respondem por 71% dos valores devidos.

A cobrança é feita tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. No caso de empresas que não fizeram a transferência obrigatória de recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados, por exemplo, foram R$ 680 milhões recuperados. Os valores são destinados à conta de FGTS vinculada do trabalhador e são importante fonte financiadora da política nacional de habitação.

Sistema financeiro

A Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) também contribuiu para o recorde de arrecadação obtido pela AGU em 2023, recuperando R$ 4,9 bilhões. A principal origem de recursos, nesse caso, são pagamentos de parcelamentos de débitos celebrados com duas instituições financeiras em recuperação judicial, cujos valores foram constituídos no âmbito do Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional).

Além dos pagamentos mensais, o antigo Banco Econômico S/A antecipou a liquidação de todos os seus débitos em 2023. Já o Banco Nacional S/A, que tem feito depósitos mensais, deve fazer a liquidação em 2024.

“Com o recebimento e extinção desses créditos, nós concluímos o processo de recuperação dos recursos investidos no saneamento do sistema financeiro ao longo da década de 1990, sem prejuízo de prosseguir no recebimento de créditos inscritos em dívida ativa, por meio de estratégia de segmentação da carteira por grau de recuperabilidade e inteligência em pesquisa patrimonial”, explica o procurador-geral do Banco Central, Cristiano de Oliveira Cozer.

União e autarquias

No âmbito da Procuradoria-Geral Federal (PGF), responsável pela cobrança de valores devidos a autarquias e fundações públicas federais, foram R$ 7,5 bilhões recuperados. O valor incluir desde multas aplicadas por entidades como agências reguladoras e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até ações regressivas trabalhistas.

Já a Procuradoria-Geral da União - responsável pela cobrança de créditos não tributários da União e causas relacionadas à probidade administrativa, ações civis públicas e negociações com empresas que provocaram prejuízos ao erário - recuperou R$ 1,9 bilhão ao longo do ano passado. Na conta estão incluídos, por exemplo, R$ 740 milhões oriundos de pagamentos de acordos de leniência.

 

Fonte: site da AGU, de 1º/4/2024

 

 

STF autoriza prosseguimento de licitação para compra de medicamento pelo Ministério da Saúde

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retomada de licitação, promovida pelo Ministério da Saúde, para a aquisição do medicamento Alfaepoetina, indicado para o tratamento de anemia e insuficiência renal crônica.

O relator afastou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia suspendido o andamento do processo licitatório e permitido a participação de empresa na concorrência sem ter o registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 39592, apresentado pela Blau Farmacêutica S.A., participante da concorrência. No STF, ela alega que a empresa chinesa Nanjing Pharmacare Co. Ltd., representada no Brasil pela Auramedi Farmacêutica Eireli, não tem registro sanitário do medicamento na Anvisa, e solicitou ao TCU medida cautelar para que fosse afastada a exigência prevista no edital, a fim de viabilizar sua participação no pregão eletrônico.

A autora do pedido alega que a decisão do TCU cria exceção não prevista pela Anvisa e afronta o marco legal brasileiro, pois permitiu que a licitação ocorresse com a participação de empresa sem registro sanitário do medicamento.

Proteção à saúde pública

Em análise preliminar do caso, o ministro André Mendonça considerou indevida a ingerência do TCU no procedimento licitatório. Em sua avaliação, a dispensa de registro junto à Anvisa para fornecimento de medicação, quando inexistente uma situação excepcional, além de oferecer risco à saúde pública, parece afrontar a legislação sanitária (Leis 6.360/1976 e 8.080/1990).

Mendonça lembrou que a jurisprudência do STF (Tema 500 da Repercussão Geral) entende que o registro na Anvisa constitui o requisito previsto pelo legislador brasileiro para proteção à saúde pública, atestando a eficácia, segurança e qualidade dos fármacos comercializados no País.

De acordo com o ministro, é por essa razão que as empresas que participam de processos licitatórios destinados ao fornecimento de medicações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) necessitam do registro.

O relator explicou, ainda, que a exigência pode ser dispensada em situações excepcionais devidamente regulamentadas pelas autoridades da área da saúde, porém esse não é o caso dos autos. A seu ver, ao dispensar o registro, o TCU não observou critérios técnicos da área da saúde, apenas considerando o preço razoável praticado no mercado.

 

Fonte: site do STF, de 1º/4/2024

 

 

Fórum do Judiciário para a Saúde aprova medidas para redução da judicialização

 

O Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) teve, na última terça-feira (26/3), a primeira reunião do ano, sob a coordenação da conselheira Daiane Nogueira de Lira. Já com nova composição, determinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, o fórum aprovou medidas para a redução da judicialização na área.

A conselheira chamou a atenção para o aumento do número de ações judiciais relacionadas à saúde. De acordo com as estatísticas do DataJud, em 2020 foram distribuídas 355 mil ações. Em 2021, registrou-se um crescimento de 17% na quantidade de ações comparado ao ano anterior; em 2022, o aumento foi de 12,5% em relação a 2021; em 2023, o acréscimo foi de 21,3% ante o ano de 2022.

“A nossa projeção, em 2024, é de atingirmos 685 mil ações até dezembro, número que representa um crescimento de 20% em relação ao ano passado”, estimou a conselheira, que anunciou, entre as medidas que têm por objetivo colaborar com o atendimento à alta demanda, a disponibilização de 150 notas técnicas produzidas pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP).

A partir de agora, os usuários do sistema e-NatJus passam a contar com a opção de acessarem os pareceres elaborados pelo Hospital das Clínicas em uma área reservada na plataforma. O e-NatJus é um banco de dados de pareceres e notas técnicas do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) dos tribunais brasileiros.

Relevante medida adotada foi a constituição de um grupo de trabalho para estudar as necessidades de aprimoramento e melhoria da plataforma e-NatJus. Foi ainda constituído um grupo de trabalho para que, futuramente, a saúde suplementar possa ser integrada à plataforma. Das 570 mil ações distribuídas em 2023, 219 mil são relativas aos planos de saúde, um aumento de 30% em relação a 2022. A projeção é de que, em 2024, esse volume atinja 285 mil.

Fonajus itinerante

Os integrantes aprovaram ainda proposta apresentada pela conselheira para a criação de um Fonajus itinerante. Com isso, o fórum poderá se reunir com os presidentes dos tribunais, representantes dos comitês, dos NatJus estaduais e das secretarias de saúde para conhecer as realidades locais. “Com a iniciativa, o nosso objetivo é de que a política nacional chegue até a ponta, ao juiz de primeiro grau”, destacou a conselheira.

Com a nova composição do Fonajus, determinada por meio da Portaria da Presidência do CNJ n.103/2024, passaram a compor o fórum o ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Saldanha Palheiro; o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Luis Gustavo Soares Amorim de Sousa e o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Carlos Vieira von Adamek. A subcoordenação será exercida pela conselheira Renata Gil e a secretaria-executiva pelo juiz federal Clênio Jair Schulze.

Também passaram a integrar o fórum a juíza Ana Cláudia Brandão de Barros Correia (TJPE), a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Cristina Marques Peres, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Antonio Boscaro e o Procurador da República em Caxias do Sul/RS Fabiano de Moraes. A Defensoria Pública da União (DPU) agora está representada pela defensora federal Carolina Godoy Leite, que tem como suplente o defensor Luiz Henrique Gomes de Almeida.

Prêmio CNJ de Qualidade

Durante a reunião, o Fonajus debateu também propostas para ações pertinentes ao Plano Nacional (2024-2029) previsto na Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, instituída pela Resolução n. 530/2023.

Foi determinado um prazo de 120 dias para que os comitês estaduais e distrital de saúde elaborem também os seus planos, conforme determina o art. 6º da Resolução n. 530/2023. Esse planejamento será adotado como critério de pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade.

O Fonajus decidiu também suspender o prazo de 180 dias previsto no art. 19 da Recomendação CNJ n. 146/2023 para que os Comitês estaduais e distrital de Saúde elaborem fluxos e manuais de cumprimento de ordens judiciais nas demandas envolvendo o direito à saúde pública.

O prazo foi suspenso em razão da prorrogação, até 16 de maio de 2024, dos trabalhos da Comissão Especial no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1.234), no STF, que está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. No referido recurso debate-se a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal para as demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde. A comissão especial foi criada em setembro de 2023, a fim de buscar um consenso entre os entes federados sobre a forma de tratar a estrutura do financiamento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a judicialização do tema.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, 1º/4/2024

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