2/4/2020

PGE garante serviço público de saúde estadual no combate ao Covid-19

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) teve seus argumentos acolhidos pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, e conseguiu garantir o regular funcionamento do serviço público de saúde do Estado de São Paulo durante a pandemia de Covid-19.

Nesta terça-feira (31/03), a presidente do TRT-2 suspendeu a liminar que determinava o afastamento dos profissionais de saúde do Estado de São Paulo, do Hospital das Clínicas (HC) e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) que estavam em algum grupo de risco (mais de 60 anos de idade ou portador de comorbidades), bem como a obrigatoriedade de testar todos os profissionais de saúde sintomáticos.

Decidiu que o Poder Judiciário não pode “atuar na contramão da história, afastando a maior parte do quadro de profissionais da saúde das instituições demandadas – justamente os mais experientes e mais aptos, por conseguinte, para lidar com a pandemia -, pois isto iria desembocar no mesmo resultado catastrófico”. Entendeu que o risco a que se submetem os servidores da área da saúde é inerente ao exercício da profissão.

Quanto à determinação de testes rápidos nos profissionais de saúde sintomáticos, também acatou os argumentos da PGE e concluiu que, além de não haver testes distribuídos pelo Ministério da Saúde em quantidade suficiente, geram um número significativo de falso-negativos e, assim, aumentam os riscos de contágio de pacientes e familiares.

Na noite da última sexta-feira (27/03), o juiz de Direito da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo havia concedido a liminar pedida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo (SindSaúde), determinando que o Estado de São Paulo, o HC da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e o Iamspe liberassem das atividades presenciais aqueles grupos de empregados.

Mesmo não tendo sido intimada, a PGE antecipou-se e elaborou recurso, apresentado na segunda-feira (30/03), demonstrando que a liminar concedida causava grave lesão à saúde pública, pois o afastamento desses profissionais resultaria na interrupção do serviço de saúde durante a pandemia do Covid-19, deixando milhares de pacientes sem atendimento, com elevação do número de óbitos.

Como exemplo, no Estado de São Paulo, cerca de 11,2 mil funcionários deixariam de atuar em razão da idade superior a 60 anos, o que provocaria o fechamento de mais de 2,2 mil leitos de internação, correspondentes a quatro hospitais de grande porte. No Hospital das Clínicas, a liminar provocaria o afastamento de 70% dos funcionários, o que impediria a continuidade daquele serviço hospitalar.

A PGE apontou ainda a grave lesão à ordem pública, pois a liminar interferia no exercício das atribuições das autoridades estaduais, que devem administrar os recursos humanos e materiais com base em critérios técnicos e considerando as necessidades do serviço público de saúde.

O recurso foi acompanhado pela Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral.

 

Fonte: site da PGE SP, de 1º/4/2020

 

 

União Nacional dos Auditores ajuíza mais uma ação contra a reforma da Previdência

A União Nacional dos Auditores Técnicos de Finanças e Controle (Unacon) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (1º/4), ação direta de inconstitucionalidade contra a parte da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que prevê a possibilidade de aumento da base de cálculo da contribuição de aposentados e pensionistas quando comprovada a existência de déficit atuarial no custeio do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Na ADI 6.361, a Unacom assenta que a EC 103 autorizou a instauração de alíquota de contribuição previdenciária extraordinária aos servidores públicos ativos, aos aposentados e aos pensionistas; e instituiu a incidência de contribuição ordinária sobre o valor dos proventos de aposentados e pensionistas que supere o correspondente ao salário mínimo, quando comprovado saldo deficitário atuarial no RPPS.

Para a entidade, tais alterações “inequivocamente” violam o art. 150, IV, da CF (vedação constitucional ao confisco) e também o art. 195, parágrafo 5º, CF (princípio do prévio custeio). Além disso, a contribuição extraordinária poderá ser instituída por intermédio da edição de lei, e terá prazo máximo de vigência de 20 anos.

A petição inicial acrescenta: “O parágrafo 8º do artigo 9º da EC n. 103/2019, ao remeter à legislação infraconstitucional a regulamentação da contribuição extraordinária, perpetra verdadeira desconstitucionalização da previdência social e desconsidera o pressuposto constitucional da vedação ao retrocesso social, corolário dos princípios da dignidade da pessoa humana e da máxima eficácia e efetividade dos direitos fundamentais (art. 5º, parágrafo 1º, cláusula pétrea constitucional)”.

O ministro Roberto Barroso será o relator do feito por prevenção, pois já relata a ADI 6.271, de dezembro último, na qual a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) contesta dispositivos da mesma EC 103, com alterações nas regras para a aposentadoria daquela categoria.

 

Fonte: site JOTA, de 1º/4/2020

 

 

Relatório do ‘Plano Mansueto’ prevê medidas para crise decorrente do coronavírus

Relatório apresentado pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) ao PLP 149/19 (Plano Mansueto) prevê a inclusão de dispositivos para que a União, estados e municípios tomem medidas fiscais em decorrência da crise caudada pela pandemia do coronavírus.

De acordo com o relatório, que deve ser votado nesta semana ainda no plenário da Câmara dos Deputados, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, ficam dispensados os limites e condições para: contratação de operações de crédito; concessão de garantias e e recebimento de transferências voluntárias.

Além disso, o texto possibilita que as renúncias de receita concedidas e as despesas geradas sem observância dos arts. 14, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal podem vigorar no prazo de vigência do estado de calamidade pública.

Esses artigos determinam, por exemplo, que qualquer criação de despesa ou renúncia de receita deve vir acompanhada da estimativa de impacto financeiro e respectiva fonte de receita.

Os entes também deverão manter registro e publicar relatórios mensais de forma segregada, que permitam a identificação e o acompanhamento das ações e despesas realizadas na calamidade.

Durante o ano de 2020, estados e municípios também poderão aditar contratos que suspendam o pagamento de encargos de operações de crédito celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito.

Todos esses valores, segundo o relatório, deverão ser aplicados em ações que mitiguem os impactos da pandemia do Covid-19 na saúde, na assistência social, no emprego, na atividade econômica e na arrecadação. “Os entes deverão demonstrar e dar publicidade à aplicação dos recursos”, assinalou o deputado.

Plano Mansueto

Em relação ao Plano Mansueto, foi definido que do ente federado que aderir ao Regime de Recuperação Fiscal será exigido o atendimento de sete medidas – três delas serão necessárias para adesão ao Plano de Equilíbrio Fiscal:

-Alienação total de participação societária ou perda do controle em empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou a concessão de serviços e ativos, para quitação de passivos com os recursos arrecadados, ou a liquidação ou extinção dessas empresas;

-Adoção pelo Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, das regras previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos da União;

-Redução de pelo menos 30% dos incentivos ou benefícios de natureza tributária dos quais decorram renúncias de receitas em 3 anos;

-Revisão dos regimes jurídicos de servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional para reduzir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União;

-Adoção de gestão financeira centralizada no âmbito do Poder Executivo;

-Realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para fins de prioridade na quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas e autorização para o pagamento parcelado destas obrigações;

-Instituição de regras e mecanismos para limitar o crescimento anual das despesas primárias à variação do IPCA, não se incluindo na base.

-O plano visa que estados classificados com nota inferior a B tenham acesso a empréstimos, garantidos pela União, desde que façam um ajuste fiscal para recuperar a chamada capacidade de pagamento (Capag) até 2022.

Os estados e municípios signatários do regime deverão conceder permissões de acesso ao TCU e à CGU das suas informações contábeis e fiscais necessários à elaboração dos demonstrativos fiscais da LRF.

Segundo o deputado, o texto promove uma mudança no conceito de Receita Corrente Líquida “para evitar a “maquiagem contábil” da receita orçamentária da cobertura do aporte para cobertura do déficit inativos (regime próprio)”.

Dessa forma, ao contrário do que é feito hoje, cada poder terá que computar na sua despesa com pessoal a despesa com os inativos.

Assim, foi estabelecido prazo para que os estados que ultrapassaram os limites da despesa com pessoal estabelecidos pela LRF voltem a se enquadrar nesse limite, em um período que pode chegar até dez anos.

Para entrar em vigor, o Plano Mansueto precisa de aval dos plenários da Câmara e do Senado. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já anunciou que pretende votar o PLP 149/19 na sessão extraordinária de sexta-feira (3/4).

Fonte: site JOTA, de 2/4/2020

 

 

STJ abre prazo para amici curiae em ação sobre execução de busca

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Sanseverino determinou a abertura de prazo de 15 dias úteis (a contar da publicação desta notícia) para a manifestação de eventuais amici curiae no recurso repetitivo que trata da possibilidade de apreciação da contestação oferecida antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969.

Sanseverino também determinou a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) e do Grupo de Atuação Estratégica da DPU nos Tribunais Superiores (GAET). Além disso, o despacho do ministro incluiu na autuação, na qualidade de amicus curiae, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A sessão virtual que afetou o recurso foi iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019. No acórdão da afetação, o ministro citou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 13, instaurado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.799.367

Fonte: Conjur, de 1º/4/2020

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