2/3/2023

Tarcísio dá início a plano de privatização da Sabesp e PPP para trem São Paulo-Campinas

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), deu nesta terça-feira, 28, o primeiro passo na tentativa de cumprir umas de suas principais promessas de campanha e privatizar a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp). Tarcísio autorizou a contratação de estudos para avaliar a viabilidade econômico-financeira de desestatização da empresa.

A decisão foi tomada em reunião do Conselho de Desestatização do Estado, vinculado à Secretaria de Parceria em Investimentos, junto a outros 15 projetos de concessão e parcerias público-privadas que, segundo o governador, devem somar R$ 180,17 bilhões. O grupo também acompanha os estudos para a desestatização da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae), que já foram iniciados.

“É falso o argumento de que a privatização vai aumentar a tarifa. Não vamos fazer a privatização para fazer com que o cidadão pague mais caro pela água. Vamos estudar para ter absoluta certeza de que a água vai chegar onde não chega e a tarifa vai cair”, disse Tarcísio.

Segundo o governador, se os estudos não derem a certeza de que a privatização vai aumentar a eficiência e que a tarifa vai baixar, o governo pode recuar da medida. “Tenho uma empresa que trabalha razoavelmente bem. Se você não tiver absoluta convicção, você dá um passo atrás”, disse.

Como adiantou o Estadão, no pacote de projetos estão a concessão de 1,8 mil km de rodovias, a transferência da sede do governo estadual do Palácio dos Bandeirantes, no Morumbi, para o centro da capital e o trem entre São Paulo e Campinas, que tem leilão previsto para final de novembro.

Também serão iniciados estudos para avaliar a possibilidade de implementação de trens entre a capital e Sorocaba, Santos e São José.

Outro projeto avalia a concessão de serviços de manutenção de 500 escolas do Estado, com a possibilidade de ampliação para todas as unidades de ensino.

Ainda entra no pacote de parcerias a transformação em PPPs das travessias litorâneas do Estado, como a ligação Santos-Guarujá por balsa. A proposta viabilizaria a construção de um túnel entre os municípios, que já foi atrelada por Tarcísio, quando ministro da Infraestrutura do governo de Jair Bolsonaro, à privatização do Porto de Santos.

Bandeirantes

Sobre a transferência da sede do governo estadual ao centro da capital, o governador afirmou que o plano é encontrar imóveis para desapropriação no entorno da Praça Princesa Isabel e incorporar habitação ao redor de uma espécie de esplanada de secretarias. “Vai trazer economia de recursos, eficiência, além de ser uma ocupação nobre e icônica do centro. Entendemos que é uma questão que traz legado”, disse, pontuando que a proposta é desocupar os 56 prédios atualmente ocupados pela administração pública.

Dois projetos que já tiveram seus encaminhamentos barrados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) voltam à mesa de estudos - a concessão dos serviços de loterias e de trechos de rodovia no litoral norte. Segundo Tarcísio, o governo vai rever as fragilidades apontadas pela Corte de Contas e aperfeiçoar o modelo.

Mais cedo, ao falar sobre o contrato com a ViaMobilidade, investigada pelo Ministério Público por falhas no serviço das linhas de trens metropolitanos, Tarcísio disse que “no dia em que você permitir que o Ministério Público governe o Estado para você, você está morto”.

O Ginásio do Ibirapuera também está na lista de privatizações. Mas, segundo Tarcísio, seguirá “preservando sua função esportiva”. Essa é a segunda tentativa de privatização do complexo esportivo. O ex-governador João Doria (PSDB) tentou entregar o local à iniciativa privada, mas o projeto não avançou.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1º/3/2023

 

 

STF mantém benefício de ICMS na venda de combustíveis para a Zona Franca de Manaus

Por 10 votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade da retirada de um benefício fiscal de ICMS na venda de combustíveis para a Zona Franca de Manaus. Os magistrados, no entanto, reconheceram a validade do encerramento desse benefício no que diz respeito à comercialização de combustíveis para as demais áreas de livre comércio. Com isso, na prática, o benefício é mantido em relação à Zona Franca de Manaus.

A ação direita de inconstitucionalidade (ADI) 7.036 discutia se um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) segundo o qual empresas que comercializam etanol anidro combustível (EAC) ou biodiesel (B100) não precisam recolher o ICMS imediatamente quando a venda for destinada às distribuidoras de combustíveis. O pagamento do imposto deve ser realizado apenas quando as distribuidoras realizarem posteriormente a venda de gasolina C ou óleo diesel B – produtos que incorporam o EAC e o B100 na sua produção.

Autor da ação, o PDT questionava os parágrafos segundo e terceiro da cláusula 21ª do Convênio ICMS 110/07 que afastam direito ao diferimento ou suspensão do ICMS quando o EAC e o B100 são vendidos, com isenção ou não tributação, a distribuidoras localizadas na Zona Franca de Manaus e nas demais áreas de livre comércio. Ou seja, na prática, isso significa que o ICMS deverá ser recolhido imediatamente.

A tese com maioria de votos foi a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. O magistrado votou para declarar a inconstitucionalidade da retirada do benefício apenas no que diz respeito à Zona Franca de Manaus, mas não às demais áreas de livre comércio. Para Toffoli, a imunidade prevista no artigo 155, parágrafo segundo, inciso X, alínea “a”, da Constituição não se aplica a regiões que não a Zona Franca de Manaus.

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Segundo esse dispositivo, o ICMS não incide “sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior”. O artigo 4º do Decreto-lei 288/67, por sua vez, define que equivale à exportação para o exterior, para todos os efeitos fiscais , “a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro”.

Toffoli foi acompanhado pelos demais ministros da corte. Ficou vencido o relator, ministro Nunes Marques, que votou para declarar inconstitucionais as cláusulas que determinam a cessação do benefício tanto no caso da Zona Franca de Manaus quanto das demais áreas de livre comércio.

O julgamento encerrou às 23h59 de terça-feira (28/2).

 

Fonte: JOTA, de 2/3/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

EXTRATO DA ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 28/02/2023 (Republicado por conter incorreções)
Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/3/2023

 

 

COMUNICADO GPJ E GPCAI Nº 01/2023

A Procuradora do Estado respondendo pelo expediente da Procuradoria Judicial, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto na Portaria CGPGE nº 01/2016, COMUNICA aos Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, a abertura de inscrições para composição da Comissão de Concurso para Seleção de Estagiários da Procuradoria Judicial e Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/3/2023

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