2/3/2021

Comunicado do Conselho: inscrições para o concurso de promoção

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 11 do Decreto estadual 54.345, de 18-05-2009, comunica que estão abertas as inscrições para o concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente às condições existentes em 31-12-2020.

Os cargos em concurso são os seguintes:
20 (vinte) para Procurador do Estado nível II,
20 (vinte) para Procurador do Estado nível III,
24 (vinte e quatro) para Procurador do Estado nível IV, e
21 (vinte e um) para Procurador do Estado nível V.

O prazo de inscrição terá início em 03-03-2021 e encerrar--se-á no dia 23-03-2021.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/3/2021

 

 

SP deve receber R$ 245 milhões por mês do Ministério da Saúde para custeio de leitos

O Governador João Doria informou nesta segunda-feira (1) que o Governo de São Paulo deverá receber R$ 245 milhões por mês do Ministério da Saúde para o custeio de leitos de UTI destinados aos pacientes com COVID-19 em todo estado. Os repasses deverão ser realizados pelo Governo Federal em cumprimento à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que no último sábado (27) deferiu liminar da Procuradoria Geral do Estado para retomada do custeio.

Os repasses vinham sendo drasticamente reduzidos pelo Governo Federal e foram totalmente suspensos a partir de hoje.

“A Ministra Rosa Weber determinou que o Ministério da Saúde volte a habilitar, conforme o Sistema Único de Saúde, os leitos de UTI no estado de São Paulo, e também no Maranhão e na Bahia. E esta medida vai certamente se estender a todos os estados que ingressarem com o mesmo recurso. Que tristeza termos que recorrer à Justiça para termos leitos de UTI para salvar vidas”, pontuou o Governador João Doria.

O Ministério da Saúde nunca chegou a custear o total de leitos de UTI em São Paulo durante toda a pandemia, além disso foi reduzindo este financiamento sucessivamente. Neste momento, não há leitos habilitados pelo Governo Federal no Estado de São Paulo. Com a decisão do STF, São Paulo deverá receber R$ 245 milhões por mês, que ajudam a subsidiar o custeio de 5.112 leitos de UTI-COVID, atualmente custeados apenas por Estado e municípios.

“Quero cumprimentar a Ministra Rosa Weber pela atitude, pela coerência, pelo bom senso e pela obediência à lei que expressou para determinar que o Ministério da Saúde pague imediatamente os leitos de UTI”, ressaltou Doria.

Histórico

Em respostas à sucessiva redução de recursos para manutenção dos leitos para atendimento a pacientes graves com COVID-19, o Governo São Paulo encaminhou diversas solicitações oficiais ao Governo Federal com a solicitação de manutenção do custeio dos leitos. O Estado aguardou o cumprimento dos prazos e protocolos de solicitação, porém, o Ministério da Saúde não se posicionou em relação à habilitação dos leitos.

A PGE ingressou com ação junto ao STF, no dia 10 de fevereiro, solicitando a manutenção do repasse que deixou de ser feito pelo Ministério da Saúde a partir de 2021. A ministra Rosa Weber determinou o cumprimento da decisão, de deferimento da liminar, de forma imediata.

 

Fonte: Portal do Governo de SP, 1º/3/2021

 

 

Auxílio emergencial e regras fiscais devem ter debates separados, defende IFI

Os dispositivos da PEC Emergencial (PEC 186/2019) que autorizam o governo federal a restabelecer o auxílio emergencial poderiam ser aprovados de forma separada das demais regras fiscais previstas no texto. É o que aponta a Instituição Fiscal Independente (IFI) num documento em que avalia os impactos da proposta de emenda à Constituição.

A PEC Emergencial exclui do teto de gastos de 2021 as despesas com o auxílio. Em contrapartida, ela também estabelece uma série de regras fiscais que têm causado polêmica, como o fim dos investimentos mínimos anuais em educação e saúde e o congelamento dos salários de servidores públicos, medidas que levaram ao adiamento da votação da proposta para esta semana.

De acordo com nota assinada por diretores do órgão vinculado ao Senado, apesar da discussão em conjunto, as medidas de ajuste fiscal previstas na PEC Emergencial não seriam condições necessárias para pagar o auxílio emergencial.

“O dispositivo que trata do auxílio emergencial não tem qualquer conexão com os outros comandos contidos na PEC, de modo que pode ser aprovado de maneira autônoma. Ademais, mesmo que o texto proposto para a PEC Emergencial seja inteiramente aprovado, não há previsão de compensação direta ao aumento de gasto decorrente do auxílio. A opção foi excluir o auxílio da apuração das regras fiscais, inclusive do teto de gastos. Em troca, pretende-se aprovar um conjunto de medidas para a Federação, mas com impactos diluídos no tempo”, apontam Josué Pellegrini, Felipe Salto e Daniel Couri.

Por meio de sua conta em uma rede social, Felipe Salto, que é diretor-executivo da IFI, compartilhou um outro texto de autoria dele, em que avalia que a inclusão do auxílio no texto da PEC tem relação com o receio do Ministério da Economia de editar um crédito extraordinário para pagar a nova transferência social sem conseguir justificar a imprevisibilidade, exigência da Constituição.

No texto, Salto reforça que “vincular o debate sobre regras fiscais à concessão do auxílio, mesmo abandonados os outros tópicos da PEC, prejudica as duas coisas: nem o dinheiro é liberado nem a proposta de ajuste fiscal alcança o consenso político suficiente”, escreve em artigo publicado nesta segunda-feira (1º) no jornal O Estado de S. Paulo.

Equilíbrio fiscal
Para a equipe de economistas da IFI, a PEC Emergencial aperfeiçoa os mecanismos que levam ao acionamento automático (gatilhos) de providências quando as despesas da União alcançam determinados níveis.

A IFI aponta ainda que o texto traz outros importantes comandos para garantir o equilíbrio fiscal, como progressiva redução dos benefícios tributários, redução das hipóteses de vinculação da receita com impostos, ajustes no tratamento das dotações orçamentárias dos Poderes Legislativo e Executivo e introdução de dispositivos relativos à sustentabilidade da dívida pública. Contudo, os economistas apontam que efeitos não são imediatos.

“Disponibilizam-se instrumentos que contribuem para um maior equilíbrio fiscal nos próximos anos, mas sem compensações diretas em 2021, a exemplo de cortes de despesas ou aumento de receitas”, avaliam os diretores da IFI.

Simulações feitas pela instituição fiscal mostram que o auxílio emergencial poderia custar R$ 34,2 bilhões se destinado a 45 milhões de pessoas, com quatro cotas mensais de R$ 250.

Está prevista para esta terça-feira (2) a leitura do relatório do senador Marcio Bittar (MDB-AC) para a PEC Emergencial. Com isso, a votação da proposta deve começar na quarta-feira (3).

Fonte: Agência Senado, de 2/3/2021

 

 

STF: estados não podem cobrar ITCMD sobre doações e heranças do exterior

Por Flávia Maia

Por sete votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionaram contra a cobrança, pelos estados, de ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior na ausência de lei complementar federal.

Os ministros ainda decidiram que os efeitos da decisão serão válidos a partir da publicação do acórdão e não podem retroagir, salvo no caso de ações judiciais em curso. Dessa forma, apenas quem tem ação judicial pendente pode questionar as cobranças dos últimos anos.

Foi fixada a seguinte tese: “É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”.

No recurso 851108 é discutida a constitucionalidade da Lei nº 1472/89, de São Paulo, que estabelece a incidência do tributo sobre doações provenientes do exterior. Apesar de o caso debater especificamente a lei paulista, a decisão do STF tem impacto nacional, já que o tema é discutido em repercussão geral e outras unidades federativas do país têm leis sobre a incidência do ITCMD.

Além de interessar aos estados, o caso impacta famílias de alta renda. O estado de São Paulo mapeou 200 ações judiciais que questionam o imposto no TJSP. Os valores das doações e heranças, somados nessas ações, chegam a R$ 55 bilhões. Com a incidência do ITCMD sobre essas doações, o estado paulista arrecadaria R$ 5,5 bilhões. Em 2019, a arrecadação total com o ITCMD em São Paulo foi de R$ 3 bilhões.

No caso em análise, uma mulher recebeu, em 2005, doação testamentária de um imóvel localizado na cidade de Treviso, na Itália, e uma quantia em dinheiro de um cidadão italiano domiciliado no país. Nos autos, a mulher alega que recolheu ao poder público italiano os tributos devidos pela transferência patrimonial dos bens. No entanto, a autoridade fiscal de São Paulo promoveu sua notificação para pagamento do ITCMD sobre o patrimônio.

Com o fim do julgamento prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela impossibilidade de os estados instituírem o imposto. Acompanharam Toffoli os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator e votou a favor da possibilidade de os estados instituírem o imposto diante da omissão da União em editar uma norma geral. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux o acompanharam.

O ministro Marco Aurélio seguiu o relator, Dias Toffoli, no mérito da questão, e votou contra a cobrança de ITCMD pelos estados sobre doações e heranças provenientes do exterior na ausência de lei complementar federal. No entanto, divergiu quanto à modulação dos efeitos da decisão. Para ele, a decisão não deve ser modulada.

Dúvidas sobre a modulação

A modulação do julgamento trouxe diversas controvérsias. No fim do julgamento, especialistas e tributaristas tiveram dúvidas sobre como seria a modulação dos efeitos da decisão. Na sexta-feira (26/2), o STF chegou a informar que não houve o quórum suficiente para a modulação dos efeitos.

Por meio de petição apresentada nesta segunda-feira (1º/3) no processo, a Procuradoria -Geral de São Paulo pediu um novo julgamento por entender que não havia maioria formada para a modulação.

No fim da tarde de segunda-feira (1º/3), o STF divulgou a proclamação do julgamento no sentido da modulação dos efeitos proposta por Toffoli a partir das sugestões do ministro Barroso, isto é, os efeitos da decisão valem a partir da publicação do acórdão e não podem retroagir, salvo no caso de ações judiciais em curso.

Apenas a parte em que o Congresso deveria ser acionado para fazer a lei complementar sobre o tema não teve maioria na modulação porque o ministro Ricardo Lewandowski não aceitou.

As dúvidas sobre a modulação surgiram porque dos seis ministros que acompanharam Toffoli, apenas três concordaram integralmente com a modulação proposta. Toffoli defendeu que os efeitos da decisão serão válidos a partir da publicação do acórdão e não podem retroagir, salvo no caso de ações judiciais em curso, e que o Congresso deveria ser acionado para disciplinar a matéria.

Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator no mérito, mas ressaltou em seu voto que, caso sua posição não fosse vencedora, ele apoiaria a modulação de Toffoli. Votaram com Alexandre de Moraes mais três ministros.

Durante os dias de votação, Dias Toffoli acolheu a sugestão de modulação proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, que abriu uma terceira frente: ele acompanhou o relator e votou contra a possibilidade de os estados instituírem o ITCMD. No entanto, o ministro divergiu quanto à modulação, defendendo que os efeitos da decisão podem retroagir nos casos de ações judiciais pendentes de conclusão.

Barroso permitiu o efeito retroativo para as ações em curso nas quais se discuta a qual estado o contribuinte deve pagar o ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação para as ações que questionam a cobrança desse imposto. Na modulação de Toffoli, a decisão teria efeitos apenas quanto aos fatos geradores que ocorrerem a partir da publicação do acórdão em qualquer situação.

Em seu voto, Barroso ainda faz um apelo ao Congresso Nacional para disciplinar a questão por meio de lei complementar. “Estamos diante de uma situação de clara tensão entre a Justiça tributária e a reserva de lei, que demanda a atuação do legislador”, escreveu.


Fonte: JOTA, de 1º/3/2021

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Extrato da Ata da 3ª Sessão Ordinária – Biênio 2021/2022
Data da Realização: 01-03-2021

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/3/2021

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