Após curso oferecido por Corpo de Bombeiros, PR-10 poderá obter AVCB
A Procuradoria Regional de Presidente Prudente (PR-10), em parceria com o 14º Grupamento de Bombeiros, sediado naquele município, realizou, em 20 e 21 de fevereiro, curso de brigada de incêndio e primeiros socorros, com a participação de procuradores e servidores. A iniciativa capacitou as equipes brigadistas da PR-10 e cumpriu a última exigência para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para aquela unidade da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O curso realizado também é oferecido por instituições particulares, como o Senac, entre outras, mas tem custo elevado. Diante da necessidade de adequação de gastos implementada pela PGE, o procurador do Estado chefe da Regional, José Maria Zanuto, solicitou o auxílio do Corpo de Bombeiros, através do comandante do 14º Grupamento, tenente coronel PM Andrius Amaral de Almeida, que ofereceu o treinamento sem nenhum custo à PGE.
Zanuto fez questão de ressaltar o sentimento de gratidão tanto ao comando do Corpo de Bombeiros local, quanto ao capitão Brito (Alex Brito de Moura), que ministrou o curso e emitiu os certificados de conclusão. O procurador chefe completou dizendo que “extremamente experiente e bem humorado, o capitão transmitiu aos servidores e procuradores valiosíssimas lições sobre primeiros socorros e sobre prevenção e combate a incêndio, com destaque especial para as situações classificadas como ‘princípio de incêndio’ que demandam a atuação dos brigadistas”.
Fonte: site da PGE SP, de 1º/3/2018
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Juízes federais marcam greve por auxílio moradia
A Associação dos Juízes Federais anunciou que a categoria irá paralisar no dia 15 de março contra a revisão de benefícios concedidos à Magistratura, entre eles, o auxílio moradia. Segundo a entidade, 81% de mais de 1.300 votantes votaram a favor do ato.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pautou para o dia 22 de março o julgamento das ações que tratam de auxílio-moradia de juízes. Na sessão serão avaliados recursos contra decisão de 2014 do ministro Luiz Fux que liberou o benefício no valor de R$ 4,3 mil a toda a toga.
Por meio de nota, o presidente da Ajufe, Roberto Veloso, ressalta que a Operação Lava Jato tem ‘mudado a cultura brasileira’ após encarcerar ‘pessoas poderosas’. “Assim, a forma encontrada para punir a Justiça Federal foi atacar a remuneração dos seus juízes. Primeiro e de forma deliberada, quando não se aprovou a recomposição do subsídio, direito previsto na Constituição Federal, cuja perda já atinge 40% do seu valor real; segundo, quando foi acelerada a tramitação do projeto de alteração da lei de abuso de autoridade, em total desvirtuamento das 10 medidas contra a corrupção, projeto esse de iniciativa popular”.
"Essa perseguição à magistratura federal é similar à que ocorreu depois da Operação Mãos Limpas, na Itália dos anos de 1990, quando, para enfraquecer o combate à corrupção, várias medidas foram aprovadas como punição aos juízes”, argumenta.
O presidente da entidade chama de ‘seletivo’ o debate sobre o auxílio moradia, ‘concedido há quase 40 anos’.
“Esse mesmo benefício é pago em dinheiro ou através de concessão de moradia funcional a membros dos três Poderes da República, agentes políticos, oficiais das Forças Armadas, oficiais das Polícias Militares, servidores públicos, dentre tantas outras carreiras da União, dos Estados e dos Municípios, tudo dentro da mais estrita normalidade e sem nenhuma reclamação”, afirma.
“Os juízes federais não irão aceitar um tratamento discriminatório”, conclui.
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 2/3/2018
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Defensores públicos não precisam de inscrição na OAB
A 2ª turma do STJ julgou nesta quinta-feira, 1º/3, processo sobre a necessidade de inscrição dos Defensores Públicos na OAB.
A questão, como ressaltado pelo relator, ministro Herman Benjamin, é notoriamente controversa nos Tribunais locais do país.
Regime próprio
Conforme o voto do relator, apesar dos defensores públicos exercerem atividades de representação judicial e extrajudicial, de advocacia contenciosa e consultiva, o que se assemelha bastante à advocacia, “há inúmeras diferenças”.
Entre elas, os fatos de que a carreira está sujeita a regime próprio e a estatutos específicos, submetem-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, necessita de aprovação prévia em concurso público e os defensores não têm obrigação de apresentar instrumento do mandato em sua atuação.
“Em conclusão, o art. 3º, § 1º, da Lei 8.906/1994 merece interpretação conforme à Constituição para obstar a necessidade de inscrição na OAB dos membros das carreiras da Defensoria Pública, não obstante se exija a inscrição do candidato em concurso público. Ademais, a inscrição obrigatória não pode ter fundamento nesse comando em razão do posterior e específico dispositivo presente no art. 4º, § 6º, da Lei Complementar 80/1994.”
Em decisão unânime a turma deu provimento ao recurso contra acórdão do TRF da 5ª região.
Processo: REsp 1.710.155
Fonte: Migalhas, de 1°/3/2018
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Comunicado do Centro dos Recursos Humanos
Em cumprimento à Deliberação CPGE 112/02/2018 (D.O. de 27-02-2018), tendo em vista a decisão proferida nos autos da ação ordinária proc. 1006378-45.2016.8.26.0405, informamos o que segue:
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/3/2018
Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica que no dia 27-02-2018 foi encerrado o prazo de inscrições para participar no “CURSO PRÁTICO DE GESTÃO DE RISCOS NAS CONTRATAÇÕES”, promovido pela JML Consultoria Eventos - Mendes e Lopes Pesquisa, Treinamento e Eventos Ltda, nos dias de 09 e 10-04-2018, das 08h30 às 18h, a ser realizado no ROYAL BOUTIQUE JARDINS, Alameda Jaú, 729 - Jardim Paulista, São Paulo, SP nos termos do comunicado publicado no D.O. de 06-02-2018. Foram recebidas no tota04 inscrições, ficando deferidas aquelas abaixo relacionadas:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
1. Cristiana Correa Conde Faldini
2. Eduardo Bordini Novato
3. Gisele Novack Diana
4. Patricia Helena Massa
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/3/2018 |
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