1º/12/2023

Proibir posse em cargo público de candidato que tenha se recuperado de doença grave é inconstitucional, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (30), que a exigência de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave é inconstitucional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 886131, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.015).

Por unanimidade, prevaleceu o entendimento apresentado no voto do ministro Luís Roberto Barroso de que proibir posse em cargo público de candidato que esteve com doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição de trabalho, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.

Barroso frisou que eventuais restrições de acesso a cargos públicos devem ser excepcionais e justificadas pelos princípios da legalidade e nas especificidades da função a ser exercida.

Discriminação

No caso dos autos, uma candidata aprovada para o cargo de oficial judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) foi considerada inapta por ter tido câncer de mama tratado menos de cinco anos da avaliação médica admissional, lapso temporal exigido no Manual de Perícias do TJ-MG.

Ao votar pelo provimento do recurso, o ministro observou que, ao estabelecer período de carência especificamente para cânceres (carcinomas) ginecológicos, o ato administrativo restringiu o aceso de mulheres a cargos públicos, incorrendo em discriminação de gênero.

O Tribunal condenou o Estado de Minas Gerais a nomear e dar posse à candidata.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata (o) aprovada (o) que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintomas incapacitantes nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida.

 

Fonte: site do STF, de 1º/12/2023

 

 

Metrô entra com ação judicial por greve e pede indenização de R$ 6,4 milhões

O Metrô de São Paulo entrou com ação na Justiça pedindo reparação por danos materiais e morais por causa da greve de metroviários na última terça-feira (28). O prejuízo foi calculado pela empresa em R$ 6.418.871,72. A ação considera a frustração de receita que a empresa teve, uma vez que o serviço foi prestado parcialmente, com baixa quantidade de passageiros transportados. O Metrô argumenta que a paralisação descumpriu ordem judicial que determinava ao Sindicato dos Metroviários o funcionamento do serviço em 80% nos horários de pico e 60% nos demais horários. Em outubro, a Justiça aceitou outra ação proposta pela empresa, com indenização de R$ 7.129.589,31 por causa da greve do dia 3 daquele mês. Há ainda outra ação tramitando, de R$ 3.846.158,25, por uma greve em 2021.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 1º/12/2023

 

 

Guinness reconhece 24ª Conferência da OAB como maior congresso da área jurídica do mundo

O Guinness World Records (Livro dos Recordes) confirmou a 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira como o maior congresso da área jurídica em uma semana. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (28/11), pela adjudicadora oficial do Guinness Camila Borestein. O evento, promovido pelo Conselho Federal da OAB, reuniu 21.960 congressistas no Expominas, em Belo Horizonte.

Durante o evento, uma equipe oficial do Guinness World Records esteve presente, realizando minuciosas verificações na bilheteria para confirmar o número exato de participantes que participaram da conferência. “Também olhamos a duração das palestras, que têm de ter uma duração mínima e se todas as palestras guardam relação direta com o tema geral do evento, o que de fato foi constatado”, afirmou Camila.

Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a confirmação é um reconhecimento ao esforço do Conselho Nacional e seccionais em construir uma conferência com os temas mais urgentes para o Direito contemporâneo. “A 24ª Conferência fica eternizada pela riqueza dos seus debates e soluções discutidas ao longo desses três dias, tendo como foco o fortalecimento da advocacia brasileira, suas prerrogativas, direitos e deveres, e o aperfeiçoamento do serviço prestado aos cidadãos, à sociedade e à democracia do nosso país.”

O Guinness World Records publica anualmente uma coleção de recordes e superlativos reconhecidos internacionalmente. É a segunda vez que a OAB pleiteia esse tipo de reconhecimento. Em 2021, a Ordem recebeu o título com a conferência jurídica feita de forma digital, no contexto da emergência da pandemia. O 1º Congresso Digital Nacional da OAB contou com mais de 115 mil inscritos.

 

Fonte: site da OAB Nacional, de 30/11/2023

 

 

STF muda conceito de liberdade de imprensa

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (29/11) tese para definir os parâmetros em relação à liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais em função de matéria jornalística que imputa prática de ato ilícito a uma pessoa. A Corte definiu que os veículos só podem ser punidos por entrevistas se “houver indícios concretos da falsidade da imputação”. A FGV Direito Rio coloca à disposição da imprensa, especialistas para comentar o tema.

A publicação foi condenada a pagar indenização pela divulgação de uma entrevista, em 1995, em que o entrevistado, o delegado Wandenkolk Wanderley, também falecido, responsabilizou o ex-parlamentar por um atentado a bomba no aeroporto de Guararapes, em 1968, durante a ditadura militar.

Em agosto, o STF formou entendimento prévio sobre o tema, mas os ministros não conseguiram chegar a um acordo sobre a tese a ser aplicada aos demais casos.

Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, hoje aposentado e relator do caso na época.

José Luiz Souza de Moraes, Secretário-Geral da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP), procurador, professor universitário e especialista em Direito do Estado, diz que a imprensa ficou sem regulamentação após o julgamento histórico de abril de 2009, quando o STF entendeu que a Lei de Imprensa, de 1967, da ditadura militar, era antidemocrática e não poderia ser acolhida pela Constituição de 1988. “A decisão correta do STF de extirpar essa lei nefasta deixou o setor sem regulamentação nenhuma, vindo a lei 13.188, de 2015, para estabelecer alguns critérios para retificação e direito de resposta”, lembra.

A discussão no STF cairá naquela velha questão: até que ponto a imprensa deve ser regulada?

“O que deve haver é a possibilidade de sanção posterior em razão de afirmações que abusem dessa liberdade ofendendo pessoas ou apresentando mentiras. A grande questão é determinar quando há esse abuso pela ofensa e pela mentira e que tipo de circunstâncias permitem de fato a responsabilização do veículo. O que está se discutindo, em uma outra perspectiva, é a circunstância de dolo (intenção de fazer errado) e culpa (sem intenção de fazer errado mas sem os cuidados para fazer o certo) que legitimam a punição penal e civil”, opina Antonio Carlos de Freitas Júnior, Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).

O cenário também fica delicado quando é analisado o papel que o veículo de mídia pode ter na hora da publicação de uma informação errada e sua eventual responsabilização. “Difícil hoje nos depararmos com notícias publicadas que sejam inerentes àquela pessoa jurídica. Geralmente constatamos isso em editoriais. Todas as outras manifestações são pessoas físicas, responsáveis por aquela informação. Então, num primeiro momento, a responsabilização deve ser daquela pessoa física. Contudo, olhando para nosso sistema jurídico, não podemos dizer que em hipótese alguma os veículos podem ser responsabilizados. Se os gestores daquele veículo de informação sabem que são cometidos excessos, que as informações divulgadas são inverídicas, nesses contextos eles também precisam ser responsabilizados”, avalia Acacio Miranda da Silva Filho, Doutor em Direito Constitucional.

 

Fonte: site Fora do Eixo, de 30/11/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

PAUTA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 05/12/2023
HORÁRIO 09h30min

A 22ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada sob a modalidade híbrida; presencialmente será na sala de sessões do Conselho, localizada na Rua Pamplona, nº 227, 1º andar, Bela Vista, São Paulo/Capital, e o acesso virtual via Microsoft Teams.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/12/2023

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