1º/12/2022

Inês Coimbra será reconduzida ao cargo de PGE pelo novo governador de São Paulo

A procuradora-geral de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado, será reconduzida ao cargo pelo novo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que assumirá o governo no dia 1º de janeiro. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (30/11) pelo coordenador da equipe de transição, Guilherme Afif Domingos.

Quinta mulher a comandar a PGE paulista, Inês Coimbra foi conduzida ao cargo em abril deste ano pelo atual governador, Rodrigo Garcia (PSDB), que poucos dias antes havia substituído João Dória no governo estadual.

O posto ocupado por Inês Coimbra é estratégico para o governador, por isso ele decidiu confiar em uma profissional que já tem pleno conhecimento dos deveres a serem cumpridos por quem comanda a PGE, órgão que é o braço jurídico do governo de São Paulo. Entre as suas atribuições, estão defender o estado e suas autarquias judicial e extrajudicialmente, arrecadar a dívida ativa estadual e exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo dos gestores públicos e do governador.

Atualmente, o número de processos da dívida ativa de São Paulo é de 970.490.

Antes de assumir o comando da PGE, Inês Coimbra era procuradora-chefe da assessoria jurídica do gabinete do órgão. Ela integra a procuradoria-geral do estado desde 2004 e já trabalhou na Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), na Coordenadoria de Assuntos Fundiários e na consultoria jurídica de diversas secretarias estaduais.

 

Fonte: Conjur, de 1º/12/2022

 

 

Tarcísio convida procuradora-geral de São Paulo a continuar no cargo

O governador eleito Tarcísio de Freitas (Republicanos) convidou a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, a continuar no cargo. Ela aceitou o convite. Inês foi nomeada para o cargo por Rodrigo Garcia (PSDB) em abril, quando assumiu o posto que estava com Maria Lia Pinto Porto Corona desde 2019. Procuradora estadual de carreira há 18 anos, ela é a primeira pessoa negra a comandar a instituição que tem quase 75 anos de existência. Sua trajetória é marcada por atuações em temas como regularização fundiária e imobiliária, habitação popular, concessões e PPPs (Parcerias Público-Privadas). A PGE tem como atribuição representar judicialmente e extrajudicialmente o Governo de São Paulo e suas autarquias, exceto as universidades públicas. Além disso, presta consultoria jurídica ao Executivo estadual, com atribuições que vão desde a orientação dos gestores públicos nas contratações realizadas até o assessoramento na implementação de políticas públicas e projetos de infraestrutura, como concessões e construções públicas estaduais. Trata-se órgão vinculado diretamente ao governador e possui 12 unidades regionais em São Paulo e uma em Brasília.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 1º/12/2022

 

 

Adiada votação da PEC que recria ‘quinquênio’ para juízes, procuradores e defensores públicos

A pedido de senadores, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu retirar da pauta de votações do Plenário do Senado desta quarta-feira (30) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 63/2013) que restabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço para juízes e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública de todo o país. O texto resgata o chamado ‘quinquênio’ (adicional de 5% do salário a cada cinco anos), benefício extinto em 2006. O reajuste para alguns magistrados pode chegar a 35% e não será contado para efeitos do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 39,2 mil.

O relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO). Ele pediu que o debate sobre a matéria seja aprofundado nos próximos dias para que ela seja votada antes do final de 2022.

— Eu quero dizer que concordo com o requerimento, desde que ele não tenha data fechada, porque a gente vai tentar chegar ao consenso antes — disse o relator.

O adiamento da votação foi pedido pelos senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Paulo Rocha (PT-PA), Carlos Viana (PL-MG), Jaques Wagner (PT-BA) e outros.

Oriovisto Guimarães disse que a Constituição exige que uma proposta legislativa deste tipo tenha estimativa de impacto orçamentário.

— Nós não temos esta estimativa. Precisamos dos números. É fundamental que haja uma estimativa dessas novas despesas — cobrou Oriovisto.

Carlos Viana avaliou que o país tem outras prioridades no atual momento de transição de governo.

— Nós queremos um país onde as questões salariais sejam valorizadas da forma correta. Mas se nós vamos corrigir injustiças sociais, vamos começar pela PEC dos R$ 600, para os que ganham menos. Vamos discutir primeiro o orçamento do ano que vem e a complementação da renda para as famílias mais pobres do país. No próximo ano, com toda tranquilidade, nós discutimos o fim dos supersalários, discutimos a questão da magistratura, podemos até rediscutir a questão do quinquênio, mas não é o momento para isso — disse Carlos Viana.

Rodrigo Pacheco afirmou que a PEC 63 é uma antiga reivindicação para reestruturação da carreira da magistratura. Ele disse que a ideia é conjugar esta PEC com a aprovação, também, do PL 2.721/2021, que combate supersalários de agentes públicos, ao disciplinar o pagamento de auxílios que driblam o teto constitucional. Para ele, a reestruturação vai evitar que magistrados no final da carreira recebam menos que magistrados iniciantes.

— É um compromisso com a Justiça brasileira. É uma carreira de dedicação exclusivíssima, não podemos permitir que esta carreira seja aviltada, menosprezada, que não seja atrativa — disse Pacheco.

Os senadores Plínio Valério (PSDB-AM) e Rose de Freitas (MDB-ES) também defenderam a aprovação da PEC até o fim deste ano.

A concessão do benefício poderá levar essas categorias a receber acima do teto constitucional. A proposta original atribuía caráter indenizatório à "parcela mensal de valorização por tempo de exercício", evitando assim que, somada ao subsídio, ultrapassasse o teto remuneratório do funcionalismo público.

Entretanto, em 2014, o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o então senador Vital do Rêgo (hoje ministro do Tribunal de Contas da União), eliminou esta caracterização, livrando o benefício, portanto, da sujeição ao limite imposto pela Constituição. Eduardo Gomes manteve esta previsão em seu relatório apresentado nesta quarta-feira (30).

De acordo com o texto, o adicional será calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, podendo chegar ao máximo de 35%. Poderá ser incluído na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da Emenda Constitucional que resultar da PEC 63/2013. A medida também se estende a aposentados e pensionistas que tenham direito à paridade de proventos e abrange também membros dos tribunais de contas da União (TCU), dos estados (TCE) e dos municípios.

Segundo Eduardo Gomes, a parcela adicional terá que substituir, obrigatoriamente, “quaisquer vantagens que estejam sendo pagas a seus beneficiários sob o fundamento de adicional de tempo de serviço”. De acordo com o texto, a volta do ‘quinquênio’ vai valer apenas para essas carreiras públicas específicas da magistratura, não valendo para os demais servidores públicos.

O texto reconhece a defasagem salarial e a existência de distorções nas diversas carreiras, buscando valorizar o tempo de serviço prestado à magistratura. A estruturação da remuneração da carreira por subsídio teria gerado a seguinte distorção, aponta o relatório: os que ocupam cargo isolado ou alcançam a última classe na carreira, mesmo que permaneçam dez anos no cargo, recebem o mesmo subsídio dos que estão há apenas um ano no mesmo cargo.

Originalmente, a PEC previa o benefício apenas para magistrados e membros do Ministério Público. Para estender o benefício para a Defensoria Pública, Eduardo Gomes acatou total ou parcialmente emendas dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Soraya Thronicke (União-MS), Humberto Costa (PT-PE) e Telmário Mota (Pros-RR). Para deixar explícito que o benefício valerá também para membros dos tribunais de contas, o relator acolheu emenda do senador Lucas Barreto (PSD-AP).

 

Fonte: Agência Senado, de 1º/12/2022

 

 

Senado adia votação de PEC que turbina salário de juízes após pedido de equipe de Lula

O Senado adiou nesta quarta-feira (30) a votação da proposta que prevê a concessão de penduricalhos nos vencimentos de juízes e integrantes do Ministério Público.

Na prática, o adiamento pode enterrar a PEC (proposta de emenda à Constituição) 63, apelidada de PEC do Quinquênio, caso o texto não seja votado até o fim do ano.

Como mostrou a Folha, a equipe de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez uma ofensiva junto ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), para adiar a votação do texto.

Ao anunciar que o texto não seria votado nesta quarta, Pacheco pediu que o relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), líder do governo no Congresso, converse com o grupo de transição e os líderes da Casa para que a votação ocorra nos próximos dias. Ainda não há data para o tema ser retomado.

"A minha intenção é uma concertação do Senado, dos líderes, com o governo de transição, com o atual governo, para que nós tenhamos consenso em relação a essa matéria e possamos apreciá-la até o recesso parlamentar", disse Pacheco.

"Essa é minha intenção e, obviamente, vamos aguardar a construção política. E eu peço a todos que tenham boa vontade de fazê-la", acrescentou, afirmando que está em fase avançada de tramitação a proposta que acabou com os supersalários —o abatimento do extrateto das verbas indenizatórias.

A PEC estava praticamente esquecida na gaveta do Senado, quase uma década após ter sido apresentada. No entanto, neste ano, ela voltou a ser alvo de articulações nos bastidores, recebendo o apoio aberto de Pacheco, que vem sendo receptivo às demandas do STF (Supremo Tribunal Federal).

A PEC foi arquivada em 2018 e ressuscitada no ano seguinte pela então senadora juíza Selma Arruda (Podemos-MT), que teve o mandato cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por abuso de poder econômico ao omitir da prestação de contas quantias expressivas usadas para pagar despesas eleitorais na pré-campanha.

Se não for votada até o final do ano, a PEC deverá ser arquivada. O regimento interno do Senado estabelece, no entanto, que o segundo arquivamento deve ser definitivo, o que impediria os senadores de retomarem a análise do texto no ano que vem.

Nada impede, entretanto, que o tema volte a ser discutido do zero, com a coleta das 27 assinaturas necessárias para apresentação do texto.

A proposta prevê o adicional de 5% do salário a cada cinco anos, sendo que podem ser atingidos até sete aumentos ao longo da carreira. Além disso, assegura aos membros do Judiciário e do Ministério Público que a sua atuação jurídica anterior —na advocacia, por exemplo— pode ser usada para efeitos de contagem de tempo de exercício.

Eduardo Gomes incluiu em seu relatório integrantes das Defensorias Públicas e Tribunais de Conta da União, dos estados, do DF e dos municípios cerca de uma hora antes da sessão. PT e Podemos apresentaram requerimentos para adiar a votação do texto por 20 dias ou devolvê-lo à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa.

A equipe de Lula manifestou preocupação com a eventual aprovação da medida, em um momento em que o gabinete de transição busca formas de arcar com o Bolsa Família de R$ 600 e garantir recursos para investimentos e recompor o orçamento de alguns ministérios. Algumas estimativas apontam impacto de R$ 100 bilhões da PEC.

Ao pedir para que a votação fosse adiada, o senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou que Lula pretende conversar "mais amplamente sobre essa matéria", mas disse que o momento não era adequado. Wagner afirmou ainda que, se a PEC 63 for enterrada, ele será o primeiro a assinar uma nova proposta no ano que vem.

"Estando na antessala da transição, eu posso garantir que o presidente da República, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem todo o compromisso de estabelecer uma mesa que se converse mais amplamente sobre essa matéria", disse.

Wagner deixou claro que Pacheco havia se comprometido com o ministro do STF Luiz Fux para retomar o quinquênio e disse que o adiamento não seria um descumprimento do acordo por parte do presidente do Senado. "A vontade de cumprir a palavra é motivo de elogio da minha parte à Vossa Excelência."

O líder do Podemos, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), afirmou que a inclusão de novas carreiras exigia que o texto fosse discutido na CCJ.

"É outra proposição que ele está apresentando em plenário. Então tem dois defeitos graves. Primeiro, ele alterou o que estava na CCJ, não poderia alterar. Segundo, não tem estimativa [de impacto fiscal]. Todas essas categorias foram incluídas agora, tem que ter estimativa."

ENTENDA O QUE PREVÊ A PEC

Quando surgiu a proposta? A PEC (proposta de emenda à Constituição) 63, apelidada de PEC do Quinquênio, foi apresentada em 2013 e passou os últimos anos praticamente esquecida no Senado. Recentemente, ela começou a receber uma série de emenda.

O que propõe? O principal ponto é o acréscimo aos vencimentos mensais de subsídio de 5% a cada cinco anos, sendo que podem ser atingidos até sete aumentos ao longo da carreira. Além disso, também assegura aos membros do Judiciário e do Ministério Público que a sua atuação jurídica anterior —na advocacia, por exemplo— pode ser usada para efeitos de contagem de tempo de exercício.

Como ela foi retomada? A PEC do Quinquênio voltou a ser alvo de articulações nos bastidores neste ano, recebendo o apoio aberto do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que vem sendo receptivo às demandas do STF (Supremo Tribunal Federal).

Ele argumenta a interlocutores que ela não terá impacto fiscal imediato, uma vez que os benefícios são acrescentados apenas periodicamente para os profissionais.

Em particular, essa proposta vinha sendo defendida pelo ex-presidente do STF Luiz Fux, que pretendia deixar o benefício como um dos legados de sua gestão para a magistratura.

O que pensa a equipe do governo eleito? A equipe de Lula vem manifestando preocupação com a eventual aprovação da medida, em um momento em que o gabinete de transição busca formas de arcar com o Bolsa Família de R$ 600 e garantir recursos para investimentos e recompor o Orçamento de alguns ministérios. Algumas estimativas apontam impacto de R$ 100 bilhões da PEC.

O sentimento foi externado por Fernando Haddad, um dos cotados para ser ministro da Fazenda, durante conversas com interlocutores.

Lula então escalou o senador Jaques Wagner (PT-BA) para iniciar negociação com Pacheco e outros líderes influentes da Casa para a retirada da proposta de pauta. Um dos procurados foi o ex-presidente da Casa e presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Existem outros opositores da medida? Além das bancadas aliadas do governo eleito, a PEC do Quinquênio enfrenta a resistência de alguns senadores que argumentam que a proposta impacta profundamente as contas públicas.

Contrário à medida, Alessandro Vieira (PSDB-SE) apresentou há alguns meses emenda solicitando que o benefício fosse concedido a todo o funcionalismo público e não apenas para magistrados e membros do Ministério Público. Além de considerar essa forma "mais justa", o alargamento do escopo da PEC também é visto como uma forma de obstruir a votação.

Durante sessão do Senado nesta terça (29), o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) pediu que a votação fosse adiada. "Há uma estimativa de que o impacto, apenas para o caso de juízes e procuradores, pode atingir R$ 7,5 bilhões por ano", afirmou.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 1º/12/2022

 

 

Nulidade do lançamento por inconsistências na fundamentação, não passíveis de revisão

POR GRUPO DE PESQUISA SOBRE JURISPRUDÊNCIA DO TIT DO NEF/FGV DIREITO SP

Este artigo tem por escopo a análise de decisão recente (julgamento concluído em 30.08.22), prolatada nos autos do processo administrativo originado a partir da lavratura do AIIM nº 4.054.058-3, pela qual a Câmara Superior do TIT, por ampla maioria, deu provimento ao Pedido de Retificação de Julgado apresentado pelo contribuinte para, suprindo erro de fato da decisão recorrida, conhecer e dar provimento ao Recurso Especial interposto pelo contribuinte – o qual havia sido improvido anteriormente pela mesma Câmara Superior –, o que levou à decretação de nulidade do AIIM pela constatação de inconsistências em sua fundamentação, comprometendo a clareza quanto à natureza da infração, configurando vícios não passíveis de revisão pela Fiscalização por meio de Termo de Reti-Ratificação.

O contribuinte alega em sede de Pedido de Retificação de Julgado, que o julgamento anteriormente realizado pela Câmara Superior do TIT, cujo acórdão, por maioria, negou provimento ao Recurso Especial interposto pelo contribuinte, teria incorrido em erro de fato, na medida em que não teria analisado a pretensão de nulidade do AIIM, em especial quanto à impossibilidade de retificação do lançamento pelo fisco, que teria alterado significativamente a natureza da operação, caracterizando um “novo” lançamento, o que seria vedado.

De fato, por meio da aludida retificação, a fiscalização alterou a fundamentação do AIIM (infringência do artigo 293, III do RICMS/00) para o artigo 293, II, “b” do mesmo Regulamento.

Saliente-se que a capitulação inicial se refere às hipóteses em que o fornecedor da mercadoria adquirida, sujeita à sistemática da substituição tributária, localiza-se em Estado da Federação que não tenha convênio celebrado com o Estado de São Paulo, tornando o contribuinte paulista substituto tributário.

Por sua vez, a capitulação que passou a ser adotada com a retificação trata da situação em que o fornecedor se localiza em Estado signatário de Acordo com o Estado de São Paulo, hipótese em que o fornecedor é substituto pelo pagamento do imposto incidente nas operações subsequentes do distribuidor, depósito ou atacadista, ainda que tenha recebido a mercadoria com retenção antecipada do imposto, o que tornou a empresa autuada “substituída” no caso tratado e, assim, aplicável a responsabilidade supletiva prevista no artigo 267, II, “b” do RICMS/00.

O Recurso Especial interposto pelo contribuinte foi conhecido quanto à questão acima delimitada, pois teria trazido paradigma compatível (AIIM nº 3.144.971-2) com a situação ora tratada.

O voto vista condutor do julgamento do Pedido de Retificação de Julgado, proferido pelo juiz Edison Aurélio Corazza, enfatizou que “(…)em relação à identidade do sujeito passivo, a sua classificação como substituto ou substituído é da mais elevada importância para que o relato da acusação seja coerente com a infringência da legislação que lhe está sendo atribuída, pois há infrações no AIIM que são causadas pelo substituto e outras pelo substituído, cada qual recebendo um tratamento legislativo e penalidades próprias(…)”; e, ainda, que “(…) o lançamento fiscal e o termo de retificação alteraram a qualificação do sujeito passivo de forma incompatível de substituto para substituído, atingindo a sua capitulação(…)”

Quanto à fundamentação de mérito, este voto condutor asseverou que“(…) quando do auto de infração não constarem elementos suficientes para se determinar com segurança a natureza da infração e a pessoa da infração ele é nulo(…)”. E continua: ”Afastada assim a autorização legal – referido artigo 11, que autorize a revisão do lançamento é de se ver que não resta outra possibilidade que legitime a denominada reti-ratificação. Com efeito, ela não se apresenta em nenhuma das hipóteses autorizadoras de revisão previstas no Código Tributário Nacional, mais precisamente no seu artigo 149 (…)”

Por outro lado, os votos vencidos apresentaram entendimento no sentido de que o artigo 149, parágrafo único, do CTN, permitiria que a autoridade administrativa procedesse à revisão do lançamento, respeitados os prazos de decadência. Com isso, confirmaram o entendimento que havia sido esposado em sede de Recurso Ordinário, com o reconhecimento da ocorrência de decadência parcial, sustentando que “(…) o lançamento foi corrigido de ofício pela autoridade competente por meio do Termo de Reti-Ratificação e que, inclusive, o contribuinte foi notificado, após o aludido Termo, a pagar o débito com desconto ou apresentar defesa, conforme previsto no artigo 14, § 2º, da Lei nº 13.457/2009”.

Saliente-se, por oportuno, que foram consignados no referido entendimento vencido alguns posicionamentos da mesma Câmara Superior (AIIM’s nºs. 2.134.004-3 e 4.000.043-6).

Conforme analisado na presente ocasião, no primeiro caso acima indicado, o Termo de Reti-Ratificação teve por finalidade a majoração de multa, o que se considerou um “novo lançamento” e, quanto ao segundo julgado acima mencionado, a despeito de não ter sido conhecido o Recurso Especial interposto pela Fazenda Pública, restou consignado que o Termo de Reti-Ratificação que alteraria de forma representativa elementos da regra matriz do lançamento, automaticamente guardaria equivalência a um novo lançamento, devendo apenas observância aos prazos decadenciais, mas sem comprometer seus requisitos de validade e eficácia.

Assim, tais entendimentos possivelmente não foram levados em consideração pelos votos vencedores (não houve menção expressa), pois o primeiro acabou por não conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda e o segundo, por meio de Termo de Reti-Ratificação, teria apenas majorado a multa, não tendo o AIIM se revelado com erros substanciais não passíveis de retificação, como ocorreu no caso ora tratado, de acordo com o posicionamento firmado pela Câmara Superior do TIT.

Conclusão

Diante do cenário aqui reportado, observa-se que a Câmara Superior do TIT, quando do julgamento do AIIM nº 4.054.058-3, firmou entendimento, por ampla maioria, no sentido de que AIIM que não possui clareza quanto a algum de seus elementos da regra matriz é manifestamente nulo, dada à impossibilidade, nesse caso, de revisão do lançamento por meio de Termo de Reti-Ratificação, que configuraria novo lançamento, vedado pela legislação.

Este julgado deverá servir de parâmetro para a análise de casos supervenientes, observando-se, especialmente, se os elementos que foram trazidos pelo fisco para a lavratura do AIIM são suficientes a caracterizar os critérios antecedentes e consequentes da regra matriz de incidência tributária e, levando-se em conta, ainda, caso a caso, a possibilidade ou não da expedição de Termos de Reti-Ratificações para sanar eventuais vícios do lançamento.

Autor:

Rodrigo Helfstein

Coordenação:

Eurico Marcos Diniz de Santi
Eduardo Perez Salusse
Kalinka Bravo
Lina Santin

 

Fonte: JOTA, de 1º/12/2022

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