1º/12/2021

CCJ aprova PEC dos Precatórios, que segue para o Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (30), por 16 votos a 10, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, conhecida como PEC dos Precatórios. A matéria foi encaminhada ao Plenário.

A PEC libera espaço fiscal em 2022, estimado em R$ 106 bilhões, para o pagamento do programa social Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, por meio do parcelamento do pagamento de precatórios e da alteração do método de cálculo do teto de gastos previsto na Emenda Constitucional 95. Precatórios são dívidas da União, estados, municípios e Distrito Federal, os "entes federativos", determinadas por sentença judicial definitiva. Podem ser relacionados a impostos, questões salariais ou qualquer outra causa.

Durante a reunião, o relator da PEC e líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou ter acatado, total ou parcialmente, 17 emendas propostas pelos senadores, alterando trechos mais polêmicos do parecer. Por acordo de lideranças, os destaques que seriam votados na CCJ foram retirados e ficou acertado que a discussão em relação ao texto final prosseguirá até a deliberação do Plenário.

— Nós estamos permanentemente abertos ao diálogo, ao entendimento, até o momento da votação no Plenário, porque o objetivo é construir essa maioria mais ampla — ressaltou Bezerra logo no início da reunião.

O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), chegou a suspender a reunião durante duas horas, para que se chegasse a um acordo sobre o texto final que permitisse a aprovação pelo colegiado. Entre outras reivindicações, diversos senadores pleitearam que o pagamento dos precatórios de natureza alimentar (decorrentes de ações judiciais relacionadas a salários, pensões ou aposentadorias), dos quais muitas vezes os credores dependem para a própria subsistência, fosse explicitamente garantido na PEC. Outro pedido de parte dos senadores foi a garantia de que o espaço fiscal criado pela PEC seja usado apenas para o pagamento de benefícios sociais, e não para outras destinações, em ano eleitoral.

Precatórios

O debate na reunião desta terça-feira concentrou-se a maior parte do tempo em torno da solução escolhida para criar o espaço fiscal, o parcelamento dos precatórios — medida que, segundo os opositores, abala a confiança dos investidores nas contas públicas do Brasil. Senadores mais antigos na Casa, entre eles Alvaro Dias (Podemos-PR) e Esperidião Amin (PP-SC), lembraram que ao longo da história foram aprovadas várias leis e emendas à Constituição postergando o pagamento de precatórios, com consequências negativas para a economia do país.

— Um dos males da administração pública é essa estratégia de rolar, de se transferir a responsabilidade para o amanhã. É o que fazemos aqui — lamentou Alvaro.

Carlos Portinho (PL-RJ) elogiou o trabalho do relator e lembrou que "nada é simples nos últimos anos que o Brasil enfrenta":

— Não podemos esperar mar calmo no meio de uma tormenta. A saída que o relator encontrou é a melhor opção que consegui enxergar.

Auxílio Brasil

Autores de um substitutivo global à PEC, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), José Aníbal (PSDB-SP) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) insistiram que não seria necessário mexer na regra do teto de gastos para bancar o Auxílio Brasil. O substitutivo resolvia a questão retirando do teto, excepcionalmente em 2022, as despesas com precatórios.

Oriovisto criticou, ainda, a aprovação pelo Senado, na véspera, da regulamentação das emendas de relator ao Orçamento (PRN 4/2021). Combinadas, as duas iniciativas, no seu entender, reduzem a transparência das contas públicas:

— Não há nenhuma necessidade de fazer essa confusão toda para dar o Auxílio Brasil. Algo mais paira no ar que essa confusão esconde. Ontem, [aprovou-se] resolução do Congresso Nacional que era a mais confusa que já vi na minha vida. Simplesmente se protegem, na escuridão, essas tentativas de redação que ninguém entende. São propositais! — lamentou.

Simone Tebet (MDB-MS) e Rogério Carvalho (PT-SE) reiteraram a importância de explicitar o caráter permanente do pagamento dos programas sociais. Para a senadora, o relatório "deixa brechas" que não garantem a perenidade do Auxílio Brasil.

Antonio Anastasia (PSD-MG) insistiu na necessidade de excluir do parcelamento os precatórios de natureza alimentar.

— Nós estamos assegurando o pagamento agora, na sequência, de todo e qualquer precatório de natureza alimentícia. Estimamos aproximadamente R$ 8 bilhões de precatórios nessa situação — garantiu o relator, Bezerra.

Outra preocupação dos senadores, entre eles Otto Alencar (PSD-BA) e Marcos Rogério (DEM-RO), atendida por Fernando Bezerra Coelho, foi priorizar o pagamento dos precatórios relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério Fundef (Fundef), usado em grande parte para a complementação salarial de professores.

Otto pediu do relator a garantia de que a Câmara dos Deputados aprovará o texto tal qual o Senado aprovar. Bezerra assegurou que tem conversado com o presidente da Câmara, Arthur Lira, para que isso ocorra — para uma emenda à Constituição ser promulgada, é preciso que o mesmo texto seja aprovado nas duas Casas legislativas.

 

Fonte: Agência Senado, de 30/11/2021

 

 

Citação por meio eletrônico: AGU é contra ação que questiona nova lei

Em manifestação enviada ao STF nos autos da ADIn 7.005, a Advocacia-Geral da União posicionou-se contra ação que questiona dispositivos da lei 14.195/21, que estabelece que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico.

O que diz a lei

Em agosto, o presidente Bolsonaro sancionou a lei 14.195/21, que estabelece que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte no banco de dados do Poder Judiciário. Prevê, ainda, que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico, para recebimento de citações e intimações.

A ação do PSDB

Já em outubro, o PSDB ajuizou ação no STF contra dispositivos da lei em questão. Segundo a legenda, as mudanças atribuem às partes ônus que são próprios do Poder Judiciário e "abrem enorme margem para crimes eletrônicos", além de violar o devido processo legal.

"Se o Poder Judiciário começar a mandar, oficialmente, citações por e-mail, aplicativos de mensagens ou redes sociais, o terreno será fértil para estelionatos virtuais, mediante o envio de comunicações falsas que instalem vírus, roubem dados, etc."

O partido afirma que, para garantir o contraditório e a ampla defesa, é necessária a utilização de método que permita ter a garantia de que o réu recebeu a citação.

"O Judiciário deve ir atrás da parte, e não a parte ser obrigada a checar constantemente seu e-mail e sua caixa de spam, suas mensagens no celular e todas as redes sociais que utiliza para saber se foi citada ou não".

A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Posicionamento da AGU

A AGU, em nome do presidente Bolsonaro, manifestou-se pela improcedência do pedido, já que no entendimento de Bruno Bianco, advogado-geral da União, as mudanças previstas na nova norma não "afrontam o devido processo legal".

"Atualmente, 90% dos processos judiciais foram iniciados ou passaram a tramitar em meio digital. Contudo, em muitos casos, a citação foi levada a cabo 'analogicamente', seja por correio, oficial de justiça ou edital. A nova redação permite que o Código de Processo Civil esteja à altura do desafio da virtualização."

De acordo com a AGU, a obrigatoriedade de que o citando informe seus endereços eletrônicos ao Poder Judiciário não será imposta de maneira genérica, ou de maneira individualizada para cada tribunal do país.

"O próprio art. 246, caput, é claro ao prever que a indicação dos endereços eletrônicos ao Poder Judiciário será feita nos termos de regulamentação elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça, que racionalizará referida obrigação."

CPC na prática

Em setembro, o especialista Elias Marques de Medeiros Neto analisou a citação por meio eletrônico na coluna do Migalhas "CPC na prática". Na opinião do causídico, a lei 14.195/21, sem dúvida, seguindo o espírito das reformas do CPC/73 ocorridas nos anos 2000, busca prestigiar atos no formato eletrônico, visando-se conferir maior prestígio ao princípio da eficiência previsto no artigo 8º do CPC/15, em homenagem à almejada economia processual.

"Contudo, certamente dúvidas ocorrerão quanto à adequada implementação desse importante mecanismo de viabilização da citação, sendo certo que doutrina e jurisprudência terão a necessária missão de consolidar as mais adequadas interpretações processuais e constitucionais e sobre o tema em tela."

Processo: ADIn 7.005

Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/355836/citacao-por-meio-eletronico-agu-e-contra-acao-que-questiona-nova-lei


Fonte: Migalhas, de 1º/12/2021

 

 

Assembleia Legislativa de São Paulo aprova regulamentação sobre cobrança de ICMS em transações entre Estados

Os parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovaram, nesta terça-feira (30/11), o Projeto de Lei 637/2021, de autoria do Executivo, que estabelece que quando uma empresa fornecer um produto a um consumidor final localizado em outro Estado, ambas federações estaduais, de origem e de destino do produto, irão recolher uma porcentagem do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo o texto, a empresa fornecedora deverá pagar a alíquota interestadual ao seu Estado e o diferencial de alíquota (diferença entre a alíquota interestadual e interna) ao Estado de destino do produto.

Após ser sancionada pelo governador João Doria, a medida só terá efeito após a aprovação do Projeto de Lei Complementar 32/2021, que está sob análise da Câmara dos Deputados, em Brasília.

O projeto, de autoria do senador Cid Gomes, regula a Emenda Constitucional Federal 87/2015, que trata da cobrança do ICMS interestadual e intermunicipal, e de comunicação sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.

Sobre o Projeto de Lei 637/2021, que regulamenta a questão em São Paulo, o líder do governo na Alesp, deputado Vinícius Camarinha (PSB), explicou que "é uma regularização nacional de alíquotas do ICMS, inclusive, protegendo as indústrias e comerciantes do Estado de São Paulo, fazendo com que o consumidor paulista possa ter a mesma condição do que os outros Estados". "Isso é uma regularização necessária e São Paulo saiu na frente. Agora estamos aguardando a aprovação da Câmara Federal", disse ele.

O deputado Paulo Fiorilo (PT) disse que a medida é necessária para o Estado de São Paulo. "É óbvio que ele terá um impacto negativo nas finanças do Estado, mas do nosso ponto de vista isso significa também um pouco mais de equidade, fazendo com que os outros Estados tenham os seus repasses garantidos em uma proporção que é a justa. Isso melhora a distribuição de recursos e ajuda os Estados que são menos beneficiados com o ICMS hoje da forma como é arrecadado", afirmou.

Produtores assentados

Ainda nesta terça-feira, os parlamentares continuaram o debate do Projeto de Lei 410/2021, de autoria do Poder Executivo, que transfere, em definitivo, terras pertencentes ao Estado a produtores assentados. A sessão extraordinária foi levantada após um acordo feito entre os líderes e a propositura deve ser votada na próxima semana.

 

Fonte: site da ALESP, de 30/11/2021

 

 

ICMS compensado com precatório deve ser repassado ao município na data da compensação

O repasse da participação a que o município tem direito sobre o ICMS compensado com precatório deve ocorrer no momento em que for realizada a compensação – hipótese em que a dívida do contribuinte é extinta –, não estando a transferência condicionada à data em que o crédito previsto no precatório deveria ser efetivamente quitado em dinheiro, segundo a ordem cronológica dos pagamentos.

O entendimento foi firmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que determinou ao Estado do Paraná o pagamento imediato dos valores referentes à cota-parte do município de Espigão Alto do Iguaçu no ICMS compensado com precatórios.

A sentença – posteriormente confirmada pelo TJPR – também fixou a atualização do montante total pela taxa Selic e estabeleceu como marco inicial da correção o momento em que o Estado deixou, indevidamente, de repassar ao município beneficiário as cotas referentes à sua participação no ICMS.

No recurso ao STJ, o Estado do Paraná alegou que, como previsto no artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar 63/1990, o repasse só deveria ocorrer no momento previsto para a disponibilização financeira do precatório, sob pena de violação da ordem cronológica de pagamento da dívida pública.

Também sustentou que a correção pela taxa Selic desde a data da compensação acarreta a incidência de juros de mora antes do trânsito em julgado da sentença, contrariando o artigo 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

Extinção do débito se dá no momento da compensação O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, afirmou que a extinção do débito tributário mediante compensação com precatório se dá com a aceitação deste último como forma de quitação da dívida, não havendo lei federal que preveja a postergação do repasse da participação dos municípios no ICMS compensado para o momento em que ocorreria a disponibilização financeira do valor do precatório, de acordo com a ordem cronológica legal.

"Condicionar a extinção e o repasse do ICMS à ordem cronológica do precatório intenta transmudar a hipótese de compensação tributária para arrecadação por meio de efetivo pagamento de que trata o caput do artigo 4º, esvaziando, assim, a norma específica contida no parágrafo 1º", disse o magistrado.

Quanto à forma de atualização, Gurgel de Faria explicou que, conforme jurisprudência do STJ, as condenações do ente público relativas à arrecadação de créditos de natureza tributária – no caso, o ICMS que deixou de ser repassado ao município – deverão ser atualizadas com os mesmos índices aplicados na cobrança de tributo em atraso, sendo legítima a aplicação da taxa Selic, desde que prevista na legislação da entidade tributante (Tema 905 do STJ).

 

Fonte: site do STJ, de 1º/12/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que no dia 30 de novembro de 2021 foi encerrado o prazo de inscrições para participar na “Reunião Aberta - Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Propriedade Intelectual e Inovação”, que ocorrerá no dia 02 de dezembro de 2021, das 16h00 às 17h30, na plataforma Microsoft-Teams. Nos termos do comunicado publicado no DOE de 25-11-2021. Foram recebidas e deferidas 05 (cinco) inscrições abaixo relacionadas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/12/2021

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*