1º/11/2018

Programa ‘Nos Conformes’ entra em fase de testes em São Paulo

Após meses de discussões e debates, a Lei Complementar nº 1.320/2018, que institui o programa “Nos Conformes”, entrou em fase de testes em São Paulo. A Resolução da Secretaria da Fazenda (SF) nº 105, de 27 de setembro, que regulamenta a entrada em funcionamento gradual da lei, determinou que o sistema opere em fase experimental do dia 17 de outubro de 2018 a 28 de novembro de 2019.

Desde sua aprovação em maio, a “Lei Nos Conformes” propõe um debate sobre a mudança de paradigma nas relações entre a fiscalização e os contribuintes. Em seu texto, a Lei Complementar nº 1.320/2018 procura se basear em princípios como o da publicidade, da previsibilidade e da simplificação do sistema tributário para classificar contribuintes, de acordo com seu risco de inadimplência e com o cumprimento de obrigações fiscais em âmbito estadual.

A grande inovação da “Lei Nos Conformes” é que a empresa, ao ser classificada em categorias que vão de A+ a D, poderá ter um tratamento privilegiado em diversas demandas tributárias.

A pagadores regulares denominados com a nota máxima, a legislação prevê benesses

Entre as novidades estão a autorização para a apropriação de crédito acumulado e o acesso ao procedimento de análise fiscal prévia, no qual o fiscal dará à empresa a chance de corrigir algum erro tributário sem, no entanto, efetuar auto de infração ou impor multa.

Os chamados “devedores contumazes”, que possuam ao menos seis débitos de ICMS não pagos nos últimos 12 meses, ou que possuam dívidas em valores altos ou significativos à sua operação, também terão medidas especiais.

Entre a lista de procedimentos que podem ser tomados estão o plantão permanente de agentes fiscais, alteração no período de apuração do imposto ou a obrigatoriedade de prestar informações.

Elogios e críticas à “Lei Nos Conformes”

O projeto de Lei Complementar recebe, desde sua promulgação, elogios pela proposta de repensar o trato entre a autoridade tributária e as empresas, que sempre se viram com desconfiança.

“Não se está esperando uma reforma tributária completa para começar a mudar. Este é talvez o grande ponto a ser enaltecido na Lei Nos Conformes”, pontuou o professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) Lucas Galvão de Brito.

O presidente da Associação dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo (Afresp), Rodrigo Kiedel Spada, também considera a proposta paradigmática. “Nesta primeira rodada de classificação os contribuintes tiveram acesso às suas próprias notas e poderão questioná-las”, afirmou o dirigente. “O próximo passo será incluir a cadeia de fornecedores no processo de classificação e disponibilizar publicamente as notas dos contribuintes tanto para contribuintes em geral como para a sociedade”.

Estas etapas devem ser definidas até o final da fase de teste, quando deverá ser editado o decreto que regulamenta a política. Para o professor da FGV Direito e idealizador da proposta, Eurico De Santi, o trabalho feito pelas autoridades públicas tem sido muito bom. “Este é um trabalho exemplar. São Paulo está dando um show de procedimento e responsividade”, analisou.

De Santi conta que teve contato, nestes primeiros dias, com o feedback de grandes empresas que já tiveram acesso às suas notas. Uma grande montadora sediada em São Paulo, por exemplo, já alertou seus fornecedores sobre a mudança de postura nas relações com a Fazenda estadual. Outras empresas de grande porte teriam ficado satisfeitas com suas altas pontuações, e uma delas, que teria ficado com uma nota “B”, iria procurar saber o que estava acontecendo. Segundo o professor, uma nota ruim neste quesito pode prejudicar o compliance da empresa.

Os elogios, porém, não são uniformes. Questionada se a “Lei Nos Conformes” traz aspectos positivos às empresas participantes, a advogada do Miguel Neto Advogados Rafaela Calçada Cruz afirmou que “de uma forma geral, sim”. A conclusão conta com um porém: “parece ser muito legal para quem é A+, A, ou mesmo B. Para aqueles clientes que estão em dificuldades – e, veja, não é o devedor contumaz que a Fazenda joga para baixo na Lei -, aqueles que estão em dificuldades financeiras, como eles irão lidar com isso?”

“A ideia me parece boa, mas temos questões que ou não foram trazidas, ou foram trazidas de forma geral, e que ainda passarão por fase de amadurecimento” - Rafaela Calçada Cruz, advogada do Miguel Neto Advogados

“A principal crítica desta legislação é que para o rating destes contribuintes eram observados três critérios: o pagamento do imposto em dia, o cumprimento e pagamento das obrigações acessórias e as notas do fornecedor”, lembrou o sócio da área tributária do Miguel Neto Advogados, João Victor Guedes.

O tributarista afirmou que “as duas primeiras foram mantidas na fase de teste que começou agora, mas a terceira não, por conta das críticas que recebeu. O rating do contribuinte estava vinculado ao rating do fornecedor, da pessoa jurídica de quem ele adquire insumos ou produtos”.

Outra mudança sentida nesta fase de testes é a publicidade da classificação das notas. A proposta de Lei Complementar aprovada previa que a classificação de todas as empresas seria disponibilizada de maneira pública. Ao menos nesta fase de testes, a resolução da Secretaria da Fazenda prevê que esta classificação ficará em uma área restrita, podendo ser vista apenas pela empresa.

Mesmo assim, a classificação como critério definidor dos tratamentos dispensados pela Fazenda foi vista como um dispositivo que pode se revelar inconstitucional. “É muito sensível e muito delicada esta discussão”, analisou Rafaela. “Existe uma disparidade, de uma empresa B e de uma empresa A, no mesmo setor, quando um tem uma análise rápida e outro não? Existe. Mas isso afeta mais em um reflexo econômico, porque aquele que tem uma nota rebaixada pode ter dificuldades em encontrar um fornecedor. Nesse ponto poderia haver realmente um desequilíbrio, ferindo o princípio da isonomia”.

A proposta do estado de São Paulo, lembram os advogados, deve render frutos. O exemplo mais caro, apontam Rafaela e João Victor, é a consulta pública da Receita Federal ao Pró-Conformidade, programa que deve replicar a proposta paulista ao resto do país. “Realmente há muita coisa em aberto, mas ainda sim, ainda com todas estas inseguranças, é uma iniciativa mais positiva e negativa”, concluiu Galvão de Brito.

 

Fonte: site JOTA, de 1°/11/2018

 

 

Procurador Geral abre consulta pública à Minuta de Decreto de Arbitragem

O Procurador Geral do Estado faz saber que se encontra aberta Consulta Pública sobre a minuta de decreto que será submetida ao Governador para regular o uso da arbitragem pelo Estado de São Paulo. Os interessados poderão encaminhar sugestões para o e-mail pgearbitragem@sp.gov.br entre os dias 01 de novembro e 15 de novembro de 2018. Após esse período, as propostas encaminhadas, com as respectivas respostas do órgão consulente, serão divulgadas no site da Procuradoria Geral do Estado.

Clique aqui para a minuta de Decreto.


Fonte: site da PGE SP, de 31/10/2018

 

Inadimplência tributária não justifica bloqueio de inscrição estadual

O fato de uma empresa estar com dívida tributária não autoriza o Judiciário a determinar o bloqueio de sua inscrição estadual. A medida, caso autorizada, representaria interdição da empresa, o que é vedado para a cobrança de tributo.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter sentença que negou o pedido de bloqueio de inscrição estadual de uma rede de supermercados feito pelo Estado da Paraíba. A decisão desta terça-feira (30/10) foi unânime.

Alegando que a empresa não tem cumprido suas obrigações como contribuinte, o Estado pediu que fosse determinado o bloqueio da inscrição estadual até o julgamento final da ação. Porém, o pedido foi negado em primeira instância.

O Estado recorreu ao TJ-PB afirmando que a manutenção da decisão de primeiro grau acarretaria lesão grave e de difícil reparação, porque causaria severos danos a economia como um todo, e ao Estado por meio da perda da arrecadação devida.

A 3ª Câmara Cível, no entanto, negou o recurso e manteve a decisão de primeiro grau. Segundo o relator, juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares, a conduta de bloquear a inscrição estadual para condicionar sua regularização ao pagamento do débito não é compatível com a Constituição, impedindo o exercício da livre-iniciativa.

O relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já possuem jurisprudência afirmando que não é válida essa postura da Fazenda Pública. A questão, inclusive, já foi objeto de súmulas nas cortes (70 no STF e 323 no STJ).

Ainda segundo Eduardo Soares, o perigo do dano em face da rede de supermercado é evidente quando se leva em consideração que um ato, a princípio, ilegítimo da Fazenda Pública, estará impedindo a empresa de desenvolver sua principal atividade.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Saulo Henriques de Sá e Benevides. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.


Fonte: Conjur, de 1º/11/2018


 

Sancionada lei que estabelece contagem em dias úteis para prazos em Juizados Especiais

Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 1, a lei 13.728/18 que estabelece contagem em dias úteis para prazos em Juizados Especiais. A norma altera a lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Pela nova legislação, "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis".

Confira a íntegra da lei.

_________________
LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

"Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2018;

197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Grace Maria Fernandes Mendonça


Fonte: Migalhas, de 1º/11/2018

 

 

Reforma da Previdência de Armínio Fraga cria benefício mínimo universal

Uma nova proposta de reforma da Previdência já chegou às mãos dos integrantes do atual e do futuro governo. Capitaneada pelo economista Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central, com elaboração técnica coordenada pelo especialista na área Paulo Tafner, ela propõe uma revolução no sistema previdenciário. Entre as medidas listadas estão a criação de uma renda mínima para idosos —benefício universal sem limite de contribuição ou comprovação de renda; a instituição da Previdência dos militares; a criação de fundos de pensões nos estados, com a retirada do gasto com inativos da folha de pagamento estadual; além da previsão de equiparação das previdências pública e privada em pouco mais de uma década.

Aprovado em sua totalidade, o novo regramento vai economizar R$ 1,3 trilhão em dez anos —o equivalente a quase o triplo da economia prevista pela última versão de reforma apresentada pelo governo Michel Temer. Fraga encomendou o trabalho inicialmente para entregá-lo ao apresentador Luciano Huck, quando ele ainda cogitava ser candidato à Presidência. Com a desistência de Huck, manteve o projeto para dar uma contribuição a quem vencesse a eleição presidencial.

"Já encaminhamos a proposta ao presidente eleito, e o seu destino é uma decisão interna da equipe dele”, diz Fraga. “Mas o resultado ficou acima das minhas expectativas: simplifica, elimina distorções e injustiças do atual sistema, trazendo mais economia que a proposta atual.” A primeira medida da nova regra é retirar da Constituição os benefícios previdenciários, que passam a ser detalhados em lei complementar. A ideia é dar flexibilidade a eventuais futuras mudanças, que podem se tornar necessárias de acordo com o envelhecimento da população.

Na tentativa de reorganizar todos os regimes em pouco mais de dez anos, a nova regra unifica todo o sistema atual (INSS, servidores públicos, professores e rural), estabelecendo uma idade mínima comum para a aposentadoria: 65 anos tanto para homens quanto para mulheres ao fim do período.

O ponto de partida do sistema é a instituição de uma renda mínima universal para pessoas acima de 65 anos equivalente a 70% do salário mínimo no primeiro ano.

Os reajustes são feitos com base na inflação anual e não será preciso contribuir para ter direito ao benefício.

“Para receber esse benefício básico, basta provar que está vivo e tem 65 anos”, diz Tafner.

Para receber acima desse valor, será preciso contribuir com o sistema previdenciário.

A partir de um ano de contribuição, um pequeno percentual é adicionado ao valor mínimo e assim sucessivamente até a aposentadoria.

Segundo a proposta, com 15 anos de contribuição, uma pessoa que ganha R$ 1.000 se aposentaria com um benefício equivalente a 88% da média das contribuições. Para atingir 100%, seria preciso contribuir por 40 anos.

A renda mínima substitui o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que garante um salário mínimo para aqueles idosos com renda familiar de até um quarto do salário mínimo, independentemente de contribuição.

Nesse sentido, a nova regra universaliza o benefício. Em contrapartida, diferentemente do BPC, que garante o mínimo, o novo benefício se restringirá a 70% dele.

O desenho tem ainda regras de transição. A exigência dos 65 anos vai levar dez anos para servidores públicos e trabalhadores rurais, 12 anos para os trabalhadores do setor privado e 15 anos para os professores.

A proposta tem diferenças fundamentais com relação à que está no Congresso.

Após idas e vindas, o último desenho previa idade mínima para aposentadoria de 65 para homens e 62 para mulheres e um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Tafner, que atua como pesquisador da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) da USP (Universidade de São Paulo), contou com uma equipe de especialistas para redigir a proposta.

Estão no grupo Leonardo Rolim, ex-secretário de Previdência e consultor da Câmara; os pesquisadores do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) Rogério Nagamine e Miguel Foguel; o ex-pesquisador do Ipea Marcelo Pessoa; Pedro Nery, consultor do Senado; e Sergio Guimarães, economista do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Segundo economistas, a reforma da Previdência é considerada peça fundamental para reorganizar o Orçamento.

Em 2019, as contas públicas vão entrar no sexto ano de déficit primário e há pouco espaço para o reequilíbrio, já que boa parte dos gastos é obrigatória. Em 2017, o gasto com o INSS foi de R$ 558 bilhões.

CONTAS INDIVIDUAIS
A proposta de reforma da Previdência patrocinada pelo economista Armínio Fraga estabelece um regime de contas individuais de aposentadoria —a chamada capitalização— para todos os nascidos a partir de 2014.

O novo regime de capitalização nasce com o cuidado de incluir apenas aqueles que chegarão ao mercado de trabalho em 15 anos ou 20 anos, de forma a não descapitalizar o sistema atual, de repartição.

Isso porque, no regime de repartição, as contribuições vão para uma conta comum em que os mais jovens financiam a aposentadoria dos mais velhos e o governo entra para cobrir eventual insuficiência.

Para evitar déficits, a proposta restringe os aportes feitos nas contas individuais. O futuro trabalhador não vai poder migrar todas as suas contribuições para a capitalização, mas apenas a porção que ultrapassar um teto intermediário, de cerca de R$ 3.800.

Assim, a maior parte das contribuições segue no regime de repartição, sustentando aposentados do sistema geral.

Segundo Paulo Tafner, coordenador da proposta, a lei prevê que trabalhadores mais antigos também entrem no regime de capitalização. “Mas vai depender de decisão do Executivo e de suas contas”, diz.

A ideia é que os bancos criem fundos específicos para receber as contas individuais. Para estimular a competição com as instituições financeiras, a proposta inclui ainda um fundo administrado pelo próprio INSS.

O contribuinte poderá capitalizar até 25% dos depósitos do FGTS recebidos a partir do momento em que abrir sua conta individual. Feito isso, porém, terá de deixar o dinheiro na conta até se aposentar.

No regime de repartição, há uma regra que inova: quem contribuir por mais de 40 anos recebe como prêmio o benefício acima do teto previdenciário, hoje em R$ 5.645,80 —Tafner admite que não ser trivial contribuir por tanto tempo.

A proposta avança ainda sobre categorias consideradas sensíveis, como servidores e militares. No caso destes últimos, são estabelecidas regras diferenciadas dentro de um regime próprio de aposentadoria —opção que enfrenta resistências da categoria.

Grosso modo, diz Tafner, a proposta prevê que integrantes das Forças Armadas poderão se aposentar mais cedo, aos 45 anos, equiparando o regime brasileiro a boa parte dos países desenvolvidos. Porém, também de acordo com esses países, o valor da aposentadoria seria menor.

Se hoje é possível um militar se aposentar mais cedo com praticamente 100% do salário, a ideia é que esse percentual caia para algo ao redor de 40%, no caso de aposentadoria aos 45 anos, por exemplo.

O período de transição dos militares será, contudo, bem mais longo. Enquanto a transição dos servidores públicos duraria dez anos, por exemplo, a dos militares se prolongaria por quase 20 anos.

“É bom para o país que nossos soldados sejam jovens, pois os mais velhos podem não aguentar o combate. Então, a regra tem que permitir que o militar saia antes.”

Entre os casos específicos, os policiais militares também terão uma idade diferenciada: poderão se aposentar aos 60 anos —cinco anos antes do previsto no regime geral.

Quanto aos servidores públicos, eles seguirão o regime geral, com um benefício que varia de acordo com o salário e o tempo de contribuição.

Para os servidores já aposentados, muda a alíquota de contribuição, que hoje é de 11%, podendo chegar aos 14%. O aumento é uma colaboração pelo fato de terem benefícios mais vantajosos para os quais muitos não contribuíram proporcionalmente.

Tafner lembra que o esforço para equacionar os déficits da Previdência dos servidores hoje se concentram sobre ativos e os inativos que ganham acima do teto.

A ideia, diz o economista, é criar uma contribuição extraordinária, que poderá ser acionada para cobrir eventuais déficits e será cobrada até de quem ganha abaixo do teto.

“Como nos estados e nos municípios a grande maioria dos servidores ganha abaixo do teto, acaba não contribuindo quando se aposenta. Agora, vão ter que contribuir com 8% toda vez que existir déficit”, diz Tafner.

Essa contribuição será progressiva, de acordo com o benefício de aposentadoria, e segundo a decisão dos governos estaduais ou municipais.

Na nova proposta, as mães também ganham alguma vantagem sobre a regra geral.

Embora as mulheres se aposentem com a mesma idade dos homens (65 anos), a mães somarão um ano a mais de contribuição para cada filho —limitado a três crianças.

Segundo Tafner, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) está pronta, junto com a exposição de motivos e um conjunto de quatro leis complementares —um calhamaço de mais de 400 páginas.

Questionado sobre a possibilidade de que sua proposta tenha que dividir os holofotes com a reforma de Temer, Tafner diz que os desenhos são diferentes. “A PEC do Temer põe tudo na Constituição, na nossa proposta a desconstitucionalização é geral. Mas, no mundo político, tudo é possível, eles dão nó em pingo d’água.”

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 1º/11/2018

 

Comunicado do Conselho da PGE

Processo: 18575-19273/2018
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Concurso de Promoção relativo às condições existentes em 31-12-2017 – RECURSOS (Republicado por ter saído com incorreções)
Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/11/2018

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*