1º/10/2020

Legislativo tem mais uma sessão de debates sobre proposta de ajuste fiscal do governo

Durante as duas sessões extraordinárias desta quarta-feira (30/9), parlamentares paulistas prosseguiram com posicionamentos acerca do Projeto de Lei 529/2020, do Executivo, que busca o ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas estaduais.

No terceiro dia de debates em Plenário e após cumpridas as seis horas mínimas de discussão, necessárias às matérias que tramitam em regime de urgência, o líder do governo na Alesp, deputado Carlão Pignatari (PSDB), apresentou requerimento para encerrar a etapa que, com 44 votos favoráveis, 2 abstenções e a presença do presidente, não obteve quórum de 48 parlamentares para a aprovação.

Ao longo do processo de encaminhamentos para a votação, mais opiniões foram expressadas. Em conteúdo exibido sobre a propositura, o deputado Castello Branco (PSL) abordou diversos pontos. Dentre eles, que "o projeto autoriza a extinção de 10 entidades governamentais sem nenhum diálogo e que o governo também pretende que o superávit orçamentário de poderes Legislativo, Judiciário, Ministério e Defensoria Pública e outros sejam transferidos para a Conta do Tesouro penalizando instituições lucrativas".

"Querem acabar com a política de construção de habitação popular para as famílias de baixa renda, querem acabar com o Itesp, que é aquele órgão que presta assessoria técnica ao pequeno e médio produtor", comentou o deputado Luiz Fernando T. Ferreira (PT).

Por defender que o aumento do imposto sobre consumo vai prejudicar a sociedade, o deputado Sergio Victor (Novo) argumentou que "ao invés de reduzir despesas para resolver o problema, ele vai assinar o boleto e passar a conta para a população pagar em meio a uma pandemia onde 800 mil pessoas perderam o emprego e milhares de empresas fecharam", enquanto o deputado Arthur do Val (Patri) afirmou estar "aumentando imposto em remédio".

Já na opinião do deputado Barros Munhoz (PSB), que é favorável à proposição, alguns parlamentares estão sendo incoerentes ao falar sobre a alta de impostos. O deputado Alex de Madureira (PSD) também defende que "tirar benefício fiscal de quem o tem, não é aumentar impostos. Temos que nos preocupar agora com a questão econômica, que é o que vai manter nossas famílias e o Estado de São Paulo, e nossa preocupação é que essas empresas, principalmente as grandes, contribuam", explicou.

Carlão Pignatari voltou a afirmar que o Estado perdeu quase R$ 15 bilhões em arrecadação de ICMS no ano de 2020 e, porque "o presidente Bolsonaro e ministro Paulo Guedes, acertadamente, postergaram o pagamento das dívidas dos estados por 10 meses", as contas públicas tiveram um alívio. No entanto, o parlamentar ressaltou que 2021 será o mais difícil da história para São Paulo e aqueles que forem contrários ao projeto "votarão contra 40 milhões de cidadãos".

Por Barbara Moreira

 

Fonte: site da ALESP, de 30/10/2020

 

 

Deputados dizem que gestão Doria ofereceu R$ 20 mi em emendas em troca de voto no PL do ajuste fiscal

Deputados estaduais têm relatado a oferta de ao menos R$ 20 milhões em emendas para que votem a favor do projeto de lei 529/2020 da gestão João Doria (PSDB), que tira recurso de universidades e extingue autarquias. O projeto pode ser votado nesta quarta-feira (30).

Carlos Gianazi (PSOL), deputado de oposição, fez a denúncia no plenário da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (29). Procurados pelo Painel, parlamentares da própria base do governador confirmaram ter recebido a proposta e explicaram como funcionaria. A gestão Doria diz que a informação é falsa (veja abaixo).

Os deputados apontam projetos nos quais o governo deve investir anualmente por meio das chamadas emendas impositivas, que têm limite de até R$ 5 milhões e devem ser executadas por lei. É por meio dessas emendas que os deputados conseguem obras e eventos nas regiões em que seus eleitorados estão concentrados.

Eles fazem essas indicações de emendas na votação do orçamento na Assembleia Legislativa, geralmente em dezembro.

Os deputados também enviam sugestões de gastos acima desse limite dos R$ 5 milhões —apelidadas de "emendas voluntárias". No entanto, essas emendas acima dos R$ 5 milhões raramente são executadas, mediante o argumento de que não há recursos disponíveis no caixa do governo.

O compromisso apresentado aos deputados dispostos a votar a favor do projeto foi o de executar essas emendas no exercício do ano que vem até o teto de mais R$ 20 milhões. Ou seja, além dos R$ 5 milhões obrigatórios, a gestão Doria executaria mais R$ 20 milhões em projetos indicados por eles no orçamento de 2021, explicam os deputados.

No entanto, os parlamentares se queixam da dificuldade do governo em cumprir com o pagamento das emendas impositivas atualmente e acreditam que ele não conseguiria honrar o compromisso oferecido pela votação do projeto de lei.

Segundo deputados da base, as negociações têm sido feitas diretamente por representantes do Palácio dos Bandeirantes, e não por seus colegas tucanos na Assembleia.

"Aqui está se ventilando nos corredores que cada deputado que votar a favor vai ter R$ 30 milhões em emendas parlamentares. É isso que falam. Será que isso que move deputados de grupos de risco a ficarem na Assembleia Legislativa nesse horário?", disse Gianazi na terça-feira (29).

Em nota, o governo de São Paulo afirma que "é falsa a informação propagada por opositores do governo nas redes sociais. Não existe essa suposta tratativa."

"Os governos —sejam municipais, estaduais ou federal— atendem a indicações de parlamentares para investimentos no Orçamento, legitimamente, na forma de emendas parlamentares impositivas ou não. Elas são pagas todos os anos, após os devidos pedidos dos parlamentares, e não o contrário. O Governo não oferece emendas, ele paga conforme previsto no orçamento", completaram em nota.

Como mostrou a Folha, no texto que apresenta o projeto de lei 529, o governador João Doria afirma que as medidas propostas são voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas. O objetivo é diminuir o rombo de R$ 10,4 bilhões nas contas no contexto da pandemia do novo coronavírus.

O projeto determina que o superávit financeiro de 2019 das universidades estaduais (USP, Unesp e Unicamp) e da Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de S. Paulo) seja transferido ao tesouro estadual para uso no orçamento de 2021. Além disso, extingue dez órgãos públicos, responsáveis por diferentes áreas como saúde, habitação e transporte.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 1º/9/2020

 

 

Doria vende 24 dos 38 imóveis levados a leilão

Dou-lhe uma - Dos 38 imóveis no estado de São Paulo que o governo João Doria colocou à venda em agosto, 24 foram leiloados na terça (29) e na quarta (30). O valor arrecadado, R$ 73,7 milhões, corresponde a 47% do esperado, segundo o governo.

Segunda chance - Um dos mais valiosos, o Decap (Departamento de Polícia Judiciária da Capital) da avenida Irerê, no Planalto Paulista, no entanto, não foi arrematado. Os bens que restaram serão leiloados de novo em dezembro.

Disputa - Segundo o governo, um imóvel de Barretos, que recebeu 155 lances, teve o maior lucro, de 213%. E duas garagens da Polícia Civil, ao lado do metrô Butantã, tiveram 15 interessados, o maior número de participantes. Neste ano, 31 imóveis foram vendidos no estado com arrecadação de R$ 80,2 milhões. Outros 15, que somam R$ 50 milhões, foram vendidos pelo Fundo de Investimento Imobiliário. De acordo com o governo, o recurso será investido nas áreas de segurança pública, saúde e educação.

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel S.A., de 1º/9/2020

 

 

Loteria é prestação de serviço público e pode ser explorada pelos estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quarta-feira (30), que a União não tem exclusividade para explorar loterias. Por unanimidade dos votos, os ministros entenderam que os estados, apesar de não possuírem competência legislativa sobre a matéria, podem explorar modalidades lotéricas. A Corte julgou procedentes as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493 para declarar que os artigos 1º e 32, caput e parágrafo 1º do Decreto-lei 204/1967, que tratam da exclusividade da União para explorar loterias, não foram recepcionados pela Constituição de 1988. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4986, que discutia se as normas do Estado de Mato Grosso que regulamentam a exploração de modalidades lotéricas invadiam a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, foi julgada improcedente, por estas se vincularem ao modelo federal de loterias.

Natureza de serviço público

Ao orientar o entendimento unânime do STF, o relator das ações, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a exploração de loterias tem natureza de serviço público e que a legislação federal não pode impor a qualquer ente federativo “restrição à exploração de serviço público para além daquela já prevista no texto constitucional (artigo 175)”. Segundo ele, os dispositivos questionados nas ADPFs esvaziam a competência subsidiária dos estados para a prestação dos serviços públicos que não foram expressamente reservadas no texto constitucional à exploração pela União (artigo 25, parágrafo 1º).

Competência legislativa x administrativa

O relator observou que a jurisprudência do Supremo tem se limitado a discutir a competência legislativa dos serviços de loteria, mas, no caso, o que se discute é a competência administrativa, relativa à execução de um serviço público. Para ele, a competência privativa da União para legislar em sistema de consórcios e sorteios não impede a competência material dos estados para explorar as atividades lotéricas nem para regulamentar dessa exploração. Ressaltou, ainda, que somente a União pode definir as modalidades de atividades lotéricas passíveis de exploração pelos estados.

Harmonia entre os entes

De acordo como o ministro, a Constituição não atribui à União essa exclusividade e não proibiu, expressa ou implicitamente, o funcionamento de loterias estaduais. A seu ver, configura abuso do poder de legislar o fato de a União excluir os demais entes federados de determinada arrecadação, impedindo o acesso a recursos cuja destinação é direcionada à manutenção da seguridade social (artigo 195, inciso III) e, pelo menos no nível federal, também ao financiamento de programas na área social e comunitária. “A situação retira dos estados significativa fonte de receita”, observou.

Situação desigual

O ministro Gilmar Mendes considerou, também, que não se pode inferir do texto constitucional a possibilidade de a União, por meio de legislação infraconstitucional, excluir outros entes federativos da exploração de atividade econômica, serviço público autorizado pela própria Constituição, sob pena de desequilíbrio entre os entes. Por outro lado, ressaltou que as legislações estaduais que instituem loterias devem apenas viabilizar o exercício de sua competência material de instituição de serviço público titularizado pelo estado membro. “Cabe à União estabelecer as diretrizes nacionais da sua atuação”, ressaltou.

 

Fonte: site do STF, de 30/9/2020

 

 

Lei flexibiliza regras de licitação até o fim do estado de calamidade pública

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a medida provisória que flexibiliza as regras de licitação durante o estado de calamidade pública da Covid-19. A MP 961/20 foi transformada na Lei 14.065/20, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Entre outros pontos, a lei aumenta os limites para a dispensa de licitação e estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as compras e contratos firmados.

Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC era até então aplicado a situações específicas, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei também autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações. Ou seja, os órgãos públicos poderão efetuar o pagamento pelo serviço ou produto antes mesmo que eles sejam entregues.

Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais.

A Lei 14.065/20 é baseada no parecer do deputado João Campos (Republicanos-GO) à MP 961, que foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados.

As novas regras valem para licitações e contratos firmados por órgãos da União, estados, municípios e Distrito Federal durante o estado de calamidade pública (20 de março a 31 de dezembro). Também vão beneficiar entidades que gerenciam recursos públicos, como organizações da sociedade civil e escolas filantrópicas.

Veja os principais pontos da lei:

Pagamento antecipado

Poderá ser feito se for condição indispensável para obter o bem ou o serviço, ou se significar “economia significativa” de recursos. A medida deverá estar prevista no edital de licitação ou no documento que declara o vencedor da licitação (ato adjudicatório).

O órgão licitante deverá exigir medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, como garantia de até 30% do valor do contrato. Se o contrato não for cumprido, o valor antecipado será devolvido corrigido.

Dispensa de licitação

Será permitida para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100 mil (antes o limite era de R$ 33 mil). E para compras e outros serviços de valor até R$ 50 mil (antes era de R$ 17,6 mil).

RDC

Poderá ser aplicado a todas as licitações, como obras, serviços, compras, venda ou locações.

Registro de preços

A lei permite, com alguns limites, a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais. Além disso, o registro de preços também poderá ser adotado nas compras emergenciais para o combate à Covid-19 feitas com dispensa de licitação.

Registro de preços é um procedimento especial de licitação que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura, quando esta for necessária. Ou seja, o órgão só fecha o contrato com o vencedor quando há necessidade do produto ou serviço. O sistema é usado, por exemplo, na compra de medicamentos pelo sistema público de saúde.

Transparência

Todos os atos praticados com as regras da lei deverão ser divulgados em site oficial. Entre os dados que deverão ser tornados públicos estão o nome do contratado, o número do CNPJ, valor e prazo do contrato.

Os órgãos de controle interno e externo darão prioridade de análise e manifestação às compras relacionadas ao enfrentamento da Covid-19.

Reportagem – Janary Júnior

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 1º/10/2020

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