1º/10/2019

Senado vai buscar solução para Lei Kandir

Depois da reforma da Previdência, a CCJ do Senado incluirá em sua lista de prioridades a PEC 42/2019, que prevê o fim da isenção do ICMS para exportações. Prevista para ser analisada este mês, a medida tem como autor Antonio Anastasia (PSDB-MG), mas foi subscrita por outros 27 senadores dos mais variados partidos. O projeto é uma forma de pressionar por uma solução para a Lei Kandir, que deveria compensar os Estados pela isenção do tributo, mas aguarda uma resolução há mais de 20 anos. “O problema é muito grave”, diz Anastasia.

Quem não tem cão… O retorno da cobrança foi conversado em reunião com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e governadores, dentro das negociações pelo pacto federativo. Caso seja a única alternativa, o acertado é que a alíquota não passe de 3%.

Alerta. Governadores, no entanto, preferem a solução pela Lei Kandir. “Considerando que os contratos de exportação são de longo prazo, é possível que alguns produtos do Brasil percam competitividade. Um perigo”, afirma o governador do Piauí, Wellington Dias.

Em elaboração. O relator da PEC, Veneziano Vital, quer conversar com Anastasia e com a bancada ruralista, ainda resistente.

Por fora. A articulação corre de forma paralela à reforma tributária. As propostas tanto no Senado como na Câmara unificam o ICMS com outros impostos.


Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 1º/10/2019

 

 

Cabe condenação da Fazenda ao pagamento de honorários em desistência

É cabível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de custas sucumbenciais e honorários advocatícios nas hipóteses de desistência da cobrança. O entendimento foi fixado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O acórdão foi publicado no último dia 25.

Com a decisão, o colegiado condenou o estado de São Paulo ao pagamento de 1% de honorários advocatícios sobre o valor de execução fiscal extinta mediante exceção de pré-executividade.

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Napoleão Maia Nunes. Para ele, o critério que deve nortear a imposição do pagamento de verba honorária advocatícia deve ser o da efetiva atuação profissional do advogado, como na hipótese em que a parte foi obrigada a contratar o profissional para promover a defesa de seu direito subjetivo.

"Assim, sendo cancelada a própria inscrição do crédito em dívida ativa, por já ter ocorrido a citação do devedor, é cabível a condenação da parte exequente em custas sucumbenciais e honorários advocatícios", disse.

Para Napoleão, não cabe a aplicação do artigo 85 do CPC/15, por não se tratar de causa de valor inestimável ou de irrisório o proveito econômico obtido, tendo em vista o valor envolvido na disputa.

"Nesse contexto, uma primeira apreciação da situação mostra que não cabe a aplicação do artigo 85 do Código Fux, porque, como se vê, não se trata de causa de valor inestimável. Poder-se-ia pensar que a hipótese deveria ser regulada, quanto aos honorários, pelas regras do dispositivo, mas isso acarretaria evidente distorção na fixação da verba honorária, tendo em vista que o trabalho profissional foi daqueles que podem ser classificados como sumários, simples ou descomplicados", explicou.

Segundo o relator, o artigo 1º do Código Fux orienta que o processo civil observe princípios e valores, bem como a lei, significando isso a chamada justiça no caso concreto, influenciada pelas características e peculiaridades do fato-suporte da demanda, o que deve ser adequadamente ponderado.

"Na hipótese em exame, o labor advocatício foi bastante simples e descomplicado, tendo em vista que a mera informação de pagamento de dívida tributária, moveu a Fazenda Pública exequente à extinção da própria execução; não houve recurso, não houve instrução e tudo se resolveu quase de forma conciliatória", pontuou.

Caso

No caso, o proveito econômico obtido pelo contribuinte foi de R$ 2,717 milhões, de acordo com a Certidão de Dívida Ativa que foi cancelada pela Fazenda Pública paulista —a execução foi ajuizada em data posterior ao pagamento do débito.

O TJ-SP fixou a verba honorária em R$ 4 mil, considerando que o “arbitramento deve consubstanciar remuneração proporcional ao serviço efetivamente prestado” e “não deve traduzir enriquecimento sem causa”.

 

Fonte: Conjur, de 30/9/2019

 

 

Assembleia-geral: Associação define próximas sedes do CNPEDF

Paraná e Santa Catarina serão os próximos estados a receber o tradicional encontro nacional sobre Advocacia Pública Estadual. A decisão, aprovada na reunião do Conselho Deliberativo, foi ratificada pela plenária da assembleia-geral anual da Anape, realizada na sexta-feira (27). O evento ocorreu durante as atividades do XLV Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, na capital cearense, Fortaleza.

Em 2020, o Paraná recebe o Congresso pela quarta vez. A primeira foi em 1985, a segunda, em 1987, e a terceira, em 2012. Para Eroulths Cortiano Júnior, presidente da APEP, é uma honra receber o XLVI CNPEDF. Ele agradeceu a confiança que o Conselho Deliberativo da Anape e a própria entidade deram para a realização da próxima edição.

“O que posso dizer a todos é que a APEP e a própria cidade de Curitiba farão de tudo para recebê-los de braços abertos, com um evento que honre a tradição de todos esses 45 encontros. Vamos dar todo nosso empenho, nosso suor, nosso trabalho para realmente realizarmos um congresso excepcional, que atinja as finalidades e congregue as Procuradorias do Estado”, enfatizou.

Na avaliação de Fabiana Guardini, presidente da APROESC, estava na hora de sediar novamente o tradicional encontro. O estado recebeu o evento uma vez, em 2005. “Os Procuradores de Santa Catarina estão extremamente honrados e felizes pela indicação como sede do nosso encontro nacional de 2021. O Congresso é o maior evento do calendário dos Procuradores e um momento único para troca de experiências e debates sobre os grandes temas de interesse da nossa carreira”, destacou.


Fonte: site da Anape, de 30/9/2019

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/10/2019

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