1º/9/2023

Concurso público para provimento de 15 mil vagas para cargo de professor é viabilizado pela PGE/SP

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), através de seu Núcleo Estratégico de Pessoal e Previdenciário (NEPP), conseguiu viabilizar o concurso público que visa o preenchimento de 15 mil vagas para o cargo de professor. Em sentença publicada em 24.08.2023, o Juízo da 16ª Vara da Fazenda Pública/Acidentes, extinguiu, sem resolução de mérito, ação que buscava anulação da prova prática/oral inserida no edital do Concurso Público de nº 01/2023, para o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio – SQC-II-QM, do quadro de Magistério da Secretaria da Educação.

O Juízo acolheu a alegação da Fazenda Estadual, devidamente demonstrada em sede de contestação, consistente na falta de legitimidade ativa da entidade autora da ação por ausência de pertinência temática, haja vista que o ente coletivo não pode exercer pretensão para amparar judicialmente os interesses de candidatos a concursos públicos.

Como pontuado pelos procuradores atuantes no caso, a anulação da etapa de prova prática/oral traria prejuízo à prestação dos serviços públicos de educação no âmbito da rede estadual paulista, pois afastaria a possibilidade da Secretaria da Educação selecionar os melhores candidatos, já que a respectiva etapa de avaliação consiste em mecanismo de consolidação de um modelo de administração pública gerencial e eficiente, o que só pode ser alcançado com a rígida seleção dos candidatos mais preparados.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Pedro Tiago Alves Schuwarten e Marcio Winicius Vieira De Moraes Maranhao.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 31/8/2023

 

 

Redução da litigiosidade: um terço dos processos no STJ analisados por projeto da AGU são extintos

Uma iniciativa da Procuradoria-Geral Federal (PGF) – órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) – já resultou na extinção de quase um terço dos recursos de autarquias e fundações públicas interpostos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estavam sob relatoria de dois ministros.

Os resultados obtidos pelo Projeto de Análise Estratégica do Litígio e Atuação Contenciosa Integrada (Pró-Estratégia), realizado em parceria com o STJ, foram apresentados nesta terça-feira (29/08) ao ministro Sérgio Kukina, em reunião que contou com a presença da procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, e da subprocuradora Federal de Contencioso da PGF, Larissa Suassuna Carvalho Barros.

Uma equipe de 46 procuradores federais voluntários, que atuam nos órgãos da PGF de todo o país, analisou o acervo do gabinete do ministro, incluindo recursos especiais e agravos em recursos especiais que envolviam a participação de autarquias e fundações públicas. Do total de 336 processos – excluídos 89 em que se constatou a existência de decisões antes mesmo da análise –, houve a desistência voluntária em 80 deles (32,38%).

De acordo com o procurador federal Jonathan de Mello Rodrigues Mariano, um dos coordenadores do Pró-Estratégia, a desistência se deve ao fato de tratarem de matérias em que as pretensões da AGU não seriam acolhidas, seja por óbices processuais, seja pela jurisprudência pacífica do STJ, e estão fundamentadas em normativas internas que passaram a autorizar a não interposição ou a desistência de recursos em tais hipóteses.

“Gostamos de utilizar uma palavra para simplificar toda a relevância e a extensão do Projeto Pró-Estratégia: diagnosticar. A partir disso, é possível que a PGF e o próprio STJ tenham conhecimento das matérias debatidas pelas autarquias e fundações públicas federais no âmbito da Corte, para otimizar, racionalizar e empregar eficiência na representação judicial e na prestação jurisdicional”, assinala Mariano.

Na primeira etapa do projeto, que funcionou como experiência-piloto, o acervo do gabinete do ministro Paulo Sérgio Domingues já havia passado pelo diagnóstico. Na oportunidade, dos 609 processos mapeados, foi observado que 584 ainda estavam pendentes de decisão e foi possível formular 166 pedidos de desistência, o equivalente a 28,4% dos casos.

Antes de ser estendido para outras áreas com a criação do Pró-Estratégia, o mapeamento já era feito em demandas previdenciárias – o que possibilitou que a AGU deixasse de recorrer em 1,9 milhão de processos envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social.

Próximas etapas

Outra atuação que está sendo posta em prática no âmbito do Pró-Estratégia é a propositura de temas a serem afetados para julgamento na sistemática dos recursos especiais repetitivos ou por meio de outra técnica de formação de precedentes qualificados. Na prática, isso contribuirá para maior celeridade da Justiça, já que uma única decisão sob o rito processual diferenciado pode alcançar uma vastidão de processos.

Por outro lado, também teve início, há cerca de um mês, a terceira etapa do projeto, que está fazendo uma triagem dos recursos que chegam ao STJ antes mesmo de sua distribuição aos ministros. O objetivo é fazer um mapeamento generalizado dos casos, a fim de aperfeiçoar a discussão de teses jurídicas perante o tribunal.

A próxima etapa do Pró-Estratégia começa a partir da próxima segunda-feira (04/09) e envolverá a análise do acervo de todos os demais ministros que compõem a 1ª Seção do STJ. A expectativa é de que, até a primeira semana de dezembro deste ano, o diagnóstico completo esteja elaborado.

Ganhos para a sociedade

De acordo com o procurador federal Fábio Monnerat, que também integra a coordenação do Pró-Estratégia, o projeto é um dos maiores e mais completos programas de mapeamento da litigiosidade pública. “[O mapeamento] será seguido da aplicação de uma metodologia própria em busca de soluções racionais, uniformes, justas e eficientes, com ganhos para a atividade da Procuradoria-Geral Federal, de todo o sistema de Justiça e, por consequência, para toda a sociedade”, destacou.

O procurador federal Paulo Henrique Maluli, que também é um dos coordenadores do Pró-Estratégia, igualmente ressalta a relevância dos resultados já obtidos. “Através do mapeamento de temas, o Pró-Estratégia permite uma verdadeira integração entre os membros da PGF, uniformizando a atuação em todas as instâncias judiciais e, assim, racionalizando os recursos para obtenção um resultado mais eficiente”, conclui.

 

Fonte: site da AGU, de 1º/9/2023

 

 

Senado recorre de decisão do STF sobre piso da enfermagem

O Senado recorreu, nesta quinta-feira, 31, da decisão do STF que estabeleceu regras para o pagamento do piso da enfermagem na ADIn 7.222.

A Advocacia da Casa Legislativa afirma que o Judiciário não pode ser usado como revisor de decisões políticas, e pede que o piso seja pago conforme a lei 14.434/22.

"O Poder Judiciário não pode ser utilizado como instância de revisão de decisões políticas pelos vencidos no debate político-legislativo, especialmente quando a interferência da Corte não tutela direitos fundamentais, mas acolhe argumentos consequencialistas já avaliados e ponderados."

No fim de junho, a Suprema Corte concluiu o julgamento do piso da enfermagem. O Tribunal determinou a aplicação da lei 14.434/22, mas impôs algumas condicionantes. No caso dos municípios, por exemplo, deve-se aplicar o piso contanto que a União repasse os recursos necessários. Quanto ao setor privado, a decisão propôs que a implementação do piso seja precedida de negociação coletiva.

Recurso

Nos embargos de declaração, o Senado indica nove pontos de contradições, omissões ou obscuridades que maculariam o acórdão.

Entre eles, aponta que não houve formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada como vencedora. Indica, ainda, que há contradição no voto do relator ao expressar o amplo debate do tema no Legislativo, mas "reescrever a lei", criando condições não fixadas pelo legislador.

"A atividade legislativa do Congresso Nacional não pode ser engessada ou impactada pelo entendimento de alguns ministros da Corte quanto a uma possível inconstitucionalização progressiva da fixação de pisos salariais nacionais, especial-mente quando há expressa autorização constitucional, no art. 7º, inc. V, da Constitui-ção Federal, em norma de redação originária, para a instituição de piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho."

Processo: ADIn 7.222

 

Fonte: Migalhas, de 31/8/2023

 

 

Supremo invalida alteração de regras da Defensoria Pública do Paraná elaborada pelo Executivo

 

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei do Estado do Paraná que introduziu 21 inovações na Lei Orgânica da Defensoria Pública do estado, entre elas a limitação de sua autonomia financeira e regras sobre organização e funcionamento institucional. A norma estava suspensa desde fevereiro de 2015, por decisão liminar, e a decisão de mérito ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5217, na sessão virtual encerrada em 21/8.

Submissão

A Lei Complementar estadual 180/2014 foi questionada no STF pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), segundo a qual o Executivo estadual, desde a criação da DPE-PR, vinha criando obstáculos para o regular exercício de suas atribuições. A associação sustentou a invalidade de medidas voltadas a reduzir ou retirar a autonomia administrativa, funcional e financeira, com sua consequente subordinação ao Poder Executivo.

Vício de iniciativa

Em seu voto, o relator da ação, ministro Nunes Marques, verificou a inconstitucionalidade da norma, por vício de iniciativa, por ter sido proposta pelo governador. De acordo com a Constituição Federal, essa iniciativa legislativa é privativa do defensor público-geral do estado.

Entre os dispositivos que foram invalidados estão os que tratam do modo de nomeação do defensor público-geral, que disciplinavam concursos, nomeação, exoneração, posse e promoção e que abordam o regime remuneratório de defensores públicos e servidores.

 

Fonte: site do STF, de 1º/9/2023

 

 

COMUNICADO GPG, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

 

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, XXI, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 64 e parágrafo único da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009,

COMUNICA aos Procuradores do Estado em atividade, especializados em questões tributárias, independentemente da área de atuação, que estão abertas 14 (quatorze) vagas para juiz servidor público do Tribunal de Impostos e Taxas – biênio 2024/2025.

A atuação de juiz servidor público no Tribunal de Impostos e Taxas ocorre sem prejuízo das atribuições do Procurador do Estado e, quando prestada pelo período mínimo de seis meses, possibilita a pontuação nos concursos de promoção da carreira, nos termos da Deliberação CPGE nº 178/07/2010.

As inscrições devem ser feitas na área restrita da página oficial da PGE na internet, no link “interesse TIT”, no período de 31/08/2023 a 20/09/2023.

Se houver mais interessados do que o número de vagas, a indicação observará de forma sucessiva os seguintes critérios: a) especialização, mestrado ou doutorado em Direito Tributário; b) exercício do cargo de Procurador do Estado no Contencioso Tributário-Fiscal; c) antiguidade na carreira.

INÊS MARIA DOS SANTOS COIMBRA

Procuradora Geral do Estado

 

Fonte: site da PGE-SP, de 31/8/2023

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