1º/9/2022

STF decide que entes públicos interessados podem propor ação de improbidade administrativa

Em julgamento encerrado nesta quarta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que entes públicos que tenham sofrido prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados a propor ação e celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos. Por maioria de votos, o Plenário declarou inválidos dispositivos da Lei 14.230/2021, que conferiam ao Ministério Público (MP) legitimidade exclusiva para a propositura das ações por improbidade.

A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIS) 7042 e 7043, em que os pedidos formulados pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) foram julgados parcialmente procedentes.

A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e entendeu que a Constituição Federal prevê a legitimidade ativa concorrente entre o Ministério Público e os entes públicos lesados para ajuizar esse tipo de ação. Para o ministro, a supressão dessa legitimidade fere a lógica constitucional de proteção ao patrimônio público.

Ainda de acordo com a decisão, a administração pública fica autorizada, e não obrigada, a representar judicialmente o agente que tenha cometido ato de improbidade, desde que norma local (estadual ou municipal) disponha sobre essa possibilidade.

Acompanharam esse entendimento os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux, presidente do STF.

Ao votar na sessão de hoje, Fux ressaltou que os titulares do direito têm legitimação ordinária para defesa do seu patrimônio, sem prejuízo das hipóteses de legitimação extraordinária, que é o caso do MP quando promove ação de improbidade para pleitear um direito alheio.

A ministra Cármen Lúcia, por sua vaez, frisou que eventuais excessos ou abuso de autoridade no manejo dessas ações devem ser devidamente punidos, sem alterar o sistema normativo em que a probidade e a moralidade são princípios obrigatórios.

Erário

O ministro Gilmar Mendes acompanhou os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli no sentido de que a legitimidade das pessoas jurídicas interessadas se restringe à propositura de ações de ressarcimento e à celebração de acordos com essa finalidade. Para Mendes, o legislador considerou que o MP é o ente mais adequado e imparcial para conduzir ações de improbidade, enquanto os entes públicos prejudicados atuam, muitas vezes, condicionados às mudanças na estrutura de poder.

 

Fonte: site do STF, de 1º/9/2022

 

 

STF decide que propor ação de improbidade não é exclusividade do Ministério Público

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (31) que a apresentação de ações de improbidade administrativa não é exclusiva do Ministério Público, como previa o texto da nova lei sobre o tema.

Por 8 votos a 3, foi decidido pela inconstitucionalidade do dispositivo que restringiu ao Ministério Público essa iniciativa em detrimento de entes públicos nas esferas federal, estadual e municipal. Para a corte, entes afetados por atos de improbidade também podem ingressar no Poder Judiciário.

O julgamento começou no último dia 24 e só foi encerrado nesta quarta.

O debate faz parte de um conjunto de ações que questionavam a nova lei. No último dia 18, o Supremo concluiu outro julgamento que decidiu de forma favorável a acusados de improbidade em casos em andamento.

As ações foram propostas pela Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF) e pela Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais) para questionar a constitucionalidade de trechos da lei nº 14.230/21.

Ao assegurar apenas ao Ministério Público a iniciativa de propor ação de improbidade, sustentaram as entidades, a nova lei tirou da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a prerrogativa de zelar das leis e do patrimônio público.

As associações disseram que a norma representa afronta à autonomia da advocacia pública por estabelecer que somente o Ministério Público poderia buscar o ressarcimento do dano ao erário.

Para o presidente da Anape, Vicente Braga, que fez a defesa da ação na tribuna, a possibilidade de ajuizar ações de improbidade administrativa é essencial para a atuação da advocacia pública.

"O ente público lesado deve ter o direito de buscar a reparação ao dano causado e a punição dos atos ilícitos, pois é exatamente ele que pode melhor mensurar os prejuízos provocados pelo agente", afirmou Braga.

Representando a Anafe, o advogado Gustavo Binenbojm disse que prever o Ministério Público como legitimado único é criar um sistema "capenga". Segundo ele, a prevalecer o novo texto, a administração pública pode averiguar e identificar atos de improbidade, uma obrigação constitucional, "mas ficará à mercê das decisões unipessoais do promotor da comarca".

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a derrubada da restrição imposta pela nova lei da improbidade administrativa. Para Aras, "quanto maior o número de agentes em defesa do patrimônio público, maior a possibilidade de torná-la mais eficiente".

Relator da matéria, o ministro Alexandre de Moraes disse que a legitimidade exclusiva atribuída ao Ministério Público foi proposta para conter abusos e arbitrariedades, mas que "não se pode permitir que isso seja um obstáculo ao acesso à Justiça".

"A lei não pode suprimir todos os órgãos, inclusive aqueles legitimados ordinariamente pela Constituição, estabelecendo uma inexistente privatividade do MP para propositura de ação de improbidade", afirmou o ministro.

Retirar da Fazenda Pública e da advocacia pública a possibilidade de ingressar com ações em proteção ao patrimônio público, segundo ele, fere a Constituição.

Por entender que restringir a iniciativa das ações de improbidade ao Ministério Público amplia o risco de maior corrupção e de não prevenção a ele, André Mendonça acompanhou o relator. "O monopólio produz improdutividade, ineficiência e incrementa a corrupção", concluiu

O entendimento de Moraes no sentido de reconhecer a prerrogativa concorrente entre o Ministério Público e os entes públicos lesados para propor as ações de improbidade foi acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Os ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram parcialmente. Kassio entendeu que nas hipóteses em que os atos de improbidade forem atentatórios a princípios da administração pública, sem efetivo dano aos cofres públicos, a prerrogativa é exclusiva do Ministério Público.

Para Toffoli, a legitimidade privativa do órgão para o ajuizamento de ações não afasta a legitimidade de entes públicos em ações civis de ressarcimento ao erário e celebração de acordo de não persecução civil que vise exclusivamente a esse fim. Quanto às demais sanções, continuaria a exclusividade do Ministério Público.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 1º/9/2022

 

 

Produtora de combustíveis Copape é autuada por sonegação de mais de R$ 1 bi

A produtora de combustíveis Copape, de Guarulhos (SP), foi autuada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/sp) por sonegação fiscal, que teria sido cometida entre julho de 2020 e maio do ano passado. A soma que a Fazenda paulista alega ser devida pode alcançar R$ 1,4 bilhão. A delegacia tributária da Fazenda também aplicou multas de cerca de R$ 300 milhões por infração fiscal. A autuação, apresentada no fim de julho pela delegacia tributária do Sefaz, aconteceu após uma série de investigações para elucidar uma disputa fiscal envolvendo sonegação de ICMS. A escalada na produção e na venda do combustível e uma suposta prática de preço inferior à do restante do mercado foram o ponto de partida das investigações.

• CAMINHO. Para produzir a gasolina A, que é misturada com etanol nas distribuidoras, a Copape adquire nafta do exterior por meio da trading Terra Nova, de Tocantins. Segundo o documento de autuação, as notas emitidas pela Terra Nova caracterizavam, contudo, as compras como interestaduais, evitando o recolhimento tributário das importações à administração pública paulista.

• NO DETALHE. A Copape e a Terra Nova dizem que o contrato firmado entre ambas é do tipo “importação por encomenda”, que prevê despacho aduaneiro feito na localidade da importadora – Tocantins. A delegacia tributária alega, porém, que a modalidade da importação seria por conta e ordem da Copape, que implicaria recolhimento do ICMS no Estado de São Paulo. O Sefaz diz que faltam documentos que comprovem que a nafta foi adquirida sob regime de encomenda.

• ESCLARECE 1. A Copape informou que já encaminhou pedido de impugnação e documentos comprobatórios ao Tribunal de Impostos e Taxas da Fazenda paulista, e aguarda o julgamento. O diretor da Copape, Renato Camargo, disse que a autuação deriva de uma interpretação fiscal do Estado de São Paulo, que ainda não gerou passivo contra a empresa. Segundo ele, a redução do teto de ICMS sobre combustíveis neste ano ampliou a pressão da Fazenda contra a empresa.

• ESCLARECE 2. A Terra Nova disse que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o ICMS relativo ao desembaraço aduaneiro é devido ao Estado no qual está localizada a empresa importadora.

• VIRADA. A escalada da produção da Copape segue-se à sua aquisição, em 2020, por um grupo de investidores, por meio de um fundo privado administrado pela Reag Investimentos. Segundo Camargo, até então, a companhia era familiar e sua baixa produção estava relacionada ao fato de que abastecia apenas distribuidoras ligadas a sua própria rede.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Broadcast, de 1º/9/2022

 

 

Ministro do STF, Barroso fala sobre tecnologia e defende democracia em Conferência de Encerramento do CNPE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso participou, no final da tarde desta quarta-feira (31), da Conferência de Encerramento do XLVIII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que ocorre desde segunda-feira (29) em Gramado, no Rio Grande do Sul.

O ministro fez um relato da evolução humana até a era digital. Ele destacou como as mudanças no formato de comunicação facilitaram o acesso à criação de espaços de exposição de ideias. Na sua visão, ao mesmo tempo em que positivo por gerar inclusão, há subprodutos negativos. Deixou-se de filtrar as informações por técnicas jornalísticas, por exemplo.

“Estamos vivendo um tempo em que as pessoas divergem não quanto às suas opiniões, divergem quanto aos fatos. Para as pessoas defenderem suas posições, criam narrativas falsas. A mentira é eticamente inaceitável, as pessoas não estão autorizadas a mentir para definir seus pontos”, observou.

Barroso também fez reflexões a respeito do valor da democracia.

“A democracia tem lugar para todos. Conservadores, liberais, progressistas. Só não tem lugar para quem quer destruí-la. Quem diz que tem saudade da ditadura perdeu a fé no futuro e sente saudade de um tempo que não houve. É um tempo que eu vivi, com censura, violência, tortura. Ninguém podia cantar uma música se não tivesse um carimbo. E havia autores que nunca eram aprovados e apresentavam as músicas com pseudônimos. A democracia é muito difícil, muito fragmentada. Mas as alternativas são piores”, salientou.

O ministro defendeu a perspectiva de que os debates com pontos de vista diferentes são essenciais para o crescimento de uma sociedade.

“Quem pensa diferente de mim não é inimigo. É parceiro de uma sociedade aberta e plural. Precisamos superar esse tempo em que discordar é ofender o outro. Precisamos de respeito e consideração pelas pessoas. Que prevaleça a melhor ideia no espaço público. Minha crença é de que a história é uma marcha contínua no caminho do bem civilizatório, da justiça. Eu acredito nisso, tenho uma visão positiva e construtiva da vida, mesmo nos piores momentos”, completou.

Luís Roberto Barroso foi Procurador do Estado do Rio de Janeiro entre 1985 e 2013, quando assumiu como ministro do STF.

O presidente da APERGS, Carlos Henrique Kaipper, abriu mão da fala de encerramento em nome da Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul Fabiana da Cunha Barth, organizadora do evento e diretora-presidente da ESAPERGS, para que uma mulher fizesse o discurso. Antes do ministro, falou o Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa, que também é presidente do Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG).

A 48ª edição do Congresso de Procuradores estaduais, a quarta realizada no Rio Grande do Sul em mais de quatro décadas, termina na manhã de quinta-feira (01) com a Assembleia Geral Ordinária da ANAPE. O evento é promovido pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) em parceria com a Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul (APERGS) e com a Procuradoria-Geral do Estado do RS (PGE-RS).

O tema principal do CNPE é “O Estado Digital e os Direitos Fundamentais: Novos desafios da Advocacia Pública”. O encontro inclui discussões de pautas relevantes como a redução de ICMS do combustível, o combate à fraude fiscal estruturada, a virtualização dos julgamentos e a segurança jurídica e os limites da inteligência artificial nos tribunais. Mais de 800 Procuradores de todos os Estados brasileiros e do Distrito Federal participam do evento.

 

Fonte: site da APERGS, de 31/8/2022

 

 

Justiça de SP determina reabertura do Museu da Diversidade Sexual, no Centro de São Paulo

A Justiça de São Paulo determinou nesta quarta-feira (31) a reabertura do Museu da Diversidade Sexual, no Centro de São Paulo, que estava fechado desde 8 de abril, após ação movida por um deputado estadual bolsonarista que questionava as contas da Organização Social Instituto Odeon, responsável pelo espaço.

Na nova decisão, a juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública reviu a decisão anterior após contestação do governo paulista e autorizou a reabertura do museu, que ficou fechado por mais de quatro meses.

Com isso, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo informou que deve retomar as atividades do museu para o público na próxima sexta-feira (9) com a retomada da exposição “Duo Drag”, que estava prevista para estrear no local antes da decisão judicial que determinou o fechamento.

A mostra reúne fotografias de cinquenta Drag Queens que movimentam a cena paulistana desde os anos de 1980 até artistas iniciantes em suas carreiras, retratadas pelo fotógrafo Paulo Vitale.

Com curadoria de Leonardo Birche, o trabalho inclui diversas artistas que são referências dessa representação, como Silvetty Montilla, Marcia Pantera, Kaká Di Polly, Miss Judy Rainbow e Lysa Bombom.

Além das fotografias, a mostra contempla ainda um vídeo com entrevistas feitas com as Drag Queens, que compartilham fatos sobre suas carreiras, vidas e desejos. O visitante terá a oportunidade de conhecer e ouvir as pessoas que estão por trás das roupas e maquiagens.

Imbróglio judicial

A decisão judicial sobre o fechamento do museu de abril tem como base ação movida pelo deputado estadual Gil Diniz (PL), apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL). Em seu argumento, Diniz apontava possíveis irregularidades cometidas pelo Instituto Odeon, responsável pelo espaço, na administração do Theatro Municipal no ano de - cujo contrato à época foi rompido por reprovação das contas.

De acordo com a juíza Carmen Cristina Teijeiro e Oliveira, as circunstâncias apresentadas na época pelo deputado "colocavam em dúvida a idoneidade do Instituto Odeon, bem como a incerteza quanto à existência de penalidades eventualmente aplicadas ao Instituto em razão do descumprimento contratual".

A magistrada decidiu suspender o contrato da empresa com o estado ao considerar "a previsão de repasses mensais vultuosos para a gestão do Museu", de R$ 300 mil e soma em torno de R$ 25 milhões ao longo do acordo para a expansão do espaço.

Na sentença de abril, Carmen Cristina Teijeiro e Oliveira não definiu uma data máxima para o afastamento do Instituto Odeon da administração do museu. Por sua vez, o instituto não detalhou o motivo de fechar o espaço 22 dias depois de a decisão judicial ocorrer.

Histórico do museu

O Museu da Diversidade Sexual foi criado em 25 de maio de 2012, vinculado à Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, com o objetivo de formação de acervo, divulgação e publicação de documentos, estudos, relatos, depoimentos e outros materiais referentes à memória e à história política, econômica, social e cultural da comunidade LGBT no Brasil.

Outra atribuição do estado dado pelo então governador Geraldo Alckmin (PSB) é a promoção e apoio a eventos culturais, cursos, conferências, palestras e pesquisas, com o objetivo de promover e divulgar a produção cultural relacionada com a diversidade sexual no estado.

O instituto já foi administrador do Museu de Arte do Rio (MAR), na capital fluminense, e foi gestor do Theatro Municipal de São Paulo entre 2017 e 2020, por meio de um termo de colaboração junto ao município de São Paulo, Secretaria Municipal de Cultura e por intermédio da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

O objetivo do contrato em SP, segundo a entidade, foi a gestão dos corpos artísticos formados pela Orquestra Sinfônica Municipal de São Paulo, Coro Lírico Municipal de São Paulo, Balé da Cidade de São Paulo, Quarteto de Cordas da Cidade de São Paulo, Coral Paulistano e Orquestra Experimental de Repertório, da programação e pelos espaços do Theatro Municipal, da Central Técnica do Theatro Municipal e da Praça das Artes.

 

Fonte: Portal G1, de 31/8/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

Abertura do prazo de inscrições para admissão no curso de extensão em Direitos Humanos na Contemporaneidade.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/9/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas 03 (três) inscrições na modalidade streaming para participarem do curso de extensão em “Didática do Ensino Superior”, promovido pela Escola Superior da PGE, a ser realizado no período de 02 de setembro 2022 a 09 de dezembro de 2022, às sextas-feiras, das 8h às 12h15, na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, nos termos do comunicado publicado no DOE de 25-08-2022. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas:

INSCRIÇÕES STREAMING DEFERIDAS:

1.ANA PAULA VENDRAMINI
2.GERSON DALLE GRAVE
3.MONICA MAYUMI EGUCHI

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/9/2022

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