1º/9/2020

TJ-SP veta plano da Defensoria Pública para delimitar ação da PM em protestos

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido da Defensoria Pública paulista para obrigar o governo do Estado a delimitar a atuação da Polícia Militar em protestos de rua.

De acordo com a corte estadual, não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir no mérito administrativo, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes, ou seja, a Justiça não pode determinar a maneira como o Poder Executivo vai implementar suas políticas, em especial com relação à segurança pública, tema sensível e que atinge a totalidade da população.

Dessa maneira, o colegiado deu provimento a um recurso da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e negou um recurso adesivo da Defensoria no bojo de ação civil pública que questiona a atuação da PM em manifestações em São Paulo.

A Defensoria ajuizou a ação civil para obrigar o governo estadual a adotar um plano de atuação em eventos populares. Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente e o Executivo se viu condenado a apresentar um plano em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, além reparar danos morais sociais fixados em R$ 1 milhão para cada evento, em um total de oito indicados na ação — R$ 8 milhões, portanto, a serem revertidos ao fundo de proteção ao direitos difusos e danos patrimoniais individuais.

Entre as medidas indicadas pela Defensoria estavam a elaboração de um projeto que delimitasse a atuação da PM em manifestações públicas, com a abstenção do uso de armas de fogo, gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral e a indicação de um negociador civil, entre outras ações.

No julgamento do recurso no TJ-SP, a procuradora Ana Paula Manenti dos Santos fez sustentação oral em defesa do Estado. Ela argumentou que a atuação policial se dá conforme os treinamentos oferecidos pela corporação, existindo manuais de conduta relativos às situações de controle de manifestações e protestos.

Em relação aos danos morais coletivos, a Procuradoria alegou que não houve individualização dos eventos a permitir o exercício pleno da defesa e pediu a redução da multa fixada.

A corte paulista acolheu os argumentos da Promotoria e a decisão de primeira instância foi modificada. Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Maurício Fiorito, identificou que se tratava de causa complexa, que implicava a ponderação entre direitos e garantias constitucionais, que envolviam o direito de reunião (artigo 5º, inciso XVI da Constituição) e o direito à segurança, previsto no caput do artigo 5º.

"Se realizarmos a ponderação acima descrita, o deferimento do pedido seria inadequado, desnecessário e desproporcional, visto que o direito fundamental da liberdade de reunião, na atual sistemática deste Estado de São Paulo, de forma alguma está cerceado pela presença da Polícia Militar”, pontuou o desembargador.

O magistrado também argumentou que seu julgamento, de forma alguma, pactua com eventuais excessos de membros da PM em manifestações públicas ou privadas. "Se ocorrerem, por óbvio, após respeitadas as garantias da ampla defesa e contraditório, as punições tanto na esfera administrativa quanto na judicial devem ser rigorosas e exemplares", pregou.

Por fim, o relator apontou que se a decisão de primeira instância fosse mantida o Judiciário iria dar aval para que a Defensoria Pública assumisse a posição de quem define as prioridades da Administração.

Clique aqui para ler o acórdão
1016019-17.2014.8.26.0053

 

Fonte: Conjur, de 31/8/2020

 

 

Confira as novas teses de repercussão geral aprovadas pelo STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram diversas teses de repercussão geral no julgamento de Recursos Extraordinários (REs), na sessão virtual do Plenário realizada entre 14 e 21/8, que servirão de diretriz para o julgamento de processos sobre matéria semelhante sobrestados em outros tribunais do país. Na última sessão virtual, foram definidas teses sobre demandas previdenciárias, aplicação de teto constitucional, imunidade recíproca de tributos e regulamentação profissional. Confira:

RE 662423

Aplicação da EC 20/1998 na aposentadoria de integrantes de carreiras públicas escalonadas (Tema 578)

Tese de repercussão geral fixada:

"(i) Ressalvado o direito de opção, a regra de transição do art. 8º, inciso II da Emenda Constitucional nº 20/98, somente se aplica aos servidores que, quando da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para a aposentadoria; (ii) em se tratando de carreira pública escalonada em classes, a exigência instituída pelo art. 8º, inciso II da Emenda Constitucional n.º 20/98, de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria, deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que pertencente o servidor".

RE 808202

Aplicação do teto constitucional à remuneração de interino de serventia (Tema 779)

Tese de repercussão geral fixada:

"Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República".

RE 600867

Aplicação de imunidade recíproca de IPTU à Sabesp (Tema 508)

Tese de repercussão geral fixada:

"Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas”.

RE 595326

Competência específica da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças anteriores a 1998 (Tema 505)

Tese de repercussão geral fixada:

"A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998".

RE 606010

Imposição de multa por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF (Tema 872)

Tese de repercussão geral fixada:

“Revela-se constitucional a sanção prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório”.

RE 1023750

Direito a diferenças de remuneração após a transposição de servidor celetista para RJU (Tema 951)

Tese de repercussão geral fixada:

"Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos e salários - PCCS".

RE 1156197

Possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria (Tema 1049)

Tese de repercussão geral fixada:

“Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria”.

RE 946648 e RE 979626

Dupla incidência do IPI na importação para revenda (Tema 906)

Tese de repercussão geral fixada:

"É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno".

 

Fonte: site do STF, de 31/8/2020

 

 

Reforma administrativa sem “estatísticas criativas”

Enquanto o Executivo federal posterga o envio do texto de reforma administrativa ao Congresso Nacional, servidores e parlamentares tocam nos bastidores uma proposta ampla de modernização e reestruturação, e não apenas de olho no ajuste fiscal

O tema uniu adversários históricos em torno de uma novidade: a busca por números corretos e sustentáveis sobre o serviço público, com interpretação isenta, para além daqueles que são distorcidos para alimentar interesses meramente políticos. A ideia é fazer um cruzamento de dados de todas as pesquisas recentes (Banco Mundial, governo federal, Ipea, FGV e, por último, a do Instituto Milenium) e identificar os pontos fracos de cada uma delas. Em um debate entre políticos de direita e de esquerda, no evento Café com Política, do Sindilesgis, ficou claro como as distorções são fabricadas e tumultuam as análises da conjuntura.

De um lado, por exemplo, todos concordam que, embora os dados sejam instituições sérias, os estudos têm falhas – propositais ou não. Na última, do Millenium, por exemplo, o peso da folha de salário na União, de cerca de R$ 330 bilhões, está inflado, porque inclui militares e aposentados, não alcançados pela correção dos salários civis. A folha da União de ativos civis em 2019 foi de R$ 136 bilhões, afirmam entidades representativas de servidores.

Por outro lado, essas mesmas entidades erram quando dizem que, na década de 1990, havia mais de 700 mil servidores ativos, e hoje, com a população bem maior (mais de 211 milhões de brasileiros), são aproximadamente 640 mil, e é por isso que o Estado não pode abrir mão do concurso. A maquiagem está no fato escondido de que, no passado, houve privatizações que demitiram ou incentivaram demissões funcionários. Eles saíram dessa conta dos 700 mil. Se comparado a hoje, o efetivo realmente cresceu de tamanho, dizem os parlamentares. São essas arestas que precisam ser aparadas para que a discussão avance no Congresso.

Convergência

Em um ponto, o deputado federal Tiago Mitraud (Novo-MG), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Reforma Administrativa, sua vice, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), e o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, que sempre lutam em campos opostos, concordam: a qualidade do serviço público precisa ser aprimorada, para um modelo de eficiência e produtividade, mas sem tirar do funcionalismo o direito à estabilidade – ao contrário do que prega o governo, nas propostas emergenciais, com redução de jornada e salário, criação de carreiras sem estabilidade e fim das progressões e promoções automáticas.

“Uma reforma mal feita corre o risco de ser uma bomba fiscal no futuro, com sérios prejuízos para o Estado. Não podemos iniciar uma guerra de narrativa. Vamos nos basear em dados reais. Também não podemos nos dar um luxo de fazer uma por vez. O melhor é tocar ao mesmo tempo as reformas tributária e administrativa”, afirma Tiago Mitraud. “Deve ser um processo de ganha-ganha, sem estatísticas criativas, mas o foco tem que ser o contribuinte. Não queremos atropelar o governo com essa iniciativa. Mas podemos continuar protagonistas na reforma administrativa, como fomos na reforma da Previdência”, complementa Kátia Abreu.

Para o Professor Israel, não se pode admitir a divulgação de dados criativos apenas para ganhar o debate. “Buscamos números confiáveis. As distorções são usadas para desqualificar o interlocutor e convencer a opinião pública contra os servidores. É importante destacar que o problema não é a estabilidade, mas a falta de vínculo entre o servidor e o Estado. Cerca de 45% dos gestores públicos em todo o país estão no cargo por indicação política. Em alguns locais, esse percentual ultrapassa os 90%. Parlamentares e governo precisam sentar à mesa sem armas”, sugere Israel Batista.

Objetivos

A senadora Kátia Abreu afirma que a reforma precisa trazer justiça social. De maneira que os contribuintes, principalmente os mais pobres, vejam funcionar os serviços de segurança, saúde, educação e previdência. Combater as desigualdades entre servidores – uns ganham muito e a maioria, pouco – é outro ponto, diz. “O fundamental é uma gestão de pessoas que valorize o servidor”. Ela propõe a criação de uma agência para monitorar o desempenho, incentivar e “fazer justiça ao servidor”. Esse órgão seria responsável por alterar as regras dos concursos para não apenas olhar o resultado das provas do certame, mas a vocação individual.

Além de estável, o servidor precisa de “independência” para tomar decisões e não aceitar leviandades dos gestores políticos de plantão. Tanto Kátia, quanto Mitraud e Israel apontaram um problema sério. O que chamaram de “paralisação das canetas”. É quando o servidor tem medo de tomar uma decisão e ser punido administrativamente. Por isso, a reforma é importante e complexa, no entender dos parlamentares. Kátia Abreu apontou vários projetos no Congresso a ser considerados, como os que tratam do teto remuneratório – dos supersalários -, de dispensa por baixo desempenho e de gestão de resultados, entre outros.

Prazo

Poucos acreditam que o presidente Jair Bolsonaro vai enfrentar a reforma administrativa em período de eleição. O foco será o auxílio emergencial, angariar votos e pressionar a equipe econômica para “arranjar verbas para obras de aliados”, destaca Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). “No entanto, passadas as eleições, no ano que vem, o governo começará o tudo ou nada”, acrescenta. Por isso, a parte de baixo da pirâmide, da mesma forma que os que estão no topo remuneratório, também está em busca de “números honestos”.

Em 3 de setembro (e nas duas quintas seguintes, 10 e 17), outra Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, que tem como coordenadores a deputada Alice Portugal e o senador Paulo Paim, começa um seminário para analisar e discutir cada detalhe que veio a público sobre o assunto e filtrar o que é fato e o que é fake news. Para Rudinei Marques, presidente do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), a avaliação de desempenho, por exemplo, tem que ser feita em todos os Poderes e em todas as esferas. “Principalmente no Legislativo, que, inclusive, está com a credibilidade baixa (em torno de 20%), de acordo com as últimas pesquisas”.

Para Marques, os eleitos pelo povo igualmente devem mostrar a capacidade de entender o serviço público. E até mesmo o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, que sempre confia nos números das reconhecidas instituições de pesquisa, criticou o Instituto Milenium. “A comparação dos gastos com pessoal e as despesas com saúde e educação foi totalmente imprópria, até porque são as áreas que absorvem a maior quantidade de servidores. Não há escolas sem professores e hospitais sem médicos. Ao contrário, tal como a pandemia tem mostrado, o país precisa de mais médicos. A meu ver, a reforma administrativa é necessária tendo em vista inúmeras distorções nos planos de cargos e salários dos Três Poderes. Mas a comparação é descabida e não contribui para um debate sério sobre o tema”, destaca.

O papel do Judiciário

O Judiciário pode facilitar, ou dificultar, a reforma administrativa, na avaliação de Vladimir Nepomuceno, assessor parlamentar da Insight. Está previsto para a sessão da próxima quarta-feira, 2 de setembro, o julgamento, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2135) que garantiu, por liminar, uma única forma de contratação (RJU) de servidores públicos para a União, estados, Distrito Federal e municípios. “A decisão do STF nesse processo pode e deverá ter influência no debate e no prosseguimento das reformas já encaminhadas ou a serem apresentadas”, reforça.

“A depender do resultado do julgamento dessa ADI, pode estar aberta a porta para a implantação de parte do que propõe o relatório do Banco Mundial (Bird) para a administração pública brasileira, entregue ao governo federal em 2019 como um caderno de tarefas”, ressalta Nepomuceno. Se derrotada a liminar, ainda que possam não ser incluídos em quadro em extinção os atuais servidores estatutários, estaria liberada a contratação por outras formas, inclusive com relações de trabalho precarizadas, como a atual Carteira Verde e Amarela.

Bastaria a simples não realização de concursos, como já está ocorrendo, para a gradativa redução do quadro efetivo permanente das instituições públicas, ”’até que seja liberada a demissão por insuficiência de desempenho, em tramitação em vários projetos no Congresso” lembra. E essa votação, não por acaso, reforça o assessor parlamentar, acontece justamente no momento de maior pressão neoliberal para o encaminhamento pelo presidente da República de uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC), formalizando mais uma reforma administrativa.

Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 31/8/2020

 

 

LEI Nº 17.288, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 1º/9/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que estão abertas inscrições para participação no curso Procedimentos acerca dos mandados de levantamento de depósitos judiciais, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com a seguinte programação.

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/9/2020

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