1º/8/2023

Governo de SP aprova modelo da privatização da Sabesp

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos do Governo de São Paulo aprovou na tarde desta segunda-feira (31) a privatização da Sabesp, a maior estatal paulista, disseram fontes a CNN.

Agora, cabe a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovar um projeto até o final deste ano. A ideia do governo é que a venda seja concluída no primeiro semestre de 2024.

O colegiado aprovou também nesta tarde o modelo da privatização. Como a CNN antecipou na semana passada, o formato preferido pelo governador Tarcisio de Freitas acabou sendo aprovado. Trata-se do “follow-on com acionista de referência”.

Por esse formato, há uma oferta pública primária e secundária de ações por parte do governo de São Paulo, que é o acionista majoritário da Sabesp. Ele é parecido com o da privatização da Eletrobras, mas a diferença é que a Sabesp teria acionistas de referência que manteriam uma participação entre 15 e 20%.

O governo manteria uma posição relevante na Sabesp — algo entre 20% e 35%.

Na reunião, não ficou decidida a possibilidade de o estado ter uma “golden share” com poder de veto para algumas decisões. O governo espera incluir essa possibilidade quando remeter a proposta a Alesp.

A ideia predominante no governo é que ninguém tenha controle formal da Sabesp, mas que haja um “bloco de controle” com três acionistas que tenham algo entre 15% e 20% das ações que poderiam informalmente controlar a empresa.

Por essa razão, que o governo avalia manter um poder de veto após a venda. A tendência é de que o conselho do PPI aprove este modelo na reunião de segunda-feira.

Na semana passada a CNN mostrou que um estudo preliminar foi finalizado pelo International Finance Corporation (IFC), instituição do Banco Mundial que foi contratado pelo governo paulista foi apresentado e atestou a viabilidade da venda da estatal, com redução de tarifa, antecipação de investimentos e possibilidade de universalização dos serviços até 2029.

Esses pontos do relatório foram apresentados na reunião desta segunda-feira e foram determinantes para a decisão da privatização.

O estudo também analisou outros modelos possíveis de privatização. Uma segunda opção seria outro um follow-on convencional como foi feito na venda da Eletrobras. Nesse caso, a participação dos acionistas é restringido a 10% transformando a empresa numa “corporation”.

O terceiro modelo era a venda direta parcial das ações do estado e o quarto a venda integral das ações.

 

Fonte: site da CNN Brasil, de 31/7/2023

 

 

Servidor federal vai parar de ‘bater ponto’; cobrança será por resultado

Uma instrução normativa publicada ontem pelo Ministério da Gestão substitui o controle de ponto dos servidores civis federais por um monitoramento de entrega de resultados. A norma também dita novas regras para o trabalho remoto na administração pública federal.

Servidores de ministérios, autarquias e órgãos vinculados são alvo da norma. Cada instituição terá de fazer a adesão ao novo modelo de gestão de pessoal, chamado de Programa de Gestão e Desempenho. Nessa etapa, informará quais são as atividades cujos servidores entrarão no novo regime e o número de funcionários.

Sem o controle de ponto, esses servidores poderão ser requisitados para o modelo de trabalho presencial, remoto ou híbrido, a depender dos gestores e das atividades de cada órgão. Hoje, segundo estimativas do Ministério da Gestão, 5% do funcionalismo federal (cerca de 20 mil pessoas) está sob trabalho remoto.

Segundo o secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão, Roberto Pojo, a mudança altera a lógica do gerenciamento do trabalho no serviço público da disponibilidade para a entrega de resultados.

“Em 2014, identificamos os primeiros usos desse conceito, a partir de um decreto de 1995. A pandemia (de covid-19) acelerou esse processo, e fez com que o setor público tivesse de aprender a fazer gerenciamento por resultados. Nós aproveitamos essa janela”, disse.

Um decreto presidencial de 2022 estabeleceu o novo gerenciamento, atualizando o decreto de 1995, enquanto a instrução normativa baixada ontem fez a regulamentação dos parâmetros de como será feita a avaliação por entrega de resultados.

As metas serão definidas por unidade de trabalho e serão submetidas ao comitê gestor do Programa de Gestão de Desempenho. Até o fim do ano, o ministério prevê permitir que haja o controle social por meio de um painel no qual cada órgão indicará quantos são os servidores nesse modelo e o cumprimento de metas.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1º/8/2023

 

 

Juiz determina isenção do IPVA de 2023 para veículo de pessoa com deficiência

A Lei 17.473/2021 revogou o inciso III e parágrafo primeiro do artigo 13 da Lei Estadual 13.296/2008, assegurando isenção do IPVA para um único veículo de pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo.

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Rafael Vieira Patara, a 3ª Vara do Foro de Itanhaém, no litoral sul paulista, para determinar a suspensão da cobrança do IPVA 2023 de veículo de pessoa com deficiência (PCD).

A decisão foi provocada por ação anulatória de débito tributário com pedido de antecipação da tutela, proposta por um menor de idade representado por sua mãe.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o autor da ação reúne os requisitos da legislação em vigor pela condição de deficiente físico — comprovado nos autos mediante laudo médico —, quanto à isenção do IPVA de 2023.

“Não assiste razão ao fisco quando do lançamento ao exercício de 2023, posto que, a Lei 17.473/2021 de 16/12/2021 revogou o inciso III e parágrafo primeiro-A do artigo 13 da Lei estadual 13.296/2008, com efeitos à partir do dia 1º de janeiro de 2022”, resumiu.

Processo: 1004731-97.2023.8.26.0266

 

Fonte: Conjur, de 1º/8/2023

 

 

DF deve fornecer monitor escolar para criança com paralisa cerebral

 

O Distrito Federal deve disponibilizar monitor exclusivo para acompanhar ensino escolar de criança com paralisia cerebral. É isto o que determina liminar concedida pela 1ª turma Cível do TJ/DF que entendeu ser dever do Estado garantir atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.

No processo, consta que uma mãe pede que a entidade federativa disponibilize um monitor pedagógico exclusivo a uma criança, que possui diagnóstico de paralisia cerebral com sequelas motoras, epilepsia e deficiência intelectual, além de fazer uso de cadeira de rodas como auxílio para a locomoção.

Em 1ª instância, o juízo indeferiu o pedido e considerou que não havia informação suficiente para amparar a concessão, visto que a unidade escolar disporia de monitores, mas não em número suficiente para atendimento individual e exclusivo, de modo que a obrigatoriedade poderia implicar em prejuízo a outros alunos.

Em recurso, a mãe alegou que o filho regride diariamente no desenvolvimento escolar, por não possuir auxílio de monitor pedagógico individual e exclusivo, que é indispensável para a identificação de suas necessidades no ambiente escolar.

Ao analisar a demanda, o relator do processo, desembargador Carlos Pires Soares Neto, destacou que "a Constituição Federal estabelece que é dever do Estado prover o acesso à educação, notadamente às crianças e adolescentes, efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino."

"Assim, evidencia-se que o direito à educação infantil traduz direito subjetivo da criança, expresso como direito fundamental indisponível."

Dessa forma, após análise dos documentos apresentados, o magistrado concluiu que a criança possui o direito de ser acompanhada por monitor exclusivo na escola, em razão de suas condições específicas verificadas.

"No que concerne ao perigo de dano de difícil ou impossível reparação, ele é evidente, considerando que a ausência de acompanhamento ao agravante compromete o seu desenvolvimento escolar."

Diante do exposto, o colegiado concedeu a liminar que obriga o Distrito Federal disponibilize monitor pedagógico exclusivo para auxiliar o menor.

O escritório Silva Matos Advogados atua pela criança.

 

Fonte: Migalhas, de 31/7/202

 

 

Resolução PGE nº 36, de 31 de julho de 2023

 

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar e estudar a Reforma Tributária e dá outras providências

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/8/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que foram recebidas no total 67 (sessenta e sete) inscrições, para participarem do curso Jurimetria, promovido pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas e informações referentes ao prazo e os documentos que deverão ser entregues pelos inscritos para realizarem a matrícula.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/8/2023

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