1º/8/2022

Decisões no STF obrigam União a compensar quatro estados por perdas de arrecadação do ICMS

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e Alexandre de Moraes concederam, nos últimos dias, quatro decisões beneficiando estados que tentam obter compensação financeira do governo federal por perdas de arrecadação do ICMS.

As decisões liminares (provisórias) autorizam os governos de Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo a suspender, de forma imediata, o pagamento das dívidas que têm com a União e de contratos que têm a União como fiadora. O governo federal pode recorrer em todos os casos.

No fim de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei aprovada pelo Congresso que limitou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A arrecadação desse imposto vai para os cofres de estados (75%) e municípios (25%).

A lei define que um dos mecanismos para compensar as perdas de ICMS é deduzir esses valores das parcelas que os governos locais repassam à União, mês a mês, para pagar dívidas. Esse mecanismo, no entanto, só vale para as perdas que ultrapassarem o percentual de 5% em relação ao que foi arrecadado em ICMS no ano passado.

O governo de Alagoas, por exemplo, argumenta na ação ao STF que esse mecanismo de compensação já deveria ter sido definido – e que o efeito deveria ser imediato. Já o estado do Maranhão diz que, com a redução do ICMS, ficou impossibilitado de honrar um empréstimo contraído em 2013 e que tem a União como garantidora.

O governo federal, por sua vez, defende que a compensação seja feita apenas em 2023 – quando será possível calcular a eventual perda de arrecadação deste ano.

"De acordo com a lei aprovada pelo Congresso, não há que se falar em antecipação de valores que ainda não foram apurados, e não há condições de saber se um determinado ente fará jus a alguma compensação, pois, para que isso ocorra, é necessário haver redução na arrecadação do ICMS em 2022 superior a 5% em relação à arrecadação do mesmo tributo em 2021. O exercício de 2022 ainda está em curso. Somente em 2023 se saberá se houve redução na arrecadação em 2022 e, caso haja, qual foi o percentual dessa redução", diz o Ministério da Economia em nota.

O secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, afirmou na última quinta-feira (28) que as perdas de arrecadação de estados e municípios devem ser pequenas e isoladas.

"A nossa visão é que a arrecadação extra do ICMS que a gente tem, devido ao aumento [global] de arrecadação nesse ano, é superior à perda do ICMS [dos produtos citados na legislação]. Então, a gente não vê a probabilidade de ter perdas. Se tiver perdas, são poucos estados", declarou Valle.

O processo de Alagoas foi analisado pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF, em razão do recesso do Judiciário – o ministro Luís Roberto Barroso é relator. As outras três liminares foram concedidas pelo relator, Alexandre de Moraes, que seguiu trabalhando no recesso.

Estados veem perda bilionária

A lei já em vigor recebeu duras críticas de estados e municípios durante a tramitação – os governos locais estimam uma perda de arrecadação de até R$ 83 bilhões por ano, com potencial de comprometer políticas e serviços públicos em áreas como saúde e de educação.

O presidente do Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz) e secretário de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, afirmou à GloboNews que outros estados também se preparam para enviar ações semelhantes ao STF.

Segundo Padilha, à medida que as liminares vão sendo concedidas, "há um natural estímulo para que outros estados também ingressem sobre o mesmo objeto".

Na próxima terça-feira (2), representantes dos estados e da União devem se reunir pela primeira vez em uma comissão criada por decisão do ministro Gilmar Mendes para pacificar as mudanças feitas na cobrança do ICMS sobre combustíveis.

A comissão deve reunir também representantes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos municípios. Os trabalhos devem ser encerrados até dia 4 de novembro.

Mendes é relator de outras duas ações sobre o tema. Em uma delas, o governo federal acionou o Supremo para que fosse declarada a inconstitucionalidade de leis complementares dos estados e do Distrito Federal que fixaram alíquotas do ICMS.

 

Fonte: Portal G1, de 31/7/2022

 

 

STF autoriza São Paulo e Piauí a compensar perdas com teto do ICMS

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou os governos de São Paulo e Piauí a compensar perdas do ICMS da gasolina, energia elétrica e comunicações por meio de descontos nas parcelas das dívidas dos estados com a União.

As decisões liminares se somam a autorizações semelhantes já concedidas ao Maranhão e Alagoas. Os estados alegam perdas de arrecadação com a sanção da lei que fixa um teto de 17% ou 18% para as alíquotas de ICMS que incidem sobre itens que passaram a ser considerados essenciais.

O argumento dos estados é que a lei que criou o teto do imposto estadual inclui um gatilho que permite aos estados abater dívidas com a União, caso as medidas levem a uma queda maior que 5% na arrecadação total com o ICMS.

"Conforme estudos da Secretaria da Fazenda e Planejamento, estima-se que o estado de São Paulo deixará de arrecadar, no exercício de 2022, o valor de R$ 3,2 bilhões, relativo ao ICMS incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações", disse o governo paulista, na ação inicial.

No caso paulista, a determinação de Moraes estabelece que o governo estadual poderá efetuar "já a partir do próximo mês de agosto, a compensação imediata das parcelas vincendas do contrato de dívidas do Estado de São Paulo com a União, administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, com as perdas do ICMS incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações, no que excederem a 5%, calculadas mês a mês com base no mesmo período do ano anterior, com correção monetária."

Também impede a União de inserir o estado de São Paulo em qualquer cadastro de adimplência pelo não pagamento de serviços da dívida em razão da compensação; bem como "constranger o estado de São Paulo em trâmites de operações de Crédito e Convênios e na sua classificação de rating (risco de crédito) em âmbito federal, como consequência da compensação ora requerida".

O secretário de Fazenda de São Paulo, Felipe Salto, disse que a decisão de Moraes "restaura o equilíbrio federativo mínimo". "Com a liminar, São Paulo, que tem as contas em ordem, será compensado com redução do pagamento de juros e parcelas da dívida com a União. Nada mais justo."

A sanção do teto do ICMS para combustíveis e outros itens ocorreu em 23 de junho.

A mudança faz parte da ofensiva do Palácio do Planalto para reduzir o preço da gasolina e do diesel a poucos meses das eleições.

Bolsonaro está em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto, atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto foi alvo de intensa disputa entre estados e municípios, que alertaram para a perda de receitas, e o governo federal, que, com apoio do Congresso, usou o momento de alta na arrecadação para alegar cofres cheios nos estados e espaço para o corte de tributos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Folhajus, de 1º/8/2022

 

 

Leis da Paraíba que criam procuradorias jurídicas em autarquias e fundações são questionadas no Supremo

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7216, 7217 e 7218) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos de 18 leis da Paraíba que instituem a criação e a manutenção de procuradorias jurídicas (cargos de advogados e procuradores) em autarquias e fundações estaduais, entre elas a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) e a Paraíba Previdência (PBPrev).

Segundo a entidade, as regras violam o artigo 132 da Constituição da República, segundo o qual cabe aos procuradores dos estados e do Distrito Federal exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. Como consequência, aponta violação do princípio constitucional da unicidade da Procuradoria-Geral do estado, segundo o qual o desempenho daquelas atividades deve ser centralizado no órgão.

A Anape ressalta que os membros das procuradorias jurídicas criadas pelas normas estaduais são servidores comissionados ou aprovados em concurso público específico. Ou seja, não foram aprovados em concurso para a carreira de procurador estadual e são admitidos com a finalidade de prestar consultoria jurídica em paralelo à Procuradoria-Geral do estado. A associação registra ainda que o STF tem entendimento consolidado de que são inconstitucionais normas estaduais que tratam sobre cargos de assessoramento jurídico ocupados por servidores não pertencentes ao órgão.

As ADIs 7216 e 7217 foram distribuídas à ministra Rosa Weber, e a ADI 7218 ao ministro Dias Toffoli.

 

Fonte: site do STF, de 1º/8/2022

 

 

Entidade propõe Ação Civil Pública contra governo de SP, Metrô e CPTM

O ITCN (Instituto de Estudos Estratégicos de Tecnologia e Ciclo do Numerário) ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública (ACP) exigindo do governo estadual de São Paulo, da Cia. do Metropolitano de São Paulo e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) a imediata reabertura das bilheterias das estações Belém, da Linha 3 Vermelha do Metrô e da Granja Julieta, da Linha 9 Esmeralda da CPTM.

Além disso, o instituto quer a suspensão do fechamento das bilheterias tradicionais localizadas nas estações do Metrô e da CPTM de São Paulo — anunciado e determinado pelo governo do Estado por meio da Secretaria de Transportes Metropolitanos —, "e que tais entes se abstenham de adotar medidas que venham a impedir, restringir ou dificultar o uso do dinheiro em espécie como meio de pagamento acessível a todos nos transportes públicos coletivos do Estado de São Paulo".

Embora o governo paulista, ao decidir fechar as bilheterias substituindo-as por totens de acesso digital e pelo bilhete digital TOP, afirmava que menos de 15% dos usuários do Metrô e de 25% dos passageiros da CPTM compram seus bilhetes nas bilheterias, o ITCN explica que tais percentuais representam entre 1 e 2 milhões de pessoas alijadas dessa facilidade diariamente, uma vez que, segundo dados da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), as duas empresas transportam cerca de 7,8 milhões de passageiros por dia.

Ainda segundo os advogados do ITCN, o fato de os terminais de autoatendimento instalados nas estações não aceitarem dinheiro em espécie para a compra de passagens prejudica a população mais vulnerável, "aquela que não tem acesso e, tampouco, condições de acesso aos serviços bancários tradicionais ou digitais (e suas infraestruturas), internet e smartphones"

De acordo com Mariana Chaimovich, legal advisor do ITCN, "permitir o fechamento das bilheterias, exigindo que a população possua não apenas conta em banco, mas acesso a internet rápida e a celulares de última geração, não condiz com a realidade da grande maioria dos brasileiros e brasileiras, restringe as alternativas disponíveis para pagamento e faz menos sentido ainda quando se trata de transporte público, cujo objetivo é permitir a acessibilidade à maior quantidade de pessoas possível".

 

Fonte: Conjur, de 31/7/2022

 

 

Estado de SP deve devolver IPVA de 2021 de carros não adaptados de PCDs

Norma que revoga isenção tributária sujeita-se à anterioridade anual e nonagesimal. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a cobrança do IPVA de 2021 de pessoas com deficiência que não possuem carros adaptados. Com isso, o Estado deverá devolver os valores cobrados de forma indevida.

A decisão se deu em ADI movida pelo Diretório Estadual do PSB contestando dois artigos da Lei 17.293/2020. A norma, de autoria do Poder Executivo, instituiu uma série de medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas do estado. Uma das medidas foi justamente o fim da isenção de IPVA para carros não adaptados.

Na ação, o PSB argumentou que leis que restringem ou revogam isenção tributária estão sujeitas à anterioridade nonagesimal, o que não teria sido respeitado na hipótese dos autos. Isso porque a norma foi editada em 15 de outubro de 2020 e o Estado cobrou o IPVA dos carros não adaptados já no exercício de 2021. O relator, desembargador Campos Mello, concordou com os argumentos.

Segundo ele, não há direito adquirido a regime jurídico tributário, de forma que a isenção de IPVA pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, segundo conveniência do ente tributante. Contudo, no caso da Lei 17.293/2020, Mello afirmou ser inconstitucional a cobrança do IPVA já em 2021. "Isso não é admissível. Norma que revoga isenção tributária sujeita-se à anterioridade anual e nonagesimal", afirmou.

Nesse contexto, segundo o relator, a Lei 17.293/2020 só poderia incidir em fatos geradores ocorridos após 15/1/2021, ou seja, a cobrança do IPVA de 2021 deveria ocorrer com lastro no que determina a legislação anterior e as isenções por ela concedidas, "já que é sabido que se considera ocorrido o fato gerador do imposto em tela no dia 1ºde janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado".

Outros questionamentos

O Órgão Especial também julgou, em conjunto, outras duas ADIs contra dispositivos da Lei 17.293/2020. Uma delas, ajuizada pelo Diretório Estadual do PT, contestou a extinção de entidades, a alienação de imóveis e a transferência do superávit financeiro da Artesp (agência de transporte) e da Arsesp (agência reguladora de serviços públicos) ao Tesouro do Estado.

Mas o relator não vislumbrou ilegalidade na extinção de entidades como a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU). Para Campos Mello, não há o vício formal alegado pelo autor, pois não é necessária a edição de lei específica para extinção de cada uma das entidades.

"A realocação de atribuições, bens, contratos e pessoal das entidades extintas está no âmbito da competência discricionária do Executivo, o que ocorre também em relação à criação ou extinção de órgãos públicos, matéria inserida na reserva da administração. Não compete ao legislador imiscuir-se em matéria de gestão administrativa, como explicita o artigo 47, incisos II, XIV, e XIX, da Constituição Estadual, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes", disse.

Segundo o magistrado, também não qualquer violação aos princípios da eficiência e da segurança jurídica na transferência do superávit financeiro da Artesp e da Arsesp ao Tesouro. Já a terceira ADI, proposta pelo Diretório Estadual do Psol, sustentou a inconstitucionalidade da extinção da Fundação Parque Zoológico de São Paulo e do Instituto Florestal.

O relator afastou o argumento do partido de que a extinção do Instituto Florestal violaria o artigo 268, § 1º da Constituição Estadual, que determina ao Estado promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica, diretamente ou por meio de seus agentes financiadores de fomento, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência.

"Em resumo, o artigo não implica inferior tratamento à pesquisa científica e à capacitação tecnológica", afirmou o desembargador, que completou: "Na espécie, houve observância aos princípios da motivação, publicidade, legalidade e continuidade do serviço público, já que houve transferência das atribuições do Instituto Florestal a ser extinto para outro ente governamental".

Para Mello, a decisão de extinguir o Instituto Florestal não exigia prévia participação popular nem consulta ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia. "A audiência é necessária apenas no momento em que o Executivo decidir pela alienação do patrimônio, do que ainda não se cogita na espécie, visto que se trata apenas de autorização genérica para alienação imobiliária", completou.

Sendo assim, a ADI proposta pelo Psol foi julgada improcedente, enquanto a do PT foi julgada parcialmente procedente com a declaração de inconstitucionalidade de um único artigo, que trata de temas relacionados a militares da reserva. Nos três casos, a decisão do Órgão Especial foi por unanimidade.

2006601-56.2021.8.26.0000
2012280-37.2021.8.26.0000
2155205-56.2021.8.26.0000

 

Fonte: Conjur, de 30/7/2022

 

 

Resolução PGE nº 25, de 29 de julho de 2022

Altera a Resolução PGE nº 24, de 30 de julho de 2021, que disciplina o regime de teletrabalho dos Procuradores do Estado no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/7/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, considerando os termos disposto nos arts. 46, inc. III, 85, §1º e 90, §1º da Lei Complementar 1.270 de 25/08/2015, COMUNICA que as atividades referentes ao curso de adaptação à carreira de Procurador do Estado ocorrerão no período entre 01/08/2022 e 05/08/2022, na sede da PGE-SP, localizada na Rua Pamplona, 227, Bela Vista, São Paulo/SP, conforme programação abaixo.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/7/2022

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*